Numero do processo: 10921.720504/2016-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Ano-calendário: 2011
DIREITO ADUANEIRO. MULTA ADMINISTRATIVA. INFRAÇÃO ADUANEIRA DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 1º, § 1º, DA LEI Nº 9.873/1999. TEMA REPETITIVO Nº 1.293 DO STJ. PARALISAÇÃO PROCESSUAL POR MAIS DE TRÊS ANOS. OCORRÊNCIA.
A prescrição intercorrente prevista no art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.873/1999 incide nos processos administrativos de apuração de infrações aduaneiras de natureza não tributária que permaneçam paralisados por mais de três anos, conforme definido pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.293.
A natureza jurídica da multa imposta com fundamento no art. 107, IV, e, do Decreto-Lei nº 37/1966 é administrativa (não tributária), pois decorre de obrigação aduaneira vinculada ao controle do trânsito internacional de mercadorias, e não direta e imediatamente à arrecadação ou fiscalização tributária.
Numero da decisão: 3401-014.782
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-014.715, de 19 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 11128.721487/2018-85, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Leonardo Correia Lima Macedo - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO
Numero do processo: 10932.720082/2015-30
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010, 2011, 2012
DECADÊNCIA. REGRA GERAL. INAPLICABILIDADE
Para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadência de cinco anos conta-se a partir da data da ocorrência do fato gerador, nos termos do art. 150, § 4º, do CTN. Esta regra é excepcionada nas hipóteses em que for constatada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, situações em que o prazo de cinco anos é contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, conforme prescreve o art. 173, I, do CTN.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM.
Caracterizam-se como receitas omitidas os valores creditados em conta de depósito ou investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
SUJEIÇÃO PASSIVA.
Respondem solidariamente pelo crédito tributário as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal
PEDIDO DE PERÍCIA CONTÁBIL. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO.
Indefere-se pedido de perícia que, apesar de que apresente seus motivos e contenha a formulação de quesitos e a indicação do perito, seja prescindível para a composição da lide.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. COFINS. PIS.
Aos lançamentos reflexos, aplica-se o decidido sobre o lançamento que lhes deu origem, por possuírem os mesmos elementos de prova.
MULTA DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Redução da penalidade qualificada para o patamar de 100%, em observância ao Art. 106, II, c do CTN.
Numero da decisão: 1102-002.018
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, (i) em negar provimento ao recurso de ofício, (ii) em não conhecer do intempestivo recurso voluntário apresentado pelo Espólio de João Natal Cerqueira, (iii) em conhecer dos demais recursos voluntários, para (iii.1) rejeitar as preliminares neles suscitadas e, no mérito, (iii.2) dar-lhes parcial provimento, apenas para reduzir o patamar da multa de ofício qualificada de 150% para 100% - haja vista a retroatividade benigna de lei, afastar o agravamento da multa de ofício e afastar a responsabilidade solidária imputada a Lucas Nercessian de Carvalho. O Conselheiro Fernando Beltcher da Silva manifestou intenção de fazer declaração de voto. O Conselheiro Raimundo Pires de Santana Filho (substituto) não participou do julgamento do recurso de ofício, prevalecendo o voto do Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa manifestado em sessão de julgamento ocorrida em 25 de fevereiro de 2026.
Assinado Digitalmente
Gustavo Schneider Fossati - Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho (substituto integral), Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente). O Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa votou na sessão de 25 de fevereiro de 2026.
Nome do relator: GUSTAVO SCHNEIDER FOSSATI
Numero do processo: 10980.902187/2022-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/01/2015 a 31/03/2015
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO.
Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada, não podendo a autoridade julgadora dela conhecer, salvo nos casos expressamente previstos em lei. Art. 17, Decreto n° 70.235/72.
FRETES DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA PESSOA JURÍDICA.
Não são considerados insumos os gastos com serviços de transporte de produtos acabados realizados entre estabelecimentos da pessoa jurídica.
Numero da decisão: 3202-003.804
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer, em parte, do recurso voluntário, não conhecendo a matéria relativa ao direito ao crédito sobre as despesas com frete na importação de matéria-prima, por preclusão, para, na parte conhecida, no mérito, negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-003.799, de 19 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10980.900651/2021-00, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe.
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
Numero do processo: 13074.721122/2022-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA VIGENTE NA DATA DO JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. SÚMULA CARF Nº 103.
A verificação do limite de alçada do Recurso de Ofício também se dá quando da apreciação do recurso pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), em Preliminar de Admissibilidade, para fins de seu conhecimento, aplicando-se o limite de alçada então vigente. É o que dispõe Súmula CARF nº 103: Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância.
Numero da decisão: 1402-007.754
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício pela perda do objeto, uma vez que o valor exonerado pela decisão de primeira instância é inferior ao valor de alçada atualmente vigente, nos termos do art. 1º da Portaria MF n° 02/2023 c/c Súmula CARF n° 103.
Assinado Digitalmente
Ricardo Piza Di Giovanni - Relator
Assinado Digitalmente
Alexandre Iabrudi Catunda - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros, Rafael Zedral, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Ricardo Piza Di Giovanni e Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente). Ausente o conselheiro Sandro de Vargas Serpa.
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI
Numero do processo: 11080.733372/2017-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013
IRPJ E CSLL. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. ATIVO IMOBILIZADO. RECLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL TARDIA. IRRELEVÂNCIA TRIBUTÁRIA.
A simples reclassificação contábil de imóvel do ativo imobilizado para o ativo circulante, promovida às vésperas da alienação e desacompanhada de alteração substancial da destinação econômica do bem, não tem o condão de modificar sua natureza jurídica para fins tributários. Prevalece a substância econômica sobre a forma.
ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. OBJETO SOCIAL. HABITUALIDADE. AUSÊNCIA.
A previsão estatutária de atividade imobiliária, desacompanhada da demonstração de exercício efetivo, habitual e preponderante da compra e venda de imóveis, não autoriza o enquadramento do bem como estoque. A alienação episódica não descaracteriza o imóvel como integrante do ativo imobilizado.
GANHO DE CAPITAL. INCIDÊNCIA. CORREÇÃO DA BASE DE CÁLCULO.
Reconhecida a natureza do bem como ativo imobilizado, o resultado da alienação sujeita-se à tributação pelo ganho de capital, integrando a base de incidência do IRPJ e da CSLL, nos termos da legislação de regência. Inexistindo vício na apuração, mantém-se a exigência.
NORMAS CONTÁBEIS E DIREITO PRIVADO. LIMITES. NÃO VINCULAÇÃO DA INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA.
As normas contábeis e societárias não vinculam, por si sós, a incidência tributária. A contabilidade constitui meio de prova, devendo ser apreciada à luz da realidade fática e dos critérios legais próprios do direito tributário.
SOLUÇÃO DE CONSULTA. INAPLICABILIDADE POR AUSÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICA.
As soluções de consulta vinculam a Administração Tributária apenas nos estritos limites fáticos nelas descritos. Ausente identidade de circunstâncias, especialmente quanto à habitualidade e à destinação econômica do bem, afasta-se sua aplicação ao caso concreto.
MULTA QUALIFICADA. REQUISITOS.
Para aplicação da multa qualificada de 150% exige-se conduta caracterizada por sonegação ou fraude, a qual exige a presença de elemento adicional que a qualifique como evidente intuito de fraudar o Fisco. Tal conduta deve ser provada, e não presumida, por meio de elementos caracterizadores como documentos inidôneos, interposição de pessoas, declarações falsas, dentre outros. Além disso, a conduta deve estar descrita no Termo de Verificação Fiscal ou auto de infração, de forma a permitir o contraditório e a ampla defesa. No caso em tela, não se verificou os elementos autorizadores para qualificação da multa de ofício, devendo ser a mesma reduzida ao patamar de 75%.
RESPONSABILIDADE PESSOAL. ART. 135, III, DO CTN. ADMINISTRADORES. NEXO SUBJETIVO.
Configura-se a responsabilidade pessoal dos administradores quando demonstrada sua atuação decisória em atos praticados com infração à lei, que concorreram diretamente para a supressão ou redução do tributo. A mera condição de gestor é insuficiente, mas comprovada a participação efetiva, subsiste a sujeição passiva.
NULIDADE. MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Não padece de nulidade o lançamento nem a decisão administrativa quando expostos, de forma clara e suficiente, os fundamentos de fato e de direito, assegurando-se o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Inexistindo prejuízo, rejeita-se a arguição.
Numero da decisão: 1101-002.273
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para afastar a responsabilidade solidária; por maioria afastar multa qualificada, vencido o Relator. O Conselheiro Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho acompanhou o Relator, quanto ao mérito, pelas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Jeferson Teodorovicz.
Sala de Sessões, em 24 de junho de 2026.
Assinado Digitalmente
Roney Sandro Freire Corrêa – Relator
Assinado Digitalmente
Jeferson Teodorovicz – Redator designado
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Corrêa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: RONEY SANDRO FREIRE CORREA
Numero do processo: 10980.726243/2012-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS. DIRF COM INFORMAÇÕES INCORRETAS. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE.
São tributáveis os rendimentos pagos ao contribuinte e a seus dependentes por pessoas físicas ou jurídicas, e por ele omitidos na declaração de ajuste anual. Deve-se instruir os autos com elementos de prova que fundamentem as alegações de defesa de maneira a não deixar dúvida sobre o que se pretende demonstrar.
Numero da decisão: 2201-012.853
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Luana Esteves Freitas – Relatora
Assinado Digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite, Esio Kennedy Souza Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Weber Allak da Silva, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: LUANA ESTEVES FREITAS
Numero do processo: 11065.916915/2009-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Período de apuração: 01/09/2002 a 30/09/2002
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO. RECEITAS FINANCEIRAS. RECOLHIMENTO INDEVIDO.
Comprovado o indevido recolhimento das contribuições sociais em valor a maior, mediante apresentação de conjunto probatório contábil e fiscal apto para tanto, tendo em vista o inconstitucional alargamento das respectivas bases de cálculo, deve ser reconhecido o direito creditório pleiteado pelo contribuinte.
Numero da decisão: 3402-012.980
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o direito à compensação pleiteada, no limite do crédito apontado pela diligência fiscal. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-012.965, de 13 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 11065.904823/2011-39, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, Jose de Assis Ferraz Neto, Laercio Cruz Uliana Junior (substituto[a]integral), Mariel Orsi Gameiro, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES
Numero do processo: 15578.720276/2018-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 31 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/01/2004
DCOMP. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. PIS E COFINS. LEI 9.718/98. DIREITO AO CRÉDITO RECONHECIDO JUDIALMENTE. HOMOLOGAÇÃO ATÉ O LIMITE COMPROVADO POR DOCUMENTAÇÃO.
É dever do contribuinte deter a documentação suporte para comprovar a existência do crédito originário do pagamento indevido utilizado na declaração de compensação.
Numero da decisão: 3101-004.991
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Sala de Sessões, em 17 de junho de 2026.
Assinado Digitalmente
Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago - Relator
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO GARGIULO ORNELAS SANTIAGO
Numero do processo: 13819.002801/2010-17
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2006
DESPESAS MÉDICAS. CÔNJUGE. DECLARAÇÃO EM SEPARADO. MODELO SIMPLIFICADO. IMPOSSIBILIDADE DE DUPLA DEDUÇÃO.
As despesas médicas somente são dedutíveis quando suportadas pelo contribuinte e admitidas na sistemática legal. A opção do cônjuge pelo modelo simplificado de declaração implica substituição de todas as deduções, vedando a utilização das mesmas despesas em declaração de terceiro.
DEPENDENTE. MENOR POBRE. AUSÊNCIA DE GUARDA JUDICIAL. INDEDUTIBILIDADE.
A dedução de dependente exige comprovação de vínculo jurídico nos termos da legislação, não sendo suficiente a mera assunção fática de despesas. A inexistência de guarda, tutela ou curatela impede o reconhecimento do menor como dependente.
DESPESAS DE INSTRUÇÃO. FILHO MAIOR. NÃO ENQUADRAMENTO COMO DEPENDENTE.
Somente são dedutíveis as despesas com instrução relativas ao próprio contribuinte ou a seus dependentes legais. Filho maior que apresenta declaração própria e não se enquadra nas hipóteses legais não autoriza a dedução.
DEDUÇÕES COM INCENTIVO. DOAÇÃO DIRETA. AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS LEGAIS.
A fruição de benefícios fiscais exige estrita observância das condições previstas em lei. Doações realizadas diretamente a entidades, sem observância dos mecanismos legais de destinação, não ensejam dedução, ainda que comprovada a boa-fé do contribuinte.
PARCELAMENTO. MATÉRIA ESTRANHA À COMPETÊNCIA DO CARF.
O pedido de parcelamento do débito tributário não se insere na competência deste Conselho, devendo ser formulado perante a autoridade administrativa competente.
Numero da decisão: 2002-010.334
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, conhecer em parte do Recurso Voluntário, não conhecendo do pedido de parcelamento, e, no mérito, negar provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2002-010.333, de 20 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 13819.002799/2010-86, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: MARCELO DE SOUSA SATELES
Numero do processo: 16327.721608/2013-51
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008
ÔNUS DA PROVA. CONSULTA PROCESSUAL DE ARQUIVAMENTO. INSUFICIÊNCIA.
A simples consulta processual que registra o arquivamento do feito, desacompanhada da demonstração do motivo do arquivamento e dos atos de cobrança praticados no período de apuração, não comprova o início e a manutenção do procedimento judicial, ônus que incumbe ao contribuinte. A insuficiência decorre da ausência de prova das diligências invocadas, e não do desfecho do feito em exercício posterior.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. CRÉDITOS SEM GARANTIA SUPERIORES A R$ 30.000,00. INÍCIO E MANUTENÇÃO DOS PROCEDIMENTOS JUDICIAIS.
A dedutibilidade das perdas relativas a créditos sem garantia, de valor superior a R$ 30.000,00 e vencidos há mais de um ano, depende de que tenham sido iniciados e mantidos os procedimentos judiciais de cobrança, na forma do artigo 9º, §1º, inciso II, alínea c, da Lei nº 9.430, de 1996. O requisito é duplo e continuado, não bastando o mero ajuizamento da ação.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ABANDONO DA CAUSA. NÃO MANUTENÇÃO.
A extinção do processo sem resolução de mérito por abandono, desídia ou negligência da parte autora, revela a não manutenção do procedimento judicial e o descumprimento da condição legal, mantendo-se a glosa, quando ocorrida no período de apuração ou anteriormente.
ARQUIVAMENTO POR FRUSTRAÇÃO DA EXECUÇÃO. MANUTENÇÃO CONFIGURADA. DEDUTIBILIDADE.
O arquivamento decorrente da frustração da execução, após esgotadas as diligências sem a localização do devedor ou de seus bens, evidencia a manutenção do procedimento, sendo dedutível a perda.
MANUTENÇÃO DO PROCEDIMENTO JUDICIAL. AFERIÇÃO NO PERÍODO DE APURAÇÃO DA PERDA.
A manutenção dos procedimentos judiciais de cobrança afere-se no ano-calendário em que registrada a perda. Estando a ação em curso, com atos de impulso e diligências de cobrança no período de apuração, satisfaz-se o requisito legal, não retroagindo a extinção sobrevinda em exercício posterior para infirmar a dedução, que repercute, se o caso, como estorno ou adição no período em que ocorrida, na forma do artigo 10 da Lei nº 9.430, de 1996.
AÇÃO AJUIZADA POR PESSOA JURÍDICA DIVERSA. TITULARIDADE.
Não satisfaz o requisito legal a ação de cobrança ajuizada por pessoa jurídica diversa daquela que registrou a perda, não suprindo a distinção de personalidades jurídicas a invocação genérica de conglomerado financeiro.
DESISTÊNCIA DA COBRANÇA JUDICIAL. ESTORNO. ARTIGO 10, §1º.
A desistência homologada da cobrança judicial revela a não manutenção do procedimento e, ocorrida antes de decorridos cinco anos do vencimento do crédito, impõe o estorno da perda, na forma do artigo 10, §1º da Lei nº 9.430, de 1996.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE PROCEDENTE. RETOMADA DO BEM.
Ainda que a procedência da ação de reintegração de posse satisfaça o requisito de iniciar e manter o procedimento, a retomada do bem arrendado reduz a perda, cuja parcela remanescente, para ser deduzida, depende da demonstração da persistência dos procedimentos judiciais.
RECUPERAÇÃO POSTERIOR DO CRÉDITO. ACORDO HOMOLOGADO. ARTIGO 10, §3º.
A recuperação do crédito em exercício posterior, mediante acordo homologado, não infirma a dedutibilidade no período de competência, repercutindo como adição à base de cálculo no período de apuração em que ocorrida.
Numero da decisão: 1004-000.421
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para cancelar as glosas relativas aos contratos em que restou configurada a manutenção dos procedimentos judiciais no período de apuração, a saber: i) no tópico nº 2 do Termo de Verificação Fiscal - TVF: contratos itens 149, 156, 261, 280 e 330; e ii) no tópico nº 4 do TVF: contratos itens 430 e 211, vencido o Conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli que votou por dar provimento parcial em maior extensão para cancelar também parte da infração do tópico nº 3 do TVF (contratos itens 51, 210, 443 e 480). Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
Assinado Digitalmente
Jandir Jose Dalle Lucca - Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA
