Numero do processo: 10872.000672/2010-90
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/04/2007 a 31/12/2007
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. OUTRAS ENTIDADES OU FUNDOS.
Compete à Receita Federal do Brasil a fiscalização, a arrecadação e a cobrança das contribuições destinadas às outras entidades ou fundos, na forma da legislação em vigor.
São devidas contribuições sociais destinadas a Terceiros a cargo da empresa sobre as remunerações dos segurados empregados que lhes prestam serviços.
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.
Entende-se por salário de contribuição do empregado a totalidade da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive os ganhos habituais sob a forma de utilidades, nos termos do art. 28, inciso I da Lei nº 8.212/91.
As verbas pagas em parcela única, sem vinculação a prestação de serviço, não compõem o salário de contribuição, ex vi parecer PGFN/CRJ/Nº 2114 /2011, c/c Ato Declaratório Nº 16/2011.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-001.836
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) redator(a) Oseas Coimbra Junior, para excluir a rubrica 2005 indenização
convenção coletiva e Rubrica 2017 liberalidade compensável. O Conselheiro Andre Luis Marsico Lombardi votou para excluir apenas a
rubrica 2005. Vencido o Conselheiro(a) Helton Carlos Praia de Lima.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 11610.008700/2010-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 11 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2010
CONHECIMENTO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Não se conhece de matéria que não tenha sido prequestionada na impugnação.
CONHECIMENTO. FALTA DE QUESTIONAMENTO DAS RAZÕES DO LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE LIDE.
Não se conhece do recurso voluntário que não contrapõe as razões do lançamento, por ausência de lide.
Numero da decisão: 2301-010.673
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 2301-010.671, de 12 de julho de 2023, prolatado no julgamento do processo 11610.008698/2010-20, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flávia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Mauricio Dalri Timm do Valle, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado), Joao Mauricio Vital.
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL
Numero do processo: 10665.003245/2008-94
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 31/01/2003 a 30/06/2003
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. FALTA DE PAGAMENTO ANTECIPADO.
No Caso de lançamento por homologação, não tendo havido qualquer
pagamento, a contagem do prazo decadencial se dá em conformidade com o disposto no art. 173, I, do CTN.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-000.579
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE LUIZ BORDIGNON
Numero do processo: 11080.738106/2018-91
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Oct 03 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2013
HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DE PER/DCOMP. MULTA ISOLADA. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL.
Declarada pelo STF a inconstitucionalidade da multa isolada sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada, deve ser cancelada a penalidade.
Numero da decisão: 1002-002.998
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Zedral- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL
Numero do processo: 10860.721111/2011-48
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA AFETA À FISCALIZAÇÃO.
O processo administrativo fiscal contém uma série de peculiaridades que não podem ser descartadas pelo contribuinte e, principalmente, pelo Fisco. Dentre as várias peculiaridades e para a elucidação da controvérsia em debate, destaca-se o ônus da prova, matéria afeta exclusivamente à autoridade administrativa incumbida do lançamento.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2803-001.784
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 10805.000027/2010-71
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2004
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. DIRF. LEGALIDADE. MEIOS DE PROVA. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. SÚMULA CARF. Nº 12.
São tributáveis os rendimentos informados pelas fontes pagadoras como pagos ao contribuinte e a seus dependentes, e por ele omitidos na declaração de ajuste anual.
Constatada a obtenção de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica e não tributados no ajuste anual do imposto de renda, há de ser mantida a omissão apurada.
IRRF. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE.
Ocorrendo dedução indevida do imposto de renda retido na fonte deve-se efetuar a respectiva glosa dos valores lançados na declaração de ajuste anual.
Mantém-se a glosa quando os elementos de prova que fundamentam as alegações recursais não se prestam a demonstrar a inocorrência da dedução do imposto de renda retido na fonte no ajuste anual.
PAF. RETIFICAÇÃO DA DAA. INCOMPETÊNCIA DO CARF. SÚMULA CARF Nº 33.
O CARF não é competente para apreciar pedidos de retificação da declaração de ajuste anual, cuja competência é da unidade da Receita Federal que jurisdiciona o contribuinte.
O pedido de revisão da declaração após o início do procedimento fiscal para ajustar os rendimentos declarados ou excluir despesas, não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício, restando afastada a espontaneidade do contribuinte.
Numero da decisão: 2003-005.105
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilderson Botto - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente).
Nome do relator: WILDERSON BOTTO
Numero do processo: 10880.913750/2010-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2004
DIREITO CREDITÓRIO. SALDO NEGATIVO. RETENÇÃO NA FONTE. INCORPORAÇÃO.
Os rendimentos auferidos pela incorporada, bem como o IRRF correspondente, devem integrar a DIPJ especial de incorporação, para fins de apuração e restituição do saldo negativo do período especial. Não se pode conceber que a incorporadora utilize de retenções na composição do seu saldo negativo, em período anterior a incorporação.
Numero da decisão: 1401-006.682
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
André Severo Chaves - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Severo Chaves, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocado(a)), Lucas Issa Halah, André Luis Ulrich Pinto, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: ANDRE SEVERO CHAVES
Numero do processo: 19515.001439/2004-10
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/01/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA DE
DISCUSSÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. RENÚNCIA AO
RECURSO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 1 do
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS (CARF).
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação de matéria distinta da constante do processo judicial.
AÇÃO JUDICIAL. CONSTITUIÇÃO DE OFÍCIO DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO.
Estando o crédito tributário com sua exigibilidade suspensa, tal circunstância diz respeito tão somente aos atos próprios da sua efetiva cobrança.
A constituição do crédito tributário é de competência privativa da autoridade administrativa. Sua discussão em juízo não impede a autoridade fiscal proceder à constituição do crédito tributário mediante a feitura do lançamento de ofício.
AÇÃO JUDICIAL. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
PREVENÇÃO DA DECADÊNCIA. JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA
SÚMULA Nº 5 do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS
FISCAIS (CARF).
São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral.
Numero da decisão: 3801-000.840
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JOSE LUIZ BORDIGNON
Numero do processo: 15463.000065/2010-65
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2007
PAF. LAVRATURA DO LANÇAMENTO. PROCEDIMENTO FISCAL. FASE OFICIOSA. DESNECESSIDADE DE AUDIÊNCIA PRÉVIA DO CONTRIBUINTE. SÚMULA CARF Nº 46.
Não incorre em nulidade ou eventual cerceamento ao direito de defesa a lavratura da autuação sem a ciência prévia do sujeito passivo, que poderá se manifestar da exigência em sede de impugnação, momento em que se instaurará a fase do contenciosa do processo administrativo fiscal, ao teor da legislação de regência (art. 14 do Decreto nº 70.235/72).
Somente ensejam a nulidade do lançamento os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidas por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa, após iniciada a fase litigiosa com a apresentação pelo sujeito passivo de impugnação à exigência fiscal.
MULTA DE MORA. PREVISÃO LEGAL. INCIDÊNCIA.
A multa de ofício tem como base legal o art. 61, caput e § 2º da Lei 9.430/96, segundo o qual, nos casos de lançamento de ofício, será aplicada a multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, sobre os débitos decorrentes de tributos e contribuições não pagos nos prazos previstos na legislação de regência.
Enquanto vigentes, os dispositivos legais devem ser cumpridos, principalmente em se tratando da administração pública, cuja atividade está atrelada ao princípio da estrita legalidade.
Numero da decisão: 2003-005.109
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilderson Botto - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente).
Nome do relator: WILDERSON BOTTO
Numero do processo: 10825.722945/2016-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2012
ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE. LAUDO COMPROBATÓRIO. SERVIÇO MÉDICO OFICIAL.
O laudo hábil para comprovar a existência de moléstia isentiva é o emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, assim entendido como a unidade de saúde pública vinculada a qualquer desses entes.
Numero da decisão: 2301-010.688
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 2301-010.685, de 12 de julho de 2023, prolatado no julgamento do processo 10825.722943/2016-12, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flávia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Mauricio Dalri Timm do Valle, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado), Joao Mauricio Vital.
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL
