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9841997 #
Numero do processo: 11080.904336/2013-40
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Apr 18 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2011 a 31/12/2011 PIS. COFINS. AQUISIC¸A~O DE INSUMOS NÃO ONERADOS. FRETE. DIREITO A CRE´DITO. POSSIBILIDADE. O frete pago para o transporte de insumos não onerados pelo PIS e pela COFINS é uma operação autônoma em relação à aquisição destes insumos. São regimes distintos, dos insumos não onerados, do frete que recebe a incidência tributária. NA~O CUMULATIVIDADE. CRE´DITO. APROVEITAMENTO EXTEMPORA^NEO. DESNECESSIDADE DE PRE´VIA RETIFICAC¸A~O DO DACON. Desde que desde que respeitado o prazo de cinco anos a contar da aquisic¸a~o do insumo, o cre´dito apurado no regime da na~o cumulatividade do PIS e Cofins pode ser aproveitado nos meses seguintes, sem necessidade pre´via de retificac¸a~o do Dacon por parte do contribuinte. Dessa forma, conclui-se que a Recorrente faz jus ao cre´dito extempora^neo desde que respeitado o prazo de cinco anos a contar da aquisic¸a~o do insumo e comprovada a existe^ncia desse cre´dito. DENU´NCIA ESPONTA^NEA. DECLARAC¸A~O DE COMPENSAC¸A~O. MULTA DE MORA. Para caracterizar a denu´ncia esponta^nea o art. 138 do CTN exige a extinc¸a~o do cre´dito tributa´rio por meio de seu pagamento integral. Pagamento e compensac¸a~o sa~o formas de extinc¸a~o do cre´dito tributa´rio. Afasta a exige^ncia da multa de mora quando a extinc¸a~o do cre´dito tributa´rio confessado e´ efetuada por meio de pagamento ou por declarac¸a~o de compensac¸a~o. CRÉDITOS. DESPESAS COM FRETES. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA ASSENTADA E PACÍFICA DO STJ. Conforme jurisprudência assentada, pacífica e unânime do STJ, e textos das leis de regência das contribuições não cumulativas (Leis no 10.637/2002 e no 10.833/2003), não há amparo normativo para a tomada de créditos em relação a fretes de transferência de produtos acabados entre estabelecimentos. CRE´DITO BA´SICO. SUSPENSA~O OBRIGATO´RIA DAS CONTRIBUIC¸O~ES. LEI Nº 10.925/2004. CRE´DITO PRESUMIDO. POSSIBILIDADE. As vendas de arroz em casca, realizadas entre partes que preenchem os requisitos previstos na legislac¸a~o, devem ser efetivadas, obrigatoriamente, com suspensa~o das contribuic¸o~es. Ao adquirente cabe o direito de apurar apenas o cre´dito presumido previsto na Lei nº 10.925/2004. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL null Peri´odo de apurac¸a~o: 01/10/2011 a 31/12/2011 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. DIVERGÊNCIA. REQUISITOS. A diverge^ncia jurisprudencial se caracteriza quando os aco´rda~os recorrido e paradigmas, em face de situac¸o~es fa´ticas similares, conferem interpretac¸o~es divergentes a` legislac¸a~o tributa´ria, não comprovada a divergência, não se conhece do recurso.
Numero da decisão: 9303-013.759
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, e, no mérito, em negar-lhe provimento, por maioria de votos, quanto: (a) aos fretes tributados dos insumos não onerados, adquiridos com suspensão ou alíquota zero, vencidos os Conselheiros Vinícius Guimarães e Gilson Macedo Rosenburg Filho; e (b) à desnecessidade de retificação de DACON, vencidos os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Vinícius Guimarães e Gilson Macedo Rosenburg Filho. Acordou-se ainda, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial do Contribuinte, não se conhecendo da matéria “transferência de matéria-prima entre estabelecimentos da empresa”, e em dar-lhe parcial provimento, da seguinte forma: (a) por maioria de votos, para reconhecer a possibilidade de denúncia espontânea em casos de compensação, vencidos os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Vinícius Guimarães e Fernando Brasil de Oliveira Pinto; (b) por voto de qualidade, para negar o crédito em relação a fretes de transferência de produtos acabados entre estabelecimentos, vencidos o Conselheiro Valcir Gassen (relator) e as Conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Erika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello; e (c) por unanimidade de votos, para negar provimento em relação ao crédito básico na aquisição de arroz. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rosaldo Trevisan. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (documento assinado digitalmente) Valcir Gassen – Relator (documento assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Tatiana Midori Migiyama, Vinicius Guimaraes, Valcir Gassen, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Ausente(s) o conselheiro(a) Liziane Angelotti Meira, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: VALCIR GASSEN

9846057 #
Numero do processo: 10930.003455/2009-86
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Apr 20 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2005 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DA PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA. Cabível a aplicação do artigo 57, §3º do RICARF - faculdade do relator transcrever a decisão de 1ª instância - quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE DEPENDENTE. TRIBUTAÇÃO. Os rendimentos tributáveis recebidos por dependente devem ser somados aos rendimentos do contribuinte para efeito de tributação na declaração de ajuste anual. MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. LAUDO PERICIAL Os proventos de pensão, aposentadoria ou reforma recebidos por pessoa física portadora de moléstia grave definida na legislação são isentos do imposto de renda, desde que a doença seja comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, devendo ser fixado o prazo de validade do laudo pericial, no caso de doenças passíveis de controle. ERRO DO CONTRIBUINTE CAUSADO POR INFORMAÇÕES ERRADAS DA FONTE PAGADORA. AFASTAMENTO DA MULTA DE OFÍCIO. O erro no preenchimento da declaração causado por informações erradas prestadas pela fonte pagadora não afasta o lançamento do imposto e dos juros de mora, entretanto não autoriza o lançamento da multa de ofício (SÚMULA CARF nº 73).
Numero da decisão: 2001-005.624
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para afastar a multa de ofício de 75% aplicada no lançamento, referente somente à parcela do imposto lançado relativa aos recebimentos do Instituto Leonardo Murialdo. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: HONORIO ALBUQUERQUE DE BRITO

4610220 #
Numero do processo: 18184.000419/2007-09
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1993 a 07/12/1999 Ementa: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. § 3° DO ARTIGO 126, DA LEI N. 8.213/91. 1. 0 § 3°, do artigo 126 da Lei n. 8.213/91, determina que: "A propositura, pelo beneficiário ou contribuinte, de ação que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual versa o processo administrativo importa renuncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso interposto." 2. No presente caso a empresa discute na ação ordinária n. 2005.61.00012753-9 (fls. 465/530), as mesmas questões tratadas na presente NFLD, devendo ser aplicado ao caso a regra do § 3° do artigo 126 da Lei n. 8.213/91 e, conseqüentemente, decretada a renúncia ao direito de recorrer na esfera administrativa e desistência do recurso interposto. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 206-00.884
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em acolher o pedido de revisão para anular o Acórdão n° 00344/2007 proferido pela 4ª Câmara de Julgamento do CRPS; II) em não conhecer do recurso voluntário. Fez sustentação oral o(a) advogado(a) da recorrente Dr(a) Ricardo Alexandre Hidalgo Pace, OAB/SP n° 182632.
Nome do relator: DANIEL AYRES KALUME REIS

4614215 #
Numero do processo: 13016.000308/2003-89
Data da sessão: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003 PIS. PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E SUBSEQÜENTE RECONHECIMENTO DE DIREITO A COMPENSAÇÃO. PLEITO NEGADO. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. RECURSO IMPRÓVIDO. 1. Ao contribuinte/recorrente, nos pedidos de ressarcimento e compensação, recai o ônus de provar os créditos tributários que alega possuir. Se não o fizer ou se deixar de cumprir as providências requeridas pelo Fisco, embora com prazo razoável para adimpli-las, terá sua postulação rejeitada pela ausência de provas, não se podendo cogitar em cerceamento de defesa nesse contexto. 2. No caso concreto, a recorrente não se desincumbiu satisfatoriamente do seu encargo probatório, deixando de mostrar o crédito que alegou possuir. 3. Recurso voluntário a que se nega provimento. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3802-000.042
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de cerceamento do direito de defesa; perTinanimidade de votos, negar provimento ao recurso
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ADELCIO SALVALAGIO

9827720 #
Numero do processo: 10640.723462/2014-21
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/10/2011 a 31/12/2011 CRÉDITOS. DESPESAS COM FRETES. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA ASSENTADA E PACÍFICA DO STJ. Conforme jurisprudência assentada, pacífica e unânime do STJ, e textos das leis de regência das contribuições não cumulativas (Leis no 10.637/2002 e no 10.833/2003), não há amparo normativo para a tomada de créditos em relação a fretes de transferência de produtos acabados entre estabelecimentos. PIS E COFINS. NÃO CUMULATIVO. GASTOS COM TRANSPORTE DE INSUMOS. CUSTO DE AQUISIÇÃO DA MATÉRIA-PRIMA SUJEITA À ALÍQUOTA ZERO. DIREITO A CRÉDITO NO FRETE. POSSIBILIDADE. O artigo 3º, inciso II das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 garante o direito ao crédito correspondente aos insumos, mas excetua expressamente nos casos da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição (inciso II, § 2º, art. 3º). Tal exceção, contudo, não invalida o direito ao crédito referente ao frete pago pelo comprador dos insumos sujeitos à alíquota zero ou não tributado. Sendo os regimes de incidência distintos, do insumo e do frete, permanece o direito ao crédito referente ao frete pago pelo comprador do insumo para produção.
Numero da decisão: 9303-013.840
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer de ambos os recursos. No mérito, deu-se provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional, por voto de qualidade, vencidos os Conselheiros Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Valcir Gassen, Erika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que negaram provimento; e deu-se provimento ao Recurso Especial do Contribuinte, por maioria de votos, vencidos os Conselheiros Vinícius Guimarães e Gilson Macedo Rosenburg Filho, que negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rosaldo Trevisan. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Tatiana Midori Migiyama – Relatora (documento assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan – Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Vinicius Guimarães, Valcir Gassen, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício). Ausente a conselheira Liziane Angelotti Meira, substituída pelo conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA

4750198 #
Numero do processo: 10384.003137/2010-92
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2009 a 01/03/2010 AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. RECURSO. PRELIMINAR DE TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO. ACOLHIDA. DECISÃO DA DRF CASADA. MÉRITO DA IMPUGNAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE ANÁLISE PELO PRIMEIRO GRAU. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2803-001.423
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a), para afastar a intempestividade declarada pela SAORT e determinar a análise do mérito pelo primeiro grau.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

9828998 #
Numero do processo: 12689.721517/2012-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 20/11/2011 ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Aplicação da Súmula CARF no 2. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 20/11/2011 PENALIDADE POR PRESTAÇÃO INDEVIDA DE INFORMAÇÕES À ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento de deveres instrumentais, como os decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Receita Federal do Brasil para prestação de informações à Administração Aduaneira. Aplicação da Súmula CARF no 126. ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 20/11/2011 MULTA ADUANEIRA POR ATRASO EM PRESTAR INFORMAÇÕES. LEGITIMIDADE PASSIVA. O agente de carga ou agente de navegação (agência marítima), bem como qualquer pessoa que, em nome do importador ou do exportador, contrate o transporte de mercadoria, consolide ou desconsolide cargas e preste serviços conexos, e o operador portuário, também devem prestar as informações sobre as operações que executem e respectivas cargas, para efeitos de responsabilidade pela multa prevista no art. 107, inciso IV, alínea “e” do Decreto-lei nº 37/1966. Aplicação da Súmula CARF nº 185 MULTA ADUANEIRA POR ATRASO EM PRESTAR INFORMAÇÕES. BIS IN IDEM. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Cada informação faltante torna mais vulnerável o controle aduaneiro, pelo que a multa estabelecida no art. 107, inciso IV, alíneas “e” e “f” do Decreto-Lei nº 37, de 1966, deve ser exigida para cada informação que se tenha deixado de apresentar na forma e no prazo estabelecidos na legislação aplicável. CASO FORTUITO. EXONERAÇÃO DE MULTA ADUANEIRA. IMPOSSIBILIDADE. Por ausência de previsão legal, o caso fortuito ou de força maior não são capazes de exonerar o contribuinte da imposição da multa por ausência de registro de informação de embarque no SISCOMEX.
Numero da decisão: 3401-011.596
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário na parte em que questiona matérias de índole constitucional para, na parte conhecida, negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente (documento assinado digitalmente) Gustavo Garcia Dias dos Santos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Winderley Morais Pereira, Fernanda Vieira Kotzias, Renan Gomes Rego, Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO GARCIA DIAS DOS SANTOS

4750209 #
Numero do processo: 14479.000446/2007-15
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2006 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. O lançamento fiscal encontra-se parcialmente decadente. TAXA DE JUROS São devidas e legais a aplicação de taxa de juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como, a aplicação da taxa SELIC, enunciadas nas súmulas 4º e 5º do CARF. SUSTENTAÇÃO ORAL. É direito do contribuinte, se desejar, fazer sustentação oral logo após a leitura do relatório do processo pelo relator, nos termos do art. 58, inciso II, da Portaria nº 256, de 22/06/2009 (Regimento Interno do CARF). Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-001.420
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para declarar a decadência dos valores constantes dos levantamentos fiscais anteriores a outubro de 2002, inclusive a competência 09/2002, restando os seguintes levantamentos e competências: FC2 — composto da contribuição de 11% que deveria ter sido retida do síndico (11% da parte devida pelo segurado) — competências 04/2003 a 12/2006; FP — diferenças de contribuições patronais apuradas a partir do confronto entre os valores declarados pelo condomínio em GFIP e aqueles efetivamente recolhidos — competências 03/2003, 06/2003, 09/2003, 05/2005, 06/2005, 08/2005, 10/2005 e 03/2006.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA

4840246 #
Numero do processo: 35380.001377/2005-56
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIARIAS Período de apuração: 01/02/1994 a 31/05/2005 Ementa: PREVIDENCIÁRIO. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO. MUNICÍPIO DE BOTUCATU. REGIME PRÓPRIO. RGPS. 1. Somente é excluído do RGPS o servidor amparado por regime próprio de previdência social que assegure pelo menos os beneficios previstos no art. 40 da CF. 2. Se o sistema próprio de previdência do Município não assegurar, no mínimo, aposentadoria e pensão por morte, o servidor será obrigatoriamente filiado ao RGPS. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.904
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL AYRES KALUME REIS

9829439 #
Numero do processo: 10880.924164/2010-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2003 SALDO NEGATIVO DE IRPJ. COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. CONTAGEM A PARTIR DA TRANSMISSÃO DA DCOMP. Ainda que a declaração de compensação abranja crédito decorrente de saldo negativo de IRPJ cujo fato gerador tenha ocorrido há mais de 05 anos, cabe ao fisco realizar a verificação da higidez desse valor pela análise dos seus componentes, desde que dentro do prazo também de 05 anos, mas contados da data da apresentação da declaração de compensação, nos termos do artigo 74 da Lei nº 9.430, de 1996. O que se veda é que a administração tributária, no exercício da atividade homologatória, possa realizar lançamento suplementar de tributo em relação ao qual já tenha sido consumada a decadência, conforme Solução de Consulta Interna Cosit nº 16, de 2012. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IMPOSTO RETIDO NA FONTE. APLICAÇÕES FINANCEIRAS REALIZADAS EM NOME DE TERCEIRO. MANDATO NÃO CONFIGURADO. VEDAÇÃO DE APROVEITAMENTO. Tendo as aplicações financeiras sido realizadas em nome de terceiro, não se pode considerá-las como decorrentes de contrato de mandato, uma vez que a relação jurídica havida entre as instituições financeiras depositárias e o terceiro que realizou as aplicações não se confunde com a relação jurídica estabelecida entre este último e as empresas que lhe remeteram recursos, sendo o terceiro único e exclusivo titular dos recursos e dos direitos aos respectivos rendimentos, que se sujeitaram ao IR Fonte, mesmo que sob o manto de contrato privado que disponha em sentido diverso, que não pode ser oposto ao fisco conforme disposto no artigo 123 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1402-006.339
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1402-006.336, de 14 de março de 2023, prolatado no julgamento do processo 10880.924165/2010-44, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocada), Luciano Bernart, Alexandre Iabrudi Catunda, Jandir Jose Dalle Lucca, Antonio Paulo Machado Gomes e Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Ausente o conselheiro Evandro Correa Dias, substituído pela conselheira Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE