Numero do processo: 10940.000263/00-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - É tributável, no ajuste anual, o valor do acréscimo patrimonial apurado mensalmente e que evidencia renda auferida e não declarada, e não justificada pelos rendimentos declarados, tributáveis, não-tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte.
DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS - Os valores declarados como disponibilidades financeiras, salvo prova inconteste de sua existência no término do ano-base, não servem para justificar acréscimos patrimoniais a descoberto.
ALIENAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS - COMPROVAÇÃO - A apresentação isolada de Contratos Particulares de Compra e Venda e Recibos de Vendas de Veículos, sem a demonstração da efetiva transferência e recursos, são insuficientes para comprovar as operações neles mencionadas, existindo, tanto nas alienações imobiliárias como nas vendas de veículos, documentos específicos e legalmente aceitos.
EMPRÉSTIMOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS - Para comprovação do empréstimo é imprescindível a prova da efetiva transferência da quantia mutuada, não constituindo meio suficiente de prova a mera apresentação de nota promissória.
ALIENAÇÃO DE BENS E EMPRÉSTIMOS A CÔNJUGE - Tendo sido considerados no fluxo financeiro os recursos e os dispêndios do cônjuge, não há como aceitar o valor das alienações de bens imóveis e de veículos e as operações de empréstimos realizadas entre os cônjuges como ingresso de recurso.
DESCONTO SIMPLIFICADO - DISPÊNDIO - O desconto simplificado, opção do contribuinte que substitui todas as deduções admitidas na legislação, é considerado rendimento consumido, não justificando acréscimo patrimonial.
NEGOCIAÇÕES DE MÚTUO - DATA DO REPASSE DE RECURSOS - Na inexistência de documentação que demonstre a data efetiva do repasse dos recursos em negociações de mútuo, considera-se como data das operações o mês em que foi firmada "Escritura Pública de Confissão de Dívida Futura com Garantia Hipotecária" e em que foi declarada judicialmente a insolvência do devedor.
MULTA DE OFÍCIO - JUROS DE OFÍCIO - Tratando-se de lançamento de ofício, é legítima a cobrança de multa de 75% e dos juros de mora com base na taxa Selic, não cabendo à autoridade administrativa pronunciar-se sobre inconformidade do contribuinte acerca de atos legais validamente editados.
CONFISCO - A multa de ofício é devida no lançamento ex-offício, em face da infração às regras instituídas pelo Direito Fiscal e por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária prevista em lei, é incabível a alegação de inconstitucionalidade baseada na noção de confisco.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45679
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10980.013403/2002-56
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA - MULTA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não há incompatibilidade entre o disposto no art. 88 da Lei n 8.981, de 1995 e o art. 138 do CTN, que pode e deve ser interpretado em consonância com as diretrizes sobre o instituto da denúncia espontânea estabelecidas pela Lei Complementar. Não obstante, o art. 138 não alberga descumprimento de ato formal, no caso, a entrega a destempo de obrigação acessória.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.746
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, João Luis de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10980.012874/99-90
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Para a configuração de gratificação recebida por funcionário, quando de seu desligamento, como sendo proveniente de sua participação em programa de desligamento voluntário, é necessário que se comprove a sua real adesão ao plano.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11680
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 11020.000258/96-82
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” - COFINS. Devidamente justificada pelo julgador “a quo” as razões determinantes da insubsistência da exigência fiscal, é de se negar provimento ao recurso necessário interposto contra a decisão que julgou improcedente a parte litigiosa do auto de infração.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 107-04007
Decisão: P.U.V, NEGAR prov. ao rec. de ofício.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 11020.000442/97-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: TDA - COMPENSAÇÃO - Incabível a compensação de débitos relativos a tributos e contribuições federais com créditos referentes a Títulos da Dívida Agrária - TDA, por falta de previsão legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-11072
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10945.011219/2003-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF. AUTUAÇÃO DECORRENTE. IRPJ. COMPETÊNCIA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. Na forma da alínea d do inciso I do artigo 7º do Regimento Interno desta Casa, Compete ao Primeiro Conselho de Contribuintes julgar os recursos de ofício e voluntários relativos à exigência da contribuição social sobre o faturamento instituída pela Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991, e das contribuições sociais para o PIS, PASEP e FINSOCIAL, instituídas pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro de 1970, e pelo Decreto-Lei nº 1.940, de 25 de maio de 1982, respectivamente, quando essas exigências estejam lastreadas, no todo ou em parte, em fatos cuja apuração serviu para determinar a prática de infração à legislação pertinente à tributação de pessoa jurídica.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-16.171
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, para declinar competência ao Primeiro Conselho de Contribuintes, em razão da matéria.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski
Numero do processo: 10980.000436/96-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRF - COMPENSAÇÃO-RESTITUIÇÃO - IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - ILL. INCONSTITUCIONALIDADE - Resolução do Senado 82 de 18.11.96. Cabível a compensação e/ou restituição dos valores recolhidos a título de ILL a partir da declaração de inconstitucionalidade do art. 35 da Lei 7.713/88.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44742
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10980.012138/99-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES PRIVADAS - DEDUÇÃO - As contribuições para as entidades de previdência privada, domiciliadas no país, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, podem ser deduzidas na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda, na Declaração de Ajuste Anual.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.105
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 10980.003455/93-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - EXIGÊNCIA FUNDADA NOS DECRETOS-LEIS Nº 2.445 E 2.449, DE 1988 - A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88, em função de inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. Cancela-se a exigência da Contribuição ao Programa de Integração Social calculada com supedâneo naqueles diplomas legais. Recurso a que se dá provimento para declaraar a nulidade do lançamento por estar embasado em legislação declarada inconstitucional.
Numero da decisão: 201-72533
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jorge Freire. Designada a Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda para redigir o acórdão.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 11020.000113/98-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COMPENSAÇÃO/PAGAMENTO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS COM TDA - IMPOSSIBILIDADE - Por falta de previsão legal, não se admite a compensação de Títulos da Dívida Agrária - TDA com tributos e contribuições de competência da União Federal, como também para o pagamento das mesmas obrigações com tais títulos. Entretanto, por previsão expressa do artigo 11 do Decreto nr. 578, de 24 de junho de 1992, os Títulos da Dívida Agrária - TDA poderão ser utilizados para pagamento de até 50% do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72557
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
