Numero do processo: 13526.000010/99-81
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Ano-calendário: 1989, 1990, 1991
CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINSOCIAL. PRAZO PARA REQUERER A RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
Adoto, no caso presente, a jurisprudência pacificada por esta
Câmara no sentido de que, o prazo de cinco anos para requerer a
restituição ou a compensação dos valores indevidamente recolhidos a titulo de contribuição ao Finsocial, deve ser contado
a partir da data da publicação da MP n° 1.110, de 31 de agosto de
1995.
Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.370
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes (Relatora), que dava provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Rosa Maria de
Jesus da Silva Costa de Castro.
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 10120.004312/2008-45
Data da sessão: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 31/01/2005 a 31/12/2005
LANÇAMENTO DECORRENTE DO MESMO FATO.
Ao lançamento da contribuição para o PIS aplica-se ao decidido em relação à Cofins, formalizada a partir da mesma matéria fática.
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO
Numero da decisão: 3101-001.229
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente
VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Relatora
Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Leonardo Mussi da Silva, Mônica Monteiro Garcia de los Rios e Ricardo Mineiro Fernandes.
.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 44023.000002/2006-18
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2004
EMENTA
DECADÊNCIA PARCIAL
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08 do Supremo Tribunal Federal, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer as disposições da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, no que diz respeito a prescrição e decadência.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - AUSÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO.
Não havendo recolhimento antecipado da contribuição previdenciária devida incidente sobre a remuneração paga pela empresa aos segurados a seu serviço, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 173, do CTN, pois trata-se de lançamento de ofício.
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO AO TRABALHADOR
As formalidades que prendem o empresariado em inscrição é desnecessária, mormente quando se trata de renovação, como é o caso em tela, já que havia inscrição anterior
No caso em tela, houve inscrição inicial no PAT, acudindo as exigências estatuídas pela lei vigente. Houve alteração nas regras, e esta alteração é que trouxe prejuízo á Recorrente, sendo considerada pela fiscalização irregularidade, ensejadora de penalidade tributária.
Se o Contribuinte possui PAT que atinge o objeto maior que é alimentar o trabalhador, mas não possui inscrição regular, não enseja recolhimento previdenciário.
SALÁRIO INDIRETO - AUXÍLIO TRANSPORTE - INCIDÊNCIA
As verbas intituladas vale-transporte, pagas em pecúnia e em desacordo com a legislação própria, integram o salário de contribuição por possuírem natureza salarial.
REMUNERAÇÃO - CONCEITO
Remuneração é o conjunto de prestações recebidas habitualmente pelo empregado pela prestação de serviços, seja em dinheiro ou em utilidades, provenientes do empregador ou de terceiros, decorrentes do contrato de trabalho.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.020
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado I) Por voto de qualidade: a) em dar provimento parcial ao recurso, para excluir - devido à regra decadencial expressa no Inciso I, Art. 173 do CTN - as contribuições apuradas até 12/2000, anteriores a 01/2001, nos termos do voto da Redatora Designada. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Wilson Antônio de Souza Correa e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em aplicar a regra decadencial expressa no § 4º, Art. 150 do CTN; b) em negar, no mérito, provimento às alegações de não incidência de contribuições sobre o auxílio transporte pago em dinheiro, nos termos do voto da Redatora Designada. Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Wilson Antonio de Souza Correa e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira- Presidente.
(assinado digitalmente)
Wilson Antônio de Souza Correa - Relator.
(Assinado digitalmente)
Bernadete de Oliveira Barros Redatora Designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Leonardo Henrique Pires Lopes, Mauro José Silva, Wilson Antonio de Souza Corrêa e Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 10580.008624/2006-49
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS - Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/06/2003 a 30/06/2003, 01/08/2003 a 31/08/2003, 01/10/2003 a 31/10/2003, 01/12/2003 a 31/12/2003
RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PROCEDIMENTO. O procedimento de restituição/compensação está previsto em Lei, devendo ser este o rito a ser seguido, momento em que ser a verificada a existência do crédito pleiteado e o montante a ser compensado.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.761
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 35464.003452/2004-11
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/08/1998 a 31/01/1999
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA CONSTRUÇÃO CIVIL DECADÊNCIA
SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n º 8, senão vejamos: “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””.
PRAZO DECADENCIAL EXISTÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO OU IMPOSSIBILIDADE DE SE VERIFICAR ESSE FATO. APLICAÇÃO DO § 4. DO ART. 150 DO CTN.
Constatando-se antecipação de recolhimento ou quando, com base nos autos, não há como a se concluir sobre essa questão, deve-se
aferir o prazo decadencial pela regra constante do § 4. do art. 150 do CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2401-002.438
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, declarar a
decadência do lançamento. Vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (relatora), que declarava a decadência até a competência 11/1998. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Kleber Ferreira de Araújo.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 15540.000300/2007-33
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 01/06/2003, 01/03/2007
. NÃO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEI 8.212/91. PARTE DOS SEGURADOS E DA EMPRESA. FINANCIAMENTO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS EM RAZÃO DO GRAU DE INCIDÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA DECORRENTE DE RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÕES LANÇADAS - NFLD NÃO CONTESTADA.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Recurso que não contesta as contribuições lançadas entre na vala de a não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD.
JUROS, MULTA E TAXA SELIC
Exclusão dos juros. Impossível. Previsão Legal.
Taxa Selic. Aplicação.
Multa. Artigo 35 da Lei n ° 8.212/1991 - Autorizador. Retroatividade se mais benéfica, sendo a do caso em tela o artigo 61 da Lei 9.430;1996. Benevolência que dispoõe o CTN, 106.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-001.938
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no art. 61 da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram pela manutenção da multa aplicada aos autos; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao recurso, nas demais questões argüidas pela Recorrente, nos termos do voto
(assinado digitalmente)
MARCELO OLIVEIRA - Presidente.
(assinado digitalmente)
Wilson Antonio de Souza Corrêa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira, Bernadete de Oliveira Barros, Adriano Gonzales Silverio, Wilson Antonio de Souza Corrêa, Mauro José Silva, Leonardo Henrique Pires Lopes.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA
Numero do processo: 10860.004416/2003-81
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2002
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE PLEITEAR A REPETIÇÃO DO INDÉBITO. O início da contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição do indébito dos valores pagos a título de imposto de renda sobre o montante recebido como incentivo pela adesão a Programa de Desligamento Voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido seu direito pela administração tributária.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-001.158
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa (relator) e Francisco Assis de Oliveira Júnior. Designado para elaborar o voto vencedor o conselheiro Eduardo Tadeu Farah.
Assinatura digital
Francisco Assis de Oliveira Júnior Presidente
Assinatura digital
Eduardo Tadeu Farah Redator-designado
EDITADO EM: 08/06/2011
Participaram da sessão: Francisco Assis Oliveira Júnior (Presidente), Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator), Gustavo Lian Haddad, Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe e Rayana Alves de Oliveira França.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10140.001792/00-44
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Apr 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 1988, 1989, 1990
Ementa:
CÁLCULOS ININTELIGÍVEIS. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não padece de nulidade o procedimento de liquidação de créditos lavrado por autoridade competente, com observância aos ditames legais, permitindo ao contribuinte o pleno exercício do direito de defesa, mormente quanto se constata que o mesmo conhece a matéria fática e legal e exerceu o seu direito de defesa, tanto que questiona especificamente matéria emergentes dos próprios métodos de cálculo.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. IDENTIFICAÇÃO DE DÉBITOS EM ABERTO. COMPENSAÇÃO DE OFÍCIO. DECADÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
Tratando-se de pedido de restituição de indébito tributário, não pode a autoridade administrativa, à pretexto de efetivar verificações no montante dos créditos de titularidade do sujeito passivo, proceder a compensação de ofício e com isso, acabar por efetivar a constituição e, ao mesmo tempo, a própria execução forçada e arrecadação do crédito tributário, se já houver decorrido o prazo decadencial.
DECISÃO ADMINISTRATIVA ANTERIOR. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. OMISSÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. CABIMENTO.
Não tendo sido debatido, na decisão anterior na qual se baseia os créditos restituiendos, sobre a incidência dos expurgos inflacionários, cabível a aplicação da correção monetária plena, nos termos do entendimento sufragado nos Recursos Especiais nºs. 1.112.524/DF (Rel. Min. Luiz Fux) e 1.012.903/RJ (Rel. Min. Teori Zavaski), submetidos ao Rito dos Recursos Repetitivos (art. 543-C, do CPC), nos termos do art. 62-A, do RI-CARF. Incidência dos expurgos sobre o indébito tributário, nos seguintes índices: (a) a ORTN de 1964 a fevereiro/86; (b) a OTN de março/86 a dezembro/88; (c) pelo IPC, nos períodos de janeiro e fevereiro/1989 e março/1990 a fevereiro/1991; (d) o INPC de março a novembro/1991; (e) o IPCA -série especial -em dezembro/1991; (f) a UFIR de janeiro/1992 a dezembro/1995; (g) a Taxa SELIC a partir de janeiro/1996 (ERESP 912.359/MG, 1ª Seção, DJ de 03.1Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep 2.07).
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 3402-001.957
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar parcial provimento ao recurso voluntário para aplicar os expurgos e afastar a compensação de ofício, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO - Presidente.
(Assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), João Carlos Cassuli Junior (Relator), Fernando Luiz da Gama Lobo D Eça, Luiz Carlos Shimoyama (Suplente), Silvia de Brito Oliveira, Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 19740.000162/2007-97
Data da sessão: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/2002 a 31/12/2002
IOF. DEPÓSITOS JUDICIAIS INTEGRAIS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE E JUROS DE MORA.
Sobre débitos objetos de depósitos judiciais integrais não incidem juros de mora, à vista da suspensão da exigibilidade e do fato da ulterior e eventual extinção ocorrer por meio de sua conversão em renda da União.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3302-001.824
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Walber José da Silva - Presidente
(Assinado digitalmente)
José Antonio Francisco - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Fábia Regina Freitas.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10660.720086/2007-55
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2004
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXIGÊNCIA DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) POR LEI. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
A partir do exercício de 2001, com a introdução do art. 17 na Lei nº 6.938, de 1981, por força da Lei nº 10.165, de 2000, o Ato Declaratório Ambiental (ADA) passou a ser obrigatório para fins de exclusão da área de preservação permanente da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. DIFERENÇAS.
Área de Interesse Ecológico difere de Área de Proteção Ambiental, sendo aquela excluída da base de cálculo por haver previsão legal expressa. Área de Interesse Ecológico difere essencialmente da Área de Proteção Ambiental no quesito de constituição, pois esta é constituída em caráter geral e extensivo, e aquela é constituída em caráter específico e restrito. Ainda, as restrições para o primeiro tipo são superiores às restrições a que se sujeita o segundo. Inexiste, para o exercício analisado, previsão de exclusão de Áreas de Proteção Ambiental da base de cálculo do tributo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-001.966
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos os Conselheiros Rafael Pandolfo (Relator) e Odmir Fernandes, que proviam parcialmente o recurso para excluir da base de cálculo a área de preservação permanente e o Conselheiro Pedro Anan Junior, que provia integralmente o recurso e fará declaração de voto. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nelson Mallmann.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann Presidente e Redator.
(Assinado digitalmente)
Rafael Pandolfo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Helenilson Cunha Pontes.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO
