Numero do processo: 10830.001726/90-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IOF - Isenção concedida pelo art. 6º, do Decreto-Lei nº 2.434/88. Condicionada a implementação das condições estipuladas pelo Decreto-Lei nº 666/69.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00.046
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ROSALVO VITAL GONZAGA SANTOS
Numero do processo: 11075.001276/91-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 17 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Dec 17 00:00:00 UTC 1992
Ementa: DCTF - A multa prevista nas IN SRF nºs 129/86 e 120/89 foi fixada pelo art. nº 11 do Decreto-Lei nº 1.968/82 (com redação dada pelo art. nº 10 do DL nº 2.065/83), não tendo estas, portanto, criado a referida penalidade. A multa pela falta de entrega da DCTF é calculada conforme dispõe a lei, em razão do número de meses em que é descumprida a obrigação acessória, não se podendo, portanto, falar em diversas multas, ou em cumulatividade.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-00.123
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS
Numero do processo: 10670.720648/2018-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. IMPUGNAÇÃO. ART. 17 DO DECRETO Nº 70.235/1972. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL EM RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIAS NÃO SUSCITADAS NA IMPUGNAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO.
As alegações apresentadas no Recurso Voluntário referentes à nulidade do Auto de Infração por ausência de clareza na apuração e à inexistência do fato gerador não foram suscitadas na Impugnação. Nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235/1972, considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo contribuinte na impugnação, operando-se a preclusão quanto às questões não oportunamente levantadas. A apresentação de novos argumentos apenas na fase recursal caracteriza inovação recursal, inadmissível no processo administrativo fiscal.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SAT/RAT. ATIVIDADE PREPONDERANTE DO MUNICÍPIO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM GERAL (CNAE 8411-6/00). ALÍQUOTA DE 2%. MANUTENÇÃO DO LANÇAMENTO.
Inexistindo comprovação de que a atividade preponderante seja de risco leve, mantém-se a apuração das contribuições com alíquota de 2% durante todo o período fiscalizado, nos termos do art. 22, II, da Lei nº 8.212/1991 e da legislação regulamentar aplicável.
Numero da decisão: 2302-004.240
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, para no mérito, negar provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2302-004.239, de 3 de dezembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10670.722636/2019-95, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Carmelina Calabrese, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Roberto Carvalho Veloso Filho, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti(Presidente).
Nome do relator: JOHNNY WILSON ARAUJO CAVALCANTI
Numero do processo: 16682.720049/2014-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/02/2009 a 28/02/2009
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO/OBSCURIDADE. ACÓRDÃO QUE CANCELOU PENALIDADE COM FUNDAMENTO NO TEMA 736 DO STF. INADEQUAÇÃO DA PREMISSA JURÍDICA ADOTADA. PENALIDADE CAPITULADA NO ART. 44, INCISO I, DA LEI Nº 9.430/1996, COM REDAÇÃO DADA PELO ART. 14 DA LEI Nº 11.488/2007. ACOLHIMENTO COM EFEITOS INFRINGENTES.
São cabíveis embargos de declaração para sanar contradição e obscuridade verificadas no acórdão que, embora verse sobre lançamento de ofício por insuficiência de recolhimento, com multa capitulada no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/1996, afasta a penalidade sob o fundamento de inconstitucionalidade da multa isolada prevista no art. 74, § 17, do mesmo diploma legal, à luz do Tema 736 do Supremo Tribunal Federal.
O precedente firmado no RE nº 796.939 (Tema 736) alcança a multa isolada exigida em razão da mera não homologação de compensação tributária, não se confundindo, em tese, com a multa de ofício lançada em auto de infração por insuficiência de recolhimento do tributo.
Reconhecido o vício, impõe-se o acolhimento dos embargos com atribuição de efeitos infringentes, para afastar o cancelamento automático da penalidade com base no Tema 736 do STF e determinar que o litígio seja analisado a partir da efetiva capitulação legal do lançamento, compreendendo o vencimento do tributo, a multa de ofício passível de redução e os juros de mora, observada a repercussão do decidido no processo conexo sobre o eventual saldo devedor remanescente.
Numero da decisão: 3402-013.083
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração, com atribuição de efeitos infringentes, para retificar o Acórdão nº 3402-012.357, de modo a: (i) manter a determinação de aplicação, ao presente processo, do resultado do Acórdão nº 3201-008.394, proferido no processo nº 15374.724372/2009-09, com apuração, em liquidação, do eventual saldo devedor remanescente; (ii) afastar o fundamento adotado nº Acórdão embargado que, sob a rubrica de “multa isolada”, cancelou integralmente a penalidade com base no Tema 736 do STF; (iii) esclarecer que o enquadramento legal das multas, nos presentes autos, é o do art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/1996, com a redação dada pelo art. 14 da Lei nº 11.488/2007; (iv) determinar que a multa de ofício e os juros de mora devem ser apurados e, se for o caso, reduzidos ou cancelados, em conformidade com o resultado da liquidação do principal, após a aplicação do decidido no processo conexo.
Assinado Digitalmente
Cynthia Elena de Campos – Relatora
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves, Mariel Orsi Gameiro, José de Assis Ferraz Neto, Alessandra Lessa dos Santos, Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS
Numero do processo: 16095.720047/2018-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Ano-calendário: 2014
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NÃO EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS OU LIVROS EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Constitui infração à legislação previdenciária a não apresentação, no prazo legal, de livros e documentos exigidos pela Fiscalização, tais como livro caixa, folha de pagamento e livro de registro de empregados, ou sua apresentação em desacordo com as formalidades legais. Verificado que a Contribuinte, devidamente intimada em diversas oportunidades, deixou de exibir a documentação solicitada e tampouco apresentou justificativa plausível, configura-se o descumprimento de obrigação acessória prevista no artigo 33, §§ 1º a 3º, da Lei nº 8.212/91, sujeitando-se à penalidade estabelecida no artigo 283, inciso II, alínea “j”, do Decreto nº 3.048/99 (Regulamento da Previdência Social).
Numero da decisão: 1302-007.547
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade, e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Miriam Costa Faccin – Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN
Numero do processo: 17459.720050/2023-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/08/2019
NULIDADE. INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE FISCAL. INOCORRÊNCIA.
Auto de infração lavrado por Auditor-Fiscal regularmente investido. Normas internas de distribuição de competência possuem caráter organizacional e não invalidam o lançamento.
NULIDADE. ALEGAÇÃO DE REVISÃO DE LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. DISTINÇÃO DE FUNDAMENTOS JURÍDICOS. REEXAME DE PERÍODO FISCALIZADO. POSSIBILIDADE.
Não configura revisão de lançamento, nos termos do art. 149 do CTN, a constituição de crédito tributário fundada em causa jurídica distinta, ainda que relativa ao mesmo período de apuração e a fatos econômicos correlatos. Admite-se o reexame de período anteriormente fiscalizado, nos termos do art. 951 do RIR/2018 e da Súmula CARF nº 111.
Numero da decisão: 1102-002.000
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Cristiane Pires McNaughton – Relatora
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON
Numero do processo: 10120.000128/91-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 1992
Ementa: ITR - OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - SUJEITO PASSIVO - É aquele que mantém a propriedade, o domínio útil ou a posse do imóvel na forma do art. nº 29 do CTN. Comprovada a alienação do imóvel rural, em exercício anterior ao lançamento questionado, o alienante não é parte na relação tributária. Ilegitimidade da parte, por erro na identificação do sujeito passivo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-00.049
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 10935.903343/2020-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2017
NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. MERO INCONFORMISMO.
O mero inconformismo do contribuinte com o entendimento exarado no Despacho Decisório não gera por si só a sua nulidade, quando houve a devida motivação e fundamentação das glosas efetuadas.
FRETE DE INSUMO DESONERADO. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N° 188.
É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep não cumulativa, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições.
CRÉDITOS. DESPESAS COM FRETES. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA. NÃO CUMULATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N° 217,
Nos termos da Súmula CARF n° 217, não cabe a constituição de crédito de PIS/Pasep e Cofins não-cumulativos sobre os valores relativos a fretes de produtos acabados realizados entre estabelecimentos da mesma empresa.
CRÉDITOS. DESPESAS COM MULTA E JUROS. ENERGIA ELÉTRICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N° 224.
Nos termos da Súmula CARF n° 224, para efeito de apuração de crédito no âmbito do regime da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, somente será considerada a energia elétrica efetivamente consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica, não se enquadrando nesse conceito outras despesas como a Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (COSIP) ou a demanda contratada.
CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA INICIAL DO CONTRIBUINTE.
Conforme determinação do art. 36 da Lei nº 9.784/1999, do art. 16 do Decreto 70.235/72 e dos art. 165 e seguintes do CTN e demais dispositivos que regulam o direito ao crédito fiscal, o ônus da prova é inicialmente do contribuinte ao solicitar seu crédito.
REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. AQUISIÇÃO DE INSUMOS. ALÍQUOTA ZERO. VEDAÇÃO.
Há vedação expressa na legislação que regulamenta o sistema não cumulativo de apuração das Contribuições para o PIS/Pasep e Cofins de apropriação de créditos calculados sobre o valor da aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento das contribuições.
Numero da decisão: 3101-004.746
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reverter as glosas sobre fretes vinculados a aquisição de bens não sujeitos ao pagamento das contribuições, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições e sobre gastos com combustíveis. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-004.728, de 14 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10935.903331/2020-68, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 19515.720517/2016-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/03/2005 a 31/03/2005, 01/05/2005 a 31/05/2005, 01/10/2005 a 31/10/2005
SEGUNDO AUTO DE INFRAÇÃO. LANÇAMENTO SUBSTITUTIVO. VÍCIO MATERIAL. INOVAÇÃO MATERIAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 173, II, DO CTN. DECADÊNCIA. ART. 173, I, DO CTN.
Verificado que o lançamento posterior não se limitou a sanar vício formal, promovendo inovação material e nova constituição do crédito tributário, afasta-se a aplicação do art. 173, II, do CTN. Aplica-se, nessa hipótese, a regra geral de decadência prevista no art. 173, I, do CTN.
Numero da decisão: 3301-015.099
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Rachel Freixo Chaves – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente
Participaram da sessão de julgamento as (os) conselheiras (os) Marcio Jose Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Francisca das Chagas Lemos (substituto[a] integral), Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: RACHEL FREIXO CHAVES
Numero do processo: 10280.004600/91-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 17 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Dec 17 00:00:00 UTC 1992
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - Instaurada a fase litigiosa do procedimento, a Autoridade Julgadora em Primeira Instância Administrativa deve proferir decisão conforme o rito do art. nº 31 do Decreto nº 70.235/72.
Processo anulado a partir da Informação nº 222/91 - SECJIR, exclusive.
Numero da decisão: 203-00.126
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da Informação nº 222/91-SECJIR, exclusive.
Nome do relator: ROSALVO VITAL GONZAGA SANTOS
