Numero do processo: 10680.009763/90-42
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS/DEDUÇÃO - TRIBUTAÇÃO DECORRENTE
Tratando-se de tributação decorrente, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos.
Numero da decisão: 107-05647
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso,
para ajustar ao decidido no processo matriz, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10711.008090/98-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO - PEREMPÇÃO.
Considera-se perempto o recurso voluntário apresentado após o prazo previsto no art. 33, caput, do Decreto nº 70.235/72 (trinta dias, contados da ciência da decisão de primeira instância).
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 303-31.591
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento do recurso voluntário por ser intempestivo, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10680.012428/2001-36
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RENDIMENTOS DE TRANSPORTE DE CARGA - Os rendimentos provenientes do serviço de transporte de carga, em veículo próprio ou locado, são tributados no percentual de 40% do rendimento total.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - MULTA PROPORCIONAL - No caso de lançamento de ofício, é devida a multa de ofício proporcional, no percentual de 75% sobre o valor que deixou de ser pago.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.583
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10680.013836/2004-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A denúncia espontânea não alcança a multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos. Precedentes da 2ª. Câmara e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.120
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso, nos termos voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 10680.012108/2001-86
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF – HORAS EXTRAS TRABALHADAS (IHT) - INDENIZAÇÃO PAGA PELA PETROBRAS - Os valores pagos a título de horas extras para corrigir distorção caracterizada pela execução de serviços em jornada de trabalho ininterrupta, na qual o período considerado foi de 8 horas, têm características indenizatórias porque é reposição da perda dos correspondentes períodos de descanso. Precedentes do STJ e Parecer PGFN/CRJ nº 2142/2006, cujo entendimento é adotado pela Câmara por economia processual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-22.374
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Remis Almeida Estol que negava provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 10680.011905/2002-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSSL - INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS ALÍQUOTAS DIFERENCIADAS. PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DA ISONOMIA. OFENSA - NÃO-OCORRÊNCIA - Se a instituição financeira ou a ela assemelhada não se encontra na mesma curva de indiferença onde se perfilham as demais instituições ou empresas, mormente em face dos exacerbados índices de lucratividade e alavancagem operacionais daquela, não há como vislumbrar ofensa ao artigo 145, inciso III, §1º da Constituição Federal, ao consagrar o princípio da capacidade econômica dos agentes públicos na implementação gradualística da imposição tributária. A adoção das mesmas bases de cálculo e alíquotas para seguimentos econômicos extremamente diversos não se confunde com a dicção do art. 150, II da Carta Magna, a qual veda tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente.
PROVISÃO PARA DEVEDORES DUVIDOSOS - CONTRATOS COBERTOS POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - O contrato de alienação fiduciária, tal como os contratos que instituem o penhor ou a hipoteca, é instrumento para a constituição de propriedade fiduciária, modalidade de garantia real, criada pelo artigo 66, da Lei nº 4.728/65 e Lei 9.514/97, e, agora, também contemplada no novo Código Civil - artigos 1.361 a 1.368.
CSSL - COMPENSAÇÃO - BASES NEGATIVAS - LIMITE -30% - A compensação de bases negativas da CSSL está limitada a 30%, pois as leis 8.981/95 e 9.065/95 que determinam esse percentual e, conseqüentemente, o momento dessa compensação.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - A liquidação extrajudicial de instituição financeira não acarreta a suspensão da contagem dos juros moratórios. A letra “d”, do artigo 18 em questão se refere, tão-somente, a juros remuneratórios e não a juros moratórios. Isto porque, ao afastar a incidência destes estar-se-ia penalizando aquele que não deu azo ou contribuição para o decreto de intervenção e de liquidação extrajudicial, mormente se considerar que esta ocorreu por atos de improbidade administrativa.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - LEGALIDADE - É cabível a aplicação de multa pelo atraso na entrega da declaração de rendimentos, a teor do disposto na legislação de regência.
TAXA SELIC - LEGALIDADE - A Taxa Referencial do Sistema de
Liquidação e Custódia para Títulos Federais - SELIC- (art. 13 da Lei n.° 9.065/95), é uma taxa de juros fixada por lei e com vigência a partir de abril de 1995 (art. 18 da Lei n.° 9.065/95).
Numero da decisão: 103-21.261
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Julio Cezar da Fonseca Furtado e Victor Luís de Salles Freire, nos termos do relatório e voto
que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 10680.003834/98-23
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA - ADMISSIBILIDADE - Para que se caracterize a divergência jurisprudencial é necessário que se demonstre contradição com decisão de outra Câmara deste Conselho. Incabível a configuração da divergência se o aresto tido por divergente verse sobre situação fática e jurídica distinta da apreciada nos autos.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.265
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10735.000842/97-08
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRECLUSÃO - A matéria não contestada de forma expressa na peça vestibular, argüida pela recorrente somente na peça recursal, não deve prosperar, considerando-se definitivamente consolidada na esfera administrativa, em homenagem aos princípios da preclusão e do duplo grau de jurisdição, que norteiam o processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 105-15.297
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por preclusão, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva
Numero do processo: 10680.018522/99-03
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - MOLÉSTIA MENTAL DEDUÇÃO DE NETOS DEPENDENTES — LEGALIDADE — Uma vez comprovada a existência de moléstia mental, incapacitadora que justificou até a aposentadoria e nos termos da Lei n°. 7.713/88, é de se considerar o beneficio de isenção do IRPF, uma vez que o
termo "alienação mental" é genérico, cabendo a inserção especifica da psicose maníaco-depressiva, uma vez prescrito por competente laudo médico pericial. Quanto aos netos dependentes, uma vez comprovada a incapacidade física e mental, seja por doença adquirida, seja por menoridade, há de se enquadrar tal beneficio no disposto na parte segunda do inciso V do art. 35 da Lei n°. 9.250/95. Glosas improcedentes.
Recurso provido
Numero da decisão: 106-13.027
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Zuelton Furtado.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10730.001850/2001-23
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – OMISSÃO DE RENDIMENTOS – PROVA – Na falta de outras provas, toma-se o valor constante de laudo pericial judicial como base para o lançamento do IRPF em razão da omissão de rendimentos recebidos por pessoa jurídica.
IRPF – DEPÓSITO JUDICIAL – EFEITOS – O depósito judicial do tributo questionado não impede o seu lançamento pela autoridade competente, mas implica tão-somente na suspensão de sua exigibilidade.
CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL - Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. (Súmula 1º CC nº 01).
IRPF – ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – Meras alegações desacompanhadas dos documentos que a amparem não podem ser acolhidas.
MULTA ISOLADA – CARNÊ-LEÃO – ART. 138 DO CTN – O fato de o contribuinte incluir os rendimentos competentes na Declaração de Ajuste Anual não implica na denúncia espontânea prevista no art. 138 do CTN.
MULTA ISOLADA – CARNÊ-LEÃO – MEDIDA PROVISÓRIA 303/06 – RETROATIVIDADE BENIGNA – Lei nº 9.430/96, artigo 44, § 1º, inciso II, revogado pela MP nº 303/2006 – Aplica-se a fato pretérito a legislação que deixa de considerar o fato como infração, consoante dispõe o artigo 106, inciso II, "a", do Código Tributário Nacional.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.895
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuinte, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir
a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
