Numero do processo: 16327.001737/2006-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003
PIS. DECADÊNCIA.
A decadência do crédito tributário nos casos de tributos cujo lançamento opera-se por homologação do pagamento antecipado pelo contribuinte, acontece cinco anos depois da ocorrência do fato gerador correspondente.
PROCESSO JUDICIAL E IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA. CONCOMITÂNCIA.SÚMULA CARF nº 1.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
MULTA DE OFÍCIO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. PROVIMENTO JUDICIAL APÓS INICIO DO PROCEDIMENTO FISCAL.
Não caberá lançamento de multa de ofício na constituição de crédito tributário destinado a prevenir a decadência, quando o provimento judicial ocorre antes do início de qualquer procedimento de oficio relativo ao débito objeto do lançamento.
BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÃO. PERDAS EM OPERAÇÕES DE HEDGE.
As operações de Hedge em relação às quais as instituições financeiras estão autorizadas a deduzir as perdas da base de cálculo das Contribuições, devem ser devidamente comprovadas pelo contribuinte e estar de acordo com a legislação que disciplina o assunto.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-01.179
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Luciano Pontes de Maya Gomes.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 16327.915385/2009-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 29/06/2005
CPMF. COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. DCTF
RETIFICADORA. EFEITOS.
A DCTF retificadora, nas hipóteses em que é admitida pela legislação,
substitui a original em relação aos débitos e vinculações declarados, sendo
consequência de sua apresentação, após a não homologação de compensação
por ausência de saldo de créditos na DCTF original, a desconstituição da
causa original da não homologação, cabendo à autoridade fiscal apurar, por
meio de despacho devidamente fundamentado, a liquidez e certeza do crédito
do sujeito passivo.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.282
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 10950.002744/2005-04
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: DCTF.
Período de apuração: 4° trimestre de 2004.
EMENTA: ATRASO NA ENTREGA DA DCTF REFERENTE AO 4° TRIMESTRE DE 2004. PROBLEMAS NO SISTEMA ELETRÔNICO DA RECEITA FEDERAL. NÃO EXCLUSÃO DA MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA, SE NÃO OBSERVADO O ADE N° 24/2005.
Os problemas ocorridos no sistema eletrônico da Receita Federal no dia do termo final do prazo para a entrega da DCTF não exclui a imposição da multa pelo atraso na entrega, se esta não ocorreu até o dia 18 de fevereiro, prazo final prorrogado pelo ADE n° 24/2005.
Numero da decisão: 9101-000.853
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos
FISCAIS, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 37367.001499/2006-27
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Sep 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2000
Ementa:LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL REGIDO PELO § 4°, ART. 150, DO CTN.
Comprovada a ocorrência de pagamento parcial, a regra decadencial expressa no CTN a ser utilizada deve ser a prevista no § 4°, Art. 150 do CTN, conforme inteligência da determinação do Art. 62-A, do Regimento Interno do CARF (RICARF), em sintonia com o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial 973.733.
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9202-001.774
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 14041.001539/2007-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002
DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS. DISCUSSÃO DO DIES A
QUO NO CASO CONCRETO.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei
nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à
decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional
(CTN). O prazo decadencial, portanto, é de cinco anos. O dies a quo do
referido prazo é, em regra, aquele estabelecido no art. 173, inciso I do CTN
(primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter
sido efetuado), mas a regra estipulativa deste é deslocada para o art. 150, §4º
do CTN (data do fato gerador) para os casos de lançamento por homologação
nos quais haja pagamento antecipado em relação aos fatos geradores
considerados no lançamento. Constatandose
dolo, fraude ou simulação, a
regra decadencial é reenviada para o art. 173, inciso I do CTN. Na ausência
de pagamentos relativos ao fato gerador em discussão, é de ser aplicado esta
última regra.
PREMIAÇÃO DE INCENTIVO. NATUREZA REMUNERATÓRIA.
INTEGRAÇÃO AO SALÁRIODECONTRIBUIÇÃO.
As premiações de produtividade devem ser compreendidas no conceito de
remuneração de empregados e contribuintes individuais, integrando, para
efeito de incidência de contribuições previdenciárias, o salário de
contribuição de ambos os tipos de segurados.
MULTA MORATÓRIA. PENALIDADE MAIS BENÉFICA.
O não pagamento de contribuição previdenciária constituía, antes do advento
da Lei nº 11.941/2009, descumprimento de obrigação acessória punida com a
multa de mora do art. 35 da Lei nº 8.212/1991.
Revogado o dispositivo e introduzida nova disciplina pela Lei 11.941/2009,
deve ser comparada à penalidade nesta prevista (art. 35 da Lei nº 8.212/1991
c/c o art. 61 da Lei nº 9.430/1996), para que retroaja, caso seja mais benéfica
ao contribuinte (art. 106, II, “c” do CTN).
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2301-002.248
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por voto de qualidade: a) em dar
provimento parcial ao recurso, para excluir do lançamento, no que tange à decadência, devido à
aplicação da regra expressa no I, Art. 173 do CTN, as contribuições apuradas até a
competência 12/2001, anteriores a 01/2002, nos termos do voto do Redator(a) designado(a).
Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzáles Silvério e
Wilson Antônio de Souza Correa, que votaram em dar provimento parcial ao Recurso, pela
aplicação da regra expressa no § 4º, Art. 150 do CTN; II) Por unanimidade de votos: a) em
rejeitar as demais preliminares, nos termos do voto do Relator; III) Por maioria de votos: a) em
manter a aplicação da multa. Vencidos os Conselheiros Mauro José Silva e Wilson Antônio de
Souza Correa, que votaram pela exclusão da multa constante do lançamento; b) em dar
provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61,
da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em
manter a multa tal como aplicada no lançamento. Redator: Mauro José Silva.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 10909.000203/2001-15
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Apr 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PI. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO. TAXA SELIC.
No ressarcimento e na compensação de crédito presumido de IPI aplica-se a taxa SELIC desde o protocolo do pedido. (aplicação do art. 62-A do RICC).
Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado
Numero da decisão: 9303-001.390
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso da Fazenda Nacional.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Numero do processo: 10120.008006/2004-54
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: REGIMENTO INTERNO CARF – DECISÃO DEFINITIVA STF E STJ –
ARTIGO 62-A DO ANEXO II DO RICARF – Segundo o artigo 62-A
do Anexo II do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C do Código de Processo Civil devem ser reproduzidas no julgamento dos recursos no âmbito deste Conselho.
IRPJ e CSLL – DECADÊNCIA – O Superior Tribunal de Justiça, em
julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia, pacificou o
entendimento segundo o qual para os casos em que se constata pagamento parcial do tributo, deve-se aplicar o artigo 150, § 4º do Código Tributário Nacional; de outra parte, para os casos em que não se verifica o pagamento, deve ser aplicado o artigo 173, inciso I, também do Código Tributário Nacional.
APLICAÇÃO CONCOMITANTE DE MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA – Incabível a aplicação concomitante de multa isolada por falta de
recolhimento de estimativas no curso do período de apuração e de ofício pela falta de pagamento de tributo apurado no balanço. A infração relativa ao não recolhimento da estimativa mensal caracteriza etapa preparatória do ato de reduzir o imposto no final do ano. A primeira conduta é meio de execução da
segunda. A aplicação concomitante de multa de ofício e de multa isolada na estimativa implica em penalizar duas vezes o mesmo contribuinte, já que ambas as penalidades estão relacionadas ao descumprimento de obrigação principal que, por sua vez, consubstancia-se no recolhimento de tributo.
MULTA ISOLADA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA –
A multa isolada reporta-se ao descumprimento de fato jurídico de
antecipação, o qual está relacionado ao descumprimento de obrigação principal. O tributo devido pelo contribuinte surge quando o lucro real é apurado em 31 de dezembro de cada ano. Improcede a aplicação de penalidade isolada, quando se verifica existência de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL ao final do período.
Numero da decisão: 9101-001.193
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS
FISCAIS, quanto ao 1) Recurso Especial da Fazenda Nacional: por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para afastar a decadência e restabelecer a exigência, mantida a decisão quanto ao afastamento da multa isolada concomitante, vencido o Conselheiro Alberto Pinto Souza Júnior que não afastava a multa. O Conselheiro Valmir Sandri votou pelas conclusões quanto à decadência. Quanto ao 2) Recurso Especial do Contribuinte: por maioria de votos, dar provimento ao recurso para cancelar a multa isolada relativa ao ano-calendário de 2003, vencido o Conselheiro Alberto Pinto Souza Junior que não excluía a multa.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 19515.001035/2005-15
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano calendário:2001, 2002, 2003, 2004
CSLL. DIFERENÇA ENTRE DIPJ E DCTF A DIPJ é declaração meramente informativa e não constitutiva de crédito tributário. Apenas a DCTF é que possui a característica de constituir crédito
tributário. Assim, as diferenças entre os valores informados na DIPJ e declarados na DCTF, ainda que tenham sido quitados extemporaneamente, mas antes do início da ação fiscal, devem ser objeto de lançamento de ofício, pois não foram devidamente constituídos pelo sujeito passivo.
LUCRO REAL ANUAL. FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE
ESTIMATIVAS MENSAIS DE CSLL. CONSTATAÇÃO APÓS O ENCERRAMENTO DO
ANO CALENDÁRIO.
INCIDÊNCIA DE MULTA ISOLADA.
A aplicação da multa isolada independe da apuração de resultado positivo sendo passível de ser exigida em qualquer situação, com ou sem base de imposto final, bastando apenas que se constate o dever não observado de recolher antecipações, mediante estimativas.
Numero da decisão: 1801-000.804
Decisão: Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 35554.005635/2006-15
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROCESSOS CONEXOS.
O presente auto de infração diz respeito à infringência ao art. 32, inciso IV, § 5° da Lei n° 8.212/91, por ter o contribuinte apresentado Guia de Recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e informações à Previdência Social em GFIP, com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
Provido o recurso especial da Fazenda Nacional, no sentido de se afastar a nulidade por vício formal apontada no processo nº 35554.005633/200626. Em virtude da existência de conexão entre os processos, igual sorte merece o presente auto de infração.
Foi declarado nulo em virtude da declaração da nulidade, por vício formal, da NFLD (processo nº 35554.005633/200626)
que continha os lançamentos referentes aos fatos geradores tidos como não declarados, em decorrência da conexão existente entre o presente auto de infração e a referida NFLD.
Provido o recurso especial da Fazenda Nacional, no sentido de se afastar a nulidade por vício formal apontada no processo nº 35554.005633/200626. Em virtude da existência de conexão entre os processos, igual sorte merece o presente auto de infração.
Nos termos em que disciplina o art. 49, § 7º do anexo II da Portaria MF nº 256/2009, que aprovou o Regimento Interno do CARF, os processos conexos, decorrentes ou reflexos serão distribuídos ao mesmo relator.
independentemente de sorteio.
Numero da decisão: 9202-001.244
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso para afastar a nulidade declarada no Acórdão recorrido e determinar que o presente processo seja distribuído ao mesmo relator do Processo nº 35554.005633/200626, independentemente de sorteio, para análise das demais questões de recurso.
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 19740.000094/2008-47
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Exercício: 2004, 2007
ENTIDADE ABERTA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR SEM FINS LUCRATIVOS. SUJEITO PASSIVO.
Não havendo norma de isenção no período de apuração, incluem-se
no campo de incidência da CSLL as entidades abertas de previdência complementar sem fins lucrativos.
ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. BASE DE CÁLCULO.
A base de cálculo da CSLL apurada pelas Entidades de Previdência Privada é o resultado positivo (superávit), ajustado na forma da legislação de regência, apurado trimestralmente.
LANÇAMENTO. JUROS DE MORA E MULTA DE OFÍCIO.
O crédito tributário constituído mediante auto de infração é devido com multa de ofício e juros de mora, nos termos do art. 61, § 3º, e art. 44, inciso I, ambos da Lei nº 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 1803-001.167
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
