Numero do processo: 10830.010885/99-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. INCIDÊNCIA NA VENDA DE ÁLCOOL CARBURANTE. CF/88, ART. 155, § 3º. A partir da manifestação do STF na decisão plenária no RExt. nº 230.337-RN, julgado em 01/07/99, deve a mesma ser estendida aos julgados administrados, conforme dispõe o Decreto nº 2.346/97, em seu art. 1º, caput. Assim, na venda de álcool carburante há incidência de PIS. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75897
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10850.001393/95-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CNA - CONTRIBUIÇÃO - EXERCÍCIO 1994 - Nos termos do art. 4, § 1, do Decreto-Lei nr. 1.166/71, a contribuição em causa será lançada proporcionalmente ao valor adotado para o lançamento do ITR. Não tendo o contribuinte impugnado o valor do lançamento do ITR, não há como rever o valor da Contribuição à CNA, em face da preclusão ocorrida na via administrativa. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-71817
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Geber Moreira
Numero do processo: 10830.006182/97-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - BASE DE CÁLCULO - SEMESTRALIDADE - COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - A parcela da correção monetária paga indevidamente, enquanto perdurou a semestralidade, configura-se como um indébito e, como tal, cabe ser compensada com as parcelas devidas de contribuição. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-08566
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10850.000407/90-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE - PIS/DEDUÇÃO - EXERCÍCIO DE 1985 - Na confirmação do lançamento decorernte processo matriz confirma-se o pertinente decorrente.
(DOU-22/05/97)
Numero da decisão: 103-18519
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10845.003467/94-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA - ÁLCOOL CETO - ESTEARÍLICO — NBM 1519.20.0100.
A mercadoria denominada Álcool Estearílico Industrial (Álcool ceto-
estearílico), com características de cera industrial, classifica-se no código NBM 1519.20.0100.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 302-34.735
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA
Numero do processo: 10835.000982/97-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Nov 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - O decidido no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Recurso provido. (Publicado no D.O.U de 17/03/1999).
Numero da decisão: 103-19771
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10835.002098/99-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - A compensação e a restituição de tributos e contribuições estão asseguradas pelo artigo 66, e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. A inconstitucionalidade declarada da majoração das alíquotas do FINSOCIAL acima do percentual de 0,5% (meio por cento) assegura ao contribuinte ver compensados e/ou restituídos os valores recolhidos a maior pela aplicação de alíquota superior à indicada. PRESCRIÇAO - O direito de pleitear a restituição ou a compensação do FINSOCIAL, a teor do Parecer COSIT nº 58, de 27 de outubro de 1998, juridicamente fundamentado e vigente no decurso do processo, tem seu termo a quo o do início da vigência da Medida Provisória nº 1.110/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76375
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10830.003364/00-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL – A propositura de ação judicial pelo contribuinte, prévia ao posteriormente ao lançamento, com o mesmo objeto, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa, tendo em vista a submissão da matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário.
LIMINAR – DISPOSITIVO – EFEITOS – No direito positivo brasileiro, apenas o dispositivo da sentença, excluídos os motivos, é apto a revestir-se da autoridade da coisa julgada material.
MULTA DE OFÍCIO – INALCANCE DA LIMINAR – CABIMENTO – Procede a exigência de multa de ofício no lançamento destinado a prevenir a decadência de crédito tributário desacompanhado de seu montante integral não alcançado pelo dispositivo de liminar concedida em mandado de segurança.
JUROS DE MORA – CABIMENTO – Ausente o depósito de seu montante integral, o crédito tributário não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta.
Negado provimento ao recurso na parte conhecida.
Numero da decisão: 101-94.459
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER da matéria submetida ao Poder Judiciário e, com respeito às exigências de multa de ofício e juros de mora, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Edison Pereira Rodrigues
Numero do processo: 10845.000657/99-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: SUSPENSÃO DE IMUNIDADE - INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO - A imunidade tributária, constitucionalmente condicionada, é a vedação à pessoa política ao exercício da competência impositiva, nos termos colocados na lei complementar. A falta de apresentação de registros contábeis ou de elementos e documentos irrefutáveis suficientes a comprovarem o efetivo cumprimento das exigências contidas no CTN, no tocante à proibição de distribuir resultados aos associados ou de que todos os recursos estão sendo aplicados no patrimônio e cumprimento dos objetivos da entidade justifica e implica na suspensão do direito à fruição da imunidade.
SUJEIÇÃO PASSIVA - SUSPENSÃO DE IMUNIDADE POR ATOS PRÓPRIOS - Suspensa a imunidade da entidade, o lançamento será efetuado contra a pessoa jurídica que deixar de atender os requisitos colocados na Lei Complementar para a respectiva fruição no período em que já se encontrava em pleno exercício das atividades institucionais, com personalidade jurídica e realizando atos próprios.
ÔNUS DA PROVA - Na relação jurídico-tributária o ônus probandi incumbit ei qui dicit. Inicialmente, salvo no caso das presunções legais, cabe ao Fisco investigar, diligenciar, demonstrar e provar a ocorrência, ou não, do fato jurídico tributário, no sentido de realizar o devido processo legal, a verdade material, o contraditório e a ampla defesa. Ao sujeito passivo, entretanto, compete, igualmente, a posteriori, apresentar os elementos que provem o direito alegado, bem assim elidir a imputação da irregularidade apontada.
PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO - Incide o Imposto sobre a Renda sob a forma de tributação na fonte, sobre os pagamentos efetuados pela pessoa jurídica sem a devida comprovação do respectivo beneficiário, por caracterizar o dispêndio mera liberalidade.
MULTA EX OFFICIO - Será aplicada a sanção caracterizada como multa ex officio no lançamento procedido em decorrência da constatação, pela autoridade fiscal, de irregularidades praticadas pelo sujeito passivo da relação jurídico-tributária.
PROCESSO REFLEXO - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal será aplicada ao processo tido como decorrente, no que couber, em face da íntima relação de causa e efeito.
Recurso improvido.(Publicado no DOU nº 153 de 09/08/2002)
Numero da decisão: 103-20881
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz
Numero do processo: 10830.008915/2002-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: LUCRO ARBITRADO – FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS.
Devidamente intimado, e reintimado, o contribuinte que deixa de apresentar à fiscalização os livros e documentos fiscais, sujeita-se ao arbitramento do lucro.
Apresentação de livros e documentos fiscais a posteriori, não pode modificar o lançamento visto inexistir arbitramento condicional.
LANÇAMENTO REFLEXO: CSLL.
A decisão prolatada quanto ao imposto de renda pessoa jurídica, estende-se à CSLL, visto decorrem da mesma base factual.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 107-07535
Decisão: : Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: José Clóvis Alves
