Numero do processo: 13602.000013/97-66
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA - O termo a quo para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos é a data da publicação da Medida Provisória n.º 1.110/95, findando-se 05 (cinco) anos após. Precedentes do Segundo Conselho de Contribuintes. Afastada a decadência do prazo para pleitear a restituição requerida, e para determinar o retorno do processo à DRJ de origem para apreciar o mérito do pedido no tocante aos demais aspectos concernentes ao processo de restituição/compensação.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.859
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 13609.000470/99-15
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSSL. BUSCA DA TUTELA JUDICIAL ANTERIOR À AÇÃO FISCAL. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. CONFIGURAÇÃO. LANÇAMENTO OBJETIVANDO PREVENIR A DECADÊNCIA. PERTINÊNCIA. A discussão na via judicial de matérias tributárias com o mesmo objeto, por qualquer modalidade processual - antes ou posteriormente à ação fiscal - caracteriza renúncia ao foro administrativo em face da prevalência constitucional das decisões daquela sobre este.
MEDIDA LIMINAR DENEGADA ANTES DA AÇÃO FISCAL. DEPÓSITO JUDICIAL.INEXISTÊNCIA. MULTA DE OFÍCIO.PREVALÊNCIA. Descabe a exoneração da multa de ofício de que trata o art. 63 da Lei n.º 9.430/96, por inocorrência da hipótese prevista no art. 151, inciso IV do CTN.
OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. INOCORRÊNCIA DE DEPÓSITO. SUPRESSÃO DOS JUROS DE MORA. IMPOSSIBILIDADE. A supressão dos juros de mora só é pertinente na hipótese contemplada pelo art. 151, inciso II do CTN. Os juros de mora cumprem função distinta da multa. Têm aqueles a função de restituir ao credor o seu poder de liquidez pelo lapso de tempo resultante da inadimplência, enquanto a multa de ofício cumpre os desígnios de penalidade.
IRPJ. TAXA DE JUROS. INÍCIO DE CONTAGEM. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. O Excelso Tribunal já definiu que a taxa de juros de mora é regida pela legislação em vigor nas épocas de incidência própria, ou seja, a vigente na data do adimplemento da obrigação em atraso. O princípio da anterioridade previsto no artigo 195, § 6º, da Constituição só se aplica às leis que instituam as contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social ou modifiquem a sua disciplina, e não às que regulam taxa de juros de mora aplicável a quaisquer débitos, inclusive os decorrentes do não pagamento de débito tributário(Precedente do STF).
Numero da decisão: 103-20.619
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada, NÃO TOMAR CONHECIMENTO das razões de recurso relativas à matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 13839.000534/2007-18
Data da sessão: Fri Mar 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Exercício: 2003
IRRF - TRABALHO ASSALARIADO - RECOLHIMENTO
Devidamente comprovada a falta de recolhimento do imposto de renda retido
na fonte sobre o trabalho assalariado, cabe à autoridade administrativa
constituir o crédito tributário nos termos do art.142 do CTN.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. HIPÓTESES DE IMPUTAÇÃO.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
A imputação de responsabilidade solidária por crédito tributário só pode
ocorrer nas hipóteses e nos limites fixados na legislação, que a restringe às
pessoas expressamente designadas em lei e àquelas que tenham interesse
comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA APONTADA NA AUTUAÇÃO -
POSSIBILIDADES - DIREITO AO CONTRADITÓRIO
Tratando-se de imputação de responsabilidade solidária com fundamento no
art. 124, I do CTN, a circunstância deve ser explicitada no auto de infração e
a pessoa indigitada como responsável solidária deve ser expressamente
notificada desse fato, abrindo-se-lhe a oportunidade do exercício do direito ao
contraditório e à ampla defesa.
INCONSTITUCIONALIDADE - O Primeiro Conselho de Contribuintes não
é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei
tributária (Súmula 1° CC no. 2).
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - INCIDÊNCIA - A partir de 1° de abril
de 1995, os juros moratorios incidentes sobre débitos tributários
administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de
inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e
Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC n° 4).
Numero da decisão: 3402-00030
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Rayana Alves de Oliveira França
Numero do processo: 13710.002411/99-24
Data da sessão: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
IRPF – PDV – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE – Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165, de 31 de dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.026
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 13602.000277/99-08
Data da sessão: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE A TÍTULO DE PDV - PRAZO DECADENCIAL - INOCORRÊNCIA - Reconhecida pela Administração Fiscal que as verbas pagas referentes ao Programa de Desligamento Voluntário, como outros do mesmo gênero, não sofrem tributação do imposto de renda, nem na declaração da pessoa física, a contagem do prazo decadencial de cinco anos, para que o contribuinte pleiteie a restituição do tributo indevidamente retido ou pago, dá-se a partir da publicação do referido ato.
Numero da decisão: CSRF/01-04.099
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 13888.000655/2001-81
Data da sessão: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. O Pedido de Restituição e Compensação extingue o crédito tributário sob a condição resolutória para ulterior homologação. A comprovação da certeza e liquidez do crédito reclamado é condição indispensável para o posterior deferimento do pedido e sua homologação.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 108-09.431
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 15374.000953/2001-96
Data da sessão: Mon May 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon May 26 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – TERMO INICIAL – PRAZO –No caso de lançamento por homologação, o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário extingue-se no prazo de cinco anos, contados da data de ocorrência do fato gerador que, em se tratando de tributação de rendimentos sujeitos ao ajuste anual, considera-se ocorrido em 31 de dezembro do ano-calendário.
Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.863
Decisão: ACORDAM os membros da quarta turma da câmara superior de recursos
fiscais, por unanimidades de votos NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 13830.001053/96-04
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe ao Conselho de Contribuintes o controle de constitucionalidade das leis, matéria afeta ao Poder Judiciário. LEGALIDADE - O VTN fixado em ato normativo da Secretaria da Receita Federal está respaldado na Lei nr. 8.847/94, art. 3º, § 2º, e a determinação do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm por hectare, por município, somente foi fixado em ato normativo, após a oitiva do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, em conjunto com as Secretarias de Agricultura dos Estados respectivos. Preliminares rejeitadas. ITR - VTN TRIBUTADO - REVISÃO - Não é suficiente como prova para impugnar o VTN tributado Laudo de Avaliação que não demonstre e comprove que o imóvel em apreço possui valor inferior aos que o circundam, no mesmo município, prevalecendo o VTNm fixado na IN SRF nº 42/96. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - CONSTITUCIONALIDADE - A liberdade de associação profissional ou sindical garantida constitucionalmente (CF, art. 8º, V) não impede a cobrança da contribuição sindical, consoante expressa previsão no Ato da Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT, art. 10, § 2º), sendo o produto de sua arrecadação destinado às entidades representativas das categorias profissionais (CF, art. 149). LEGALIDADE - As contribuições sindicais rurais são exigidas independentemente de filiação a sindicato, bastando que se integre a determinada categoria econômica ou profissional (art. 4º do Decreto-Lei nº 1.166/71 e art. 1º da Lei nº 8.022/90). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05992
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se as preliminares de inconstitucionalidade e de ilegalidade: e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10384.003376/2002-32
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: MULTA ISOLADA. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTOS MENSAIS
POR ESTIMATIVA. Com a apuração do imposto devido ao final do
exercício, desaparece a base imponível da penalidade isolada (antecipações), surgindo uma nova base, que corresponde ao imposto efetivamente apurado, cabendo tão-somente a cobrança da multa de oficio (se for o caso), que é devida caso o tributo não seja pago no seu vencimento e apurado ex-officio.
Numero da decisão: 9101-000.131
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rego, Nelson Lósso Folho e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 10183.004981/2004-59
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2003
Multa isolada por atraso na entrega da DCTF.
É cabível a multa por entrega extemporânea da DCTF, a teor da norma contida no artigo 7", I, da Lei n.° 10.426/2002, sem a necessidade de prévia intimação quando constatada a impontualidade do contribuinte.
Ilegalidade e inconstitucionalidade de normas legais
Em face da reserva constitucional inserta no art. 102, inciso I, alínea "a" da Carta Magna, a discussão acerca da legalidade ou constitucionalidade de leis é matéria reservada ao Poder Judiciário, não cabendo à autoridade administrativa, cuja atividade é por natureza infralegal, o exame da legalidade ou constitucionalidade de atos legais.
Denúncia espontânea. Responsabilidade tributária.
Não se considera espontânea a denúncia apresentada em face de
descumprimento de obrigação acessória, formal, consistente na perda de prazo para apresentação de declaração. A multa aplicada decorre da impontualidade do contribuinte e não tem qualquer vínculo com a hipótese de incidência tributária e a obrigação tributária principal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.079
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: JOÃO LUIZ FREGONAZZI
