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4656503 #
Numero do processo: 10530.001253/95-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DITR - Constatado, de forma inequívoca, o erro no preenchimento da DITR, deve a autoridade administrativa rever o lançamento para adequá-lo aos elementos fáticos reais. Sendo manifestamente imprestável o Valor da Terra Nua declarado pelo contribuinte na DITR e havendo elementos nos autos que possam servir de parâmetros para fixação da base de cálculo do tributo, esses devem ser utilizados. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-11677
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4655679 #
Numero do processo: 10510.000120/99-88
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF- RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO- Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, infirmou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11573
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Dimas Rodrigues de Oliveira, que considerou decadente o direito de pedir do Recorrente.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4654840 #
Numero do processo: 10480.010717/96-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Não incorre em mora o contribuinte que deixou de efetuar pagamento de tributo no tempo próprio em razão de expressa ordem judicial, que suspendeu sua exigibilidade. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 301-28599
Decisão: Por maioria de votos, em dar provimento, em dar provimento parcial ao recurso, cancelando-se as exigências da multa imposta com base no art. 4º inciso I, da Lei nº 8.218/91 e dos juros de mora.
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO

4657543 #
Numero do processo: 10580.004727/2007-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2004, 2005 Ementa: NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - IMPROCEDÊNCIA - Constatado que as infrações apuradas foram adequadamente descritas nas peças acusatórias e no correspondente Termo de Verificação Fiscal, e que o contribuinte, demonstrando ter perfeita compreensão delas, exerceu o seu direito de defesa, não há que se falar em nulidade do lançamento. AÇÃO FISCAL POR AMOSTRAGEM - A indicação constante do Termo de Encerramento de que a ação fiscal foi empreendida por amostragem representa, tão-somente, informação de que o procedimento guarda relação estreita com a programação interna anteriormente definida, significando dizer que a fiscalização foi promovida em relação aos fatos ali indicados, possibilitando que, em razão de análises supervenientes, outros procedimentos fiscalizatórios possam ser empreendidos, ficando, assim, resguardado o direito de a Fazenda Nacional constituir, se for o caso, os créditos tributários daí decorrentes. OMISSÃO DE RECEITAS - PAGAMENTOS NÃO CONTABILIZADOS - Por força do disposto no art. 40 da Lei nº 9.430, de 1996, a falta de escrituração de pagamentos efetuados pela pessoa jurídica caracteriza omissão de receita. MULTA QUALIFICADA - Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a título de omissão de receitas, da multa de ofício qualificada de 150%, prevista no inciso II do artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996. PIS E COFINS NÃO CUMULATIVOS - APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS - Tratando-se de movimentações não contabilizadas, não há que se falar em eventual aproveitamento de créditos na apuração das exações em comento. Para tanto, seria necessário que a contribuinte tivesse trazido aos autos comprovação contábil de suas aquisições, providência que, releva ressaltar, a exoneraria do próprio lançamento principal.
Numero da decisão: 105-17.261
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido os Conselheiros Paulo Jacinto do Nascimento e José Carlos Passuello que reduziam a multa para 75%.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

4653921 #
Numero do processo: 10469.000510/98-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - JURISPRUDÊNCIA - As decisões do Supremo Tribunal Federal que fixem de forma inequívoca e definitiva interpretação do texto constitucional deverão ser uniformemente observadas pela administração Pública Federal direta e indireta, nos termos do Decreto nº 2.346, de 10.10.97. IPI - CRÉDITOS DE IPI DE PRODUTOS ISENTOS - Conforme decisão do STF - RE nº 212.484-2, não ocorre ofensa à Constituição Federal (artigo 153, § 3º, II) quando o contribuinte do IPI credita-se do valor do tributo incidente sobre insumos adquiridos sob o regime de isenção. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73972
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4654432 #
Numero do processo: 10480.004956/00-52
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COMPENSAÇÃO - QUANTIFICAÇÃO DO CRÉDITO A COMPENSAR - NATUREZA DOS TRIBUTOS ENVOLVIDOS NA COMPENSAÇÃO - Ao Conselho de Contribuintes cabe decidir acerca de situações que envolvam crédito tributário devidamente quantificado. Pedido de declaração em tese do direito de compensação não pode ser apreciado diante da falta de sua materialização em valores, que somente enseja compensação diante da comprovação da existência do crédito a compensar. A falta da quantificação do crédito impossibilita acolher o pedido de sua compensação. Existindo planilha de cálculos da fiscalização autorizando compensação parcial, caberia à recorrente comprovar que os saldos eram superiores àqueles indicados pela fiscalização.
Numero da decisão: 105-15.231
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Carlos Passuello

4656130 #
Numero do processo: 10510.002585/00-98
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. EMPRESAS TRANSPORTADORAS-REVENDEDORAS RETALHISTAS. As empresas Transportadoras - Revendedoras Retalhistas - TRR de combustíveis são consideradas comerciantes varejistas, devendo as Distribuidoras promoverem a retenção e o recolhimento da COFINS, na condição de substitutas tributárias, nos termos do art. 4º da Lei Complementar nº 70/91. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-77084
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão

4654958 #
Numero do processo: 10480.012464/95-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - PRAZO DE RECOLHIMENTO - Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, o prazo de recolhimento da Contribuição para o PIS deve ser aquele previsto na Lei Complementar nº 07/70 e na legislação posterior que a alterou (Lei nº 8.019/90 - originada da conversão das MPs nºs 134 e 147/90 - e Lei nº 8.218/91 - originada da conversão das MPs nºs 297 e 298/91), normas essas que não foram objeto de questionamento, e, portanto, permanecem em vigor. Incabível a interpretação de que tal contribuição deva ser calculada com base no faturamento do sexto mês anterior. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07169
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Augusto Borges Torres, Mauro Wasilewski, Maria Tereza Martinez Lópes e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4657338 #
Numero do processo: 10580.002887/00-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, infirmou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.666
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4654590 #
Numero do processo: 10480.007007/00-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FATURA COMERCIAL. FALTA DE APRESENTAÇÃO. PENALIDADE. A falta de apresentação de fatura comercial no curso do despacho aduaneiro ou no prazo fixado em termo de responsabilidade, sujeita o importador à multa prevista no artigo 521, inciso III, alínea "a" do Regulamento Aduaneiro. Negado provimento por maioria.
Numero da decisão: 301-29774
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Paulo Lucena de Menezes e Moacyr Eloy de Medeiros, relator. Designada para redigir o acórdão a conselheira Iris Sansoni. Ausente momentaneamente o conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros