Numero do processo: 16327.907263/2008-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano calendário:2004
RETENÇÃO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA.
A ausência de comprovação da efetiva retenção, por parte do tomador de serviço, impede o reconhecimento do direito creditório pleiteado pela contribuinte.
SERVIÇOS DE CORRETAGEM. RETENÇÃO. RECOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Impossível a consideração de supostas retenções de CSLL relativas a serviços de corretagem, uma vez que tais serviços não estão sujeitos à retenção pelo tomador do serviço. Além disso, supostos recolhimentos efetuados sob o código 5952 referem-se a pagamento de serviços tomados pela interessada, e não a pagamentos por serviços que foram por ela prestados.
Numero da decisão: 1401-000.657
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 19647.007863/2007-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2006
PREVIDENCIÁRIO OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Constitui falta passível de multa, deixar a empresa de lançar mensalmente em títulos
próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos conforme determinado pela Lei 8212/91.
DECADÊNCIA A decadência a ser aplicada em casos de lançamentos de
contribuição previdenciária é qüinqüenal nos termos da Súmula Vinculante nº 08, do STF. Em se tratando de multa única que independe do número de competência em que a falta ocorreu, a decadência não altera o valor lançado.
OFENÇA AOS PRINCÍPIOS DA VERDADE MATERIAL, do CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA INOCORRÊNCIA Tendo a autoridade lançadora demonstrado de forma clara e precisa os fatos geradores
do lançamento, identificando as competências, os valores e apurados, as bases de cálculo aplicadas e oportunizado a manifestação do autuado, não há que se falar em cerceamento de defesa.
PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. Nos termos do artigo 29, do
Decreto nº 70.235/72, a autoridade julgadora de primeira instância, na apreciação das provas, formará livremente sua convicção, podendo determinar diligência que entender necessária.
INDEFERIMENTO DE REUNIÃO DE CRÉDITOS É prerrogativa e não
imposição, que a administração reúna em um só feito, vários créditos lançados contra o mesmo sujeito passivo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.622
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 17460.000863/2007-47
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2803-000.083
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) relator(a).
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 13708.001334/00-21
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – VERBA PAGA PELO
EMPREGADOR POR MERA LIBERALIDADE – Não se comprovando nos
autos que a verba paga por ocasião de demissão imotivada integra o rol contido no artigo 6°, inciso V, da Lei n° 7.713, de 1988, ou que decorreu de convenção ou acordo homologados pela Justiça do Trabalho, ou de sentença em dissídio coletivo, ou ainda que teria sido paga no contexto de Programa de Demissão Voluntária ou Incentivada, conclui-se que se trata de mera liberalidade do empregador, portanto é passível de tributação pelo Imposto de
Renda.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-002.303
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 11831.002131/2009-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2005
DEDUÇÕES.
Acatam-se as deduções quando comprovadas por documentação hábil apresentada pelo contribuinte.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-001.783
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10680.909828/2010-57
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2006
Restituição. Compensação. Indébito de Estimativa.
Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação. (Súmula CARF n º 84)
Reconhecimento do Direito Creditório. Análise Interrompida.
Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1801-001.380
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, e determinar o retorno dos autos à unidade de jurisdição da recorrente para analise do mérito do litígio, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Maria de Lourdes Ramirez Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 19515.003508/2004-20
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 1999
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA – PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
Não se conhece de Recurso Especial de Divergência, quando o suposto
paradigma defende tese frontalmente contrária à tese que ampara o pedido da recorrente.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-002.272
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10930.002038/96-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 1995
ITR. DECADÊNCIA. NULIDADE DO LANÇAMENTO POR VÍCIO
MATERIAL. CTN, ART. 173, II. INAPLICABILIDADE.
O erro na valoração da base de cálculo do imposto configura vício material, por estar ligado ao elemento constitutivo da obrigação tributária, não se aplicando, portanto, ao caso concreto, o prazo de decadência previsto no art. 173, II do CTN.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 2101-001.756
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, para reconhecer a decadência do direito de lançamento do tributo em discussão. Vencidos os Conselheiros José Raimundo Tosta Santos e Luiz Eduardo de Oliveira Santos, que negavam provimento ao recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 10880.721441/2006-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2005
VALOR DA TERRA NUA. VTN. ARBITRAMENTO COM BASE NO SIPT. AVALIAÇÃO CONTRADITADA POR LAUDO TÉCNICO.
POSSIBILIDADE.
O contribuinte, desde a fase que precedeu o encerramento da ação fiscal (autuação), alegou que o imóvel fora invadido desde 1998, não detendo a fruição do mesmo desde então, já que os mandados de reintegração de posse não teriam sido cumpridos até o início do procedimento fiscal, e buscou comprovar sua alegação acostando aos autos o Laudo do perito e telas de acompanhamento da Ação de Reintegração de Posse. A autoridade autuante, por seu turno, não versou uma única linha sobre esses fatos narrados pelo
contribuinte. Ora, a argumentação deduzida pelo contribuinte deveria necessariamente ter sido investigada pela autoridade autuante, dentro da máxima de que os esclarecimentos prestados pelo sujeito passivo devem ser contraditados pela autoridade lançadora (por aplicação analógica à tributação do ITR do art. 845 do Decreto nº 3.000/99. Far-se-á o lançamento de ofício,
inclusive (Decreto Lei nº5.844, de 1943, art. 79): §1º Os esclarecimentos prestados só poderão ser impugnados pelos lançadores com elemento seguro de prova ou indício veemente de falsidade ou inexatidão (Decreto Lei nº5.844, de 1943, art. 79, §1º)). Se a autoridade lançadora (e mesmo a que presidiu a diligência) não contraditou os esclarecimentos prestados pelo
sujeito passivo, é de tomá-los como verdadeiros, devendo ser acatado o valor do VTN que constou no Laudo Técnico.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-002.223
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Núbia Matos Moura que negava provimento. A Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti votou com o relator pelas conclusões.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10830.015782/2009-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2301-000.168
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
