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4630450 #
Numero do processo: 10235.000556/95-59
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 1999
Ementa: decorrência processual é de se aplicar ao processo decorrente a mesma decisão do principal. Negado provimento ao recurso de ofício.
Numero da decisão: 105-12706
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos mesmos moldes do processo matriz (Acórdão n° 105-12.683, de 26/01/99), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4632117 #
Numero do processo: 10711.009987/91-85
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAUFATURAMENTO - Face às decisões do Supremo Tribunal Federal deve ser aplicada a aliquota de 0,5%, sendo incabível qualquer majoração, porque inconstitucional (RE 150764-1 PE e RE 150755-1 PE). Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 105-12982
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a importância que exceder a aplicação da aliquota de 0,5% (meio por cento) definida no DL n° 1.940/82, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Afonso Celso Mattos Lourenço

4631400 #
Numero do processo: 10630.000567/95-94
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA - Aplicação de penalidade decorre exclusivamente de lei. A apresentação espontânea mas fora do prazo da declaração de rendimentos não dá ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 984 do RIR/80. Somente a partir de 1° de janeiro de 1995, por força dos artigos 87 e 88 da Lei n° 8.981, a apresentação extemporânea da declaração de rendimentos de que não resulte imposto devido é passível da multa fixada no inciso do mencionado artigo 88.
Numero da decisão: 104-14004
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Raimundo Soares de Carvalho

4631889 #
Numero do processo: 10680.006113/95-03
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA - A partir de janeiro de 1995, quando entrou em vigência a Lei 8.981, licita é a aplicação da multa pela entrega da declaração de rendimentos de forma extemporânea ou pela falta de entrega da mesma, mesmo não havendo imposto a pagar, por força dos artigos 87 e 88 da referida lei.
Numero da decisão: 104-14048
Decisão: ACORDAM os membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Roberto William Gonçalves que provia o recurso.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4631268 #
Numero do processo: 10580.007828/96-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ E REFLEXOS - Não merece reparos a decisão monocrática que entende ilegítima a exação fiscal implementada em data posterior à tempestiva apresentação de declaração retificadora pelo contribuinte acompanhada de eventual diferença de imposto apurada. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-05249
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4631896 #
Numero do processo: 10680.006819/97-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: EXIGÊNCIA DECORRENTE- Tendo em vista o nexo lógico entre a exigência formalizada no auto de infração relativo ao IRPJ e a relativa à Contribuição Social , as soluções adotadas hão que ser consentâneas. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-91857
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para adequar ao decidido no processo principal através do acórdão nr. 101-91.802 de 17.02.98, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4626879 #
Numero do processo: 11128.005035/97-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 302-00.957
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência ao Instituto Nacional de Tecnologia (INT), através da Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES

4631837 #
Numero do processo: 10680.004023/2005-58
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 1999, 2000, 2001 IRRF. REMESSA DE JUROS DECORRENTES DE EUROBONDS (FLOATING RATE NOTES). AGENTE PAGADOR RESIDENTE NO JAPÃO. TRATADO BRASILJAPÃO. APLICABILIDADE. O tratado para evitar a dupla tributação celebrado entre Brasil e Japão é aplicável às remessas de juros efetuadas a agentes pagadores residentes no Japão, ainda que o beneficiário efetivo esteja localizado em outro país. Não há, no referido tratado, cláusula que estabeleça a necessidade de o residente no Japão ser o beneficiário efetivo dos juros, como aquelas contidas em várias convenções celebradas pelo Brasil. Hipótese em que a remessa foi realizada a titulo de juros a agente pagador residente no Japão, nos exatos termos dos contratos de câmbio e dos certificados de registro de capital estrangeiro acostados aos autos. Na emissão de eurobonds, o agente pagador exerce funções bem definidas, não se podendo dizer que tenha sido incluído na operação apenas para ensejar a aplicação do Tratado Brasil-Japão. Ainda que se pudesse entender hipoteticamente que teria havido abuso de formas jurídicas, o parágrafo único do artigo 116 do CTN somente poderá ser aplicado após a promulgação da lei ordinária nele mencionada, ao contrário do que ocorre nas hipóteses de dolo, fraude e simulação, inexistentes no caso dos autos. IRPF. MULTA ISOLADA DECORRENTE DE RECOLHIMENTO EM ATRASO. MEDIDAS PROVISÓRIAS 303/2006 E 351/2007 E LEI 11.488/2007. APLICAÇÃO RETROATIVA, NOS TERMOS DO ARTIGO 106, II, "C", DO CTN. PRETENDIDA EXIGÊNCIA DE JUROS DE MORA, COM BASE NO ARTIGO 61 DA LEI 9.430/96. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do art. 44 da Lei 9.430/96, dependendo do caso, são devidas apenas as multas de 75% e 50%, esta última exigida isoladamente. A multa de mora incide nos termos do artigo 61 da Lei 9.430/96, desde que não haja lançamento de oficio. Uma vez efetuado o lançamento de oficio, a incidência da multa deve obedecer ao disposto no artigo 44 da mesma lei, que, em situações como a dos autos, não mais prevê a multa isolada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.480
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: a) reconhecer a aplicação da aliquota de 12,5% em relação às remessas de juros ao Japão; b) afastar a incidência da multa isolada em razão da retroatividade benigna (Lei n° 11.488, de 2007, e art. 106 do CTN), nos termos do voto do relator.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka

4630423 #
Numero do processo: 10215.000498/94-75
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - MULTA PELA FALTA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL - Descabe a aplicação da multa de 300% (trezentos por cento) embora caracterizada a hipótese de venda sem emissão de nota fiscal, quando comprovado com documentação hábil que o descumprimento dessa obrigação acessória ocorreu por culpa da repartição fazendária encarregada de autorizar a confecção de documentos fiscais e o fisco não consegue demonstra, como documentação hábil, a ocorrência de omissão de receita sobre essas operações.
Numero da decisão: 104-14419
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4631283 #
Numero do processo: 10580.010033/2006-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Ano-calendário: 2004 DILIGÊNCIA FISCAL - INDEFERIMENTO PELA AUTORIDADE JULGADORA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - A determinação de realização de diligências e/ou perícias compete à autoridade julgadora de Primeira Instância, podendo a mesma ser de oficio ou a requerimento do impugnante. A sua falta não acarreta a nulidade do processo administrativo fiscal. PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU PAGAMENTO EFETUADO SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA - LEI N° 8.981, DE 1995, ART. 61 - CARACTERIZAÇÃO - A pessoa jurídica que efetuar pagamento a beneficiário não identificado ou não comprovar a operação ou a causa do pagamento efetuado ou recurso entregue a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, sujeitar-se-á à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à aliquota de 35%, a título de pagamento a beneficiário não identificado e/ou pagamento a beneficiário sem causa. O ato de realizar o pagamento é pressuposto material para a ocorrência da incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, conforme o disposto no artigo 61, da Lei n° 8.981, de 1995. MEIOS DE PROVA - A prova de infração fiscal pode realizar-se por todos os meios admitidos em Direito, inclusive a presuntiva com base em indícios veementes, sendo, outrossim, livre a convicção do julgador (arts. 131 e 332 do CPC. e art. 29, do Decreto n°70.235, de 1972). PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte o ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA - Caracteriza evidente intuito de fraude, nos termos do artigo 957, inciso II, do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo decreto n° 3.000, de 1999, autorizando a qualificação da multa de oficio, a prática reiterada de escriturar na contabilidade, pagamentos justificados através de contratos de mútuos fictícios como forma de ocultar a ocorrência do fato gerador e subtrair-se à obrigação de comprovar o recolhimento do imposto de renda nos pagamentos sem causa. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.660
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Nelson Mallmann