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6403633 #
Numero do processo: 10783.720028/2007-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 03/10/2006 IMPORTAÇÃO. SUBFATURAMENTO. FRAUDE. MULTA. ÔNUS DA PROVA. A acusação de fraude documental e subfaturamento na importação não pode ser presumida, mas ao revés, deve ser cabalmente comprovada, não bastando a indicação de meros indícios para descaracterizar o valor aduaneiro declarado pelo importador.
Numero da decisão: 3201-002.201
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Presidente. CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Cássio Schappo, Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), José Luiz Feistauer de Oliveira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisário e Winderley Morais Pereira. Ausentes, justificadamente, as conselheiras Mércia Helena Trajano D'Amorim e Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO

6374388 #
Numero do processo: 10880.723059/2013-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed May 11 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3402-000.784
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Esteve presente ao julgamento o Dr. Rodrigo Dalla Pria, OAB/SP n. 158.735. ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente. DIEGO DINIZ RIBEIRO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Lock Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais de Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Carlos Augusto Daniel Neto e Diego Diniz Ribeiro.
Nome do relator: DIEGO DINIZ RIBEIRO

6371723 #
Numero do processo: 16682.721131/2013-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/06/2009 a 30/04/2012 COFINS. SOCIEDADES SEGURADORAS. RECEITAS FINANCEIRAS DECORRENTES DE APLICAÇÕES COMPULSÓRIAS. INCIDÊNCIA. As receitas financeiras das sociedades seguradoras provenientes dos bens garantidores de provisões técnicas, cujas aplicações decorrem de disposição expressa da legislação de regência, compõem o seu faturamento, assim entendido como ingressos decorrentes de suas atividades operacionais típicas, na mesma linha dos pronunciamentos do STF. Dessa forma sujeitam-se à incidência da Cofins, pois são receitas que estariam incluídas no contexto dos serviços prestados aos clientes dos seus produtos. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/06/2009 a 30/04/2012 PIS. SOCIEDADES SEGURADORAS. RECEITAS FINANCEIRAS DECORRENTES DE APLICAÇÕES COMPULSÓRIAS. INCIDÊNCIA. As receitas financeiras das sociedades seguradoras provenientes dos bens garantidores de provisões técnicas, cujas aplicações decorrem de disposição expressa da legislação de regência, compõem o seu faturamento, assim entendido como ingressos decorrentes de suas atividades operacionais típicas, na mesma linha dos pronunciamentos do STF. Dessa forma sujeitam-se à incidência do PIS, pois são receitas que estariam incluídas no contexto dos serviços prestados aos clientes dos seus produtos. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/06/2009 a 30/04/2012 LANÇAMENTO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. MULTA DE OFÍCIO. INAPLICABILIDADE. Não cabe o lançamento de multa de ofício na constituição de crédito tributário cuja exigibilidade esteja suspensa, inclusive na hipótese de depósito judicial de seu montante integral. LANÇAMENTO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. OBJETO DA MATÉRIA JUDICIAL. Para que não seja aplicável a multa de ofício o crédito lançado deve estar com a exigibilidade suspensa nos termos do art. 63 da Lei nº 9.430/96. Tal fato não acontece quando não há identidade entre a matéria objeto do lançamento e o provimento judicial. LANÇAMENTO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL. JUROS DE MORA. INAPLICABILIDADE. Existindo o depósito judicial do montante integral, não é cabível o lançamento dos juros de mora. Inteligência da Súmula CARF nº 5. MULTA DE OFÍCIO. INCORPORAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA SUCESSORA. A pessoa jurídica incorporadora é responsável pelo crédito tributário da incorporada, respondendo tanto pelos tributos e contribuições como por eventual multa de ofício e demais encargos legais decorrentes de infração cometida pela empresa sucedida, mesmo que formalizados após a alteração societária. Recurso de Ofício Negado. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3301-002.920
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Pelo voto de qualidade negou-se provimento ao recurso voluntário na matéria concernente à possibilidade de tributação das Receitas Financeiras decorrentes das provisões técnicas. Vencidos os Conselheiros Maria Eduarda, Semíramis, Francisco José e Marcelo. Por unanimidade deu-se provimento para afastar os juros de mora relativos ao lançamento da cofins. Por unanimidade de votos negou se provimento em relação à multa de ofício do PIS e responsabilidade da sucessora. Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente e relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal (Presidente), Semíramis de Oliveira Duro, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Francisco José Barroso Rios, Paulo Roberto Duarte Moreira, Valcir Gassen e Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL

6348039 #
Numero do processo: 10880.901090/2006-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2001 SALDO NEGATIVO DE IMPOSTO APURADO NA DECLARAÇÃO - CSLL. Constitui crédito a compensar ou restituir o saldo negativo de CSLL apurado em declaração de rendimentos, desde que ainda não tenha sido compensado ou restituído. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. O reconhecimento do crédito depende da efetiva comprovação do alegado recolhimento indevido ou maior do que o devido
Numero da decisão: 1401-001.430
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Presidente (assinado digitalmente) Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio e Aurora Tomazini de Carvalho.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS

6359937 #
Numero do processo: 23034.001861/2001-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 27 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/1996 a 01/07/1999 FNDE. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE EXCLUSÃO DE MULTA E JUROS. RECONHECIMENTO POR PARTE DO RECORRENTE APENAS DO PRINCIPAL DA DÍVIDA. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DA MULTA E JUROS. HABILITAÇAO DO CRÉDITO FISCAL NO CONCURSO DE CREDORES DA FALÊNCIA. DESNECESSIDADE O FISCO DISPÕE DA AÇÃO EXECUTIVA. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2202-003.273
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, Por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros MARTIN DA SILVA GESTO e WILSON ANTÔNIO DE SOUZA CORRÊA (Suplente convocado), que anulavam a decisão de primeira instância. (Assinado digitalmente). Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. (Assinado digitalmente). Eduardo de Oliveira - Relator. Participaram, ainda, do presente julgamento, os conselheiros, Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado), Wilson Antonio de Souza Correa (Suplente Convocado), Martin da Silva Gesto, Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

6333810 #
Numero do processo: 16682.720520/2011-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2006 a 30/04/2009 COFINS. NÃO INCIDÊNCIA. As receitas componentes dos resultados decorrentes de aplicação financeira de reservas de provisões técnicas não estão sujeitas à incidência da COFINS e PIS, registradas no Grupo 36, do plano de contas estabelecido pela Resolução CNSP nº 86/2002 e consolidado pela Circular SUSEP nº 424/2011, patrimoniais, registradas no Grupo 37, não se qualificam como oriundas do exercício das atividades típicas do ramo securitário, razão pela qual não se enquadram no conceito de faturamento. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-003.041
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa, que negava provimento. Sustentou pelo Recorrente o Dr. Bruno Curvello - OAB 130013 - RJ Ricardo Paulo Rosa - Presidente. Domingos de Sá Filho - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (presidente), Paulo Guilherme Deroulede, Domingos de Sá Filho, Jose Fernandes do Nascimento, Lenisa Rodrigues Prado, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araújo.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO

6364332 #
Numero do processo: 10855.000601/2004-57
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/1999 a 31/08/2003 DECADÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. É de se reconhecer de ofício a decadência do direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário em relação a fatos geradores ocorridos antes de cinco anos contados, de forma retroativa, a partir da data da ciência do lançamento. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1999 a 31/08/2003 NÃO CUMULATIVIDADE. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. A contribuição para o PIS somente passou a ser apurada pelo regime da não cumulatividade a partir de dezembro de 2002. A multa de lançamento de ofício é aquela prevista em lei não estando a cargo da autoridade lançadora graduá-la. É cabível a incidência de juros de mora pela taxa referencial do SELIC sobre os débitos apurados. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/1999 a 31/08/2003 INCONSTITUCIONALIDADE. A apreciação da inconstitucionalidade das normas regularmente editadas não compete à instância administrativa.
Numero da decisão: 2802-000.049
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Segunda Turma Especial do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em declarar de ofício a decadência do direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário em relação aos meses de janeiro e fevereiro de 1999 e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente da 3ª Câmara (assinado digitalmente) Hélcio Lafetá Reis - Relator ad hoc Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Caio Marcos Cândido (Presidente), Evandro Francisco Silva Araújo (Relator), Ivan Allegretti e Adélcio Salvalágio.
Nome do relator: Evandro Francisco Silva Araújo

6374503 #
Numero do processo: 15504.724900/2012-94
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2008, 2009 PROVISÕES NÃO DEDUTÍVEIS. TRIBUTOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. Por configurar uma situação de solução indefinida, que poderá resultar em efeitos futuros favoráveis ou desfavoráveis à pessoa jurídica, os tributos discutidos judicialmente, cuja exigibilidade estiver suspensa nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional, são indedutíveis para efeito de determinação da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, por traduzir-se em nítido caráter de provisão. LEI ROUANET, ART 18, §3º. PROJETOS ESPECIAIS. PATROCÍNIO. DEDUTIBILIDADE COMO DESPESA OPERACIONAL. VEDAÇÃO LEGAL. O caput do art. 13 da Lei 9.249/1995, ao fazer referência ao art. 47 da Lei 4.506/64, não deixa dúvidas de que o conceito de despesa operacional para fins tributários também se aplica à CSLL. A vedação prevista no §2º do art. 18 da Lei 8.313/1991, que é aplicada aos projetos especiais previstos no §3º do mesmo artigo (ambos introduzidos pela MP nº 1.589/1997), pela qual o contribuinte não pode deduzir as doações e os patrocínios como despesa operacional, não é específica para o IRPJ, aplicando-se também à CSLL.
Numero da decisão: 9101-002.336
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Decisão dos membros do colegiado: Recurso Especial do Contribuinte conhecido por unanimidade de votos e, no mérito: 1) Com relação à matéria da dedução dos tributos com exigibilidade suspensa, foi negado provimento ao recurso por unanimidade de votos. 2) Com relação à matéria da incidência da CSLL sobre o valor de patrocínios culturais feitos com base no art. 18 da Lei Rouanet, foi negado provimento ao recurso por maioria de votos, vencidos Luis Flávio Neto, Helio Eduardo de Paiva Araújo (Suplente Convocado) e Maria Teresa Martinez Lopez. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente. (documento assinado digitalmente) Rafael Vidal De Araujo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO, LUÍS FLÁVIO NETO, ADRIANA GOMES REGO, HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO (Suplente Convocado), ANDRE MENDES DE MOURA, RONALDO APELBAUM (Suplente Convocado), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, NATHALIA CORREIA POMPEU, MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ (Vice-Presidente), CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO

6336804 #
Numero do processo: 36202.002464/2007-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1999 a 31/01/2007 RECURSO DE OFÍCIO. DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I. Entende-se como pagamento parcial o recolhimento da contribuição previdenciária sobre outras parcelas remuneratórias que compõem a folha de pagamento da empresa (Súmula CARF nº 99). PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. Após o advento da LC n° 109/2001, somente no regime fechado a empresa está obrigada a oferecer o benefício à totalidade dos segurados empregados e dirigentes. No caso de plano de previdência complementar em regime aberto, poderá eleger como beneficiários grupos de empregados e dirigentes pertencentes a determinada categoria, mas não como instrumento de incentivo ao trabalho, eis que flagrantemente o caracterizaria como uma gratificação. Considera-se disponível aos segurados e dirigentes o programa de previdência complementar cuja adesão seja permitida a todos os segurados efetivos da empresa, ainda que os planos de benefícios e custeio sejam mais favoráveis a algumas categorias de segurados.
Numero da decisão: 2301-004.411
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: (a) pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso de ofício, para se aplicar o art. 173, I, do CTN; vencidos os Conselheiros Alice Grecchi, Ivacir Julio de Souza, Marcelo Malagoli da Silva e Nathália Correia Pompeu, que negavam provimento ao recurso de ofício; (b) por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator; vencidos os Conselheiros Luciana de Souza Espíndola Reis e João Bellini Junior, que aplicavam as regras estabelecidas pela Portaria Conjunta PGFN/RFB 14, de 2009 e Ivacir Julio de Souza, que negava provimento ao recurso voluntário por entender aplicável ao caso o art. 28, § 9º, letra "p" da Lei 8212, de 2001, com a redação dada pela Lei 9.528, de 1997, no que concerne à Previdência Complementar. Fez sustentação oral o Dr. Gilberto Fraga, OAB/RJ 71.448. João Bellini Junior - Presidente Julio Cesar Vieira Gomes - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: JOAO BELLINI JUNIOR, JULIO CESAR VIEIRA GOMES, ALICE GRECCHI, IVACIR JULIO DE SOUZA, NATHALIA CORREIA POMPEU, LUCIANA DE SOUZA ESPINDOLA REIS, AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR e MARCELO MALAGOLI DA SILVA.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

6424317 #
Numero do processo: 11829.720026/2013-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/03/2001 a 20/01/2002 Ementa: IMPUGNAÇÃO TEMPESTIVA. POSTERIORMENTE LOCALIZADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. Conforme dispõe o art. 59, II do Decreto nº 70.235/72, devem ser anulados os atos que importem preterição do direito de defesa. No caso, por ocasião do recurso voluntário, foi localizada impugnação tempestiva, que não havia sido analisada pela decisão recorrida, ensejando, portanto, sua nulidade. Recurso Voluntário provido
Numero da decisão: 3402-003.116
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário da Encomex Trading Comercial, Importação e Exportação Ltda. para anular o acórdão de primeira instância, julgando-se prejudicada a análise dos demais recursos voluntários apresentados no processo. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente (assinado digitalmente) Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA