Numero do processo: 10183.003950/96-37
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS/FATURAMENTO - PRAZO DE VENCIMENTO - LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE - A legislação ordinária que estabeleceu novos prazos de recolhimento da contribuição, alterando o prazo originalmente fixado na Lei Complementar nº 07/70, e que não foram objeto de questionamento, vigoram à plenitude, surtindo todos os seus efeitos legais. INDÉBITOS FISCAIS - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - Reputa-se correta a correção monetária de indébitos fiscais com base nos mesmos índices utilizados pela Secretaria da Receita Federal na atualização dos débitos da mesma natureza. JUROS MORATÓRIOS - Inexiste previsão legal que permita a aplicação de juros de mora sobre indébitos fiscais. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-06980
Decisão: I) Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade; e II) no mérito, pelo voto de qualidade negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva, Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski e Daniel Correa Homem de Carvalho, na parte relativa à semestralidade.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz
Numero do processo: 10240.001396/2003-94
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Estando presente os requisitos do artigo 10 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há o que se falar em nulidade do lançamento. A garantia constitucional de ampla defesa, no processo administrativo fiscal, está assegurada pelo direito de o contribuinte ter direito a vista dos autos, interpor recursos administrativos, apresentar novas provas e solicitar diligência ou perícia. Constando nos anexos, parte integrante do auto de infração e dos quais o contribuinte teve ciência, todos os elementos necessários para a elaboração de impugnação e recurso voluntário, incabível o argumento de nulidade do lançamento por cerceamento do direito.
QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO - Iniciado o procedimento de fiscalização, a autoridade fiscal pode, por expressa autorização legal, solicitar informações e documentos relativos a operações realizadas pelo contribuinte em instituições financeiras.
PERÍCIA. PROVA EMPRESTADA - Rejeita-se o pedido de perícia contábil por não ser o instrumento hábil para provar a origem dos recursos depositados.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - A lei autoriza o lançamento de ofício, entre outras, nas hipóteses de falta de declaração de ajuste anual, declaração inexata e falta ou pagamento a menor de imposto. Na hipótese de declaração inexata, cabe ao Fisco apurar a base de cálculo do imposto de acordo com as normas específicas para o lançamento de ofício.
MOMENTO DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO - Excetuadas as hipóteses expressamente definidas em lei como de fato gerador anual, a regra de tributação dos rendimentos percebidos pelas pessoas físicas é no momento da percepção do rendimento. De acordo com o § 4º do art.42 da Lei nº 9.430, na hipótese de presunção de omissão de rendimentos, caracterizada pela existência de depósitos em instituições financeiras sem comprovação da origem, o imposto incide no mês e tem por base a tabela progressiva vigente à época em que tenha sido efetuado o crédito pela instituição financeira.
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA - Após o advento do Decreto – lei nº 1.968/1982 (art. 7 º), que estabelece o pagamento do tributo sem o prévio exame da autoridade administrativa, o lançamento do imposto sobre a renda das pessoas físicas passou a ser do tipo estatuído no artigo 150 do CTN. Nos termos do art. 43 do CTN o fato gerador do imposto sobre a renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica. Fixada pela norma legal a tributação mensal, o termo de início para contagem do prazo de cinco anos para o lançamento é a ocorrência do fato gerador, ou seja, o mês em que o imposto incide. Reconhece-se a decadência do crédito tributário para os meses de janeiro a novembro de 1998.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, quando o titular regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea a origem dos recursos utilizados nessas operações.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - Invocando uma presunção legal de omissão de rendimentos, a autoridade lançadora exime-se de provar no caso concreto a sua ocorrência, transferindo o ônus da prova ao contribuinte. Somente a apresentação de provas hábeis e idôneas pode refutar a presunção legal regularmente estabelecida.
MULTA - Comprovada a inexatidão das informações prestadas ao Fisco e o pagamento a menor do imposto, justifica a aplicação da multa sob o percentual de 75%.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC - Inexistência de ilegalidade na aplicação da taxa SELIC, porquanto o Código Tributário Nacional outorga à lei a faculdade de estipular os juros de mora incidentes sobre os créditos não integralmente pagos no vencimento e autoriza a utilização de percentual diverso de 1 %, desde que previsto em lei.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.903
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a decadência do lançamento nos meses de janeiro a novembro de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz
Antonio de Paula, Ana Neyle Olímpio Holanda e José Ribamar Barros Penha.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10166.001867/99-93
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - Somente o valor do resgate das contribuições de previdência privada, cujo ônus tenha sido da pessoa física, recebidos por ocasião de seu desligamento do plano de benefício da entidade, cujas parcelas de contribuições tenham sido efetuadas no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995, não entra no cômputo do rendimento bruto. Na ausência de comprovação de que o valor devolvido, sobre o qual incidiu imposto de renda na fonte, é pertinente às contribuições pagas nesse período, indefere-se o pedido de restituição do imposto recolhido.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13504
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10166.015817/2002-13
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA - IRPJ - O direito de a Fazenda Pública constituir exigências tributárias relativas ao imposto de renda das pessoas jurídicas, extingue-se após cinco anos da ocorrência do fato gerador, de acordo com o parágrafo 4º do artigo 150 do CTN.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO DE 30% - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NAS LEIS Nºs 8.981 e 9.065 de 1995 - A partir do ano calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido, por compensação do prejuízos fiscais apurados em períodos bases anteriores em, no máximo, 30% (trinta por cento).
Numero da decisão: 107-07.711
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência relativa ao período do primeiro ao terceiro trimestre de 1996, e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10166.009740/2002-42
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRFONTE - VALOR INFORMADO EM DCTF - NÃO RECOLHIDO - IMPOSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO - Incabível o lançamento para exigência de valor declarado em DCTF e não recolhido, eis que exigível de imediato.
MULTA ISOLADA - NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 44 DA LEI 9.430, DE 1996 - RECOLHIMENTO A DESTEMPO SEM MULTA DE MORA - RETROATIVIDADE DE LEI - ART. 106 DO CTN - POSSIBILIDADE - A Lei nova (art. 44 da Lei nº. 9.430, de 1996, com redação dada pela Lei nº. 11.488, de 2007) deve ser aplicada a ato ou fato pretérito, quando deixa de defini-lo como infração.
JUROS ISOLADOS - Cabível a exigência de juros isoladamente, como disposto no art. 43 da Lei nº. 9.430, de 1996, na hipótese do tributo ter sido pago a destempo.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.541
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para considerar inadequada a exigência do IRRF por meio de Auto de Infração e excluir a muita de ofício isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Antonio Lopo Martinez, que não conheciam da matéria relativa à multa isolada. O Conselheiro Gustavo Lian Haddad declarou-se
impedido.
Matéria: DCTF_IRF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRF)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 10215.000665/96-77
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - TERMO DE INTIMAÇÃO - Comparecendo o contribuinte a repartição para prestar esclarecimentos no dia e hora determinados no termo de intimação e não o fazendo, por não ter a autoridade administrativa ultrapassado o limite de sua competência, não cabe a aplicação da multa prevista no artigo 1003 do RlR/94.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-43192
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos
Numero do processo: 10166.000333/2001-99
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - ATIVIDADE RURAL - COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA- Estando a atividade rural, expressamente por texto legal, retirada do limite de 30% para compensação de prejuízos, o mesmo tratamento aplica-se às bases negativas para a determinação da Contribuição social sobre o Lucro, à luz do que dispõe o art 57 da Lei 8981/1995.
Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-14.069
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega, Nilton Pêss e Verinaldo Henrique da Silva, que negavam provimento.
Nome do relator: Denise Fonseca Rodrigues de Souza
Numero do processo: 10240.000808/2001-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR/97. ÁREA DE EXPLORAÇÃO EXTRATIVA. Será considerada área efetiva utilizada a porção do imóvel que no ano anterior tenha sido objeto de exploração extrativa com plano de manejo sustentado, desde que aprovado pelo órgão competente, e cujo cronograma esteja sendo cumprido pelo contribuinte.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.748
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Silvio Marcos Barcelos Fiúza, relator, Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli. Designada para redigir o voto a Conselheira Anelise Daudt
Prieto.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 10166.000764/2001-55
Turma: Quarta Turma Especial
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Dec 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RPF – PNUD – ISENÇÃO - EXERCÍCIO DE 1999. A isenção de imposto sobre rendimentos pagos pelo PNUD da ONU é restrita aos salários e emolumentos recebidos pelos funcionários internacionais, assim considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos a serviço da Organização, residentes no Brasil, sejam eles contratados por hora, por tarefa ou mesmo com vínculo contratual permanente.
Recurso especial acolhido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.163
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol e Wilfrido Augusto Marques que negaram provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10240.001195/98-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DOS DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. O reconhecimento de uma lei declarada inconstitucional, ainda que por tempo determinado, implicaria ofensa ao princípio da Supremacia da Constituição, razão porque há de se conceber à Resolução do Senado Federal nº 49/95 efeitos ex tunc, de forma a se aplicar, relativamente à contribuição devida sobre o faturamento, no tocante aos fatos geradores ocorridos até a vigência da MP nº 1.212/95, a alíquota de 0,75%. PIS/FATURAMENTO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 7/70, art. 6º, parágrafo único ("A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir desta, "o faturamento do mês anterior passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da contribuição ao PIS". Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77694
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para reconhecer a semestralidade de ofício. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rêgo Galvão (Relatora) e José Antonio Francisco. Designado o Conselheiro Antonio Carlos Atulim para redigir o voto vencedor.
Ausentes, justificadamente os Conselheiros Antonio Mario de Abreu Pinto e Gustavo Vieira de Melo Monteiro.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão