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4839983 #
Numero do processo: 35239.000004/2007-63
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2001 a 28/02/2004 Ementa: PREVIDENCIÁRIO – CUSTEIO –ÓRGÃO PÚBLICO – SERVIDORES VINCULADOS AO RGPS - SALÁRIO UTILIDADE – AUXÍLIO CRECHE – AUXÍLIO-REFEIÇÃO – AUXÍLIO-TRANSPORTE - INCIDÊNCIA Os regimes próprios de previdência social podem abranger os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo (concursados) e os servidores públicos estabilizados ou não estabilizados, desde que exerçam funções ou cargos permanentes e estejam submetidos a regime de trabalho estatutário. As verba intituladas “auxílio-creche”, “auxílio-refeição” e “auxílio-transporte”, pagas em desacordo com a legislação previdenciária, integram o salário de contribuição por possuirem natureza salarial. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.470
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

9783882 #
Numero do processo: 23034.024677/2001-31
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/12/1996 a 30/06/1997 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. TERCEIROS. SALÁRIO EDUCAÇÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL NA DECISÃO. NULIDADE. Na decisão administrativa não consta a motivação nem a fundamentação legal. Destarte, deve ser nula, pois acarreta cerceamento de defesa, nos termos do art. 59, inciso II, do Decreto nº 70.235/72. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-001.047
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª turma especial do segunda seção de julgamento, em dar provimento parcial ao recurso, para anular decisão do FNDE que declarou a revelia sem motivação e fundamentação legal, devendo ser proferida nova informação ao contribuinte a partir da ciência da Notificação Para Recolhimento de Débito NRD n° 0633, de 17/07/2001, reabrindo prazo para impugnação, emissão de decisão de primeira instância administrativa, prazo para recurso, nos termos do Decreto nº 70.235/72, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal no âmbito federal.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA

4689073 #
Numero do processo: 10943.000004/2005-14
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES ANO-CALENDÁRIO: 2002 SIMPLES. NÃO EXCLUSÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE USINAGEM. A atividade de usinagem não se assemelha à atividade de engenheiro, portanto, não se enquadra na condição impeditiva prevista no art. 9°, inciso XIII da Lei n°. 9.317/96. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 393-00.021
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma especial do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA

9793263 #
Numero do processo: 35062.001973/2006-10
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador 31/12/1968 Ementa: CONSTRUÇÃO CIVIL. REGULARIZAÇÃO DE OBRA. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.471
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES or unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL AYRES KALUME REIS

9789288 #
Numero do processo: 10680.006626/2007-56
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 19 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2002 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - SÓCIO ADMINISTRADOR DA FONTE PAGADORA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 723 RIR/99 O contribuinte sócio administrador da empresa, por força do princípio da responsabilidade tributária solidária, não pode compensar o IR retido quando comprovada a inexistência do recolhimento do tributo retido. Contudo, no presente caso, não há indícios que o contribuinte seja sócio da pessoa jurídica. COMPENSAÇÃO - LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO CREDITÓRIO - AUSÊNCIA. Cabe ao contribuinte comprovar o devido oferecimento dos rendimentos à tributação, caso contrário não é possível a homologação das compensações declaradas, haja vista a ausência dos pressupostos de certeza e liquidez.
Numero da decisão: 2002-007.286
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Diogo Cristian Denny - Presidente (assinado digitalmente) Thiago Duca Amoni - Relator. Participaram das sessões virtuais não presenciais os conselheiros Marcelo de Sousa Sateles, Thiago Duca Amoni, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: THIAGO DUCA AMONI

9793345 #
Numero do processo: 10805.720074/2012-04
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 21 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2006 PRELIMINAR DE NULIDADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPUGNAÇÃO. ACÓRDÃO-RECORRIDO QUE DESCONSTITUI MULTA DE OFÍCIO E A SUBSTITUI POR MULTA DE MORA. INOVAÇÃO VEDADA. DESCONSTITUIÇÃO DA MULTA DE MORA POR NULIDADE SUPERVENIENTE. O órgão julgador de origem (Delegacia Regional de Julgamento - DRJ) não pode inovar o lançamento, para constituir penalidade originariamente ausente, ainda que em substituição à penalidade equivocadamente constituída pela autoridade lançadora. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO DECORRENTE DO ACOLHIMENTO DE PRELIMINAR DE NULIDADE QUE TINHA POR OBJETO A MESMA MATÉRIA ABORDADA EM ARGUMENTAÇÃO DE MÉRITO AUTÔNOMA. SUJEIÇÃO PASSIVA TRIBUTÁRIA POR DERIVAÇÃO. RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES (ESPÓLIO E HERDEIROS). ALEGADA INAPLICABILIDADE ÀS PENALIDADES (MULTAS). O recurso voluntário perde parcial e supervenientemente seu objeto, em relação ao argumento fundado na má aplicação dos arts. 106 e 131 do Código Tributário Nacional - CTN, voltados à desconstituição de multa de ofício, afastada preemptivamente em decorrência do acolhimento de preliminar de nulidade. OMISSÃO DE RENDA OU DE RENDIMENTOS. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE (RRA). INCONSTITUCIONALIDADE DO MODELO DE TRIBUTAÇÃO CONCENTRADO SEGUNDO OS PARÂMETROS EXISTENTES, VÁLIDOS E VIGENTES NO MOMENTO DO PAGAMENTO CONCENTRADO. NECESSIDADE DE ADEQUAR A TRIBUTAÇÃO AOS PARÂMETROS EXISTENTES, VIGENTES E VÁLIDOS POR OCASIÃO DE CADA FATO JURÍDICO DE INADIMPLEMENTO (MOMENTO EM QUE O INGRESSO OCORRERIA NÃO HOUVESSE O ILÍCITO). Em precedente de eficácia geral e vinculante (erga omnes), de observância obrigatória (art. 62, § 2º do RICARF), o Supremo Tribunal Federal - STF declarou a inconstitucionalidade do art. 12 da Lei 7.713/1988, que determinava a tributação da renda ou de rendimentos pagos acumuladamente, segundo as regras e os parâmetros do momento em que houvesse os respectivos pagamentos ou os creditamentos. Segundo a orientação vinculante da Corte, a tributação deve seguir por parâmetro a legislação existente, vigente e válida no momento em que cada pagamento deveria ter sido realizado, mas não o foi (fato jurídico do inadimplemento). Portanto, se os valores recebidos acumuladamente pelo sujeito passivo correspondem originariamente a quantias que, se pagas nas datas de vencimento corretas, estivessem no limite de isenção, estará descaracterizada a omissão de renda ou de rendimento identificada pela autoridade lançadora.
Numero da decisão: 2001-005.506
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário; por maioria de votos, em acolher a preliminar de nulidade para desconstituir a multa de mora constituída originariamente pelo órgão de origem, em substituição à multa de ofício, e, no mérito, por unanimidade de votos, em dar-lhe provimento parcial, para que a autoridade fiscal competente desmembre os valores totais recebidos segundo as datas em que o pagamento originário seria devido, e aplique a legislação de regência, tanto a que define alíquotas como a que define faixas de isenção, em observância à orientação firmada no julgamento do RE 614.406-RG. Vencido o Conselheiro Marcelo Rocha Paura, que rejeitou a preliminar suscitada. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

9785476 #
Numero do processo: 10882.900945/2012-41
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 09 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2005 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVAS COMPENSADAS COM SALDO NEGATIVO DE PERÍODO ANTERIOR. POSSIBILIDADE Após edição da Medida Provisória 66, de 29 de agosto de 2002, convertida na Lei n.º 10.637, de 30 de dezembro de 2002, que alterou o art. 74 da Lei n° 9.430/96, a compensação declarada através de PER/DCOMP tem o condão de extinguir o crédito tributário sob condição resolutória de sua ulterior homologação. A DCOMP passou a constituir confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência de eventual débito indevidamente compensado. Assim, na composição do saldo negativo de IRPJ/CSLL deve ser considerada a totalidade das estimativas mensais regularmente declaradas em PER/DCOMP, ainda que as compensações não tenham sido homologadas ou as decisões não sejam definitivas. Súmula CARF nº 177. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2005 HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA. Se não transcorreu lapso temporal inferior a 5 (cinco) anos, entre a data de transmissão da DCOMP (eletrônica) e a data de ciência do despacho decisório, não há que se falar em homologação tácita.
Numero da decisão: 1001-002.870
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Fernando Beltcher da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Sidnei de Sousa Pereira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Beltcher da Silva, José Roberto Adelino da Silva e Sidnei de Sousa Pereira
Nome do relator: SIDNEI DE SOUSA PEREIRA

9789298 #
Numero do processo: 15521.000242/2009-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 07 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/2000 a 31/08/2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CABIMENTO. Cabem embargos de declaração quando o acórdão contiver obscuridade, omissão ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se a turma. DESCRIÇÃO IMPRECISA DO FATO GERADOR. NULIDADE. VICIO MATERIAL. Quando a descrição do fato não é suficiente para a razoável segurança de sua ocorrência, carente que é de algum elemento material necessário para gerar obrigação tributária, o lançamento se encontra viciado por ser o crédito dele decorrente incerto.
Numero da decisão: 2201-010.323
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer e acolher os embargos formalizados em face do Acórdão nº 2201-009.522 de 02 de dezembro de 2021, para, sem efeitos infringentes, sanar a omissão apontada, consignando que o vício que levou à nulidade do lançamento tem natureza material. Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente Débora Fófano dos Santos – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Débora Fófano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DEBORA FOFANO DOS SANTOS

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Numero do processo: 16707.000782/2009-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2007 a 30/09/2008 AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. A propositura de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento, que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual verse o processo administrativo, importa renúncia ao contencioso administrativo, conforme determinado pelo §3º do art. 126 da Lei no 8.213/1991.
Numero da decisão: 2201-010.176
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Fernando Gomes Favacho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO

4747140 #
Numero do processo: 10650.001192/2007-55
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 31/07/2004 DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. Encontram-se parcialmente decadente as contribuições do lançamento fiscal, nos termos do art. 173, inciso I, do CTN. COOPERATIVA. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. CONTRIBUIÇÃO. Para efeito da legislação previdenciária a cooperativa equipara-se à empresa. Assim está obrigada ao recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados pessoas físicas que lhe prestam serviços. MULTA. RETROATIVIDADE. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. Fica assegurado à empresa a aplicação, se mais benéfica, da multa prevista na legislação atual. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-001.087
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para aplicar a multa do art. 35-A da Lei nº 8.212, de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009, que deve ser comparada à multa do lançamento, prevalecendo a mais favorável ao contribuinte.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA LIMA