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7760454 #
Numero do processo: 10380.730096/2017-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed May 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. LC 160/2017. LEI 12.973/2014, ART. 30. EXIGÊNCIAS LEGAIS. ATENDIMENTO. Os artigos 9º e 10º, da LC 160/17, dispõem de forma expressa que os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiros-fiscais relativos ao ICMS serão considerados sempre como subvenções para investimento, independente de outros requisitos ou condições não previstas no artigo 30 da Lei 12.973/14. No mais, o artigo 30, §5º, da Lei nº 12.973/14, deixa claro que tal entendimento aplica-se, inclusive, aos processo administrativos ainda não definitivamente julgados. Uma vez atendidas as exigências de registro e depósito, nos termos do artigo 3º da LC 160/17, deve ser afastada a exigência fiscal de IRPJ e reflexos sobre os valores recebidos pela contribuinte no ano-calendário de 2012 a título dos benefícios fiscais de ICMS decorrentes do Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Industrial/Fundo de desenvolvimento Industrial- PROVIN/FDI. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS. Dada a íntima relação de causa e efeito, aplica-se aos lançamentos reflexos o decidido no principal.
Numero da decisão: 1201-002.936
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em dar provimento ao recurso, por unanimidade. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Gisele Barra Bossa - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Junior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Santos Guedes (Suplente convocada) e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: GISELE BARRA BOSSA

7746467 #
Numero do processo: 13766.720336/2017-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Exercício: 2017 IPI. ISENÇÃO. AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEL. DEFICIENTE FÍSICO. REQUISITOS PREENCHIDOS. Faz jus à isenção do IPI na aquisição de veículo, o beneficiário portador de deficiência física demonstrada por meio de laudo médico, que atenda aos requisitos e preencha todos os critérios estabelecidos pela legislação de regência. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3301-005.955
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (assinado digitalmente) Semíramis de Oliveira Duro - Relatora Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Marco Antonio Marinho Nunes, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

7725978 #
Numero do processo: 19515.007719/2008-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Auto de Infração IRPJ Ano calendário: 2003 e 2006 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. A não declaração ou inexistência de pagamento no caso dos impostos lançados por homologação implica na aplicação do prazo decadencial previsto no art. 173, I do CTN em detrimento do art. 150, § 4° do mesmo texto legal. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE. Não há que se falar em extinção do Mandado de Procedimento Fiscal pela não entrega de Demonstrativo de Emissão e Prorrogação quando de suas prorrogações. Referido Demonstrativo encontra-se disponível ao contribuinte via interne e apenas deve ser entregue ao fiscalizado quando do primeiro ato de oficio da autoridade fazendária. CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. A não comprovação por meio hábil e idôneo de custos e despesas operacionais acarreta no lançamento de oficio da importância indevidamente excluída da base de cálculo do IRPJ. MULTA REGULAMENTAR. NÃO ATENDIMENTO DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. A Receita Federal do Brasil tem competência para imposição de multa regulamentar pelo não atendimento de obrigação acessória. 0 contribuinte tem obrigação legal de manter sob sua guarda, conservação e em boa ordem os documentos essenciais A. escrituração contábil pelo prazo prescricional. LANÇAMENTO REFLEXO: CSLL. Sendo os mesmos fundamentos que nortearam o lançamento do IRPJ e o da CSLL, deve ser adotada a mesma decisão proferida naquele para esta.
Numero da decisão: 1101-000.695
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Voluntário.
Nome do relator: Nara Cristina Takeda Taga

7769895 #
Numero do processo: 10166.001261/2003-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2002 COMPENSAÇÃO. Conforme prevê o art. 170 do Código Tributário Nacional, os litígios acerca do tema da compensação submetidos ao contencioso administrativo devem se limitar à verificação da certeza e liquidez do direito creditório. Isso, contudo, não impede a autoridade julgadora de determinar a insubsistência da cobrança dos débitos apontados para compensação quando ficar constatado que houve erro de fato na indicação da totalidade ou parte desses débitos. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 1302-003.599
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. Documento assinado digitalmente. Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. Documento assinado digitalmente. Ricardo Marozzi Gregorio - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias, Marcelo José Luz de Macedo (Suplente convocado) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente). Ausente o conselheiro Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

7736332 #
Numero do processo: 13888.002162/2004-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001, 2002, 2003 IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. O artigo 42 da Lei n. 9.430/96 estabelece presunção relativa que, como tal, inverte o ônus da prova, cabendo ao contribuinte desconstituíla. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.059
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS

7770349 #
Numero do processo: 10675.901957/2014-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2012 DCOMP. DECLARAÇÃO. ERRO DE FATO. Reconhecido o direito creditório pleiteado, é possível superar o erro do contribuinte cometido nas suas declarações para homologar a declaração de compensação.
Numero da decisão: 1201-002.753
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por conhecer do recurso voluntário e dar-lhe provimento no sentido de deferir o pedido de restituição. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo nº 10675.901644/2014-41, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Ângelo Abrantes Nunes (Suplente convocado), Jose Roberto Adelino da Silva (Suplente convocado), Breno do Carmo Moreira Vieira (Suplente convocado) e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

7745156 #
Numero do processo: 10410.901862/2013-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri May 17 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2011 a 31/12/2011 NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. CONCEITO DE INSUMOS O alcance do conceito de insumo, segundo o regime da não-cumulatividade do PIS Pasep e da COFINS é aquele em que o os bens e serviços cumulativamente atenda aos requisitos de (i) essencialidade ou relevância com/ao processo produtivo ou prestação de serviço; e sua (ii) aferição, por meio do cotejo entre os elementos (bens e serviços) e a atividade desenvolvida pela empresa. PROCESSO PRODUTIVO. PRODUÇÃO DE AÇÚCAR E ÁLCOOL. ETAPA AGRÍCOLA. CUSTOS. CRÉDITO Os custos incorridos com bens e serviços aplicados no cultivo da cana de açúcar guardam estreita relação de relevância e essencialidade com o processo produtivo das variadas formas e composição do álcool e do açúcar e configuram custo de produção, razão pela qual integram a base de cálculo do crédito das contribuições não-cumulativas. REGIME NÃO CUMULATIVO. GASTOS COM FRETE. TRANSPORTE DE BENS COM DIREITO A CRÉDITO. DIREITO À APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO NA DESPESA DE FRETE. No âmbito do regime não cumulativo da Cofins, a despesa com transporte de bens utilizado como insumos na produção/industrialização de bens destinados à venda, suportado pelo comprador, e devida à pessoa jurídica, propicia a dedução de crédito se incluído no custo de aquisição dos bens. CRÉDITOS DE INSUMOS. CONTRIBUIÇÕES NÃO-CUMULATIVAS. SERVIÇOS E PEÇAS DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS NO PROCESSO PRODUTIVO. Os serviços e bens utilizados na manutenção de veículos, máquinas e equipamentos utilizados no processo produtivo geram direito a crédito das contribuições para o PIS e a COFINS não-cumulativos. VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. CRÉDITO SOBRE DEPRECIAÇÃO. UTILIZAÇÃO EM ETAPAS DO PROCESSO PRODUTIVO E DE INDUSTRIALIZAÇÃO. A pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados sobre encargos de depreciação em relação a veículos, máquinas e equipamentos adquiridos e utilizados em etapas pertinentes e essenciais à produção e à fabricação de produtos destinados à venda, conforme disciplinado pela Secretaria da Receita Federal em sua legislação (IN SRF nº 457/2004). REGIME NÃO-CUMULATIVO. DESPESAS COM ARMAZENAGEM E FRETES NA OPERAÇÃO DE VENDA. Concede-se direito à apuração de crédito às despesas de armazenagem e frete contratado relacionado a operações de venda, desde que amparado em documentos fiscal e o ônus tenha sido suportado pela pessoa jurídica vendedor e pago à pessoa jurídica beneficiária domiciliada no País.
Numero da decisão: 3201-005.312
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, apenas para conceder o crédito das contribuições para o PIS/Cofins, revertendo-se as glosas efetuadas, atendidos os demais requisitos dos §§ 2º e 3º dos arts. 3º das Leis nºs. 10.637/2002 e 10.833/2003 e legislação pertinente à matéria: I - Serviços utilizados como insumos na fase agrícola: (item 1.1) Serviços de Terceiros-Equipamentos Agrícolas: serviços de manutenção e solda em equipamentos agrícolas e de irrigação, e serviços de "lavagem de roupas-herbicidas"; (item 1.2) Manutenção e Reparo de Equipamentos Agrícolas: peças aplicadas por terceiros na manutenção de implementos agrícolas e irrigação; (item 1.3) Fretes de compra (apenas para os valores comprovados através da apresentação de Conhecimento de Carga); e (item 1.4) Transporte de cana (bens aplicados em veículos próprios, utilizados no transporte de cana); II - Bens utilizados como insumos na fase agrícola (item "1.2"): Óleo Diesel, Material Lubrificante, Pneus e Câmaras, Material de Manutenção, utilizados em veículos empregados especificamente na movimentação e transporte da cana-de-açúcar e nos centros de custos relacionados à fase agrícola, tais como: Adutoras, Pivôs, Carregadeiras, Grades, Fazendas, Tratores, Sulcador, Aplicação de Herbicidas, Produção de Mudas; III - Bens e serviços utilizados na fase industrial de fabricação de açúcar e álcool (itens "4.1" e "4.2") - transporte de resíduos industriais; serviços de dedetização, desde que nas instalações das atividades produtivas; produtos químicos, desde que utilizados na limpeza de instalações industriais; e produtos químicos específicos para tratamento de águas; IV - Encargos de depreciação de bens utilizados na fase agrícola: tratores, colheitadeiras, caminhões, reboques e outros bens utilizados na agricultura ou transporte da cana; e V - Despesas com armazenagem e fretes nas operações de vendas. (assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira - Presidente em Exercício e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Giovani Vieira, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Leonardo Correia Lima Macedo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado em substituição ao conselheiro Charles Mayer de Castro Souza), Tatiana Josefovicz Belisario, Laercio Cruz Uliana Junior e Paulo Roberto Duarte Moreira (Presidente em Exercício). Ausente o conselheiro Charles Mayer de Castro Souza.
Nome do relator: PAULO ROBERTO DUARTE MOREIRA

7755611 #
Numero do processo: 13856.000770/2007-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2004 RETENÇÃO NA FONTE. COMPENSAÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL Demonstrado que, dos rendimentos pagos por pessoa jurídica, foi descontado do beneficiário, pessoa física, o valor correspondente à retenção na fonte do imposto sobre a renda, compensa-se o imposto retido. Na hipótese, a contribuinte comprovou que o valor compensado em sua declaração de ajuste foi retido pela fonte pagadora a título de imposto sobre a renda na fonte.
Numero da decisão: 2101-001.613
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CELIA MARIA DE SOUZA MURPHY

7710825 #
Numero do processo: 13362.000559/2005-95
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001 Ementa: ITR — EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - EXERCÍCIO POSTERIOR A 2001 - EXIGÊNCIA. Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, após a vigência da Lei n° 10.165, de 27/12/2000, se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL — ATO CONSTITUTIVO, A lavratura do Termo de Responsabilidade de Preservação de Reserva Legal, representa a manifestação final do órgão ambiental a respeito da existência e localização dessas áreas no imóvel rural, prestando-se a suprir a averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor para suprimi-Ia da base de cálculo para apuração do ITR. Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 2101-000.594
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do ITR a área de reserva legal de 1.284,00 ha, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

7760242 #
Numero do processo: 16707.002175/2007-19
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed May 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2003 MOMENTO DE RETIFICAÇÃO DAS ESCRITURAÇÕES. ÔNUS DA PROVA. VERDADE MATERIAL Cabe ao recorrente produzir o conjunto probatório de suas alegações nos autos. O Processo Administrativo Fiscal deve apresentar elementos cabais, que sejam aptos a corroborar a tese advogada pela parte Recorrente. Não cabe à instância recursal suprir as máculas formais instransponíveis.
Numero da decisão: 1002-000.707
Decisão: Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Breno do Carmo Moreira Vieira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Breno do Carmo Moreira Vieira, Rafael Zedral e Marcelo José Luz de Macedo.
Nome do relator: BRENO DO CARMO MOREIRA VIEIRA