Numero do processo: 11128.004643/2003-63
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 14/08/1998
SOLUÇÕES DE CONSULTA FORMULADAS POR SINDICATO QUE A RECORRENTE NÃO FAZ PARTE NÃO VINCULAM A ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Comprovado que a recorrente não fazia parte do sindicato consulente à época da lavratura do auto de infração, de nada valem para a recorrente as soluções de consulta formuladas pelo sindicato. Aplica-se ao caso vertente os laudos técnicos específicos que municiam os autos e devem ser levados em consideração para fins de classificação fiscal.
PREPARAÇÕES ESPECÍFICAS PARA ADIÇÃO A RAÇÕES ANIMAIS.
Os produtos identificados pela análise laboratorial como preparações destinadas à alimentação animal, na forma como se apresentam, se classificam no código 2309.90.90, conforme esclarecem as informações técnicas acostadas aos autos, e com base nas Notas Explicativas do SH.
MULTA POR FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. DESCABIMENTO. MERCADORIA DEVIDAMENTE DECLARADA.
Descabe a exigência da multa por falta de licença de importação nos casos de mercadoria devidamente declarada, com identificação do seu nome comercial, do seu principal componente químico e da sua destinação, submetida ao licenciamento automático.
Numero da decisão: 3803-004.435
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir a multa por falta de Licença de Importação. Vencido o conselheiro Corintho Oliveira Machado, que negava provimento total; e os conselheiros João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Juliano Eduardo Lirani, que davam provimento total. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Hélcio Lafetá Reis.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente e Relator.
(assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Victor Rodrigues, Juliano Eduardo Lirani, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Belchior Melo de Sousa e Corintho Oliveira Machado.
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10830.001245/90-29
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PIS-FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Tratando-se de
lançamento reflexivo, a decisão proferida no processo
matriz è aplicável ao julgamento do processo
decorrente, dada a relação de causa e efeito que
vincula um ao outro.
Numero da decisão: 102-30.181
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para adequar esta decisão ao decidido no processo matriz, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Júlio Cesar Gomes da Silva
Numero do processo: 35011.003683/2006-14
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1995 a 01/05/2005
ALÍQUOTA SAT/RAT. FIXAÇÃO. ADEQUAÇÃO AS NORMAS. VALIDADE. PAGAMENTO POR PRESUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GPS OU DOCUMENTO SUBSTITUTIVO. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-002.637
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Amilcar Barca Teixeira Junior.
(Assinado digitalmente).
Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente
(Assinado digitalmente).
Eduardo de Oliveira. Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oséas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10783.008129/86-30
Data da sessão: Tue Oct 10 00:00:00 UTC 1989
Ementa: IRPJ - INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO -
INTIMAÇA0 COMPROVADAMENTE ENTREGUE NA
SEDE DA EMPRESA.
Válida a intimação postal feita comprovadamente
no estabelecimento da contribuinte,
com aviso de recebimento. A
circunstância da pessoa receptora ser
ou não preposta da empresa, em principio,
é irrelevante, mormente no caso,
em que tal circunstância não ficou sequer
demonstrada.
Recurso conhecido mas improvido.
Numero da decisão: 103-09.586
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Dícler de Assunção
Numero do processo: 10280.004432/2002-14
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/04/2002 a 31/01/2003
PRODUTO REMETIDO DO ESTABELECIMENTO DO PRODUTOR PARA DEPÓSITO DA COMERCIAL EXPORTADORA
Descaracteriza a aquisição com o fim específico de exportação a entrega do produto no depósito da comercial exportadora, para fins de reconhecimento do direito ao crédito presumido de IPI, ainda quando atestado o seu embarque.
Numero da decisão: 2801-000.006
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Especial do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Belchior Melo de Sousa (Relator) que dava provimento parcial para considerar a venda à empresa comercial exportadora como para fim específico de exportação. Designada a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Walber José da Silva - Presidente Ad Hoc
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Daniel Maurício Fedato e Carlos Henrique de Lima.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 10314.000084/2005-14
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do Fato Gerador: 05/05/2003
CLASSIFICAÇÃO FISCAL
A mercadoria desembaraçada classifica-se no item NCM 5503.20.00, uma vez apurado ser fibra 100% poliéster.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL, DE MERCADORIA, LICENCIAMENTO AUTOMÁTICO EXIGIDO PARA A CLASSIFICAÇÃO FISCAL CORRETA. INAPLICABILIDADE DE MULTA.
A multa administrativa prevista no artigo 526, II, do Regulamento Aduaneiro e aplicada no presente caso pelo Fisco, não se sobrepõe rios casos de declarações inexatas, mas nos episódios de ausência das respectivas declarações ou de documentação equivalente.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-00.652
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena
Numero do processo: 10240.001626/2005-87
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2000
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. OCORRÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO.
O prazo para a Fazenda Pública constituir credito tributário referente aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação extingue-se em 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, §4°, do Código Tributário Nacional e nos termos da Súmula nº 8 do STF.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3801-001.965
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Flavio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Sidney Eduardo Stahl - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flavio De Castro Pontes (Presidente), Marcos Antonio Borges, Charles Pereira Nunes (Suplente), , Paulo Antonio Caliendo Velloso Da Silveira, Maria Ines Caldeira Pereira Da Silva Murgel e eu, Sidney Eduardo Stahl (Relator).
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL
Numero do processo: 11128.005663/00-00
Data da sessão: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CLASSIFICAÇÂO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 20/09/2000
TOLONATO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
A preparação a base de triisocianato alifático em 26,9% de solvente, classificada na posição NCM 2929.10.90 pelo importador.
Fiscalização entendeu correta a classificação fiscal NCM 3824.90.32 em função do resultado do laudo de assistência técnica.
A forma de solução não é indispensável para o transporte e manuseio do produto, não fazendo jus a exceção contemplada nas notas do capitulo 29 da TEC.
Pela aplicação da Regra No. 1 das RGSH, entende-se que e a classificação NCM 3824.90.32 se sustenta, por ser a posição residual para o caso de uma mistura de diversos elementos, com propriedades distintas do produto puro, e que atende as finalidades descritas para o produto.
MULTA ADMINISTRATIVA. IMPORTAÇÃO SEM LICENÇA. INOCORRÊNCIA.
0 fato de a mercadoria mal enquadrada na NCM não estar corretamente descrita, com todos os elementos necessários.
A sua correta classificação tarifária, não é razão suficiente para que a importação seja considerada como tendo sido realizada sem licenciamento de importação ou documento equivalente.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 3201-000.367
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / lª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
A Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim votou pela conclusão.
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
Numero do processo: 10315.000296/2008-34
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Exercício: 2003, 2004
RETROATIVIDADE BENIGNA. RESPONSABILIDADE PESSOAL DE DIRIGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Os dirigentes de órgãos e entidades da Administração Pública deixaram de ser pessoalmente responsável por multas aplicadas por infração à Lei n. 8.212-1991 e seu regulamento, sendo cabível tal desoneração retroativa por ser mais benéfica ao contribuinte.
Recurso Voluntário Provido - Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2803-002.323
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Gustavo Vettorato - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato (vice-presidente), Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oséas Coimbra Júnior, Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 11080.101244/2003-33
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2001
Ementa:
SIMPLES. EXCLUSÃO. PARTICIPAÇÃO SUPERIOR A 10%. EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL.
Não pode optar pelo Simples a pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite legal para permanência no Simples. As receitas de equivalência patrimonial não integram o conceito de receita bruta definido na Lei n° 9.317/96 para fins de verificação do atingimento do limite legal para permanência no Simples.
Numero da decisão: 1102-000.176
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
