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4610582 #
Numero do processo: 10120.004570/99-15
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 30/09/1989 a 31/03/1992 FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. É entendimento deste Colegiado que o prazo para pleitear a restituição dos valores pagos a titulo de Contribuição para o Finsocial com alíquotas superiores a 0,5% é de cinco anos contados da data da edição da MP n° 1.110, em 31/08/95. Ressalvada a posição desta Relatora, ao entender que somente os pleitos protocolados ate a edição do Ato Declaratório SRF n° 96, em 30/11/99, que alterou o entendimento contido no Parecer COSIT n° 58, de 27/10/98, devem ser considerados tempestivos. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.746
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial e detenninar o retorno dos autos a Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação as demais matérias. As Conselheiras Rosa Maria dc Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando acompanharam a Conselheira Relatora pelas suas conclusões quanto ao prazo para pleitear o direito.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4610568 #
Numero do processo: 10120.001015/2003-33
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício:1999 RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA. ACORDÃO REFORMADO. Não se conhece de Recurso Especial de Divergência quando o acordão trazido como paradigma já houver sido reformado pela Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso Especial não conhecido
Numero da decisão: CSRF/04-00.907
Decisão: ACORDAM os membros da quarta turma da câmara superior de recursos fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial, nos termos e voto do relatório que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4418628 #
Numero do processo: 10675.001638/2005-00
Data da sessão: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2003 PIS. RESTITUIÇÃO. PEDIDO PROTOCOLADO EM DATA ANTERIOR A 09/06/2005. PRAZO DECADÊNCIAL DE 10 ANOS. Aplica-se o prazo de 10 (dez) anos para decadência dos pedidos de restituição do PIS, que tenham sido protocolados anteriormente a data de 09/06/2005, por sentença proferida no Supremo Tribunal Federal no RE 566621, julgado nos termos do art. 543-B do CPC. PIS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 18 DA LEI Nº 9.715/98. DECADÊNCIA. ADIN Nº 1.417-0/DF. Em decorrência da inconstitucionalidade declarada na ADIN 1.417, são passiveis de repetição, os valores do PIS pagos indevidamente, relativos aos fatos geradores ocorridos no período de outubro de 1995 a fevereiro de 1996. COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. EXIGÊNCIA DE CRÉDITO LIQUÍDO E CERTO. O crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior somente pode ser objeto de indébito tributário, quando comprovado a sua certeza e liquidez. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-001.635
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Ausente a Conselheira Nanci Gama. Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente. Winderley Morais Pereira - Relator. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho, Winderley Morais Pereira, Elias Fernandes Eufrásio e Nanci Gama.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

4613176 #
Numero do processo: 10768.018465/2002-79
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL Ano-calendário: 1998 DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. Súmula Vinculante nº 8,. O Supremo Tribunal Federal consagrou que o prazo decadencial e prescricional das contribuições previdenciárias, entre as quais de inclui a Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido CSLL, prevalece aqueles estabelecido no Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 9101-000.257
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto, que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rego e Carlos Alberto Freitas Barreto que davam provimento.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4610937 #
Numero do processo: 10680.008209/00-82
Data da sessão: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INSUMOS EMPREGADOS EM PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS. A exportação de produtos não tributados não confere direito ao crédito presumido de IPI, relativamente aos insumos empregados em sua fabricação. ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITO PELA SELIC. Em razão da inexistência de crédito presumido pleiteado, prejudicada está a discussão, objeto de recurso especial, por ausência de litígio. Recursos especiais da Fazenda Nacional provido e do Contribuinte não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.445
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais: 1) pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez Lopez (Relatora), Dalton César Cordeiro de Miranda, Gileno Gurjão Barreto, Leonardo Siade Manzan, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior (Substituto convocado) e Antonio Carlos Guidoni Filho que negaram provimento ao recurso. 2) por unanimidade de votos, CONSIDERAR prejudicado o recurso especial do contribuinte, relativo a incidência da Taxa SELIC, tendo em vista que não restou crédito reconhecido. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez

4615935 #
Numero do processo: 13864.000585/2007-24
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1998 PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212 de 1991. Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização. Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2302-000.368
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara, da Segunda Seção de Julgamentos, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior acompanhou o relator somente nas conclusões. Entendeu que se aplicava o artigo 150, § 4º do CTN.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira

4552665 #
Numero do processo: 10280.000991/2002-55
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1998 a 31/03/1998 PRELIMINAR. IMPUGNAÇÃO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DE ATOS NORMATIVOS. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. NÃO CONHECIMENTO. CERCEAMENTO. INEXISTÊNCIA. A observância dos atos normativos editados pela Receita Federal se impõe ao julgador de 1º grau, sendo-lhe defeso a declaração de inconstitucionalidade e/ou ilegalidade dos mesmos (artigo 7º da Portaria MF nº 58, de 2006; atual artigo 7º, V da Portaria MF nº 341, de 2011). O não conhecimento dessa matéria pela decisão recorrida não caracteriza, pois, cerceamento ao direito de defesa do contribuinte. CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS. COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. ADMISSIBILIDADE. Integram a base de cálculo do crédito presumido do IPI, de que trata a Lei nº 9.363, de 1996, os valores dos insumos adquiridos de pessoas físicas não contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, utilizados na industrialização dos produtos exportados (aplicação da jurisprudência do STJ, por força do art. 62-A do RI-CARF). CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. DESCARACTERIZAÇÃO DE CRÉDITO ESCRITURAL. CRÉDITO OPONÍVEL AO FISCO. DIREITO DE CRÉDITO POSTERGADO. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. Na impossibilidade de utilização do crédito presumido de IPI em compensação do IPI devido, pelo produtor exportador, nas operações de venda no mercado interno, descaracteriza-se o referido crédito como escritural, passando a constituir crédito oponível ao fisco sujeito à correção monetária diante da postergação de seu reconhecimento (aplicação da jurisprudência do STJ, por força do art. 62-A do RI-CARF). RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 3802-001.644
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). (assinado digitalmente) Regis Xavier Holanda Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Regis Xavier Holanda, Francisco José Barroso Rios, José Fernandes do Nascimento, Solon Sehn, Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA

4616009 #
Numero do processo: 18471.000541/2004-99
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IRPF - Omissão de rendimentos - Depósitos bancários ANTÔNIO CARLOS BRAGA LEMGRUBER PRIMEIRA TURMA DA DRJ RIO DE JANEIRO/RJ Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2000, 2001 PROVAS. EXTRATOS BANCÁRIOS. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. São provas lícitas, que se prestam para embasar lançamento de exigência fiscal, extratos bancários encaminhados à autoridade lançadora, mediante autorização judicial. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. LEI COMPLEMENTAR N° 105/2001. É legal o procedimento fiscal embasado em extratos bancários fornecidos a autoridade fiscal, mediante determinação emanada do Poder Judiciário e albergada pelas disposições da Lei Complementam0105, de 2001. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. Para os fatos geradores ocorridos a partir de Io de janeiro de 1997, o art. 42 da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. ÔNUS DA PROVA. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários. JUROS MORATÓRIOS - SELIC. A partir de Io de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula Iº CC n° 4, publicada no DOU, Seção 1, de 26, 27 e 28/06/2006) Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2102-000.522
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de nulidade/ao lançamento, por uso de prova ilícita, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Núbia Matos Moura

4610661 #
Numero do processo: 10280.000383/2001-60
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/1991 a 31/12/1991 FINSOCIAL. DECADÊNCIA. As contribuições sociais, inclusive as destinadas a financiar a seguridade social (CF, art. 195), têm, no regime da Constituição de 1988, natureza tributária. Por isso mesmo, aplica-se também a elas o disposto no art. 146, III, "b", da Constituição, segundo o qual cabe a lei complementar dispor sobre normas gerais em matéria de prescrição e decadência tributárias, compreendida nessa cláusula inclusive a fixação dos respectivos prazos. Consequentemente, padece de inconstitucionalidade formal o artigo 45, da Lei n° 8.212/91, que fixou em dez anos o prazo de decadência para o lançamento das contribuições sociais devidas Previdência Social. Precedentes do STJ (instauração do incidente de inconstitucionalidade perante a Corte Especial - AgRg no REsp 616348 / MG) Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.631
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Anelise Daudt Prieto que deram provimento ao recurso. O Conselheiro Antonio Praga acompanha o Conselheiro Relator pelas suas conclusões. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro. Presente ao julgamento a advogada da contribuinte Dra. Tatiana Zuconi Viana Maia, OAB/DF nº 15.539.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4463397 #
Numero do processo: 13889.000146/2004-91
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2001 CISÃO PARCIAL SEGUIDA DE INCORPORAÇÃO. CRÉDITOS FISCAIS. APROVEITAMENTO. COMPENSAÇÃO. Os créditos fiscais, nos casos de cisão parcial seguida de incorporação, absorvidos pela empresa incorporadora podem ser por ela aproveitados para compensação, descabendo cogitar de cessão de créditos ou de compensação com créditos de terceiros. PER/DCOMP. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO RELATIVO AOS PAGAMENTOS A MAIOR DE IRPJ DETERMINADO SOBRE A BASE DE CÁLCULO ESTIMADA. ADMISSIBILIDADE. Constitui crédito tributário passível de compensação o valor efetivamente comprovado de pagamentos a maior IRPJ determinado sobre a base de cálculo estimada. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da Per/DComp restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a Recorrente.
Numero da decisão: 1801-001.238
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário e determinar o retorno dos autos à unidade de jurisdição da Recorrente para análise do mérito do litígio, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes - Presidente (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto e Ana de Barros Fernandes.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA