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5822751 #
Numero do processo: 12585.000034/2010-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007 CRÉDITO PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIA. PERCENTUAL. PRODUTO FABRICADO O crédito do presumido das contribuições sociais não cumulativas corresponde a 60% ou a 35% de sua alíquota de incidência em função da natureza do “produto” a que a agroindústria dá saída e não da origem do insumo que aplica para obtê-lo. Recurso Voluntário Provido em Parte Direito Creditório Reconhecido em Parte ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA O PEDIDO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. Cabe ao interessado a prova dos fatos que fundamentam o direito pleiteado.
Numero da decisão: 3402-002.582
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer o direito à apropriação do crédito presumido na forma do art. 8°, § 3°, da Lei nº 10.925, de 2004, no equivalente a 60% da alíquota básica prevista no art. 2° da Lei de Regência da não cumulatividade da Contribuição Social. Fez sustentação oral a Dr.ª Marina Vieira de Figueiredo – OAB/SP nº 257056. Os conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D’Eça e João Carlos Cassuli Júnior votaram pelas conclusões do Relator. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Kern – Relator Participaram do julgamento os conselheiros Fernando Luiz Da Gama Lobo D’Eça, Maria Aparecida Martins de Paula, João Carlos Cassuli Júnior e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

5891257 #
Numero do processo: 10825.000380/2007-17
Turma: Primeira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Apr 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM DECORRÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA FEDERAL. FONTE PAGADORA INSS. FORMA DE TRIBUTAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ E STF. REGIMENTO INTERNO DO CARF. ART. 62-A. No caso de rendimentos pagos acumuladamente em cumprimento de decisão judicial, a incidência do imposto ocorre no mês de recebimento, mas o cálculo do imposto deverá considerar os períodos a que se referirem os rendimentos, evitando-se, assim, ônus tributário ao contribuinte maior do que o devido, caso a fonte pagadora tivesse procedido tempestivamente ao pagamento dos valores reconhecidos em juízo. Jurisprudência do STJ e do STF, com aplicação da sistemática dos Arts. 543 - B e 543 - C do CPC. Art. 62-A do RICARF determinando a reprodução do entendimento. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-004.017
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para cancelar a exigência fiscal relativa à omissão de rendimentos recebidos acumuladamente da pessoa jurídica Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 15.598,56, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin – Presidente. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Eivanice Canário da Silva, Adriano Keith Yjichi Haga, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Marcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: Marcio Henrique Sales Parada

5869646 #
Numero do processo: 18471.000364/2007-93
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003, 2004 FALTA DE TRADUÇÃO DE DOCUMENTOS EM IDIOMA ESTRANGEIRO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. As prescrições legais que requerem a juntada de tradução juramentada dos documentos em língua estrangeira devem ser sopesadas quando é possível, face à natureza desses documentos, que sejam compreendidos sem maiores dificuldades os fatos a que eles se referem. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA EM CONTA MANTIDA NO EXTERIOR. ART. 42, § 6º DA LEI 9.430/96. Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira no exterior, em relação aos quais o titular pessoa física, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2802-003.311
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Carlos André Ribas de Mello que dava provimento ao recurso voluntário. (Assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso, Presidente. (Assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson, Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente da Turma), Jaci de Assis Junior, Mara Eugênia Buonanno Caramico, Ronnie Soares Anderson, Vinícius Magni Verçoza (Suplente convocado) e Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

5890237 #
Numero do processo: 11850.000037/2008-17
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 02/07/2008 INFRAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DA FORMA E PRAZO DETERMINADOS PARA REGISTRO DE CARGA PROCEDENTE DO EXTERIOR NO SISTEMA MANTRA. APLICAÇÃO DE MULTA REGULAMENTAR. POSSIBILIDADE. O descumprimento da forma e prazo determinados na IN SRF n° 102/94 para registro no Sistema Mantra de carga procedente do exterior configura infração por descumprimento de obrigação acessória, sancionada com a correspondente multa regulamentar. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-005.302
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Cássio Schappo e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira. Fez sustentação oral pela recorrente a Dra. Vanessa Ferraz Coutinho, OAB/RJ 134.407. (assinado digitalmente) Flávio De Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Marcos Antonio Borges - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Marcos Antonio Borges, Cassio Schappo, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio De Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

5855246 #
Numero do processo: 10540.000308/2009-48
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/03/2004 SEGURADO EMPREGADO.LANÇAMENTO DEVIDO Os valores pagos a segurados empregados, registrados nos respectivos recibos e contabilidade, constituem base de cálculo da seguridade social. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.DESCRIÇÃO NO AUTO LAVRADO. O relatório FLD - Fundamentos Legais do Débito traz toda a legislação pertinente ao lançamento, não havendo que se falar em omissão, nesse ponto. Cabe ao agente fiscal declinar todas as normas relacionadas, o que foi feito. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-004.110
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. assinado digitalmente Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. assinado digitalmente Oséas Coimbra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Eduardo de Oliveira e Ricardo Magaldi Messetti.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR

5880916 #
Numero do processo: 13896.912591/2011-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2006 Ementa: RETENÇÃO NA FONTE. COMPROVAÇÃO. Para fins de aproveitamento de valores retidos a título de antecipação na determinação do saldo a pagar do tributo ou contribuição, é essencial que o contribuinte comprove a citada retenção, seja por meio dos informes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras, seja na forma autorizada pelas Instruções Normativas editadas pela Receita Federal (cópia do DARF, contendo a base de cálculo correspondente ao fornecimento dos bens ou da prestação dos serviços - parágrafo 1º do art. 31 da IN SRF nº 480, de 2004, vigente à época da ocorrência dos fatos tratados nos autos, ou, parágrafo 1º do art. 37 da IN SRF nº 1.234, de 2012, atualmente em vigor). À evidência, os valores passíveis de aproveitamento são aqueles incidentes sobre rendimentos que integraram a base de cálculo do imposto ou contribuição cujo saldo é objeto de determinação.
Numero da decisão: 1301-001.711
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator. “documento assinado digitalmente” Valmar Fonseca de Menezes Presidente. “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

5823283 #
Numero do processo: 10865.722858/2011-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 PAGAMENTO SEM CAUSA. SUJEITO PASSIVO. O sujeito passivo da obrigação tributária no caso de pagamento sem causa (art. 61 da Lei 8981/95) é o contribuinte que efetua o pagamento. Caso dos autos. PAGAMENTO SEM CAUSA. REAJUSTAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. Conforme art. 61 da Lei 8981/95, o rendimento com base em pagamento sem causa será considerado líquido, cabendo o reajustamento do respectivo rendimento bruto sobre o qual recairá o imposto. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EFETIVIDADE. Considera-se não efetivado o serviço se a empresa contratante não possuía capacidade técnica para desenvolvê-lo. Caso dos autos. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. TAXA SELIC. Uma vez calculado o valor devido, neste incluídos multas e juros, a atualização dos valores é feita com base na taxa SELIC, conforme súmula n. 4 deste Conselho. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. A adoção de procedimentos que visam modificar o entendimento dos fatos com a conivência de terceiros consubstancia o dolo, motivo da qualificação da multa de ofício.
Numero da decisão: 2101-002.665
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente. MARIA CLECI COTI MARTINS - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), MARA EUGENIA BUONANNO CARAMICO, HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR, EWAN TELES AGUIAR, MARIA CLECI COTI MARTINS, EDUARDO DE SOUZA LEAO
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS

5850050 #
Numero do processo: 13702.000784/2004-42
Turma: Terceira Turma Especial
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 NULIDADE. FALTA DE MOTIVAÇÃO DO ADE. ARGÜIÇÃO DE VIOLAÇÃO DA AMPLA DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Cabe à pessoa jurídica a verificação da inocorrência de qualquer das hipóteses de vedação à opção pelo SIMPLES, previstas na lei que rege o regime favorecido, razão pela qual descabe a argüição de ausência no Ato Declaratório de informações acerca do percentual de participação do sócio no capital social de outra empresa e da receita bruta global das empresas das quais o sócio participa, porquanto tais informações devem, obrigatoriamente, ser do conhecimento prévio da pessoa jurídica, sendo indispensáveis para o seu ingresso no SIMPLES. O direito de o Fisco verificar o efetivo cumprimento dos requisitos necessários ao ingresso da pessoa jurídica na sistemática do SIMPLES somente se extingue após o decurso do prazo de 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador. VEDAÇÃO À OPÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE REQUISITOS ESSENCIAIS. EXCLUSÃO. Mantendo o sócio participação no capital social de outras empresas, é vedada a opção da pessoa jurídica pelo SIMPLES se na data de ingresso no regime tal participação superava 10% (dez por cento) e a receita bruta global dessas empresas excedia o limite legal previsto na legislação de regência. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3803-000.073
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Mércia Helena Trajano Damorim – Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra – Redator designado ad hoc (art. 17, inciso III, do Anexo II do RICARF). Participaram do presente julgamento os conselheiros Anelise Daudt Prieto (Presidente), Jorge Higashino, André Luiz Bonat Cordeiro e Régis Xavier Holanda.
Nome do relator: Francisco José Barroso Rios

5853385 #
Numero do processo: 10435.720142/2006-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004 INCONSTITUCIONALIDADE. NORMA LEGAL VIGENTE. DECLARAÇÃO PELO CARF. IMPOSSIBILIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2) Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-001.091
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Redator Designado. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa – Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Redator Designado. Participaram do julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Luciano Pontes de Maya Gomes, Paulo Sérgio Celani, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho e Nanci Gama.
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento

5878087 #
Numero do processo: 19515.004990/2008-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2004 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Inexiste nulidade ao Auto de Infração inexiste quando preenchidos os requisitos formais, restando demonstrado que a autuada compreendeu perfeitamente os fatos que lhes foram imputados. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 3º DA LEI Nº 9.718, DE 1998. RECEITA DE VENDAS. NÃO IMPLICAÇÃO NA EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO. Demonstrado que a base de cálculo apurada diz respeito tão-somente a receitas decorrentes de vendas de produtos de fabricação própria, não há que se falar em divergências decorrentes da aplicação da base de cálculo alargada, de forma que a declaração de inconstitucionalidade do §1º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 1998, pelo Supremo Tribunal Federal, não tem implicação na exigência da contribuição para PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. Sendo o faturamento da empresa a base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP, mostra-se incabível a exclusão do valor referente ao ICMS, por ausência de previsão legal. Preliminar de nulidade rejeitada. No mérito, recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-001.482
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira Tatiana Midori Migiyama. Os Conselheiros Gilberto de Castro Moreira Junior e Thiago Moura de Albuquerque Alves declararam-se impedidos. Irene Souza da Trindade Torres Oliveira - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES OLIVEIRA