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4687705 #
Numero do processo: 10930.003191/2004-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Simples Ano-calendário: 2004 SIMPLES. ATIVIDADE NÃO IMPEDIDA. CANCELAMENTO DO ADE DE EXCLUSÃO. Milita a favor do contribuinte a dúvida quanto à natureza ou às circunstãncias materiais do fato, devendo-se nesse caso interpretar a lei tributária de maneira mais favorável ao acusado. Não há neste processo nenhuma evidência de que a atividade desenvolvida pela empresa seja de assessoria, de projetos de peças, ou que comprovadamente envolva exercício de qualquer atividade específica que requeresse a participação de engenheiro, ou algo que efetivamente relacionasse seus serviços a uma profissão com habilitação legalmente exigida. A motivação apresentada para estabelecer impedimento ao SIMPLES se restringiu à mera descrição abstrata numa Resolução CONFEA, sem nem ao menos se promover o confronto com os detalhes da atividade efetivamente exercida no local de prestação de serviços. Os elementos constantes dos autos informam que a atividade exercida pela recorrente é de comércio de peças e manutenção de pequenas aeronaves com peso máximo até 5.670 kg, motor até 400 HP, conforme certificado de homologação concedido pelo DAC sob o nº 6711-02. A atividade é autorizada pelo DAC, não havendo evidência de necessidade de registro junto ao CREA. Nada nestes autos indica que a atividade desenvolvida seja assemelhada a de engenheiro.
Numero da decisão: 303-34.468
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4684364 #
Numero do processo: 10880.065142/93-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – Comprovada a omissão de receitas no processo matriz – IPI, a decisão que manteve a exigência de crédito tributário aplica-se ao processo decorrente, em razão de íntima relação de causa e efeito que os vincula. FINSOCIAL, IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, CSLL - A solução dada ao litígio principal relativo ao Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica, aplica-se, no que couber, ao lançamento decorrente, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Recurso Negado
Numero da decisão: 101-95.174
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Camara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Valmir Sandri

4684677 #
Numero do processo: 10882.001416/2002-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE DE EXAME POR ESTE CONSELHO. INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRESCRIÇÃO DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. INÍCIO DA CONTAGEM DE PRAZO. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.110/95, PUBLICADA EM 31/08/95. Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 303-33.753
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4686046 #
Numero do processo: 10920.001850/2002-77
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição do Imposto de Renda sobre o Lucro Líquido (Art. 35 da Lei nº 7.713 de 1988), pago indevidamente pelas sociedades limitadas, é a data da publicação da Resolução do Senado Federal que suspende a eficácia da norma inconstitucional, in casu, a Resolução nº 82, de 18 de dezembro de 1996. Entretanto, concernente às sociedades Limitadas, o ILL somente é inconstitucional se não houver a previsão em seu Contrato Social de distribuição imediata dos lucros, quando da apuração do resultado anual, o que não ocorre na hipótese dos autos. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.160
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar

4685454 #
Numero do processo: 10909.001964/98-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS. PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE. Não se aplica o princípio da não-cumulatividade às contribuições sociais, como a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS em comento, instituídas com base no artigo 195, inciso I, da Constituição Federal de 1988, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal. DECADÊNCIA. RECOLHIMENTO. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação e quando houver o contribuinte promovido o recolhimento antecipado da exação, mesmo que a menor, a decadência do direito de constituir o crédito tributário se rege pelo artigo 150, § 4º, do CTN, isto é, o prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. MULTA AGRAVADA. FRAUDE FISCAL. Em havendo insuficiência de elementos a suportar a alegação de cometimento de fraude, pelo contribuinte, há de ser reduzida a multa agravada aplicada ao patamar de 75% (setenta e cinco por cento). Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 202-13.562
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Adolfo Monteio, que negava provimento ao recurso e apresentou declaração de voto. Fez sustentação oral, pela recorrente o Dr. Percy Eduardo Nogueira Stenberg Hecianann
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4686272 #
Numero do processo: 10920.003319/2004-09
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ. ATRASO NA ENTREGA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. DECADÊNCIA. A data de início do prazo decadencial para imposição de penalidade pecuniária pelo atraso na entrega da declaração do imposto de renda é o primeiro dia útil do exercício seguinte àquele em que poderia ser formalizado o lançamento, antecipado para a data da entrega extemporânea se esta for realizada no mesmo exercício. Reconhecimento, no caso, da decadência do direito de aplicação da penalidade, posto que notificado o contribuinte após o encerramento do prazo.
Numero da decisão: 107-09.084
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Hugo Correia Sotero

4683958 #
Numero do processo: 10880.036936/94-45
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COMPETÊNCIA – PAGAMENTO COM ANISTIA – IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTO. A apreciação de matérias relativas a pagamento efetuado com os benefícios de anistia e a imputação de pagamento, não é da competência deste Conselho, pois não se enquadra no art. 1º do Regimento Interno dos Conselhos combinado com o art. 1º do Decreto nº 70.235/72, uma vez que não é o lançamento fiscal que está em discussão, e não há lei que determine que essas matérias devam ser discutidas no âmbito do Processo Administrativo Fiscal.
Numero da decisão: 107-09.108
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

4719899 #
Numero do processo: 13839.002217/00-07
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - OBRIGATORIEDADE - As pessoas físicas, beneficiárias de rendimentos sujeitos à incidência do imposto de renda, deverão apresentar anualmente declaração de rendimentos, na qual se determinará o saldo do imposto a pagar ou o valor a ser restituído (Lei nº. 9.250, de 1995, art. 7º.). DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - INTEMPESTIVIDADE - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - MULTA - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimento porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. As penalidades previstas no art. 88, da Lei nº. 8.981, de 1995, incidem à falta de apresentação de declaração de rendimentos ou à sua apresentação fora do prazo fixado. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.441
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Nelson Mallmann

4722349 #
Numero do processo: 13877.000290/2002-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO VOLUNTÁRIO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - A competência para apreciar, em primeira instância, após instaurado o litígio, os processos administrativos fiscais de determinação e exigência de créditos tributários bem como de manifestação de inconformidade do sujeito passivo contra apreciações dos Inspetores e dos Delegados da Receita Federal em processos relativos ao reconhecimento de direito creditório, ao ressarcimento, à imunidade, à suspensão, à isenção e redução de tributos e contribuições administrados pela SRF, nos termos do Regimento Interno da Receita Federal, Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, é das Delegacias da Receita de Julgamento.
Numero da decisão: 102-46.233
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, encaminhar os autos à primeira instância para apreciação da petição do contribuinte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4723523 #
Numero do processo: 13888.000597/00-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1991 a 30/09/1995 Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/ COMPENSAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. NORMA INCONSTITUCIONAL. O prazo para requerer a restituição dos pagamentos da contribuição para o PIS, efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, é de 5 (cinco) anos, iniciando-se a sua contagem no momento em que eles foram considerados indevidos com efeitos erga omnes, o que só ocorreu com a publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal, em 10/10/1995. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18.081
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito à repetição do indébito apurado nas fls. 251 a 255. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Nadja Rodrigues Romero quanto à decadência.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Não Informado