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7002789 #
Numero do processo: 11543.001075/2008-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Nov 01 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2005, 2006, 2007 RETENÇÃO NA FONTE DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. UTILIZAÇÃO. A pessoa jurídica, optante pelo deferimento do pagamento das contribuições sociais até a data do recebimento do preço, somente poderá utilizar o crédito a ser descontado da contribuição devida, na proporção das receitas efetivamente recebidas. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-004.073
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. O Conselheiro Marcelo Costa Marques d'Oliveira votou pelas conclusões. (ASSINADO DIGITALMENTE) José Henrique Mauri - Presidente substituto. (ASSINADO DIGITALMENTE) Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Henrique Mauri (Presidente substituto), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Marcos Roberto da Silva (Suplente convocado), Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS DA COSTA CAVALCANTI FILHO

7058514 #
Numero do processo: 10925.903292/2011-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Dec 13 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/08/2005 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO/RESTITUIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. CRÉDITO NÃO COMPROVADO. Não se admite a compensação/restituição se o contribuinte não comprovar a existência de crédito líquido e certo. RETIFICAÇÃO DE DACON PARA REDUÇÃO DE DÉBITO SEM A CORRESPONDENTE RETIFICAÇÃO DA DCTF. INEFICÁCIA. Não produz efeito a retificação do Dacon para redução de base de cálculo sem a correspondente retificação da DCTF ou comprovação do novo valor reduzido. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-004.670
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Paulo Guilherme Déroulède, Walker Araujo, José Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Charles Pereira Nunes, José Renato Pereira de Deus e Lenisa Rodrigues Prado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

7048246 #
Numero do processo: 10680.003290/2004-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1998 OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ART. 42 DA LEI Nº 9.430/96 Caracterizam-se omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito ou investimento em instituições financeiras, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. RETROATIVIDADE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001 E DA LEI Nº 10.174/2001. Por se tratarem de normas procedimentais, o art. 6º da Lei Complementar nº 105/2001 e a Lei nº 10.174/2001 são aplicáveis a fatos geradores pretéritos e legitimam a utilização de informações obtidas junto a instituições financeiras para constituição de crédito tributário. FALTA DE ENTREGA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. HIPÓTESE DE ARBITRAMENTO. RECEITA BRUTA CONHECIDA. A falta de apresentação dos livros contábeis e fiscais relativos ao período fiscalizado enseja o arbitramento do lucro, conforme hipótese prevista no art. 530, inciso III, do RIR/99. O lucro será determinado de acordo com o art. 532 do RIR/99 quando conhecida a receita bruta. CONSTITUCIONALIDADE DE LEI. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. FALTA DE ATENDIMENTO ÀS INTIMAÇÕES. IMPROCEDÊNCIA O agravamento somente deve ser aplicado nos casos em que o contribuinte efetivamente deixar de atender às intimações da fiscalização. Improcedente o agravamento quando o contribuinte apresenta respostas incompletas ou diferentes da esperada pela fiscalização. JUROS SELIC. INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 4. Nos termos da Súmula CARF nº 4 incidem juros moratórios à taxa Selic sobre os débitos tributários administrados pela Receita Federal do Brasil. LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL. COFINS E PIS. Aplica-se à CSLL, COFINS e PIS a solução dada ao litígio principal, IRPJ, em razão de todos lançamentos estarem apoiados nos mesmos elementos de prova. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1998 IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA. Aplico a mesma solução dada ao IRPJ face à inexistência de argumentos específicos sobre a autuação de IRRF no recurso voluntário.
Numero da decisão: 1301-002.659
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos dar provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir a multa agravada de 112,5% para 75%. (assinado digitalmente) FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO - Presidente. (assinado digitalmente) MILENE DE ARAÚJO MACEDO - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Ângelo Abrantes Nunes, Bianca Felicia Rothschild, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e Roberto Silva Junior.
Nome do relator: MILENE DE ARAUJO MACEDO

7007300 #
Numero do processo: 10880.721439/2014-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2009 INCORPORAÇÃO DE AÇÕES. NATUREZA JURÍDICA. Na incorporação de ações ocorre a alienação de ações com recebimento do pagamento in natura, recebimento em ações de outra companhia. SUB-ROGAÇÃO REAL. NÃO-OCORRÊNCIA. É da essência da sub-rogação real que a substituição do objeto se dê dentro da mesma relação jurídica e que tenham equivalência de valor, o que não ocorre no caso da incorporação de ações. INCORPORAÇÃO DE AÇÕES. MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. Na incorporação de ações existe a manifestação de vontade das partes envolvidas, realizadas pelas respectivas assembleias de acionistas e na forma da lei. CUSTO DO BEM. VALOR CONTÁBIL. Para o direito tributário o valor relevante para o custo do bem vendido é o registrado na contabilidade. LUCRO PRESUMIDO. REGIME DE CAIXA. A venda a vista, com recebimento de bens como pagamento, aumenta imediatamente o patrimônio do alienante, aumento disponível tanto econômica quando juridicamente, provocando a incidência tributária imediata, independentemente do regime adotado. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2009 JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO É correta a cobrança de juros de mora à taxa SELIC incidente sobre a multa de ofício
Numero da decisão: 1302-002.378
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: CARLOS CESAR CANDAL MOREIRA FILHO

7068461 #
Numero do processo: 16539.720002/2014-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Dec 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 Ementa: IRPJ - DESPESAS FINANCEIRAS - São consideradas não necessárias aquelas correspondentes a empréstimos repassados a empresa ligada sem qualquer encargo financeiro. Os juros e variações correspondentes a valores repassados a empresas ligadas, representam despesas destas últimas em suas atividades.
Numero da decisão: 1302-002.306
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogerio Aparecido Gil, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ester Marques Lins de Sousa e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA

7092011 #
Numero do processo: 10283.722682/2014-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 MÉTODO PRL 60. INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 243/02. LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 97, INCISO II, DO CTN. A Instrução Normativa SRF nº 243/02, ao interpretar o comando legal do art. 18 da Lei nº 9.430/96, traduziu com precisão e sem extrapolar os limites legais a expressão matemática que alcança os objetivos da legislação de preços de transferência. A alegação de ofensa ao art. 97, II, do CTN decorre de interpretação equivocada do art. 18 da Lei n 9.430/96 que, em busca de redução no valor dos ajustes, afasta a aplicação da Instrução Normativa SRF nº 243/02. JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de ofício, incidem juros de mora devidos à taxa SELIC.
Numero da decisão: 1301-002.617
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em primeira votação, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário em relação à arguição de ilegalidade da IN SRF 243/2002, vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Bianca Felícia Rothschild que votaram por declarar ilegal essa norma complementar, dar provimento ao recurso voluntário e considerar prejudicada a análise do recurso de ofício. Em segunda votação: (i) em relação ao mérito da exigência, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e ao recurso voluntário; (ii) por voto de qualidade, negar provimento quanto ao pedido de não incidência de juros sobre a multa de ofício, vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Bianca Felícia Rothschild. Designada a Conselheira Milene de Araújo Macedo para redigir o voto vencedor (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro - Relator. (assinado digitalmente) Milene de Araújo Macedo - Redatora designada. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Ângelo Abrantes Nunes, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, José Eduardo Dornelas Souza, Milene de Araújo Macedo, Roberto Silva Junior e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: MARCOS PAULO LEME BRISOLA CASEIRO

7050189 #
Numero do processo: 10875.900348/2008-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/01/2003 PROCESSUAL - ART. 17 DO DECRETO 70.235/75 - INADMISSIBILIDADE DO RECURSO. Se o recurso voluntário não devolve a matéria abordada na manifestação de inconformidade, inovando a discussão tratada nos autos, não há como dele conhecer, mormente pela preclusão da matéria inovada.
Numero da decisão: 1302-002.456
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Rogério Aparecido Gil, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Carlos César Candal Moreira Filho, Ester Marques Lins de Sousa e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

6991304 #
Numero do processo: 11516.722509/2014-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 31/10/2009 a 31/12/2009 COBRANÇA DA MULTA DE MORA DE 20%. ASSUNTO NÃO INTEGRANTE DA LIDE Não devem ser providos os argumentos que contestam a aplicação da multa de mora de 20% sobre débitos, pois sua cobrança não integra a lide. REGISTRO DE CRÉDITOS DE ACORDO COM PRONUNCIAMENTOS DO FISCO. INAPLICABILIDADE DA MULTA ISOLADA As glosas de créditos que resultaram na aplicação da multa isolada cobrada no presente processo ocorreram por erros na interpretação da legislação tributária ou por falta de comprovação. Não são, portanto, cabíveis os argumentos da recorrente, no sentido de que a multa isolada seria inaplicável, pois teria agido de acordo com pronunciamentos oficiais do Fisco. MULTA ISOLADA. MÁ-FÉ DO CONTRIBUINTE. CONSTITUCIONALIDADE A multa isolada prevista no §17 do art. 74 da Lei n° 9.430/96 não se aplica em caso de ser verificada má-fé do contribuinte. Ademais, não se encontra no escopo deste colegiado afastar a aplicação de dispositivo legal por alegação de inconstitucionalidade. DATA DA TRANSMISSÃO DO DCOMP. INCIDÊNCIA DA MULTA ISOLADA A transmissão do DCOMP ocorreu em 30/12/13, sendo esta a data da infração. Portanto, aplica-se a multa isolada prevista no §17 do art. 74 da Lei n° 9.430/96, com redação dada pelo art. 62 da Lei nº 12.249, que se encontrava em vigor desde 16/12/09. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-004.062
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. José Henrique Mauri - Presidente. Marcelo Costa Marques d'Oliveira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jose Henrique Mauri, Semiramis de Oliveira Duro, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Liziane Angelotti Meira, Valcir Gassen, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Marcos Roberto da Silva.
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA

7011885 #
Numero do processo: 10950.006324/2008-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005, 2006 SUSPENSÃO DA IMUNIDADE. ENTIDADE FILANTRÓPICA. REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES. A imunidade das entidades filantrópicas condiciona-se à ausência de remuneração, por qualquer forma, de seus dirigentes, pelos serviços prestados. SUSPENSÃO DE IMUNIDADE. DOAÇÃO IRREGULAR A legislação que rege a imunidade das pessoas jurídicas sob o aspecto tributário, estabelece que elas devem aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos sociais, assim, qualquer ato que descumpra tal mandamento é suficiente para justificar a suspensão da imunidade. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006 Ementa: INSTITUIÇÕES IMUNES - SUSPENSÃO DA IMUNIDADE. TRIBUTAÇÃO Estando presentes os pressupostos para a suspensão do benefício fiscal, a tributação deve processar-se nos moldes aplicáveis às demais pessoas jurídicas. OSCIP. OMISSÃO DE RECEITAS DE ATIVIDADE MERCADOLÓGICA E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. Embora seja permitido às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, auferir receitas de atividade mercadológica e de prestação de serviços, o fato de tal atividade não estar prevista em seus estatutos, não oferecê-las à tributação nem aplicar seus resultados em seus objetivos sociais, justificam a tributação de tais valores como receitas omitidas. TRIBUTAÇÃO DO IRPJ, PIS COFINS E CSL. Suspensa a imunidade tributária e constatada a omissão de receitas advindas de atividade alheia aos objetivos da empresa, é cabível a exigência do IRPJ e demais contribuições pertinentes.
Numero da decisão: 1301-002.626
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente. (assinado digitalmente) Amélia Wakako Morishita Yamamoto - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Ângelo Abrantes Nunes, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: Relator

7518366 #
Numero do processo: 10469.901677/2010-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 CÁLCULO. PERCENTUAIS DE PRESUNÇÃO. REPETITIVO STJ TEMA 217. De acordo com o decidido em sede de Recurso Repetitivo, a tese firmada no Tema 217 do STJ, "A expressão serviços hospitalares, constante do artigo 15, § 1º, inciso III, da Lei 9.249/95, deve ser interpretada de forma objetiva (ou seja, sob a perspectiva da atividade realizada pelo contribuinte), devendo ser considerados serviços hospitalares 'aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde', de sorte que, 'em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos'." SERVIÇOS DE IMAGEM, DIAGNÓSTICOS. SERVIÇOS HOSPITALARES. Enquadram-se como serviços hospitalares, os serviços de imagem e diagnósticos, que se sejam diretamente ligados à promoção da saúde, nos termos do Tema 217, do STJ - Recursos Repetitivos.
Numero da decisão: 1301-003.460
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, determinando o retorno dos autos à unidade de origem para que analise efetivamente a existência do crédito pleiteado, oportunizando ao contribuinte a possibilidade de apresentação de documentos, superando-se a discussão acerca da possibilidade de redução do percentual, já que decidido sob a sistemática de Recursos Repetitivos do STJ, e ao qual o CARF se submete, de acordo com o art. 62, § 2º, do Anexo II, do RICARF - Portaria MF 343/2015. Ao final, deverá ser proferido despacho decisório complementar, retomando-se, a partir daí, o rito processual de praxe. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10469.901675/2010-12, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Carlos Augusto Daniel Neto, Leonam Rocha de Medeiros (suplente convocado), e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Ausente, justificadamente, a Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO