Numero do processo: 13807.011742/00-46
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Processo Administrativo Fiscal.
Pedido de Restituição anterior a 31.08.2000
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO
O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o
conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a
autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que
tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a
declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou
com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada
inconstitucional, na via indireta.Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n° 1.110 em 31/08/95 — p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%.
PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404
e 301-31.321.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/03-05.751
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação das demais matérias.
Vencidas as Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro (Relatora) e Judith do Amaral Marcondes que deram provimento parcial contando o prazo para reconhecimento do direito a partir do recolhimento indevido, e a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a
Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 13851.001133/99-92
Data da sessão: Mon Jul 02 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Jul 02 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO.
A decadência do direito de pleitear a restituição de valores
recolhidos a maior a titulo de Contribuição para o PIS, nos
moldes dos inconstitucionais Decretos-leis nºs 2.445 e 2.449, de
1988, é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, a data da
publicação da Resolução.do Senado nº 49, de 1995.
Recurso especial do procurador negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.759
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro
Torres (Relator), Antonio Carlos Atulim e Antonio Bezerra Neto que deram provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10930.003123/2001-44
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Ementa: RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA,
ADMISSIBILIDADE. A exigência de cópia autenticada do inteiro teor do acórdão citado como paradigma encontra-se superada pela nova disciplina geral relativa aos documentos existentes na própria Administração prevista no art. 36 da Lei n° 9384/99. 0 ônus de verificação da decisão paradigma alegada pelo recorrente 6 do órgão julgador responsável pelo processo administrativo, O art. 15 do Regimento Interno deve ser interpretado conforme a regra de proteção plasmada nos artigos 36 e 37 da Lei n°
9.784/99.
Recurso conhecido.
MULTA ISOLADA. ANO-CALENDÁRIO DE 2000, FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO EXIGIDA EM LANÇAMENTO LAVRADO PARA A COBRANÇA DO TRIBUTO, Incabível a aplicação concomitante da multa por falta de recolhimento de tributo sobre bases estimadas e da multa de oficio exigida no lançamento para cobrança de tributo, visto que ambas penalidades tiveram como base o valor da receita omitida apurado em procedimento fiscal.
MULTA ISOLADA. LANÇAMENTO NO CURSO DO PRÓPRIO ANO-CALENDÁRIO,
Deve ser mantida a exigência da multa de lançamento de
oficio isolada sobre diferenças de CSLL não recolhidas mensalmente quando tal penalidade é lançada no curso do ano-calendário correspondente.
Numero da decisão: 9101-000.112
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, conhece do
recurso especial, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Clóvis Alves que não conhecia do recurso, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a multa isolada do ano calendário de 2001.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10840.001325/2006-75
Data da sessão: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL
Ano-calendário: 2000
BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE CSLL.
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. Reconhece-se como
não decadente o pedido de restituição do indébito, seguido de compensação, efetuado antes de ocorrido o lustro decadencial previsto no art. 168, inciso I, do Código Tributário Nacional, em face do disciplinamento da obrigação acessória da apresentação da Declaração de Compensação somente ter se complementado com o advento do § 60 da Instrução Normativa SRF n° 210/2002.
Numero da decisão: 1202-000.172
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, em dar
provimento ao recurso para declarar não decadente o direito à compensação e determinar a remessa dos autos à repartição de origem para deslinde do mérito, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 13883.000339/98-65
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/07/1989 a 30/09/1991
FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO.
É entendimento deste Colegiado que o prazo para pleitear a
restituição dos valores pagos a titulo de Contribuição para o
Finsocial com alíquotas superiores a 0,5% é de cinco anos
contados da data da edição da MP n° 1.110, em 31/08/95.
Ressalvada a posição desta Relatora, ao entender que somente os
pleitos protocolados até a edição do Ato Declaratório SRF n° 96,
em 30/11/99, que alterou o entendimento contido no Parecer
COSIT n° 58, de 27/10/98, devem ser considerados tempestivos.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.739
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciação as demais matérias, nos termos do relatório e voto da relatora. As Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes acompanharam a Conselheira Relatora pelas suas conclusões quanto ao prazo para pleitear o direito.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10680.017887/2002-97
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 31/07/1997 a 30/04/2002
PIS. DECADÊNCIA.
O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito
pertinente à contribuição para o Programa de Integração Social -
PIS é de 05 anos como definido no CTN, não se aplicando ao
caso a norma do art. 45 da Lei n° 8.212/1991.
Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.269
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial„ nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda , Gileno Gurjão Barreto, Maria Teresa Martínez López, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Rodrigo Bernardes Raimundo de Carvalho e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho acompanharam o Relator pelas conclusões.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 10166.004558/2002-03
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA.
Nos casos de lançamento por homologação, aplica-se o artigo 150, § 4° do CTN, contando-se o prazo de 5 anos a partir da ocorrência do fato gerador.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. DECADÊNCIA. PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO DO STF. EXTENSÃO ADMINISTRATIVA.
Ao julgar os Recursos Extraordinários nºs 556.664, 559.882, 559.943 e 560.626, em 11/06/2008, e ao fixar os efeitos modulatórios da referida decisão, o pleno do STF declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Assim, a teor do disposto no art. 4º, parágrafo único, do Decreto nº
2.346/97, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente às eventuais diferenças de Cofins extingue-se em cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do CTN.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.615
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscias, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial, para reconhecer a decadência com relação aos fatos geradores ocorridos no período de janeiro a março de 1999.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez
Numero do processo: 10580.009082/95-90
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO - O artigo 3° da Lei n°
8.200/91, ao admitir a dedutibilidade da diferença verificada no ano de 1990
entre a variação do índice de Preços ao Consumidor - IPC e a variação do
BTN Fiscal, validou os procedimentos adotados pelos contribuintes que
utilizaram os índices relativos a IPC, em vez de BTNF.
IRPJ - VIGÊNCIA E APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - A lei
aplica-se a ato ou fato pretérito quando deixe de defini-lo como infração ou,
em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, de
conformidade com o disposto no artigo 106 do Código Tributário Nacional.
IRPJ - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE INVESTIMENTOS EM
SOCIEDADES ESTRANGEIRAS - ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR
- IPC - Como o índice legalmente admitido incorpora a variação do IPC, que
serviu para alimentar os índices oficiais, sendo este aplicável a todas as
contas sujeitas à sistemática de correção monetária, tem-se que não será
computada na determinação do lucro real das pessoas jurídicas detentoras
de investimento em sociedades estrangeiras coligadas ou controladas, que
não funcionem no Brasil, a diferença, positiva ou negativa, entre a
atualização monetária procedida com base no índice de preços ao
consumidor - IPC e a atualização cambial efetuada com base na moeda do
país do investimento.
IRPJ - DESPESAS INDEDUTÍVEIS - DOAÇÕES - MATÉRIA PRECLUSA -
Questão não provocada a debate em primeira instância, quando se instaura
a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da
petição inicial, e somente vem a ser demandada após vencido o prazo de
interposição do recurso voluntário, constitui matéria preclusa da qual não se
toma conhecimento.
IRPJ - MULTA SEM PENALIDADE ESPECÍFICA - MAJORAÇÃO INDEVIDA
DO PREJUÍZO FISCAL - FALTA ADIÇÃO AO LUCRO LIQUIDO DO
EXERCÍCIO DE DESPESAS INDEDUTÍVEIS - A pessoa jurídica que majorar
indevidamente o seu prejuízo fiscal, ficará sujeita a penalidade estabelecida
no artigo 723 do RIR/80, aprovado pelo Decreto n° 85.450/80.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-15339
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para que o
prejuízo fiscal apurado pela fiscalização no valor de Cr$ 902.699.943,18 seja restabelecido
para Cr$ 4.045.325.835,87 (padrão monetário da época), nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10880.044566/92-11
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração:
FINSOCIAL — Atividade Mista. Indevida a exigência de aliquota superior a meio à contribuintes cuja atividade é a prestação de serviços e comércio. A preponderância de urna atividade sobre a outra não serve para descaracterizar o caráter misto da atividade.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.899
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Antonio Praga (Relator) que deu provimento ao recurso haja vista que a contribuinte não obteve receita de venda de mercadorias em dois anos-calendários seguidos e nos anos anteriores foi inferior a 10% da receita de prestação de serviço. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Nanci Gama.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 13839.000085/00-99
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1990 a 31/10/1995
FINSOCIAL. RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO - O direito
de se pleitear o reconhecimento de crédito com o consequente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a
suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP no. 1.110 em 31/08/1995, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. Precendentes: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321.
Recurso Especial de Divergência da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.878
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso. As conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando, acompanham o Conselheiro Relator pelas suas conclusões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
