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4566459 #
Numero do processo: 10830.006043/2005-01
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004 IRPF PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA TITULAR DAS CONTAS BANCÁRIAS FALECIDO ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL LANÇAMENTO LAVRADO CONTRA O ESPÓLIO IMPOSSIBILIDADE. O artigo 42 da Lei n° 9.430/96 encerra uma presunção de omissão de rendimentos que se aplica quando o contribuinte, devidamente intimado, não comprova mediante documentação hábil e idônea a origem dos valores creditados em conta de depósito ou de investimento de que seja titular. A responsabilidade pela comprovação da origem dos recursos, para efeito do disposto no artigo 42 da Lei n° 9.430, de 1996, por ser uma obrigação personalíssima, deve ser imputada, exclusivamente, ao titular de direito c/ou de fato da conta-corrente. Portanto, não há como imputar ao espólio a obrigação de comprovar depósitos bancários feitos época em que o contribuinte - titular da conta-corrente - era vivo. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.598
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício) (Assinado digitalmente) Elias Sampaio Freire – Relator EDITADO EM: 25/03/2013 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Gonçalo Bonet Allage (Vice-Presidente em exercício), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE

4566175 #
Numero do processo: 10215.000388/2001-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR Exercício: 1995, 1996 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. FLORESTA NACIONAL. As áreas de propriedades privadas inseridas dentro dos limites de uma Floresta Nacional são áreas de declarado interesse ecológico e devem ser excluídas para fins de cálculo do ITR devido, mesmo antes da concretização da devida desapropriação do imóvel. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-002.084
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4565619 #
Numero do processo: 12963.000390/2007-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS – IRPJ. Ano-calendário: 2004, 2005 e 2006. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE DILIGÊNCIA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. Não se reputa ofensivo aos princípios que informam o processo administrativo fiscal o fato de a decisão impugnada indeferir pedido de diligência para comprovação de despesas deduzidas pela contribuinte quando se imputa como dever da contribuinte trazer ao conhecimento da autoridade julgadora os elementos de prova. A alegação de ofensa ao princípio da verdade material fica prejudica tendo em vista que os documentos não foram juntados sequer extemporaneamente. REGRAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. MULTA AGRAVADA. DECISÃO DA DRJ QUE AFASTA A SIMULAÇÃO RELATIVA AOS FRETES. SUBISISTÊNCIA DO AGRAVAMENTO.Com a parcial procedência da decisão proferida pela DRJ, que afastou a glosa atinente à desconsideração da personalidade jurídica de algumas transportadoras que teriam agido apenas para dissimular a real subordinação hierárquica à recorrente e com isso possibilitar a dedução de despesas, o fundamento para aplicação da multa de 150% não foi afastado.
Numero da decisão: 1301-000.818
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Conselheiro relator.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

4555667 #
Numero do processo: 10680.900704/2009-72
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2005 PER/DCOMP. ÔNUS DA PROVA. Cabe à Recorrente produzir o conjunto probatório nos autos de suas alegações, inclusive quando se tratar de retificação dos dados declarados, já que o procedimento de apuração do direito creditório não prescinde comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de tributo pago a maior. DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1801-001.270
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes - Presidente (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

4566354 #
Numero do processo: 15956.000021/2008-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Data do Fato Gerador:28/02/2003, 20/03/2003, 31/03/2003, 30/04/2003, 31/08/2003 CRÉDITO PRESUMIDO. COOPERATIVAS CENTRALIZADORAS DE VENDAS. O direito de aproveitar o crédito presumido de IPI, quando a comercialização for efetuada por meio de cooperativas centralizadoras de vendas, é do cooperado e não da cooperativa. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.554
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Alexandre Gomes, Fabiola Cassiano Keramidas e Gileno Gurjão Barreto. Fez declaração de voto o conselheiro Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4554528 #
Numero do processo: 10840.721420/2009-31
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Apr 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2007 IRPF. DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. Recibos emitidos por profissionais da área de saúde com observância aos requisitos legais são documentos hábeis para comprovar dedução de despesas médicas, salvo quando comprovada nos autos a existência de indícios veementes de que os serviços consignados nos recibos não foram de fato executados ou o pagamento não foi efetuado. MULTA. CONFISCO. A alegação de ofensa ao princípio da vedação de confisco diz respeito à inconstitucionalidade da lei. A multa de ofício é prevista em lei, sendo defeso aos órgãos administrativos reconhecer a inconstitucionalidade de lei. Aplicação da Súmula CARF nº 2. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-001.574
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado: por maioria de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para restabelecer R$20.000,00 (vinte mil reais) a título de despesas médicas, nos termos do voto do redator designado. Vencido(s) o Conselheiro(s) Dayse Fernandes Leite (relatora) e Lúcia Reiko Sakae que negavam provimento. Designado(a) para redigir o voto vencedor o (a) Conselheiro (a) Jorge Claudio Duarte Cardoso. (assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente e redator designado. (assinado digitalmente) Dayse Fernandes Leite – Relatora EDITADO EM:25/2/2013 Participaram, do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martin Fernandez, Lucia Reiko Sakae, Julianna Bandeira Toscano, Dayse Fernandes Leite, Sidney Ferro Barros. Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE

4538387 #
Numero do processo: 13910.000857/2008-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2003 RETENÇÃO NA FONTE. COMPENSAÇÃO. PROVA. A legislação prevê a compensação de imposto de renda retido na fonte na Declaração de Ajuste Anual, mas desde que devidamente comprovada. Hipótese em que a contribuinte juntou aos autos o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2101-002.032
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para restabelecer o IRRF no valor de R$26.107,01. (assinado digitalmente) ___________________________________ Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente (assinado digitalmente) ___________________________________ José Raimundo Tosta Santos - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), José Raimundo Tosta Santos, Eivanice Canário da Silva, Alexandre Naoki Nishioka, Célia Maria de Souza Murphy e Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

4565592 #
Numero do processo: 10932.000040/2005-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001 RENDIMENTOS DE DEPENDENTE Os rendimentos recebidos pelos dependentes incluemse na declaração de rendimentos do titular. PAGAMENTO ANTERIOR DA EXIGENCIA Comprovado pagamento anterior da exigência feita na autuação deve ser cancelada e/ou deduzida a parte paga.
Numero da decisão: 2101-001.057
Decisão: Acordam os membros do colegiado. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir do imposto exigido os valores de R$7.024,70 e R$263,54, que já foram pagos em razão de auto de infração anterior (fls. 156/160).
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: ODMIR FERNANDES

4538850 #
Numero do processo: 13710.000266/98-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 30 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/03/1994 a 31/12/1996 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. SOCIEDADES CIVIS DE PROFISSÃO REGULAMENTADA. PERÍODOS DE APURAÇÃO ANTERIORES A ABRIL DE 1997. ISENÇÃO. Consoante o art. 6º, II, da Lei Complementar nº 70/91, as sociedades civis de prestação de serviços de profissões legalmente regulamentadas, registradas no Registro Civil das Pessoas Jurídicas e constituídas exclusivamente por pessoas físicas domiciliadas no País, eram isentas da Cofins até 31/03/1997, independentemente do regime de tributação adotado para o Imposto de Renda Pessoa da Pessoa Jurídica.
Numero da decisão: 3401-002.112
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. JÚLIO CESAR ALVES RAMOS - Presidente EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Adriana Oliveira de Ribeiro (Suplente), Odassi Guerzoni Filho, Ângela Sartori, Fernando Marques Cleto Duarte e Júlio César Alves Ramos.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

4538746 #
Numero do processo: 10860.720213/2010-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2007 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ISENÇÃO. ADA. Com base em prova documental hábil e idônea, cabe restabelecer a área de preservação permanente, glosada pela fiscalização. VALOR DA TERRA NUA (VTN). SUBAVALIAÇÃO. ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO POR APTIDÃO AGRÍCOLA FORNECIDO PELA SECRETARIA ESTADUAL DE AGRICULTURA. Deve ser mantido o Valor da Terra Nua (VTN) arbitrado pela fiscalização, com base no Sistema de Preços de Terras (SIPT), cujo levantamento foi realizado mediante a utilização dos VTN médios por aptidão agrícola, fornecidos pela Secretaria Estadual de Agricultura, mormente, quando o contribuinte não comprova e nem demonstra, de maneira inequívoca, através da apresentação de documentação hábil e idônea, o valor fundiário do imóvel e a existência de características particulares desfavoráveis, que pudessem justificar a revisão do Valor da Terra Nua (VTN) arbitrado. ALIQUOTA SOBRE O VALOR TRIBUTÁVEL DE 0,45% A alíquota aplicável para área total acima de 5000 hectares e grau de utilização maior que 80%, era no exercício de 0,45%. Recurso de ofício negado Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2202-002.180
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, QUANTO AO RECURSO DE OFÍCIO: Por unanimidade de votos, negar provimento. QUANTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para que se aplique a alíquota de 0,45% sobre o Valor da Terra Nua – VTN tributável. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann – Presidente (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Relator Composição do colegiado: Participaram do julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Guilherme Barranco de Souza, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rafael Pandolfo.
Matéria: ITR
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ