Numero do processo: 10480.914518/2016-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2013
DIREITO CREDITÓRIO - COMPENSAÇÃO - PROVA
O direito creditório somente pode ser reconhecido se devidamente comprovado pelo contribuinte a origem de seu direito através de documentação hábil e suficiente.
Numero da decisão: 1401-002.802
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Lívia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Letícia Domingues Costa Braga, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa e Cláudio de Andrade Camerano.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 19396.720001/2011-67
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Data do fato gerador: 23/07/2007, 08/08/2007, 09/01/2008, 01/04/2008
28/04/2008
REPETRO. MULTA. OMISSÃO DE INFORMAÇÃO.
Aplica-se a multa a que alude o art. 84 da MP 2.158-35/2001, c/c art. 69 da Lei 10.833/2003, ao beneficiário de regime aduaneiro que omitir ou prestar de forma inexata ou incompleta informação de natureza administrativo-tributária, cambial ou comercial necessária à determinação do procedimento de controle aduaneiro apropriado. As informações relacionadas à condição da mercadoria, se esta se enquadrar na condição de material usado, devem ser informadas pelo beneficiário do regime na respectiva declaração de importação, conforme estabelecido em ato normativo da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Recurso Especial do Procurador provido.
Numero da decisão: 9303-007.346
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe negaram provimento.
(Assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente
(Assinado digitalmente)
Jorge Olmiro Lock Freire Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
Numero do processo: 10580.730882/2010-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CONTABILIDADE REGULAR. CFL 34. MULTA DE OFÍCIO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. MULTA DE MORA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA.
Descabe falar em ocorrência de bis in idem por aplicação em duplicidade de multa, quando esta na verdade foi aplicada em função do descumprimento de uma obrigação acessória, quando na mesma ação fiscal tenha sido aplicada a multa de mora em função do descumprimento de obrigação principal.
Numero da decisão: 2202-004.596
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson- Presidente.
(Assinado digitalmente)
Júnia Roberta Gouveia Sampaio - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Waltir de Carvalho, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO
Numero do processo: 12448.727931/2016-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Sep 26 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2011
APLICAÇÃO DO ART. 57 § 3º DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.
Colegiado a quo analisou todos os pontos da defesa e aplicou o direito aos fatos indicados pelas partes, sendo que no caso em questão trata-se de mero inconformismo da parte recorrente não havendo mácula da decisão de piso. Preliminar afastada.
AGRAVAMENTO DA MULTA DE OFÍCIO. RESPOSTA INSATISFATÓRIA À INTIMAÇÃO.
É incabível o agravamento da multa de ofício quando a pessoa física fiscalizada responde, ainda que de forma insatisfatória, à intimação da fiscalização. Recurso de Ofício negado.
GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE AÇÕES/QUOTAS NÃO NEGOCIADAS EM BOLSA DE VALORES.
O imposto de renda devido sobre o ganho de capital apurado na integralização de cotas de fundos ou clubes de investimentos por meio da entrega de títulos ou valores mobiliários deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente à data da integralização à alíquota de 15% (quinze por cento).
Numero da decisão: 2201-004.691
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, vencidos os Conselheiros Carlos Alberto do Amaral Azeredo e Dione Jesabel Wasilewski, que deram provimento. Quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, em negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcelo Milton da Silva Risso - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Dione Jesabel Wasilewski, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushiyama, Daniel Melo Mendes Bezerra, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO
Numero do processo: 13609.000758/2007-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2006
VARIAÇÕES CAMBIAIS. TRIBUTAÇÃO QUANDO DA LIQUIDAÇÃO.
As variações monetárias calculadas em função da taxa de câmbio serão consideradas, para efeito de determinação da base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido, quando da liquidação da correspondente operação.
A cisão, incorporação ou fusão não importam em liquidação de contrato de obrigação assumida pelo sucessor
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Exercício: 2006
LANÇAMENTO DECORRENTE.
O lançamento reflexo deve observar o mesmo resultado adotado no principal, em virtude da relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1302-000.786
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso voluntário, exonerando o crédito tributário lançado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Rodrigues de Mello
Numero do processo: 13839.000369/2009-58
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003
AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. MATÉRIA NÃO RECORRIDA. DECISÃO FINAL ADMINISTRATIVA. EXTINÇÃO DO LITÍGIO.
Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante, dispositivo que se aplica igualmente à manifestação de inconformidade em processos de compensação. Decorrido o prazo para apresentação de recurso sem manifestação do interessado, tem-se por final a decisão, com extinção do litígio no âmbito administrativo.
OBJETO DO PROCESSO. REINÍCIO DA DISCUSSÃO EM PROCESSO CONEXO. IMPOSSIBILIDADE.
Cada processo tem seu objeto próprio, que não pode ter sua discussão reiniciada em processo conexo por discordância do sujeito passivo em relação à decisão final administrativa no processo principal.
Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003
DISCUSSÃO ACERCA DO DÉBITO DECLARADO EM DCOMP. INCOMPETÊNCIA DO CARF.
No que concerne às declarações de compensação, a competência do CARF para julgamento dos recursos limita-se à existência dos créditos alegados pelo sujeito passivo, não alcançando pedido de redução dos débitos declarados.
Numero da decisão: 3002-000.382
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Votou pelas conclusões a conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
(assinado digitalmente)
Larissa Nunes Girard - Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Carlos Alberto da Silva Esteves e Alan Tavora Nem.
Nome do relator: LARISSA NUNES GIRARD
Numero do processo: 10830.915135/2011-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/11/2007 a 31/12/2007
INSUMOS ISENTOS PRODUZIDOS NA ZFM COM PROJETO APROVADO PELO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SUFRAMA. MANUTENÇÃO DE CRÉDITOS FICTOS DO IPI. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.
Por falta de previsão legal, são insuscetíveis de apropriação na escrita fiscal do estabelecimento industrial adquirente, localizado fora da ZFM, os créditos presumidos ou fictos do IPI, calculados sobre insumos industrializados na Zona Franca de Manaus (ZFM), por estabelecimentos com projetos aprovados pelo Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus.
RECONSTITUIÇÃO DA ESCRITA FISCAL. SALDO DEVEDOR. RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
A apuração de saldo devedor do IPI em reconstituição da escrita fiscal, decorrente de lançamento de ofício, impossibilita o reconhecimento do direito creditório pleiteado pela contribuinte.
Numero da decisão: 3301-004.817
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Winderley Morais Pereira
(assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Candido Brandão Junior, Ari Vendramini, Semiramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira.
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA
Numero do processo: 15983.000088/2008-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2000 a 30/11/2005
VALIDADE DO LANÇAMENTO. VÍCIO DE PROCEDIMENTO. INOCORRÊNCIA. O Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) é o ato que autoriza as diligências empreendidas para localizar o contribuinte a ser fiscalizado.
É válido o lançamento quando não restam configurados óbice à defesa ou prejuízo ao interesse público.
GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL (GFIP). PERÍCIA. PRESCINDIBILIDADE. As informações declaradas pela empresa em GFIP servem como base de cálculo das contribuições devidas à Seguridade Social e a outras entidades e fundos (terceiros).
Quando suscitada pelo sujeito passivo, a ele cabe a prova da alegação de erro dos valores declarados em GFIP.
Prescinde de perícia a verificação da base de cálculo declarada em GFIP.
CONTRIBUIÇÃO AO INCRA. EMPRESA URBANA. REFERIBILIDADE DIRETA INAPLICÁVEL. O objeto da contribuição destinada ao INCRA é custear a política de reforma agrária, beneficiando toda a sociedade e não somente o meio rural, de modo que é devida também pelas empresas urbanas. Precedentes do STJ.
CONTRIBUIÇÃO AO SEBRAE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE. TRIBUTAÇÃO. A Lei 8.706/93 transferiu para o SEST/SENAT as contribuições devidas pelas empresas de transporte ao SESI/SENAI, não alterando a sistemática de recolhimento da contribuição para o SEBRAE. Precedentes do STF.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-004.496
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer apenas do recurso interposto pelo devedor principal e negar-lhe provimento.
Julio César Vieira Gomes- Presidente
Luciana de Souza Espíndola Reis- Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Nereu Miguel Ribeiro Domingues. Ausente o Conselheiro Thiago Taborda Simões.
Nome do relator: LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS
Numero do processo: 18471.000866/2003-91
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Data do fato gerador: 30/06/1992, 31/07/1994, 31/08/1994, 30/09/1994, 31/10/1994, 30/11/1994, 31/12/1994
DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO.
Nos termos da Súmula Vinculante STF nº 8, é inconstitucional o artigo 45 da Lei nº 8.212/1991. Transcorrido o prazo de 5 (cinco) anos, contado da ocorrência do fato gerador (art.150, §4º, do CTN), no caso de antecipação de pagamento, ou do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado (art.173, I, do CTN), extingue-se o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário. Decadência reconhecida.
Numero da decisão: 1103-001.207
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, acolher a preliminar de decadência para dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente
(assinado digitalmente)
Eduardo Martins Neiva Monteiro Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, Carlos Mozart Barreto Vianna, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO
Numero do processo: 10880.007893/2006-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 21 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
IRPF - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO- DECADÊNCIA.
O Imposto sobre a Renda de Pessoa Física é tributo sujeito ao regime de lançamento por homologação. Assim, nos casos em que foi entregue a Declaração de Ajuste Anual, antecipado o pagamento, no caso conformado em imposto retido, e inexistente dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, em 31 de dezembro de cada ano, nos termos do art. 150, § 4º, do CTN.
Ultrapassado esse prazo sem que o contribuinte seja intimado do imposto complementar apurado em procedimento fiscal, figura extinto o crédito tributário.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM.
Não configura omissão de rendimentos os valores creditados em conta bancária mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos dessas operações, de forma individualizada.
IRPF. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTA CONJUNTA. § 6º DO ART. 42 DA LEI Nº 9.430/96
A tributação proveniente da omissão de rendimentos em face de depósitos bancários de origem não comprovada, quando verificados em contas correntes de mais de um titular, deve observar a partilha dos valores entre os co-titulares, conforme prescreve o § 6º do art. 42 da Lei nº9.430/96.
MULTA QUALIFICADA. INOCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO.
Nos exatos termos do art. 44, inciso I, § 1º, da Lei nº 9.430/96, c/c Sumula nº 25 do CARF, a qualificação da multa de ofício, ao percentual de 150% (cento e cinquenta por cento), decorre de comprovação do evidente intuito de fraude por parte do contribuinte.
Inocorrendo prova de ato ilícito ou tentativa de fraudar a ordem tributária, não prospera o agravamento da multa, consoante jurisprudência deste Colegiado.
Recurso de Ofício Negado.
Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2101-002.678
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
EDUARDO DE SOUZA LEÃO - Relator.
EDITADO EM: 19/02/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente da turma), MARA EUGENIA BUONANNO CARAMICO, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, EWAN TELES AGUIAR, MARIA CLECI COTI MARTINS e EDUARDO DE SOUZA LEÃO.
Nome do relator: EDUARDO DE SOUZA LEAO
