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4697521 #
Numero do processo: 11080.000857/2001-92
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: BOLSA DE ESTUDO - INCIDÊNCIA - Se os pagamentos efetuados estão sob o abrigo concomitante de relação de emprego, como as bolsas custeadas pelos empregadores para a melhoria técnica de seus empregados, é evidente que os conhecimentos adquiridos serão revertidos em benefício do doador, circunstância que descaracteriza a bolsa de estudo como doação civil, negócio de liberalidade. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.555
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Antonio Lopo Martinez

4697260 #
Numero do processo: 11075.001277/96-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. Azeitonas pretas Azapa, preparadas em salmora - a reclassificação tarifária do código TAB 0711.20.0100 para o código TAB 2005.70.0000 só pode ser aceita quando baseada em provas inequívocas de que o produto é próprio para alimentação no estado em que se encontra. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.149
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4694363 #
Numero do processo: 11020.003379/99-56
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO - No caso de Lucro Inflacionário diferido, o prazo decadencial fluirá a partir da sua realização, quando o tributo torna-se exigível, ou seja, a partir da data em que o lançamento é juridicamente possível. IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO - SAPLI - Verificada discrepância entre o controle interno (SAPLI) da SRF e os dados declarados pelo contribuinte, não logrando este demonstrar a inexatidão de tal controle, prevalecem os valores constantes do SAPLI. Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-15.145
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4697818 #
Numero do processo: 11080.003514/95-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - LUCROS ARBITRADOS - DECORRÊNCIA - A decisão adotada no processo matriz estende seus efeitos ao processo decorrente, dada suas relações de causa e efeito. - INAPLICABILIDADE DA TRD COMO JUROS DE MORA - Diante do disposto pelo art. 101 do CTN - Código Tributário Nacional -, e no parágrafo 4º do art. 1º da Lei de Introdução ao Código Civil a TRD - Taxa Referencial Diária -, só poderá ser cobrada como juros de mora a partir do mês de agosto de 1991, quando entrou em vigor a Lei nº 8.218, de 01.08.91. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-09489
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR MAIORIA PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA O ENCARGO DA TRD RELATIVO AO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991. VENCIDO O CONSELHEIRO ROMEU BUENO DE CAMARGO QUE DAVA PROVIMENTO INTEGRAL.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4696082 #
Numero do processo: 11065.000229/99-74
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI – CRÉDITO PRESUMIDO – AQUISIÇÃO DE PRODUTO INDUSTRIALIZADO POR ENCOMENDA. No caso dos autos, o insumo encomendado diferencia-se, por via de aperfeiçoamento, do que foi remetido originalmente pelo encomendante, caracterizando aquisição de matéria prima. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.044
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto e Josefa Maria Coelho Marques que deram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4697819 #
Numero do processo: 11080.003535/97-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. EXAME PERICIAL PELA CASA DA MOEDA DO BRASIL. O contribuinte tem a faculdade de requerer a realização de perícia pela Casa da Moeda do Brasil, desde que obedecido o prazo improrrogável de 30 dias, a contar do conhecimento do resultado do exame pericial da autoridade fiscal. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. A responsabilidade por infrações da legislação tributária não está subordinada à verificação da intenção do agente ou do responsável, nem da natureza e extensão dos efeitos do ato. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77100
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal - omissão receitas (apurada no IRPJ)
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4697043 #
Numero do processo: 11070.001535/2003-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PREVALENÇA DA DECISÃO JUDICIAL. Pelo princípio constitucional da unidade de jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF/88), a decisão judicial sempre prevalece sobre a decisão administrativa, passando o julgamento administrativa a não mais fazer nenhum sentido. Somente a decisão do Poder Judiciário faz coisa julgada. PIS. COMPENSAÇÃO. MEDIDA JUDICIAL. Tendo o contribuinte impetrado medida judicial com rito ordinário, visando ver reconhecido que realizou recolhimentos a maior e que os créditos deles decorrentes podem ser compensados, somente pode realizar a compensação após o trânsito em julgado da decisão que reconheça seu direito. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78709
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e II) na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva

4694795 #
Numero do processo: 11030.001786/00-33
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - EQUÍVOCO NA APURAÇÃO DA EXIGÊNCIA TRIBUTÁRIA - CÔMPUTO DO IMPOSTO RETIDO NA FONTE - Comprovado nos autos a retenção na fonte de imposto de renda, deve ser este deduzido do imposto a pagar, conforme determina o artigo 87, inciso IV do Decreto nº 3.000/99. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13683
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Thaisa Jansen Pereira.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4696617 #
Numero do processo: 11065.003028/99-29
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PERÍCIA/DILIGÊNCIA FISCAL - CONCESSÃO - COMPETÊNCIA - AUTORIDADE JULGADORA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - A determinação de realização de diligências e/ou perícias compete à autoridade julgadora de Primeira Instância, podendo a mesma ser de ofício ou a requerimento do impugnante. A sua falta não acarreta a nulidade do processo administrativo fiscal. PRÊMIOS DISTRIBUÍDOS EM DINHEIRO, BENS E SERVIÇOS - BINGO PERMANENTE - REGIME DE TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA DE FONTE - RESPONSÁVEL PELA RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO - SUJEITO PASSIVO - O sujeito passivo da obrigação tributária, na condição de responsável pela retenção e recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte incidente sobre a distribuição de prêmios, nas atividades de sorteios sob a modalidade de bingo ou bingo permanente, até o advento da Medida Provisória n 1.926, de 1999 (Lei n 9.981, de 2000), ou seja, até 25 de outubro de 1999, é a pessoa jurídica de natureza desportiva, detentora da autorização para exploração de sorteios destinados a angariar recursos para o fomento do desporto, autorizado nos termos da Lei n 8.672, de 1993. A partir de 25 de outubro de 1999 - início da vigência da referida Medida Provisória -, na hipótese de a administração do jogo do bingo ser entregue a empresa comercial, é de exclusiva responsabilidade desta a retenção e recolhimento do Imposto de Renda na Fonte. Desta forma, as convenções particulares relativas à responsabilidade pela retenção e recolhimento de tributos não podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a definição do responsável pelas obrigações tributárias. LOTERIAS - PRÊMIOS EM DINHEIRO - ISENÇÃO PARA PRÊMIOS LOTÉRICOS - INAPLICABILIDADE AOS BINGOS - A isenção prevista no § 1, do art. 5, do Decreto-lei n 204, de 1967, é aplicável apenas aos prêmios lotéricos (Loteria Federal) e de sweepstake (apostas em corridas de cavalos). Desta forma, o limite de isenção de onze reais e dez centavos é inaplicável no caso de prêmios em dinheiro obtidos em concursos de prognósticos desportivos, bem como aos prêmios em dinheiro obtidos em sorteios realizados na exploração de jogos de bingo. CONTROLES FINANCEIROS PARALELOS - ESCRITURAÇÃO DE LIVRO CAIXA PARALELO PELA EMPRESA COMERCIAL CONTRATADA EM PERÍODO ANTERIOR A VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.981, DE 2000, - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUALIFICADA - CARACTERIZAÇÃO DE EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA - Cabível a exigência da multa qualificada prevista no artigo 4, inciso II, da Lei nº 8.218, de 1991, reduzida na forma prevista no art. 44, II, da Lei nº 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 1964. Caracteriza evidente intuito de fraude, nos termos do artigo 992, inciso II, do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto n 1.041, de 1994, autorizando a aplicação da multa qualificada no sujeito passivo da obrigação tributária, na condição de responsável pela retenção e recolhimento do imposto na fonte, a prática reiterada de omitir na escrituração contábil o registro de prêmios pagos, cujos pagamentos eram controlados através da manutenção de escrituração paralela pela empresa comercial contratada para administrar salas de jogos em nome da pessoa jurídica de natureza desportiva, detentora da autorização para exploração de sorteios destinados a angariar recursos para o fomento do desporto, como forma de ocultar a ocorrência do fato gerador e subtrair-se à obrigação de comprovar o recolhimento do imposto de renda na fonte na efetivação da operação de sorteios com distribuição de prêmios. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.558
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Nelson Mallmann

4696308 #
Numero do processo: 11065.001683/97-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COFINS - Entidades criadas pelo Estado no interesse da coletividade que exploram atividade empresarial submetem-se às normas civis, comerciais e tributáveis, aplicáveis à empresas privadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05.307
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski (Relator), Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva e Sebastião Borges Taquary. Designado o Conselheiro Francisco Sérgio Nalini para redigir o acórdão. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Daniel Corrêa Homem de Carvalho.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA