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11446656 #
Numero do processo: 12448.731523/2011-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 LUCRO ARBITRADO. LIVRO DIÁRIO COM MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA INCOMPLETA. OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO. IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO. A ausência de registro da movimentação financeira na contabilidade não equivale à sua imprestabilidade, especialmente quando o contribuinte, intimado, exibe documentos e esclarecimentos que permitem identificar a receita tributável. Tratando-se de optante pelo lucro presumido, e inexistindo comprovação de imprestabilidade da escrituração ou de opção indevida pelo regime, o arbitramento do lucro constitui medida excepcional e indevida, devendo o imposto ser apurado com base na sistemática originalmente adotada.
Numero da decisão: 1201-007.622
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para anular os autos de infração, em razão da constatação de vícios materiais do lançamento. Assinado Digitalmente Isabelle Resende Alves Rocha - Relatora Assinado Digitalmente Nilton Costa Simões - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antônio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah e Nilton Costa Simões.
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA

11422277 #
Numero do processo: 10650.900602/2017-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3201-003.885
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar os presentes autos até que ocorra o trâmite administrativo definitivo do processo do auto de infração, cujos resultados finais, englobando todas as decisões tomadas nas diferentes instâncias, deverão ser informados ou reproduzidos nos presentes autos, com retorno a este Colegiado para prosseguimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3201-003.884, de 19 de março de 2026, prolatada no julgamento do processo 10650.900613/2017-02, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS

11458227 #
Numero do processo: 10510.720384/2016-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2012 EXCLUSÃO DO SIMPLES. LANÇAMENTO DECORRENTE. ATO DECLARATÓRIO DISCUTIDO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO DISTINTO. DISCUSSÃO QUANTO AO CABIMENTO DA EXCLUSÃO. DESCABIMENTO NO PROCESSO DE LANÇAMENTO. Evidenciado que o Ato administrativo de exclusão do Simples encontrava-se sob discussão em outro processo administrativo, já definitivamente encerrado de forma desfavorável ao contribuinte, descabe reabertura da matéria relativa às razões que levaram à exclusão do regime no bojo do processo administrativo que trata do lançamento decorrente.
Numero da decisão: 1101-002.254
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO

11421785 #
Numero do processo: 10660.725872/2019-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018 IRPF. FATO GERADOR COMPLEXIVO. O fato gerador do imposto sobre a renda de pessoa física sujeito ao ajuste anual é complexivo, ou seja, ainda que devida antecipação à medida que os rendimentos forem recebidos, o fato gerador só se aperfeiçoa definitivamente no dia 31 de dezembro do ano-calendário. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO. Em havendo pagamento antecipado, o direito de a Fazenda lançar o Imposto de Renda Pessoa Física decai após cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, CTN). Na ausência de pagamento ou nas hipóteses de dolo, fraude e simulação, o prazo de cinco anos para constituir o crédito tributário é contado do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (artigo 173, I, CTN). MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CONFIGURAÇÃO CONDUTAS PREVISTAS NOS ARTIGOS 71, 72 E 73 DA LEI Nº 4.502 DE 1964. CABIMENTO. Cabível a imposição da multa qualificada de 150%, quando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo se enquadra nas hipóteses tipificadas nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502 de 1964. RETROATIVIDADE DA LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA. LEI Nº 14.689/2023. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA REDUZIDA A 100%. As multas aplicadas por infrações administrativas tributárias devem seguir o princípio da retroatividade da legislação mais benéfica. Deve ser observado, no caso concreto, a superveniência da Lei nº 14.689/2023, que alterou o percentual da multa qualificada, reduzindo-a a 100%, por força da nova redação do art. 44, da Lei nº 9.430/1996, nos termos do art. 106, II, “c”, do Código Tributário Nacional. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA. SÚMULA CARF N. 147. Somente com a edição da Medida Provisória n. 351/2007, convertida na Lei n. 11.488/2007, que alterou a redação do artigo 44 da Lei n. 9.430/1996, passou a existir a previsão específica de incidência da multa isolada na hipótese de falta de pagamento do carnê-leão (50%), sem prejuízo da penalidade simultânea pelo lançamento de ofício do respectivo rendimento no ajuste anual (75%), no caso aplicada no percentual dobrado (150%) em virtude da ocorrência de dolo, fraude ou simulação. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFICÁCIA NORMATIVA. Somente devem ser observados os entendimentos jurisprudenciais, e decisões administrativas para os quais a lei atribua eficácia normativa, de modo que as decisões suscitadas pelo recorrente em seu recurso voluntário não são aplicáveis ao caso analisado. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. A tempestiva interposição de impugnação ao lançamento tributário, gera efeitos de suspender a exigibilidade do crédito tributário e postergar, consequentemente, o vencimento da obrigação para o término do prazo fixado para o cumprimento da decisão definitiva no âmbito administrativo, nos termos do artigo 151, inciso III do CTN.
Numero da decisão: 2201-012.797
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir a multa de ofício aplicada ao percentual de 100%, em virtude da retroatividade benigna. Assinado Digitalmente Luana Esteves Freitas – Relatora Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernando Gomes Favacho(substituto[a] integral), Thiago Alvares Feital, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: LUANA ESTEVES FREITAS

11418133 #
Numero do processo: 10909.720234/2023-00
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 02/01/2019 a 12/08/2021 MULTA ADUANEIRA. PRESTAÇÃO INTEMPESTIVA DE INFORMAÇÕES. SISCOMEX CARGA/MERCANTE. AGÊNCIA MARÍTIMA. LEGITIMIDADE PASSIVA. A agência marítima que atua como representante de transportadores marítimos é parte legítima para responder por infração decorrente da prestação intempestiva de informações nos sistemas de controle aduaneiro de cargas marítimas, quando a obrigação instrumental lhe é atribuída pela legislação de regência. AUTO DE INFRAÇÃO. DESCRIÇÃO DOS FATOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há nulidade quando o auto de infração identifica o sujeito passivo, a conduta imputada, o fundamento legal da penalidade, o período das ocorrências e os elementos necessários ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA ADUANEIRA. MANIFESTOS. VINCULAÇÕES A ESCALAS. CONHECIMENTOS ELETRÔNICOS. PRESTAÇÃO FORA DO PRAZO. INFRAÇÃO FORMAL. A prestação intempestiva de informações relativas a manifestos, vinculações de manifestos a escalas e conhecimentos eletrônicos caracteriza infração formal, punível com a multa prevista no art. 107, inciso IV, alínea e, do Decreto-Lei nº 37/1966. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. IRRELEVÂNCIA. A caracterização da infração independe da demonstração de prejuízo concreto à arrecadação ou à fiscalização, pois a tempestividade da informação é elemento essencial ao controle aduaneiro e à análise de risco. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INFORMAÇÕES ADUANEIRAS PRESTADAS INTEMPESTIVAMENTE. SÚMULA CARF Nº 126. INAPLICABILIDADE. A denúncia espontânea não alcança as penalidades decorrentes do descumprimento dos deveres instrumentais relativos à inobservância dos prazos fixados para prestação de informações à administração aduaneira. DUPLICIDADE SANCIONATÓRIA. EXCLUSÃO PARCIAL PELA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO QUANTO À PARCELA REMANESCENTE. Mantém-se a exigência remanescente quando a decisão recorrida já afastou as penalidades reconhecidas como duplicadas ou aplicadas em cascata e o recurso voluntário não demonstra, de forma individualizada, que as ocorrências subsistentes correspondem ao mesmo fato sancionável.
Numero da decisão: 3001-004.161
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Leandro Wilhelm Wolff - Relator Assinado Digitalmente Luiz Carlos de Barros Pereira - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Leandro Wilhelm Wolff, Marco Unaian Neves de Miranda, Sergio Roberto Pereira Araujo, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: LEANDRO WILHELM WOLFF

11446842 #
Numero do processo: 10960.720021/2020-01
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2015, 2016 INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO DE IMPUGNAÇÃO CONTRA EMPRESA BAIXADA NO DOMICÍLIO DO RESPONSÁVEL. POSSIBILIDADE. A intimação para ciência do acórdão de impugnação contra empresa baixada por inexistência de fato é válida quando realizada no domicílio fiscal do responsável, sócio administrador. O procedimento adotado protege o direito de defesa, visto que o envio do acórdão ao endereço da empresa baixada se demonstraria inócuo.
Numero da decisão: 3001-004.172
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos os conselheiros Sérgio Roberto Pereira Araújo (relator) e Larissa Cassia Favaro Boldrin, que não conheciam do recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Marco Unaian Neves de Miranda. Assinado Digitalmente SERGIO ROBERTO PEREIRA ARAUJO - Relator Assinado Digitalmente LUIZ CARLOS DE BARROS PEREIRA - Presidente Assinado Digitalmente Marco Unaian Neves de Miranda - redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Leandro Wilhelm Wolff, Marco Unaian Neves de Miranda, Sergio Roberto Pereira Araujo, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: SERGIO ROBERTO PEREIRA ARAUJO

11422374 #
Numero do processo: 13977.000024/2005-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004 PEDIDOS DE RESTITUIÇÃO, COMPENSAÇÃO OU RESSARCIMENTO. COMPROVAÇÃO DA EXISTENCIA DO DIREITO CREDITORIO. ÔNUS DA PROVA A CARGO DO CONTRIBUINTE. No âmbito específico dos pedidos de restituição, compensação ou ressarcimento, é ônus do contribuinte/pleiteante a comprovação minudente da existência do direito creditório. REQUERIMENTO DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM PERÍCIA. DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE PARA SOLUÇÃO DA LIDA. INDEFERIMENTO Será indeferido o requerimento de perícia técnica/diligência quando esta não se mostrar útil para a solução da lide. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2004 NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. CONCEITO DE INSUMOS O alcance do conceito de insumo, segundo o regime da não-cumulatividade do PIS Pasep e da COFINS é aquele em que o os bens e serviços cumulativamente atenda aos requisitos de (i) essencialidade ou relevância com/ao processo produtivo ou prestação de serviço; e sua (ii) aferição, por meio do cotejo entre os elementos (bens e serviços) e a atividade desenvolvida pela empresa NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. FRETE NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS. POSSIBILIDADE. Os fretes de aquisição de insumos que tenham sido registrados de forma autônoma em relação ao bem adquirido, e submetidos a tributação podem gerar créditos básicos da não cumulatividade. CRÉDITOS. DEPRECIAÇÃO. ATIVO IMOBILIZADO. COMPROVAÇÃO A apresentação da escrituração contábil, balancetes, e demonstrativos auxiliares, ainda que não no formato específico solicitado pela fiscalização, constitui meio de prova hábil a demonstrar a ocorrência dos encargos de depreciação que servem de base de cálculo para os créditos de PIS e COFINS.
Numero da decisão: 3301-015.160
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o creditamento sobre frete na aquisição de insumos (unanimidade) e sobre depreciação de edificações e benfeitorias, vencido o Conselheiro Márcio José Pinto Ribeiro (relator), que negava provimento às despesas de depreciação do imobilizado. Designada a Conselheira Keli Campos de Lima para redigir o voto vencedor. Assinado Digitalmente Márcio José Pinto Ribeiro - Relator Assinado Digitalmente Keli Campos de Lima - Redatora designada Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Louise Lerina Fialho (substituto[a] integral), Paulo Guilherme Deroulede (Presidente)
Nome do relator: MARCIO JOSE PINTO RIBEIRO

11449007 #
Numero do processo: 10183.726855/2017-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2015 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. AJUSTE ANUAL. IRRF. Os rendimentos de aposentadoria sujeitos à tributação na fonte devem ser informados na declaração de ajuste anual, com aproveitamento do respectivo imposto retido. Mantém-se o lançamento quando comprovada a omissão de rendimentos e verificado que o crédito tributário já contemplou o IRRF correspondente.
Numero da decisão: 2201-012.915
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Thiago Alvares Feital - Relator Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite, Esio Kennedy Souza Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Weber Allak da Silva, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: THIAGO ALVARES FEITAL

11457719 #
Numero do processo: 11060.724054/2012-18
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MOMENTO PARA A APRESENTAÇÃO DA PROVA. PRECLUSÃO. Salvo nos casos excepcionais, expressamente previstos em lei, o momento para o contribuinte apresentar as provas nas quais se fundamenta a defesa é o da apresentação da impugnação, sob pena de preclusão.
Numero da decisão: 2001-008.513
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Raimundo Cássio Gonçalves Lima - Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento conselheiros Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Lilian Claudia de Souza, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca, Rosimery Brandao Barbosa, Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente)
Nome do relator: RAIMUNDO CASSIO GONCALVES LIMA

11449020 #
Numero do processo: 11610.010418/2009-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2004 MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO. LAUDO PERICIAL. OBRIGATORIEDADE DE MÉDICO OFICIAL. DATA INICIAL. SÚMULA CARF N.º 63. Para fins de isenção dos rendimentos de inatividade (aposentadoria, reforma ou pensão), o contribuinte portador de moléstia grave, na forma definida em lei, deve apresentar laudo pericial emitido por serviço médico oficial com os requisitos mínimos exigidos na legislação de regência. O laudo médico oficial pode atestar a data inicial da doença grave e o benefício será considerado a partir do momento indicado pelo serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios.
Numero da decisão: 2201-012.922
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Thiago Alvares Feital - Relator Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite, Esio Kennedy Souza Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Weber Allak da Silva, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: THIAGO ALVARES FEITAL