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11344983 #
Numero do processo: 16682.905112/2012-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3302-003.127
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3302-003.098, de 30 de março de 2026, prolatada no julgamento do processo 16682.720740/2012-16, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

11352706 #
Numero do processo: 16682.902951/2017-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3301-002.024
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, encaminhar os autos para apensação ao processo 16682.901264/2012-32, vencido o Conselheiro Bruno Minoru Takii que anulava a decisão de primeira instância. Designado o Conselheiro Paulo Guilherme Deroulede para redigir o voto vencedor. Assinado Digitalmente Bruno Minoru Takii – Relator Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente e redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Bruno Minoru Takii, Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Mario Sergio Martinez Piccini (substituto[a]integral), Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: BRUNO MINORU TAKII

11353353 #
Numero do processo: 12448.736114/2012-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não se verifica nulidade do lançamento nem da decisão de primeira instância quando demonstrado que todas as matérias suscitadas na impugnação foram efetivamente apreciadas, ainda que sob enquadramento jurídico diverso daquele pretendido pelo contribuinte. Ausente prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, afasta-se a alegação de cerceamento de defesa. LANÇAMENTO FISCAL. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. TITULAR DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. EMOLUMENTOS. Os emolumentos percebidos por titulares de serviços notariais e de registro configuram rendimentos do trabalho não assalariado, tributáveis na pessoa física. A divergência entre os valores efetivamente auferidos e aqueles declarados na Declaração de Ajuste Anual caracteriza omissão de rendimentos, legitimando o lançamento de ofício. APURAÇÃO DA RECEITA. GRERJ E LIVRO ADICIONAL. PRESUNÇÃO. INEXISTÊNCIA. É válido o lançamento baseado em informações oficiais fornecidas pelo Tribunal de Justiça e em documentos produzidos pelo próprio contribuinte, como as Guias de Recolhimento da Receita Judiciária e os registros obrigatórios do Livro Adicional. A utilização desses elementos não configura presunção ilegal, mas apuração indireta fundada em dados objetivos e idôneos. RECEITAS DE TERCEIROS. REPASSE A FUNDOS ESTADUAIS. IRRELEVÂNCIA PARA O IRPF. Os valores incidentes sobre os emolumentos, ainda que destinados posteriormente a fundos estaduais ou entidades específicas, integram a disponibilidade econômica ou jurídica do titular da serventia. O repasse obrigatório não afasta a caracterização do acréscimo patrimonial nem descaracteriza o fato gerador do imposto de renda. FATO GERADOR DO IMPOSTO DE RENDA. ASPECTO TEMPORAL. AJUSTE ANUAL. O imposto de renda da pessoa física possui fato gerador de natureza complexa, apurado no ajuste anual. Eventuais defasagens pontuais entre a prática do ato, o recebimento dos valores e o repasse a terceiros não comprometem a materialidade da exigência, sobretudo quando ausente prova idônea capaz de infirmar os valores apurados pela fiscalização. LIVRO CAIXA. DEDUÇÃO DE DESPESAS. ÔNUS DA PROVA. A dedução de despesas escrituradas em Livro Caixa constitui benefício fiscal condicionado. Incumbe ao contribuinte comprovar, mediante documentação hábil e idônea, que os dispêndios são necessários, usuais e indispensáveis à manutenção da fonte produtora. A ausência ou insuficiência de prova autoriza a glosa das despesas. MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. É legítima a aplicação concomitante da multa isolada pela falta de recolhimento mensal do carnê-leão e da multa de ofício decorrente da omissão de rendimentos apurada no ajuste anual. As penalidades decorrem de infrações distintas, possuem fundamentos legais próprios e bases de cálculo diversas, não configurando bis in idem.
Numero da decisão: 2302-004.332
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Roberto Carvalho Veloso Filho – Relator Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO CARVALHO VELOSO FILHO

11352696 #
Numero do processo: 16682.902341/2020-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2015 a 30/09/2015 INDÚSTRIA DO PETRÓLEO. INSUMOS ESSENCIAIS. DESPESAS DA FASE DE EXPLORAÇÃO. Reconhecido o direito ao crédito integral da PIS/PASEP sobre despesas incorridas na fase de exploração e produção de petróleo e gás, por se tratarem de insumos essenciais e relevantes à atividade petrolífera, à luz dos critérios de essencialidade e relevância fixados no REsp nº 1.221.170/PR e da regulação setorial da ANP. Glosa revertida. CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. EFD-CONTRIBUIÇÕES NÃO RETIFICADA. APROVEITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE O aproveitamento de créditos extemporâneos está condicionado à apresentação das EFD-Contribuições retificadoras dos respectivos trimestres, demonstrando os créditos e os saldos credores trimestrais. LOCAÇÃO/AFRETAMENTO DE EMBARCAÇÕES, AERONAVES E TRANSPORTE DE PESSOAL OFFSHORE. CONCEITO ECONÔMICO DE SERVIÇO. INSUMO.Restabelecidos os créditos relativos a dispêndios com afretamento/locação de embarcações, aeronaves e transporte de pessoal e cargas entre continente e plataformas offshore, por se tratarem de prestações de natureza complexa, nas quais o direito de uso de bens móveis se integra a um conjunto de utilidades indispensáveis à continuidade operacional das unidades marítimas. À luz do conceito econômico de serviço acolhido pelo STF e do conceito ampliado de insumo no regime da não cumulatividade, reconhece-se a natureza de insumo diretamente vinculada à atividade-fim de produção de petróleo e gás. Glosa revertida. CRÉDITOS DA NÃO-CUMULATIVIDADE. CONSTRUÇÃO DE GASODUTO. INSTALAÇÕES. NECESSIDADE DE ATIVAÇÃO DOS CUSTOS NO ATIVO IMOBILIZADO. PROCESSO PRODUTIVO. POSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO POR DEPRECIAÇÃO A PARTIR DA ENTRADA EM FUNCIONAMENTO. Os valores de custos para construção de gasodutos utilizados no processo produtivo (transporte entre plataforma e unidade de processamento de gás) devem ser contabilizados no Ativo Imobilizado e podem gerar créditos por depreciação, a partir da entrada em funcionamento do gasoduto. CESSÃO DE USO DE CAPACIDADE DO GASODUTO. INFRAESTRUTURA ESSENCIAL. INSUMO. Reconhecido o direito ao crédito relativamente às despesas com cessão de capacidade/uso de gasoduto (LL-MXL), por configurarem insumos relevantes e indispensáveis ao escoamento da produção até a unidade de tratamento em terra, integrando funcionalmente a cadeia produtiva do gás natural. Glosa revertida. CRITÉRIO DE RATEIO DE RECEITAS. CONTROLES DE CUT-OFF. ÔNUS DA PROVA.Incumbe ao contribuinte manter controles de cut-off e reconciliações que assegurem a adequada conciliação entre escrituração mercantil, obrigações acessórias e bases operacionais, notadamente para fins de segregação de receitas tributáveis, não tributáveis e de exportação. Diante da precariedade probatória e da incompletude das memórias de cálculo apresentadas, reputa-se legítima a alteração promovida pela fiscalização nos critérios de rateio adotados, mediante utilização de dados oficiais (SISCOMEX). Glosa mantida.
Numero da decisão: 3301-014.593
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares de nulidades suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o crédito sobre despesas incorridas na fase de exploração e produção de petróleo e gás; sobre a locação de embarcações de PJ domiciliadas no Brasil, vencido o Conselheiro Márcio José Pinto Ribeiro que negava provimento, tendo os Conselheiros Vinícius Guimarães e Paulo Guilherme Deroulede acompanhado pelas conclusões, considerando que direitos de uso se equiparam a bens; sobre a depreciação usual aplicada sobre os custos de construção/montagem ativáveis no imobilizado, a partir das datas de entrada em funcionamento dos gasodutos, conforme resposta contida na Informação Fiscal (página 29), vencidos a Conselheira Rachel Freixo Chaves que dava provimento integral e o Conselheiro Márcio José Pinto Ribeiro que negava provimento; sobre a cessão de uso de gasoduto para a Unidade UTGCA, vencido o Conselheiro Márcio José Pinto Ribeiro que negava provimento, tendo os Conselheiros Vinícius Guimarães e Paulo Guilherme Deroulede acompanharam pelas conclusões, considerando que direitos de uso se equiparam a bens. Restaram vencidas as Conselheiras Rachel Freixo Chaves e Keli Campos de Lima que davam provimento aos créditos extemporâneos informados na EFD-Contribuições no período de 2014 a 2016, tendo o Conselheiro Bruno Minoru Takii acompanhado a divergência pelas conclusões entendendo não comprovada a certeza e liquidez. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-014.587, de 18 de setembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 16682.902343/2020-71, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Vinicius Guimaraes, Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

11353157 #
Numero do processo: 10530.721019/2011-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SUCESSÃO EMPRESARIAL. INCORPORAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.A incorporação societária não extingue a relação jurídico-tributária originária, operando mera sucessão universal, pela qual a incorporadora assume todos os direitos e obrigações da incorporada (artigos 1.116 do Código Civil, 227 da Lei nº 6.404/1976 e 129 e 132 do CTN). A decisão administrativa proferida em nome da sucedida não é nula quando a sucessora participa efetivamente do processo, exerce ampla defesa e não comprova qualquer prejuízo, configurando, quando muito, irregularidade formal, insuscetível de nulidade. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MOTIVAÇÃO DO DESPACHO DECISÓRIO. MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não há nulidade por ausência de motivação quando o despacho decisório, ainda que por remissão a relatório e Informação Fiscal, explicita a origem dos créditos, a metodologia de conferência, as rubricas glosadas e os dispositivos legais aplicáveis, permitindo à parte compreender a exigência e impugná-la, como efetivamente ocorreu. A discordância quanto à interpretação jurídica da fiscalização é matéria de mérito e não caracteriza, por si só, cerceamento de defesa. PIS/PASEP E COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMO. RESP 1.221.170/PR. LIMITES LEGAIS AO CREDITAMENTO. A apuração de créditos no regime da não cumulatividade deve observar o conceito de insumo firmado pelo STJ no REsp 1.221.170/PR (Tema 779), com base nos critérios de essencialidade e relevância, sem afastar as vedações expressas constantes dos artigos 3º, §§ 2º e 3º, das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003. Bens e serviços submetidos a alíquota zero, isenção, não incidência ou suspensão não geram crédito básico, ainda que essenciais ao processo produtivo. LEITE IN NATURA. CRÉDITO BÁSICO. IMPOSSIBILIDADE. CRÉDITO PRESUMIDO. LEI Nº 10.925/2004. Aquisições de leite in natura, quando não sujeitas à incidência das contribuições na etapa anterior, não geram crédito básico de PIS/Pasep e Cofins, por força do artigo 3º, § 2º, inciso II, das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003. Nessa hipótese, é devido apenas o crédito presumido previsto no artigo 8º da Lei nº 10.925/2004, calculado, no caso, à razão de 60% das alíquotas, vedada a cumulação com crédito básico. CRÉDITO PRESUMIDO AGROINDUSTRIAL. LEI Nº 10.925/2004. IN SRF Nº 660/2006. PERCENTUAIS DIFERENCIADOS. SOJA, MILHO, SORGO, PINTOS E OVOS.O crédito presumido de PIS/Pasep e Cofins da Lei nº 10.925/2004 constitui benefício fiscal específico, sujeito a interpretação literal. À luz da IN SRF nº 660/2006 e da legislação vigente no período, o tipo de insumo define o percentual a ser aplicado: 35% para milho, sorgo e pintos, 50% para soja e derivados (no período em que assim dispôs a Lei nº 11.488/2007) e 60% para ovos, não havendo base legal para aplicação indiscriminada do percentual de 60% a todos os insumos. Mantém-se a glosa da parcela de créditos apropriados acima dos percentuais legalmente previstos. CRÉDITO PRESUMIDO. SERVIÇOS CONTRATADOS DE PESSOAS FÍSICAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.O crédito presumido do artigo 8º da Lei nº 10.925/2004 tem como base de cálculo a aquisição de bens, não abrangendo serviços prestados por pessoas físicas. Não havendo impugnação recursal específica quanto à glosa de créditos presumidos sobre tais serviços, aplica-se o artigo 17 do Decreto nº 70.235/1972, reputando-se não contestada a matéria e mantendo-se a glosa. SUCESSÃO EMPRESARIAL. RESPONSABILIDADE POR MULTA E ENCARGOS LEGAIS.A pessoa jurídica incorporadora responde integralmente pelos tributos e respectivos acréscimos legais – inclusive multa de mora – relativos a fatos geradores anteriores à sucessão, estejam ou não definitivamente constituídos, nos termos dos artigos 129 e 132 do CTN. Não procede a alegação de que, em razão do princípio da pessoalidade da pena, a sucessora não poderia ser responsabilizada por multas oriundas de obrigações da incorporada. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4.A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa SELIC para títulos federais, nos termos da Súmula CARF nº 4 (vinculante). Não cabe, em sede administrativa, afastar a aplicação da SELIC aos débitos decorrentes de não homologação de compensação ou ressarcimento.
Numero da decisão: 3301-014.912
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito ao crédito presumido, calculado pelo percentual de 60%, relativamente aos insumos soja e derivados, milho, sorgo, frangos, ovos e pintos. Assinado Digitalmente Rachel Freixo Chaves – Relator Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Bruno Minoru Takii, Jorge Luis Cabral (substituto [a] integral), Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Rodrigo Kendi Hiramuki, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Jorge Luis Cabral.
Nome do relator: RACHEL FREIXO CHAVES

11348450 #
Numero do processo: 19613.733508/2021-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/2015 a 30/11/2016 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. A alegação de que falta clareza ao lançamento fiscal, quando formulada de maneira genérica, sem que sejam especificamente apontados os fatos e as razões que a caracterize, deve ser desconsiderada, desde que constem dos autos os elementos necessários e suficientes, que assegurem a devida caracterização do lançamento realizado e tenham sido cumpridas as pertinentes formalidades legais. CONCOMITÂNCIA. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO VOLUNTÁRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF 1. Não se conhece das matérias discutidas de ação judicial proposta pelo sujeito passivo com o mesmo objeto do processo administrativo. Aplicação da Súmula CARF n. 1. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. EXIGIBILIDADE DO REQUISITO LEGAL DO ARTIGO 170-A DO CTN. A realização de compensações tributárias, com base em discussão judicial, quando a exigência fiscal é fundada na legislação formalmente vigente, só é possível com o cumprimento do requisito legal previsto no artigo 170-A do CTN (ocorrência do trânsito da correspondente decisão judicial), condição esta ratificada por decisões relativas aos Recursos Especiais n. 1.167.039/DF e n. 1.164.452/MG, ambos proferidos segundo a sistemática do artigo 1.039 do CPC.
Numero da decisão: 2302-004.459
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo dos argumentos em concomitância com a esfera judicial (Súmula CARF n. 1) e referentes à supostas inconstitucionalidades (Súmula CARF n. 2), em rejeitar as preliminares e, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo – Relatora Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Roberto Carvalho Veloso Filho, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO

11344902 #
Numero do processo: 16682.902598/2012-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3302-003.101
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3302-003.098, de 30 de março de 2026, prolatada no julgamento do processo 16682.720740/2012-16, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

11344564 #
Numero do processo: 16682.905144/2012-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun May 17 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3302-003.145
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3302-003.129, de 30 de março de 2026, prolatada no julgamento do processo 16682.902620/2012-35, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara, Lazaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

11393237 #
Numero do processo: 10880.997206/2019-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3301-002.220
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto condutor, vencida a Conselheira Rachel Freixo Chaves, que dava provimento parcial ao recurso voluntário, declarando a nulidade do Despacho Decisório. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3301-002.217, de 30 de janeiro de 2026, prolatada no julgamento do processo 10880.997203/2019-16, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Bruno Minoru Takii, Keli Campos de Lima, Marcio Jose Pinto Ribeiro, Rachel Freixo Chaves, Rodrigo Kendi Hiramuki, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

11385855 #
Numero do processo: 10850.721186/2014-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Jun 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/12/2010 a 31/12/2010 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. GLOSA DE CRÉDITOS. VINCULAÇÃO POR DECORRÊNCIA. AUTO DE INFRAÇÃO JULGADO. Constatada a vinculação por decorrência, nos termos do art. 47, §1º, II, do RICARF, entre o presente feito e processo administrativo anterior que examinou o mesmo direito creditório, impõe-se a aplicação, aos autos, do entendimento firmado naquele julgamento.
Numero da decisão: 3302-015.853
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para que sejam aplicadas, aos presentes autos, as conclusões firmadas no julgamento do processo nº 16004.720113/2015- 10. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3302-015.831, de 17 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10850.720178/2015-16, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Francisca das Chagas Lemos, Winderley Morais Pereira, Louise Lerina Fialho, Marina Righi Rodrigues Lara e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES