Numero do processo: 10830.008195/2007-00
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA
Ano-calendário: 2002 e 2003
Ementa:
NULIDADE DO LANÇAMENTO - Somente ensejam nulidade
os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos
e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com
preterição do direito de ampla defesa, hipóteses essas que se
encontram ausentes nos presentes autos.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - O Mandado de
Procedimento Fiscal é apenas um instrumento gerencial de
controle administrativo da atividade fiscal, que tem também
como função oferecer segurança ao sujeito passivo, ao lhe
fornecer informações sobre o procedimento fiscal contra ele
instaurado e possibilitar-lhe confirmar, via Internet, a extensão da
ação fiscal e, se está sendo executada por servidores da
Administração Tributária e por determinação desta.
ÓNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é
do contribuinte, cabe a ele a comprovar a origem dos recursos
informados para acobertar a movimentação financeira.
MULTA DE OFICIO — Evidenciado nos autos do processo
administrativo o evidente intuito de fraude, correta a aplicação de
multa de oficio qualificada no percentual de 150%.
CONSTITUCIONALIDADE/LEGALIDADE DE NORMAS
INSERIDAS LEGALMENTE NO ORDENAMENTO
JURIDICO PÁTRIO - Súmula 1ª CC n° 2: 'O Primeiro Conselho
de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a
inconstitucionalidade de lei tributária.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA — PIS — COFINS — CSLL -
Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no
lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em
razão da intima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso Voluntário Improcedente
Numero da decisão: 1101-000.142
Decisão: ACORDAM os Membros da primeira câmara da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 19515.001837/2002-74
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1997 a 30/04/2001
COFINS - Base de Cálculo - Alargamento - Aplicação de Decisão Inequívoca do STF - Possibilidade.
Nos termos regimentais, pode-se afastar aplicação de dispositivo de lei que tenha sido declarado inconstitucional por decisão plenária do Supremo Tribunal Federal.
Afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, com trânsito em julgado, a base de cálculo da contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, até a vigência da Lei 10.833/2003, voltou a ser o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e de mercadorias e de serviços.
Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: 9303-002.133
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso especial para declarar a decadência do crédito relativo aos fatos geradores ocorridos até novembro de 1997, inclusive, e determinar a exclusão, da base de cálculo da Cofins, das receitas oriundas de rendimentos de aplicação financeira, de juros ativos e de descontos obtidos.
Valmar Fonseca de Menezes - Presidente Substituto
Henrique Pinheiro Torres - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Mércia Helena Trajano DAmorim, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Valmar Fonseca de Menezes.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 13909.000028/00-48
Data da sessão: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS OU COOPERATIVAS.
Integra a base de cálculo do crédito presumido de IPI o valor
referente ao crédito relativo aos insumos adquiridos de
cooperativas e pessoas físicas.
TAXA SELIC.
É imprestável como instrumento de correção monetária, no
justificando a sua adoção, por analogia, em processos de
ressarcimento de créditos incentivados, por implicar na concessão
de um "plus", sem expressa previsão legal.
Recurso Especial do Contribuinte Provido em Parte.
Numero da decisão: CSRF/02-03.079
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso especial quanto à matéria “incidência de juros à taxa SELIC sobre o ressarcimento”, vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto, Maria Teresa Martínez Lopez, Dalton César Cordeiro de Miranda, Leonardo Siade Manzan, Manoel Coelho Arruda Junior (Substituto convocado), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Valmir Sandri que deram provimento ao recurso. Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial quanto às aquisições de pessoas físicas e cooperativas”, vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Relator), Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim, Gilson Macedo Rosenburg Filho e Elias Sampaio Freire que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Júlio César Vieira Gomes.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres
Numero do processo: 11516.000790/2007-14
Data da sessão: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 30/04/2003
COFINS. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. EXISTÊNCIA.
Em sede de reafirmação de jurisprudência em repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou pela inconstitucionalidade do conteúdo do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, conhecido como alargamento da base de cálculo do PIS e da Cofins. Assim, de se retirar da base de cálculo da contribuição quaisquer outras receitas que não as decorrentes do faturamento, por este compreendido apenas as receitas com as vendas de mercadorias e/ou de serviços. No caso, a interessada recolhera a contribuição sobre as Receitas Financeiras e Receitas Não Operacionais.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3401-001.992
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Júlio César Alves Ramos - Presidente
Odassi Guerzoni Filho - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Fenelon Moscoso de Almeida, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Ângela Sartori, Odassi Guerzoni Filho, Fernando Marques Cleto Duarte e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 10825.001096/99-51
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 30/09/1995 a 31/07/1997
Ementa: SEMESTRALIDADE DA BASE DE CÁLCULO DO PIS. A competência para apreciação do recurso inclui a de analisar a aplicação correta da legislação ao caso concreto, não se caracterizando como “ultra petita” o acórdão que, de ofício, determina a aplicação da semestralidade à base de cálculo do PIS.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-02.675
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Camara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 10980.007809/2005-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2002
DCTF. MULTA POR ATRASO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Na forma da jurisprudência deste Conselho de Contribuintes, a
aplicação da multa mínima pela entrega da DCTF a destempo não
está alcançada pelo art. 138 do Código Tributário Nacional.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-40.091
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do redator designado. Vencido o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira, relator. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 11065.001121/00-69
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
0 beneficiamento de matéria-prima ou produto intermediário realizado por terceiros possui natureza de industrialização por encomenda e integra o custo do produto a ser exportado, portanto, integra a base de cálculo de credito
presumido de IPI.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. PRECLUSÃO.
Em caso de atualização monetária, inaplicável o instituto da preclusão.
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC.
Incabível a atualização do ressarcimento pela taxa Selic, por se tratar de hipótese distinta da repetição de indébito.
Recursos Especiais do Procurador Provido e do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.846
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade: I) em dar
provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional quanto à industrialização por encomenda: e II) em negar provimento ao recurso especial do sujeito passivo quanto à incidência da taxa Selic sobre Selic sobre o valor do credito a ressarcir. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan (Relator), Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: Leonardo Siade Manzan
Numero do processo: 11618.001017/2006-46
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2003
Ementa: PROMESSA DE PAGAMENTO - se o pagamento realizado após o início do procedimento fiscal não impede o lançamento do tributo e respectiva multa punitiva, tal efeito não pode ter a mera promessa de pagar feita posteriormente à constituição do crédito tributário.
COMPENSAÇÃO - OBJETO DE LITÍGIO - o litígio relativo a compensações é sempre atinente ao crédito ou ao direito de encontro entre o crédito e o débito, mas não ao débito em si. Este é sempre originário de ato de autoridade ou de declaração do sujeito passivo. No primeiro caso, deve ser contraditado previamente - se o sujeito passivo promove a compensação, desiste da sua contestação - na segunda hipótese, o débito declarado pelo próprio sujeito passivo, justamente pela natureza da sua constituição, não compõe o objeto de litígio. E importante destacar que isso não impede a sua retificação, mas tal análise é da competência da autoridade encarregada da cobrança e de sua decisão não há lide passível de seguir o rito do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 1201-000.203
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos S. Mendes
Numero do processo: 13161.720149/2008-73
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Sun Oct 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2004
VTN. ARBITRAMENTO, CONTESTAÇÃO POR MEIO DE LAUDO DE AVALIAÇÃO.
O valor arbitrado pelo fisco com base no SIPT pode ser contestado pelo contribuinte com base em laudo de avaliação, elaborado por profissional qualificado, com anotação de responsabilidade técnica e que atenda aos padrões técnicos fixados pela ABNT. Apresentado laudo que atenda a esses requisitos o mesmo deve ser acolhido como comprovação do VTN.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2801-002.698
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para acatar o Valor da Terra Nua (VTN) constante do laudo apresentado pelo contribuinte na fase impugnatória (R$ 1.180,11/ha). Vencidos os Conselheiros Marcelo Vasconcelos de Almeida (Relator) e Antonio de Pádua Athayde Magalhães que votaram por declarar a nulidade da decisão recorrida. Designada redatora do Voto Vencedor a Conselheira Tânia Mara Paschoalin.
Assinado digitalmente
Antônio de Pádua Athayde Magalhães - Presidente.
Assinado digitalmente
Tânia Mara Paschoalin Redatora Designada.
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antônio de Pádua Athayde Magalhães, Tânia Mara Paschoalin, Ewan Teles Aguiar, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre e Luís Cláudio Farina Ventrilho.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 10680.009937/2005-13
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2004
DCTF -DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS FEDERAIS. Entrega por via Postal, tendo em vista os problemas técnicos ocorridos nos Sistemas eletrônicos da Secretária da Receita em 15/02/2005, e, considerando que o Ato Declaratório SRF n° 24, de 08 de abril de 2005 que prorrogou o prazo estabelecido para a entrega da DCTF relativa ao 4° trimestre de 2004, declarando válidas as declarações entregues até 18/02/2005, e, considerando que a publicidade do ato somente ocorreu no dia 12/04/2005, deve ser considerada tempestiva a entrega da DCTF, por via postal, no dia 15/02/2005.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3101-000.148
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
