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10213513 #
Numero do processo: 10925.901156/2014-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 INSUMO. CONCEITO. REGIME NÃO CUMULATIVO. STJ, RESP 1.221.170/PR. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou releva^ncia, vale dizer, considerando­se a imprescindibilidade ou a importa^ncia de determinado item bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econo^mica desempenhada pelo contribuinte (STJ, do Recurso Especial no 1.221.170/PR). BENS PARA REVENDA. AQUISIÇÃO/RECEPÇÃO. COOPERATIVAS FILIADAS. CRÉDITOS. DESCONTOS. IMPOSSIBILIDADE. A aquisição/recepção de bens (mercadorias) de cooperativas singulares, inclusive de cooperado pessoa física, não implica operação de compra e venda e sim ato cooperativo, que é isento das contribuições para o PIS e COFINS, assim, tal aquisição não gera créditos destas contribuições. CREDITAMENTO. FRETE ADQUIRIDOS DE ASSOCIADOS. POSSIBILIDADE. Fretes nas aquisições de matéria-prima onerada pelas contribuições dá direito ao desconto de créditos, desde que, contratados com pessoas jurídicas e tributados pela contribuição para o PIS e para a Cofins. CRÉDITO. DESPESAS COM FRETES DE TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. Conforme jurisprudência assentada, pacífica e unânime do STJ, e textos das leis de regência das contribuições não cumulativas (Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003), não há amparo normativo para a tomada de créditos em relação a fretes de saída na transferência de produtos acabados entre estabelecimentos. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NA APURAÇÃO DOS CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. Conforme decidido no julgamento do REsp 1.767.945/PR, realizado sob o rito dos recursos repetitivos, é devida a correção monetária no ressarcimento de crédito escritural da não cumulatividade acumulado ao final do trimestre, permitindo, dessa forma, a correção monetária inclusive no ressarcimento da COFINS e da Contribuição para o PIS não cumulativas. Para incidência de SELIC deve haver mora da Fazenda Pública, configurada somente após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo Fisco, nos termos do art. 24 da Lei n. 11.457/2007. Aplicação do o art. 62, § 2º, do Regimento Interno do CARF
Numero da decisão: 3301-013.360
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reverter as glosas sobre os fretes adquiridos de associados/cooperados e para reconhecer o direito à atualização monetária, pela taxa Selic, do ressarcimento deferido, após escoado o prazo de 360 dias para a análise do pedido administrativo pelo Fisco. E, por voto de qualidade, negar provimento à reversão das glosas sobre os fretes relativos à transferência de produtos e mercadorias entre os estabelecimentos. Vencidos os Conselheiros Ari Vendramini, Laércio Cruz Uliana Junior e Juciléia de Souza Lima (Relatora), que davam provimento neste tópico. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente e Redator designado (documento assinado digitalmente) Juciléia de Souza Lima - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ari Vendramini, Laércio Cruz Uliana Júnior, Sabrina Coutinho Barbosa, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado), Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente) e Juciléia de Souza Lima (Relatora).
Nome do relator: JUCILEIA DE SOUZA LIMA

10212863 #
Numero do processo: 16561.720126/2019-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2014, 2015, 2016 ÁGIO. AMORTIZAÇÃO APÓS CONFUSÃO PATRIMONIAL. A amortização do ágio na apuração do imposto sobre a renda da pessoa jurídica, nos termos do art. 7º e art. 8º da Lei nº 9.532/97, somente é admissível quando se observa confusão patrimonial entre a investidora e investida.
Numero da decisão: 1201-006.198
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado: (i) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício; (ii) por maioria de votos, em afastar a preliminar de nulidade da decisão recorrida, vencido o Conselheiro Fábio de Tarsis Gama Cordeiro (relator), que propôs a nulidade, e (iii) por maioria de votos, no mérito, em dar provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Fábio de Tarsis Gama Cordeiro (relator), que negava provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Evaristo Pinto. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Fábio de Tarsis Gama Cordeiro - Relator (documento assinado digitalmente) Alexandre Evaristo Pinto- Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigenio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Fabio de Tarsis Gama Cordeiro, Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Jose Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Alexandre Evaristo Pinto e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: FABIO DE TARSIS GAMA CORDEIRO

10210875 #
Numero do processo: 10120.010770/2008-13
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 14/08/2008 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA, TAMBÉM, CONHECIDA COMO DEVER INSTRUMENTAL. DESCUMPRIMENTO. APLICAÇÃO DE PENALIDADE POSSIBILIDADE. AUTO QUE CONTEMPLA TODOS OS ELEMENTOS NECESSÁRIOS. NULIDADE INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO À LEI. INFRAÇÃO COMPROVADA. APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS EM DESACORDO COM A DETERMINAÇÃO LEGAL. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-002.838
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA

10208116 #
Numero do processo: 19679.721604/2018-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Dec 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/2016 a 31/12/2016 PRELIMINAR DE NULIDADE. SUPERFICIALIDADE DO TRABALHO FISCAL. REJEITADA. Não há imposição legal para intimações do contribuinte para manifestações/esclarecimentos em processos de PER/DCOMP, sendo dispensáveis. Em livre convencimento e interesse, cabe a Autoridade Fiscal buscar informações complementares junto ao contribuinte (art. 4º da Lei nº 9.784/1999). Medida em que se rejeita à nulidade suscitada. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/10/2016 a 31/12/2016 NFe/CTe CANCELADOS. VALOR DA NOTA FISCAL INFORMADO PELO CONTRIBUINTE MAIOR QUE O VALOR LANÇADO PELO FORNECEDOR EM NFe/CTe. DECISÃO RECORRIDA MANTIDA. CRÉDITO NEGADO. O fato gerador da contribuição é a receita auferida pela empresa, logo as vendas canceladas e os descontos incondicionados não integram a base de cálculo das contribuições seja em razão do negócio jurídico dissolvido, seja por efeitos da redução do preço de venda pelo fornecedor (alínea a, inciso V, § 3o, art. 1º, Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003). CONCEITO DE INSUMOS. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. CRITÉRIOS. PARECER NORMATIVO COSIT/RFB Nº 05/2018. A partir da interpretação adotada pelo Superior Tribunal de Justiça em relação ao conceito de insumos quando do julgamento do REsp nº 1.221.170/PR (sob o rito dos repetitivos), à Receita Federal consolidou a matéria por meio do Parecer Normativo COSIT/RFB Nº 05/2018. Assentou-se, em especial, que “a subsunção do item ao conceito de insumos independe de contato físico, desgaste ou alteração química do bem-insumo em função de ação diretamente exercida sobre o produto em elaboração ou durante a prestação de serviço”, cabendo ao julgador examinar a relevância ou essencialidade do insumo na cadeia produtiva da empresa, para fins de creditamento. PER/DCOMP. CRÉDITO SOBRE FRETES NAS VENDAS E NO TRANSPORTE DE PRODUTOS INACABADOS. GLOSAS PARCIALMENTE REVERTIDAS. A partir das premissas traçadas pelo STJ, e elementos dos autos, mostra-se perfeitamente possível o aproveitamento de créditos sobre os fretes entre estabelecimentos da empresa de produtos em elaboração (insumos na fase de industrialização); no retorno de insumos de depósito ou armazém geral; na remessa para industrialização e na operação de venda quando absorvidos pela Recorrente, todos com fulcro nos inciso II e IX do art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003. PER/DCOMP. FRETES SOBRE COMPRAS DE INSUMOS SUJEITOS À ALÍQUOTA ZERO. POSSIBILIDADE DE CRÉDITO. O frete pode ser elemento dissociável do insumo sujeito à alíquota zero quando onerado o serviço de frete (apartado da operação de aquisição do insumo), a teor do inciso II do art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003.
Numero da decisão: 3301-013.639
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário para restabelecer o crédito sobre os fretes (a) entre estabelecimentos da empresa de produtos em elaboração; (b) de retorno de insumos de depósito ou armazém geral; (c) referente à remessa de insumos para industrialização; (d) na operação de venda absorvidos pela recorrente; e, (e) no transporte de insumos sujeito à alíquota zero. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente (documento assinado digitalmente) Sabrina Coutinho Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ari Vendramini, Laercio Cruz Uliana Junior, Marcos Antônio Borges (suplente convocado(a)), Juciléia de Souza Lima, Sabrina Coutinho Barbosa, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA

10211325 #
Numero do processo: 11080.732535/2018-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2013 MULTA ISOLADA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. EXIGÊNCIA. TEMA 736, STF. Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Tema 736 da Repercussão Geral, “é inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão de propiciar automática penalidade pecuniária”
Numero da decisão: 3301-013.564
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, cabendo à autoridade administrativa cancelar o lançamento da multa isolada. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente (documento assinado digitalmente) Juciléia de Souza Lima - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ari Vendramini, Laércio Cruz Uliana Júnior, Marcos Antônio Borges (suplente convocado), Sabrina Coutinho Barbosa, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente), e Juciléia de Souza Lima (Relatora).
Nome do relator: JUCILEIA DE SOUZA LIMA

10212828 #
Numero do processo: 13851.901455/2010-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 24 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3301-013.283
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer, em parte, do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-013.282, de 24 de agosto de 2023, prolatado no julgamento do processo 13851.901454/2010-19, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ari Vendramini, Laércio Cruz Uliana Junior, José Adão Vitorino de Morais, Juciléia de Souza Lima, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado), Sabrina Coutinho Barbosa, Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta (suplente convocada), Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

10207957 #
Numero do processo: 13609.002211/2008-45
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2003 a 31/12/2007 AUTO DE INFRAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. SUSPENSÃO DO DIREITO DE LANÇAMENTO DO FISCO. INOCORRÊNCIA Sob pena de responsabilidade funcional, o Auditor Fiscal da Receita Federal tem a obrigação de efetivar o devido lançamento quando presentes as condições legais para tanto. A discussão, em diverso processo administrativo, acerca da exclusão do SIMPLES não tem efeito suspensivo, não obstacularizando o fisco de lançar o que devido, inclusive evitando a decadência de eventuais créditos. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-002.776
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: OSÉAS COIMBRA

10212110 #
Numero do processo: 13971.721647/2011-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 06 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 2301-001.027
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, converter o julgamento em diligência para que a autoridade preparadora confirme se recebeu o documento de folhas 594 a 633, inclusive atestando a data, e, após, dê ciência do resultado da diligência ao recorrente para, querendo, se manifestar no prazo de trinta dias. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente (documento assinado digitalmente) Alfredo Jorge Madeira Rosa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flavia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Mauricio Dalri Timm do Valle, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado), João Mauricio Vital (Presidente).
Nome do relator: ALFREDO JORGE MADEIRA ROSA

4758397 #
Numero do processo: 13931.000503/2002-96
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001 Os documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de período formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará o indeferimento do pleito. É ônus processual da interessada fazer a prova dos fatos constitucionais de seu direito Recurso negado.
Numero da decisão: 293-00.014
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA TURMA ESPECIAL do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: LUIS GUILHERME QUEIROZ VIVACQUA

4610149 #
Numero do processo: 13985.000018/2003-78
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001 CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. VALOR DO IPI PAGO NAS AQUISIÇÕES DE INSU1VIOS. O valor do IPI incidente nas operações de aquisição de insumos deve ser excluído do valor dos mesmos para efeito de apuração da base de cálculo do beneficio, posto que não é custo. CRÉDITO PRESUMIDO. RECEITA OPERACIONAL BRUTA. VALOR DO ICMS NORMAL COBRADO PELO VENDEDOR. A apuração do montante da ROB deve ser procedida nos termos das normas que regem a incidência das contribuições para o PIS/Pasep e Cofins, que admitem a exclusão do ICMS apenas quando cobrado pelo vendedor dos bens na condição de substituto tributário. Recurso negado.
Numero da decisão: 293-00.098
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA TURMA ESPECIAL do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: ALEXANDRE KERN