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4660491 #
Numero do processo: 10650.000339/97-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. IPI. TUBOS DE POLIPROPILENO. Os produtos "tubos de polipropileno" classificam-se no código 3917.22.0000 da TIPI/88 (atual 3917.22.00 da TIPI/96) e estão sujeitos à uma alíquota de IPI de dez por cento (10%.). RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32788
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES

4659476 #
Numero do processo: 10630.001200/96-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR — comprovar, com base em Laudo Técnico de avaliação assinado por profissional devidamente habilitado, ou emitido por entidade de reconhecida capacitação técnica, que o VTN utilizado como base de cálculo do lançamento não reflete o real valor do imóvel, cabe ao julgador administrativo a prudente critério rever a base de cálculo (art. 3°, § 40, Lei n° 8.847/94). Recurso provido
Numero da decisão: 201-72.525
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4663066 #
Numero do processo: 10675.002706/2001-16
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – CSL – COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 LEI Nº 9.065/95 ART 15 e 16 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado e a base positiva da CSL, poderão ser reduzidos em, no máximo, trinta por cento. JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 01/04/95 os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC. RECURSO NEGADO
Numero da decisão: 107-07039
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4663224 #
Numero do processo: 10675.004805/2004-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. ANO-CALENDÁRIO 2002. MULTA POR ATRASO. CÁLCULO. A base de cálculo da multa devida por atraso na entrega das DCTF referentes ao ano de 2002 é o valor declarado pelo contribuinte, observado o disposto no artigo 7º da Lei 10.426. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32917
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Nanci Gama

4662830 #
Numero do processo: 10675.001410/2001-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de inconstituvionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. Preliminar rejeitada. COFINS - IMUNIDADE CONSTITUCIONAL - A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, por não se enquadrar no conceito de imposto, não está abrangida pela limitação constitucional inserida no § 3º do artigo 155 da Constituição Federal. TAXA SELIC - A título de juros de mora é legítimo o seu emprego nos termos da Lei nº 9.430/96, que é legítimo o seu emprego nos termos da Lei nº 9.430/96, que está conforme com o § 1º do art. 161 do CTN, não se submetendo à limitação de 12% anuais contida no § 3º do art. 192 da Constituição Federal, por não se referir à concessão de crédito e estar esse dispositivo constitucional na pendência de regulamentação através de legislação complementar. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08724
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a argüição de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins

4662929 #
Numero do processo: 10675.001754/00-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – NÃO APRESENTAÇÃO DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). A não apresentação de Ato Declaratório Ambiental – ADA, fornecido pelo IBAMA, ou mesmo falta de comprovação de que tenha sido requerido dentro do prazo legal, por si só, não serve para descaracterizar a existência da área de preservação permanente declarada pelo Contribuinte. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36753
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Corintho Oliveira Machado e Mércia Helena Trajano D’Amorim votaram pela conclusão.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCCO ANTUNES

4662243 #
Numero do processo: 10670.000907/95-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO - É direito do contribuinte à compensação dos valores pagos a maior, a título de FINSOCIAL, com aqueles devidos em períodos posteriores. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-05537
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4659475 #
Numero do processo: 10630.001195/2003-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS. A prestação de serviços por terceiros não associados, especialmente hospitais e laboratórios, não se enquadram no conceito de atos cooperados, nem de atos auxiliares, sendo, portanto, tributáveis. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77764
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Sérgio Gomes Velloso e Rogério Gustavo Dreyer.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4661894 #
Numero do processo: 10670.000007/97-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - ERRO DE FATO. Comprovado que o VTN foi declarado em cruzeiros e que o cadastro de SRF considerou o valor como sendo em cruzeiros reais, agravada ficou a base de cálculo. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 303-29.965
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4660394 #
Numero do processo: 10640.004499/99-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ. SALDO CREDOR DE CAIXA. CHEQUES COMPENSADOS.DESTINAÇÃO NÃO-COMPROVADA. AUSÊNCIA DE LANÇAMENTO A CRÉDITO. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. ANO-CALENDÁRIO DE 1996. FUNDAMENTOS FISCAIS EQUÍVOCOS. PROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA. A partir do ano-calendário de 1996 a exigência tributária com fulcros em omissão de receita passou a se conformar ao regime de apuração no período-base a que a infração corresponder. A base de cálculo, em consonância com a opção das empresas. Os cheques compensados, liquidados, com trânsito pela conta caixa, ainda que sem destinação comprovada, não representam causa de saldo credor. Conferem, tais veículos, uma aparência saudável de liquidez, meramente, ao subjacente saldo credor que decorre, unicamente, do desequilíbrio motivado pela subtração de receitas operacionais e o registro de gastos adimplidos originários de internação dos mesmos recursos até então à margem da escrituração. O saldo credor, portanto, não tem proveniência nos cheques ditos compensados, nem estes são causa daquele; utilizá-los, entretanto, com fim dissimulador, ressoa como cobrir algo com véu de assinalada transparência. IRPJ. DESPESAS E CUSTOS CONTRAPRESTADOS. DEDUTIBILIDADE E INDEDUTIBILIDADE. DUALIDADE. OCORRÊNCIA.PRINCÍPIOS DISTINTOS. A contraprestação não é uma ocorrência causal da dedutibilidade, mas sim princípio axiomático para se considerar um gasto dedutível ou indedutível perante a legislação do imposto de renda. A dedutibilidade ou indedutibilidade condiciona-se, cumulativamente, à essencialidade e oportunidade dos bens e serviços demandados, e aos limites qualitativos e quantitativos definidos pela legislação do imposto de renda. IRPJ.CSSL.IRRF.DESPESAS E CUSTOS. DOCUMENTO INIDÔNEO. CONFIGURAÇÃO.AUSÊNCIA DE PROVAS DE CONTRAPRESTAÇÃO. REDUÇÃO INDEVIDA DO LUCRO. LÍQUIDO. MULTA MAJORADA. PAGAMENTO A PESSOAS NÃO-IDENTIFICADAS. EXIGÊNCIA SUBSISTENTE. O bem ou serviço não-contraprestado, independentemente de ter sido pago, confere à operação e ao documento fiscal o caráter da perversão com fundada caracterização de crime contra a ordem tributária. Causa de redução indevida do lucro líquido, tipifica-se como infração que se deságua nas exigências do Imposto de Renda/PJ. e da CSSL – ambos submissos à multa majorada. A liquidação, escriturada ou não, das pseudo obrigações, implicará lançamento do IR-Fonte (Pagamento a beneficiário não-identificado), condicionada, similarmente, à multa majorada de 150%. IRRF. SALDO CREDOR DE CAIXA. PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO-IDENTIFICADOS. DECORRÊNCIA. EXIGÊNCIA IMPROCEDENTE. O IR-Fonte decorrente de pagamentos efetuados ou de recursos entregues a beneficiário não-identificado requer operação ou causa não-revelada. O saldo credor de caixa é uma infração denotativa de omissão de receita que se basta a si mesma. A operação ou a causa dos recursos presumivelmente entregues aos sócios (portanto com destinatários conhecidos) é o próprio saldo credor constatado não-contradito pela parte autora. TRIBUTAÇÃO DECORRENTE. CONTRIBUIÇÃO AO PIS FATURAMENTO CONTRIBUIÇÃO AO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL As exigências decorrentes devem se amalgamar aos desígnios do tributo principal. (DOU 27/04/01)
Numero da decisão: 103-20523
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir a exigência do IRF sobre as verbas correspondente a "saldo credor de caixa", a título de pagamento a beneficiário não identificado.
Nome do relator: Neicyr de Almeida