Numero do processo: 16095.000241/2008-42
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/1996 a 30/04/1998
PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de n° 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n 08.212 de 1991.
Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso Ido CTN.
Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2302-000.372
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara, da Segunda Seção de Julgamentos, por unanimidade de votos acatar a preliminar de decadência para provimento do recurso, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior acompanhou o relator somente nas conclusões. Entendeu que se aplicava o artigo 150, § 4° do CTN
Nome do relator: MARCO ANDRÉ RAMOS VIEIRA
Numero do processo: 15374.902726/2010-98
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jul 19 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006
COMPENSAÇÃO.
Somente são passíveis de compensação os créditos comprovadamente existentes, devendo estes gozar de liquidez e certeza na data da apresentação ou transmissão da Declaração de Compensação.
Numero da decisão: 3301-010.245
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira Relatora e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ari Vendramini, Salvador Candido Brandao Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semiramis de Oliveira Duro, Jose Adao Vitorino de Morais, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocado(a)), Jucileia de Souza Lima, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: Liziane Angelotti Meira
Numero do processo: 10314.012337/2009-26
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PERDIMENTO. MULTA REGULAMENTAR
Fato gerador: 03/2007 a 07/2007
PRELIMINAR. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. VÍCIOS MATERIAIS OU FORMAIS.
Como preliminar, para se alegar nulidade de um lançamento, faz necessário demonstrar a existência de vícios materiais ou normais.
A mera alegação de que o auto de infração tenha sido embasado em presunções não desafiadas por provas em contrário, pautando-se a autuação em provas documentais que comprovam a ocorrência de importação por conta e ordem de terceiros, não macula, a princípio, o lançamento de modo a torná-lo nulo.
OCULTAÇÃO DO REAL RESPONSÁVEL PELA IMPORTAÇÃO. FRAUDE OU SIMULAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. DANO AO ERÁRIO.
A ocultação do responsável pela importação de mercadorias, mediante fraude ou simulação, inclusive interposição fraudulenta, é considerada dano ao erário.
IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO. RECURSOS FINANCEIROS. PRESUNÇÃO LEGAL.
Presume-se por conta e ordem de terceiro, a operação de comércio exterior realizada mediante recursos financeiros daquele. LEGITIMIDADE DA AUTUAÇÃO. INFRAÇÃO. RESPONSABILIDADE.
Nas operações de importação na modalidade por conta e ordem de terceiro, o contribuinte do Imposto de Importação é o importador e o adquirente é responsável solidário.
Respondem pela infração conjunta ou isoladamente, quem quer que, de qualquer forma, concorra para sua prática ou dela se beneficie, bem como o adquirente da mercadoria de procedência estrangeira.
Numero da decisão: 3202-000.507
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Fez sustentação oral, pela contribuinte, o advogado Rafael de Paula Gomes, OAB/DF 26.345.
Nome do relator: Gilberto de Castro Moreira Junior
Numero do processo: 11474.000198/2007-56
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 24/05/2007
RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N° 8.212, de 24/07/91. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA. RECONHECIMENTO
A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n° 8.212/91; entretanto, tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n ° 449/2008, convertida na Lei n.° 11.941/2009, do que deixou de definir o ato como infração.
A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). A exclusão por lei de algum desses elementos implica retroatividade benigna do artigo 106 do CTN.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.970
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2099 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 12898.002299/2009-13
Data da sessão: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Oct 26 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 23/12/2009
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009. (SÚMULA CARF Nº 119)
Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta.
O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
Numero da decisão: 9202-009.033
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Pedro Paulo Pereira Barbosa Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Mauricio Nogueira Righetti, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em exercício).
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 13063.000340/99-05
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1995, 1996
ITR - NULIDADE - VÍCIO FORMAL - É nula por vício formal a Notificação de Lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, requinte essencial prescrito em lei. Acolher preliminar de nulidade.
Numero da decisão: 2202-001.593
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de nulidade suscitada pelo Recorrente e cancelar o lançamento por vício formal, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez
Numero do processo: 15504.016438/2009-52
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
Não se conhece de Recurso Especial de Divergência, quando não resta demonstrado o alegado dissídio jurisprudencial, tendo em vista a ausência de similitude fática entre os acórdãos recorrido e paradigmas.
Numero da decisão: 9202-008.904
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
(Assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Ana Paula Fernandes Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: Ana Paula Fernandes
Numero do processo: 19392.000164/2008-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 07 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/2001 a 31/01/2002
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO JUDICIAL.
De acordo como entendimento pacífico deste Conselho, expresso no enunciado de súmula 01 de sua jurisprudência, de teor vinculante e aplicação obrigatória pelos integrantes dos colegiados que o compõem, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO INTEGRALMENTE PAGO NO VENCIMENTO. TAXA SELIC.
O entendimento pacífico deste Tribunal Administrativo, consolidado no enunciado de nº 04 da súmula de sua jurisprudência, de teor vinculante e de aplicação obrigatória pelos colegiados que o compõem, no termos do art. 72 do RICARF, é no sentido de que "a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
PAF. RECURSO VOLUNTÁRIO. NOVAS RAZÕES DE DEFESA. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO DO VOTO. DECISÃO DE ORIGEM. FACULDADE DO RELATOR.
Quando as partes não inovam em suas razões de defesa, o relator tem a faculdade de adotar as razões de decidir do voto condutor do julgamento de origem como fundamento de sua decisão.
SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. FATO GERADOR. INTERESSE COMUM. SÓCIO PESSOA FÍSICA. SOLIDARIEDADE DE FATO.
Mantém-se a responsabilidade tributária solidária do sócio pessoa física da pessoa jurídica integrante de grupo econômico quando, pela sucessão de fatos verificados, ficar provado o seu interesse comum na situação que constituiu o fato gerador da obrigação tributária que deu origem ao crédito constituído.
Numero da decisão: 2402-010.332
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário da empresa Frigorífico Pedra Bonita Ltda., não se conhecendo das alegações quanto à receita bruta do produtor rural, em razão de concomitância com ação judicial, e, na parte conhecida do recurso, negar-lhe provimento; e, por voto de qualidade, conhecer e negar provimento ao recurso das recorrentes Luso Brasileira Participações e Empreendimentos Ltda. e Sueli De La Noce Fernandes e ao recurso voluntário de José Antônio Fernandes e Cristiano De La Noce Fernandes. Vencidos os conselheiros Gregório Rechmann Junior, Renata Toratti Cassini (relatora), Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Ana Claudia Borges de Oliveira, que conheceram e deram provimento parcial ao recurso voluntário das recorrentes Luso Brasileira Participações e Empreendimentos Ltda. e Sueli De La Noce Fernandes, apenas para afastar a responsabilidade solidária dessa última pelo crédito tributário lançado, e que conheceram e deram provimento ao recurso voluntário de José Antônio Fernandes e Cristiano De La Noce Fernandes, para excluí-los do rol de corresponsáveis pelo crédito tributário lançado. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Francisco Ibiapino Luz.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Renata Toratti Cassini Relator
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcio Augusto Sekeff Sallem, Gregorio Rechmann Junior, Francisco Ibiapino Luz, Renata Toratti Cassini, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, Marcelo Rocha Paura (suplente convocado), Ana Claudia Borges de Oliveira e Denny Medeiros da Silveira (Presidente).
Nome do relator: Renata Toratti Cassini
Numero do processo: 10580.726613/2009-97
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
IRPF - RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA - Constatada a omissão de
rendimentos sujeitos A. incidência do imposto de renda na declaração de ajuste
anual, é legitima a constituição do crédito tributário na pessoa fisica do
beneficiário, ainda que a fonte pagadora não tenha procedido à respectiva
retenção (Súmula CARF n° 12).
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - O CARF não é
competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária
(Súmula CARF n° 2).
IR - COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL - A repartição do produto da
arrecadação entre os entes federados não altera a competência tributária da
Unido para instituir, arrecadar e fiscalizar o Imposto sobre a Renda.
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ABONO VARIÁVEL - NATUREZA
INDENIZATÓRIA -MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL. VEDAÇÃO
EXTENSÃO DE NÃO-INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. Inexistindo
dispositivo de lei federal atribuindo às verbas recebidas pelos membros do
Ministério Público Estadual a mesma natureza indenizatõria do abono
variável previsto pela Lei n° 10477, de 2002, descabe excluir tais
rendimentos da base de cálculo do imposto de renda, haja vista ser vedada a
extensão com base em analogia em sede de não incidência tributária.
MULTA DE OFÍCIO - ERRO ESCUSÁVEL - Se o contribuinte, induzido
pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável
quanto á. tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser
penalizado pela aplicação da multa de oficio.
JUROS DE MORA - Não comprovada a tempestividade dos recolhimentos,
correta a exigência, via auto de infração, nos termos do art. 43 e 44 da Lei n°.
9.430, de 1996.
Preliminares Rejeitadas.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2202-001.231
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitas pelo Recorrente e, no mérito, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso pa: a excluir da exigência a multa de oficio, por erro escusável. Vencidos os
Conselheiros Ewan Teles Aguiar (Relator), Rafael Pandolfo e Pedro Anan Junior, que proviam o recurso. Dc.sig,nado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Lopo Martinez.
Nome do relator: EWAN TELES AGUIAR
Numero do processo: 10183.005410/2002-70
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS —
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES, PASSANDO O ACÓRDÃO N° 20101.00.184, DE 3 DE JUNHO DE 2009, DE PROVIDO PARCIALMENTE PARA IMPROVIDO, COM A SEGUINTE EMENTA:
"PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO.
Não se aplica a prescrição trilei-corrente no processo administrativo fiscal.
(Súmula n"7 do 2° Conselho de Contribuintes).
DECLARAÇÃO DE INAPTIDÃO. EFEITOS TRIBUTÁRIOS EM RELAÇÃO A TERCEIROS INTERESSADOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO.
Nos termos do art. 82, parágrafo único da Lei n" 9.430/96, a declaração de inaptidão não produzirá efeitos tributários em favor de terceiros interessados, exceto na hipótese de o adquirente comprovar a efetivação da operação.
EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS NÃO SUBMETIDOS A PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. Não gera direito ao crédito presumido de IPI, nos termos do art. 1" da Lei n° 9.36.3/96, a produção e exportação de produtos nacionais não submetidos a processo produtivo de industrialização.
AQUISIÇÕES DE COMBUSTÍVEIS E ENERGIA ELÉTRICA. GLOSAS.
Não integram a base de cálculo do crédito pre Súmula n" 12 do Segundo Conselho de Contribuintes: "Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei nº 9.363/96, de 1996, as aquisições de combustíveis e energia elétrica uma vez que não são consumidos em contato direto com o produto, não se enquadrando; nos conceitos de matéria-prima
ou produto intermediário.
Recurso Improvido."
Embargos de Declaração Acolhidos e Providos.
Numero da decisão: 3301-000.641
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração com efeitos infringentes, por contradição, para retificar o Acórdão n" 20101-00.184, de 3 de julho de 2009, passando de provido parcialmente para improvido, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
