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4650108 #
Numero do processo: 10283.007436/00-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 19/05/1999 a 12/07/2000 Ementa: PAF. Considerando que o Acórdão que determinou o pronunciamento da Administração sobre o coeficiente de redução do II a ser aplicado na internação de celulares digitais produzidos na Zona Franca de Manaus foi reformado pelo Superior Tribunal de Justiça, não se toma conhecimento da questão. MULTA DE OFÍCIO. Em que pese a liminar existente à época do lançamento, sujeitando a contribuinte à utilização do coeficiente de redução de 88%, ter como autoridade coatora o Superintendente da SUFRAMA, ela não poderia ter eficácia se não fosse cumprida pela Receita Federal, conforme decidiu, posteriormente, o próprio Juiz que a concedeu. Assim, à época do lançamento a exigibilidade do tributo com utilização de coeficiente diverso estava suspensa. Assim, incabível a imposição de multa de ofício. JUROS DE MORA. Cabíveis os juros de mora, por serem compensatórios pela falta de disponibilização do valor devido ao Erário. Recurso voluntário parcialmente conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-34.803
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, não tomar conhecimento dos embargos de declaração ao Acórdão 303-34803, de 17/10/2007, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4652617 #
Numero do processo: 10384.000704/2002-49
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – Legítima a glosa por compensação indevida de prejuízos anteriores, quando não resultar comprovada sua efetiva existência. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL – LIMITAÇÃO A 30% DO LUCRO LÍQUIDO – O Egrégio Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 232.084/SP, considerou constitucional a limitação de 30% do lucro líquido na compensação de prejuízo e da base de cálculo negativa prevista nos artigos 42 e 58 da Lei 8.981/95. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.447
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4653306 #
Numero do processo: 10410.004983/2003-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Imposto e Contribuições da Microemprsas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples. Ano-calendário: 1999, 2000, 2001. A competência para julgar matérias referentes a infração à legislção do simples, nos termos do art. 20, inc. II, § 1º do atual Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, é do Primeiro Conselho.
Numero da decisão: 303-34.478
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, declinar competência para julgamento do recurso ao Egrégio Primeiro Conselho de Contribuintes, em razão da matéria, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4650806 #
Numero do processo: 10314.003406/2001-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUTO DE INFRAÇÃO. LOCAL DA LAVRATURA. NULIDADE. É válido o auto de infração elaborado e lavrado fora do estabelecimento comercial/industrial da pessoa jurídica sob ação fiscal, ou seja, no local da verificação da falta. AUDITOR-FISCAL DO TESOURO NACIONAL - DESNECESSIDADE DE REGISTRO EM CONSELHO PROFISSIONAL. O Auditor-Fiscal do Tesouro Nacional tem competência para proceder auditoria fiscal e formalizar o lançamento tributário e independe, para tanto, de qualquer tipo de registro em Conselho representativo de categoria profissional, em especial, a dos Contadores. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa, no caso de autuação lavrada antes da apresentação de resposta à intimação, mormente se o teor desta for irrelevante no que tange à matéria tributável. Preliminares rejeitadas. IPI. EMPRESA IMPORTADORA DE MERCADORIAS DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA. ESTABELECIMENTO EQUIPARADO A INDUSTRIAL. SAÍDA SEM LANÇAMENTO DO IMPOSTO. É devido o imposto não lançado nas notas fiscais de saída de mercadorias importadas pelo estabelecimento equiparado a industrial, com a dedução dos créditos referentes ao desembaraço aduaneiro. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09710
Decisão: Por unanimidade de votos: a) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, b) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4648953 #
Numero do processo: 10280.002471/98-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR/95 - VALOR DA TERRA NUA - VTN A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em Laudo Técnico de Avaliação, emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional, o Valor da Terra Nua - VTN, declarado, que vier a ser questionado. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35765
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4651659 #
Numero do processo: 10380.003462/2001-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. PIS - COMPENSAÇÃO - Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, deverão ser apurados considerando a alíquota 0,75% e que a base de cálculo do PIS, até a data em que passou a viger as modificações introduzidas pela Medida Provisória nº 1.212/95 (29/02/1996), é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-14666
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4649467 #
Numero do processo: 10283.000812/00-35
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ/CSL – RESTITUIÇÃO – CONTAGEM DO PRAZO – O prazo inicial para o pedido de restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente, quando se referir o lançamento decorrente de estimativas, será a data de encerramento do período-base, quando o indébito se consolida. PAF – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – IMPULSIONAMENTO – A partir da edição da Lei 8383/1991 (art.66 §2º. ) a restituição do IRPJ passou a ser uma faculdade, impulsionada pelo sujeito passivo da obrigação tributária, a partir do período seguinte à exteriorização do indébito. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.718
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4649744 #
Numero do processo: 10283.003112/97-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - AUSÊNCIA DE AÇÃO RESCISÓRIA PARA DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO - DIREITO ADQUIRIDO - INSUBSISTENTE CONFIGURAÇÃO EM FACE DE LEI ULTERIOR- RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA - FUNÇÃO HARMONIZADORA POSTERIOR DOS JULGADOS - INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI NÃO ACOLHIDA PELO STF. - LEI NOVA E FATOS DE NATUREZA DIVERSA - O STF, ao julgar, por seu Plenário, a ação n° 878, firmou o entendimento de que não cabe ação rescisória contra representação de inconstitucionalidade de lei em tese (RTJ 94/49 e segs.), que a atual Constituição denomina ação direta de inconstitucionalidade. O controle da constitucionalidade das leis, de forma cogente e imperativa em nosso ordenamento jurídico é feito de modo absoluto pelo Colendo Supremo Tribunal Federal. A relação jurídica de tributação da Contribuição Social sobre o Lucro é continuativa, incidindo, na espécie, o art. 471, I, do CPC. A declaração de intributabilidade, no pertinente a relações jurídicas originadas de fatos geradores que se sucedem no tempo, não pode ter o caráter de imutabilidade e de normatividade a abranger eventos futuros. (STF). A coisa julgada em matéria tributária não produz efeitos além dos princípios pétreos postos na Carta Magna, a destacar o da isonomia (STJ - RESP.96213/MG.). A coisa julgada resta descaracterizada pela tangência de dois vetores indissociáveis: lei superveniente e fatos de natureza diversa. A Lei n° 8.034, de 13.04.1990, ao resgatar edições legais pretéritas, erigiu, ao mesmo tempo, exacerbadas inovações na base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, distanciando-a, dramaticamente, da prescrita pela Lei n° 7.689/88. Desta forma e manifestamente atendeu-se ao dualismo que se aponta indispensável. Publicado no D.O.U, de 08/10/99 nº 194-E.
Numero da decisão: 103-20068
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4652520 #
Numero do processo: 10380.027279/99-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - SUJEITO PASSIVO - EMPRESA LIQUIDADA - LANÇAMENTO - LEGITIMIDADE - Se não exauridos os prazos decadencial e prescricional, nada impede o lançamento fiscal, ainda que a empresa esteja em fase de liquidação ou mesmo liquidada. Portanto, em tal hipótese, não há que se falar em nulidade do lançamento. Preliminar rejeitada. COFINS - TIPICIDADE E INTERPRETAÇÃO MAIS BENÉFICA DE LEI - INOCORRÊNCIA - Desde que descrito com clareza o fato imponível, devidamente enquadrada a infração e capitulada adequadamente a penalidade, não ocorre afronta ao princípio da tipicidade ou ao art. 112 do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07778
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4650208 #
Numero do processo: 10283.009764/2001-84
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA – DECADÊNCIA – § 4º DO ART.150 DO CTN. No que se refere à verificação da decadência do direito de efetuar o Lançamento de Ofício, mesmo em caso de não pagamento do tributo, aplica-se o disposto no §4º do art. 150 do CTN, motivo pelo qual, no presente caso, é de ser declarado extinto o crédito tributário em relação ao período superior a 5 (cinco) anos entre o fato jurídico tributário e o Lançamento de Ofício.
Numero da decisão: 107-08.382
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para acolher a decadência para fatos geradores de 1996, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o conselheiro Marcos Vinicius Neder de Lima.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Octávio Campos Fischer