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9197860 #
Numero do processo: 10315.720495/2011-68
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2010 DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. Somente são dedutíveis da base de cálculo do IRPF, as despesas médicas realizadas pelo contribuinte, referentes ao próprio tratamento e de seus dependentes, desde que especificadas e comprovadas mediante documentação hábil e idônea. Afasta-se a glosa das despesas que a contribuinte comprova ter cumprido os requisitos exigidos para a dedutibilidade, em conformidade com a legislação de regência. MATÉRIA DE PROVA. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. DOCUMENTO IDÔNEO APRESENTADO EM FASE RECURSAL. Sendo interesse substancial do Estado a justiça, é dever da autoridade utilizar-se de todas as provas e circunstâncias que tenha conhecimento, na busca da verdade material admitindo-se documentação que pretenda comprovar direito subjetivo de que são titulares os contribuintes, ainda que apresentada a destempo, devendo a autoridade utilizar-se dessas provas, desde que reúnam condições para demonstrar a verdade real dos fatos.
Numero da decisão: 2003-004.046
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Chiavegatto de Lima, Savio Salomao de Almeida Nobrega, Wilderson Botto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente).
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

9097743 #
Numero do processo: 11020.003634/2005-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 IMPUGNAÇÃO NEGATIVA GERAL. RAZÕES COMPLEMENTARES. NÃO CONHECIMENTO As alegações de defesa devem vir acompanhadas dos fundamentos de fato e de direito. Não se conhece de impugnação por negativa geral. Impossibilidade de conhecimento de impugnação com razões complementares quando a matéria não foi objeto de impugnação.
Numero da decisão: 1402-005.970
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Junia Roberta Gouveia Sampaio – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Luciano Bernart, Iágaro Jung Martins, Jandir José Dalle Lucca, José Roberto Adelino da Silva (suplente convocado) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Ausente justificadamente o Conselheiro Evandro Correa Dias.
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

9124120 #
Numero do processo: 11995.000140/2008-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jan 04 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2006, 2007 NULIDADE. DECISÃO DE 1ª. INSTÂNCIA. MATÉRIA E PERÍODOS DE APURAÇÃO IMPUGNADOS E NÃO CONHECIDOS. Em não tendo a autoridade julgadora de piso, por lapso, conhecido da impugnação do contribuinte quanto a diversos períodos de apuração, constantes do lançamento e devidamente impugnados, caracterizada a nulidade da decisão recorrida, restando incabível a apreciação probatória originária por este CARF quanto a tais períodos de apuração, sob pena de supressão de instância. Todavia, quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta, aqui incluso o acolhimento de prejudicial de decadência ao mérito “propriamente dito”, visto também fulminar o crédito tributário lançado. MULTA QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE.. CARACTERIZAÇÃO. Uma vez obedecidos os critérios de relevância e de recorrência/reiteração da conduta quando da omissão de receitas, é de se concluir pela existência de dolo, justificador da aplicação da qualificadora, bem assim da contagem do prazo decadencial para lançamento com fulcro no art. 173, I do CTN. DECADÊNCIA. NULIDADE DA INTIMAÇÃO. MEDIDA JUDICIAL. Em tendo sido declarada a nulidade de todos os atos administrativos elaborados para intimação do Recorrente através de sentença judicial transitada em julgado e, ainda, não existindo nos autos prova de intimação válida posterior aos atos assim declarados, nulos, correta a contagem de prazo desde a publicação da sentença judicial onde também ali se restituiu o prazo de impugnação ao sujeito passivo, de forma a ter restado caracterizada a decadência do lançamento.
Numero da decisão: 1301-005.895
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário, para acolher a preliminar de decadência, a partir da aplicação do art. 59, §3º. do Decreto no. 70.235, de 1972. (documento assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, José Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Esteves Borges, Rafael Taranto Malheiros, Marcelo José Luz de Macedo, Fellipe Honório Rodrigues da Costa (suplente convocado) e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR

9192250 #
Numero do processo: 10880.915011/2008-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Feb 16 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2002 PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO. LIQUIDEZ E CERTEZA. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE DILIGÊNCIA FISCAL. Constatado por meio de diligência fiscal determinada por este próprio Conselho Administrativo que parte do saldo negativo pleiteado pelo contribuinte é líquido e certo, é necessário que seja reconhecida a sua disponibilidade para utilização em compensação. ESTIMATIVAS COMPENSADAS COM SALDOS NEGATIVOS DE PERÍODOS ANTERIORES. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DCTF. SÚMULA CARF Nº 177. O racional da Súmula CARF nº 177 aplica-se tão somente aos casos de estimativa compensada e confessada mediante PER/DCOMP, não se aplicando portanto às hipóteses de compensações realizadas em DCTF.
Numero da decisão: 1301-005.977
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário do contribuinte para reconhecer um valor adicional de saldo negativo de IRPJ do ano calendário de 2002, no montante de R$ 9.139.799,47. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Giovana Pereira de Paiva Leite, José Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Rafael Taranto Malheiros, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Heitor de Souza Lima Junior. (documento assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Jose Luz de Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Rafael Taranto Malheiros, Marcelo Jose Luz de Macedo, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa (suplente convocado), Lucas Esteves Borges e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente). O conselheiro José Roberto Adelino da Silva não participou do julgamento por ter se declarado impedido.
Nome do relator: MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO

9120867 #
Numero do processo: 15586.000009/2011-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/12/2006 a 31/12/2006, 01/02/2007 a 31/08/2007 DECISÃO DA DRJ. NULIDADE. O Acórdão de Impugnação se furtou em proceder ao julgamento, nos termos argumentados pelo Recorrente. Em não conhecendo do mérito, além de se abster do exame diante das razões postas, em cumprimento do princípio do contraditório, obsta o próprio direito subjetivo ao de Recurso Voluntário, o que afronta o próprio rito do Processo Administrativo Fiscal estabelecido no Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 3302-012.068
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para anular a decisão recorrida, nos termos do voto do relator. Ausente momentaneamente o conselheiro Raphael Madeira Abad. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (assinado digitalmente) Jorge Lima Abud - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Lima Abud, Walker Araujo, Larissa Nunes Girard, Jose Renato Pereira de Deus, Carlos Delson Santiago (suplente convocado), Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente). Ausente o conselheiro Vinicius Guimaraes, substituído pelo conselheiro Carlos Delson Santiago.
Nome do relator: JORGE LIMA ABUD

9125378 #
Numero do processo: 10920.723414/2014-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Jan 06 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2001 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ILEGITIMIDADE. Cabe à pessoa física indicada no Termo de Sujeição Passiva a apresentação, em seu nome, dos argumentos de defesa, sendo a pessoa jurídica ilegítima para contestar a imputação de responsabilidade tributária a um de seus sócios. Entendimento pacificado com a publicação da súmula CARF número 172. ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2011 MULTA QUALIFICADA. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. VÍCIO DE CAUSA. Sendo caracterizado o vício da causa e fixado o entendimento de que houve a prática de um planejamento tributário não oponível ao fisco, não deve prevalecer a qualificação da multa de ofício aplicada pela fiscalização. JUROS SOBRE A MULTA DE OFÍCIO Nos termos da súmula CARF nº 108Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 1302-006.048
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer da alegação relativa à responsabilidade tributária, e, quanto à parte do recurso voluntário devolvida à apreciação do Colegiado e conhecida, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, apenas para afastar a qualificação da multa de ofício, nos termos do relatório e voto do relator, vencidos os conselheiros Andréia Lucia Machado Mourão, Marcelo Cuba Netto e Paulo Henrique Silva Figueiredo, que votaram por negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Flávio Machado Vilhena Dias - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Marozzi Gregorio, Gustavo Guimaraes da Fonseca, Andreia Lucia Machado Mourao, Flavio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert, Paulo Henrique Silva Figueiredo.
Nome do relator: FLAVIO MACHADO VILHENA DIAS

9129576 #
Numero do processo: 13877.000599/2008-80
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jan 10 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2003 RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. Conforme o artigo 33 do Decreto nº 70.235/72 da decisão de primeira instância caberá recurso voluntário, total ou parcial, com efeito suspensivo, dentro dos trinta dias seguintes à ciência da decisão.
Numero da decisão: 2002-006.794
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Monica Renata Mello Ferreira Stoll - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Duca Amoni - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Diogo Cristian Denny, Thiago Duca Amoni, Monica Renata Mello Ferreira Stoll (Presidente).
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI

9167830 #
Numero do processo: 13851.901907/2011-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/01/2009 a 31/03/2009 CONCEITO DE INSUMOS. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. São insumos, para efeitos do inciso II do artigo 3º da Lei nº 10.833/2003, todos os bens e serviços essenciais ao processo produtivo e á prestação de serviços para a obtenção da receita objeto da atividade econômica do seu adquirente, podendo ser empregados direta ou indiretamente no processo produtivo, cuja subtração implica a impossibilidade de realização do processo produtivo e da prestação do serviço, comprometendo a qualidade da própria atividade da pessoa jurídica. Desta forma, deve ser estabelecida a relação da essencialidade do insumo (considerando-se a imprescindibilidade e a relevância/importância de determinado bem ou serviço, dentro do processo produtivo, para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pela pessoa jurídica) com o objeto social da empresa, para que se possa aferir se o dispêndio realizado pode ou não gerar créditos na sistemática da não cumulatividade, Sendo esta a posição do STJ, externada no voto do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, ao julgar o RE nº 1.221.170/PR, em sede de recurso repetitivo, ao qual está submetido este CARF, por força do § 2º do Artigo 62 do Regimento Interno do CARF. SERVIÇOS DE TRANSPORTE. MOVIMENTAÇÃO DENTRO DOS ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA. As despesas com serviço de transporte contratado para movimentação interna de produtos dentro dos estabelecimentos da empresa gera direito a crédito a ser descontado no regime não-cumulativo da COFINS, por se caracterizar como custo nas operações de venda. DESPESAS COM MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS Geram direito à apuração de créditos a serem descontados da Cofins não cumulativa as despesas com a aquisição de partes e peças de reposição utilizadas em máquinas e equipamentos que estejam ligados á produção ou prestação de serviços, essenciais para a obtenção da receita CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. APURAÇÃO E UTILIZAÇÃO É de se admitir a inclusão no DACON dos créditos extemporâneos, mesmo que fora do seu trimestre de apuração, desde que o crédito esteja acompanhado de provas idôneas e completas de sua legalidade, liquidez e certeza, qual seja, dos documentos fiscais/ notas fiscais que os originaram, os documentos, livros e demonstrativos contábeis (com os créditos devidamente conciliados) onde eles estejam registrados e, também, um demonstrativo que detalhe a aquisição, o aproveitamento e a conciliação de tais créditos com seus documentos originadores.
Numero da decisão: 3301-011.568
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reverter as glosas referente aos serviços objeto do contrato de prestação de serviços entre a recorrente e a empresa ISS SERVISYSTEM ; ás despesas de frete de produtos em elaboração entre estabelecimentos da empresa ; ás despesas com manutenção de máquinas e equipamentos dos seguintes centros de custo : Construção e Reforma de Máquinas; Engenharia de Produtos; Ferramentaria; Fábrica Geral; Funilaria; Manutenção Industrial; Desenvolvimento de Novos Produtos e; Suporte Técnico. E, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reverter as glosas referentes ás despesas de frete de produtos acabados entre estabelecimentos da empresa e ao aproveitamento dos créditos extemporâneos. Divergiu o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Presidente (documento assinado digitalmente) Ari Vendramini - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Liziane Angelotti Meira (Presidente), Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro, José Adão Vitorino de Morais, Juciléia de Souza Lima, Sabrina Coutinho Barbosa (Suplente Convocada), Marcelo Costa Marques D'OLiveira (Suplente Convocado) e Ari Vendramini.
Nome do relator: ARI VENDRAMINI

9142239 #
Numero do processo: 16682.720610/2012-83
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Jan 19 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/05/2007 a 31/12/2007, 01/02/2008 a 29/02/2008 RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. Para admissibilidade do recurso especial de divergência deve restar demonstrado que outro Colegiado do CARF ou dos extintos Conselhos de Contribuintes, julgando matéria similar e mediante o mesmo contexto fático, tenha interpretado a mesma legislação de maneira diversa da assentada no acórdão recorrido. No caso dos autos, do confronto entre os acórdão recorrido e aqueles indicados como paradigmas, não se vislumbra a necessária divergência jurisprudencial para ter prosseguimento o recurso especial, por ausência de similitude fática. Tanto no acórdão recorrido quanto nos acórdãos indicados para comprovar o dissenso (acórdão nº 9303-009.981 e 3301-007.117) foi utilizado o mesmo critério definidor do conceito de insumos definido no julgamento do RESP nº 1.221.170/PR, interpretando-se da mesma forma o dispositivo da legislação tributária. Além disso, no paradigma específico acórdão nº 3301-007.117 não se discute o serviço de telefonia (call center), mas sim de telefonia e internet para empresa de prestação de serviços de assessoria empresarial, atividade econômica totalmente diferente daquela desempenhada pela Recorrente. Dessa forma, não se está diante de situação fática semelhante, que possam ser comparáveis para fins de determinação da essencialidade/pertinência do insumo.
Numero da decisão: 9303-012.435
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Vanessa Marini Cecconello - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO

9199546 #
Numero do processo: 13706.000916/2007-49
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2003 ABIN. BOLSAS DE ESTUDOS, PESQUISAS E DESENVOLVIMENTOS. ISENÇÃO. REQUISITOS. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. São isentas do imposto de renda as bolsas de estudo, de pesquisa e de extensão caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos, pesquisas ou desenvolvimento, desde que os resultados das atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços. Mantém-se o lançamento quando as alegações recursais não se prestarem a infirmar a conduta fiscal, que está lastreada em informações contidas no informe de rendimentos emitido pela fonte pagadora.
Numero da decisão: 2003-003.941
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilderson Botto - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Chiavegatto de Lima, Savio Salomao de Almeida Nobrega, Wilderson Botto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente).
Nome do relator: WILDERSON BOTTO