Numero do processo: 10880.004624/99-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação de inconstitucionalidade de norma tributária é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. SIMPLES - OPÇÃO - Creche, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental, legalmente constituídos como pessoa jurídica, poderão optar pelo SIMPLES nos termos do art. 1º da Lei nº 10.034, de 24/10/2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74575
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10880.021075/91-30
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 31 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 31 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINSOCIAL – DECORRÊNCIA – Afastados os argumentos diferenciados de defesa, contrários à exigência, e tratando-se de lançamento reflexo, a decisão prolatada no processo matriz, é aplicável, no que couber, ao processo decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
JUROS MORATÓRIOS CALCULADOS COM BASE NA VARIAÇÃO DA TRD – Inaplicável a exigência, no período de fevereiro a julho de 1991.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13518
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10880.028758/92-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES - DEDUTIBILIDADE - EXERCÍCIO 1989 - Os tributos são dedutíveis, como custo ou despesa operacional, no período-base de incidência em que ocorrer o fato gerador da obrigação tributária (Decreto-lei nº 1.598/77, art. 16).
CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - Incabível apropriação como dedutível, de valor calculado sobre Reservas de Lucros, quando os mesmos foram considerados anteriormente como distribuídos disfarçadamente.
OMISSÃO DE RECEITAS - RESULTADOS DE INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS - A falta de reconhecimento de lucros brutos atinentes a empreendimentos imobiliários, apurados com base na legislação em regência, impõe a tributação a título de omissão de receita.
RESERVA DE REAVALIAÇÃO - A contrapartida do aumento de valor de bens do ativo permanente, em virtude de nova avaliação baseada em laudos técnicos de acordo com a legislação, não será computada no lucro real, enquanto mantida em conta de reserva de reavaliação. O valor da reserva, será computado na determinação do lucro real, no montante realizado no período, mediante depreciação, independentemente do prazo decorrido desde a sua constituição.
DESPESAS COM VIAGENS - Somente são aceitas como dedutíveis as despesas com viagens comprovadamente necessárias e vinculadas à atividade da empresa.
DESPESAS COM BRINDES - As despesas com a aquisição de brindes, só são admitidas como operacionais, dedutíveis, quando correspondam a objetos de diminuto ou nenhum valor comercial, e sejam correlatos com a atividade desenvolvida pela empresa, além de obedecer aos limites estabelecidos pela legislação.
DESPESAS COM CONTRIBUIÇÕES E DOAÇÕES - As despesas admissíveis como dedutíveis devem ser àquelas necessárias ao desenvolvimento das atividades da empresa, as realizadas por mera liberalidade não devem ser consideradas.
JUROS DE MORA - APLICABILIDADE DA TAXA SELIC - Sobre os créditos tributários vencidos e não pagos a partir de abril de 1995, incidem os juros de mora equivalentes à taxa SELIC para títulos federais.
INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação da constitucionalidade ou não de lei regularmente emanada do Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-13814
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo da exigência, no exercício financeiro de 1989, a parcela de Cz$ 207.325.476,00.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10855.000486/98-66
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - Na correção monetária das demonstrações financeiras relativas ao período-base encerrado em 31/12/90, deve ser considerada a variação do IPC ocorrida no ano de 1990, em consonância com a legislação vigente no exercício anterior, face o que dispõem os arts. 43, 44, 104, inciso I e 144, do Código Tributário Nacional e o artigo 150, III, "a", da Constituição Federal de 1988.
Numero da decisão: 107-05752
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10875.005579/2003-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO A ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO.
Nos termos do disposto no art. 106, “a” e “c”, do CTN, a lei aplica-se a ato não definitivamente julgado quando deixe de defini-lo como infração ou lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática..
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-32333
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10880.004612/99-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - COMPETÊNCIA DAS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS.
Às instâncias administrativas não compete apreciar vícios de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente.
SIMPLES. DESENQUADRAMENTO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DE CRECHES, PRÉ-ESCOLAS E ESTABELECIMENTOS DE ENSINO FUNDAMENTAL.
A legislação vigente excetua da vedação à opção pelo SIMPLES as pessoas que se dediquem às atividades de creches, pré-escola e estabelecimentos de ensino fundamental.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31765
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de inconstitucionalidade. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10880.016860/99-37
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: SIMPLES. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO A ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO.
Nos termos do disposto no art. 106, "a" e "c" do CTN, a Lei aplica-se a ato não definitivamente julgado quando deixa de definí-lo como infração ou lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31430
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Ausentes justificadamente os conselheiros Luiz Roberto Domingo e Carlos Henrique Klaser Filho.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10880.004395/2003-66
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A opção pela via judicial exclui a apreciação de matéria na via administrativa em razão da supremacia da decisão judicial que, transitada em julgado, obriga as partes. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 9.718/98. ILEGALIDADE DOS JUROS DE MORA - A autoridade administrativa não tem competência para afastar a aplicação de lei sob a alegação de sua inconstitucionalidade ou ilegalidade, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 101, II, "a", e III, "b", da Constituição Federal. REEXAME DE PERÍODO JÁ FISCALIZADO. Determina o inciso II do art. 149 do CTN que a autoridade administrativa poderá rever de ofício o lançamento quando a declaração não seja prestada, por quem de direito, no prazo e na forma da legislação tributária. Escuda a ação fiscal o fato de a empresa haver apresentado declaração com valores do PIS substancialmente menores que o devido, em razão de liminar em mandado de segurança. LANÇAMENTO EM DUPLICIDADE. REVISÃO. O erro de cálculo, que nunca transita em julgado, é erro aritmético ou, como se admite, a inclusão de parcelas indevidas ou a exclusão das devidas, por omissão ou equívoco. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial. Na parte conhecida negar provimento.
Numero da decisão: 203-09541
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso por opçao pela via judicial; e, II) na parte conhecida negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10880.000396/92-36
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA - Não reconhecida, no processo principal, a ocorrência do fato econômico gerador do imposto de renda na fonte, é de se excluir a tributação reflexa consubstanciada na decisão recorrida.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-02563
Decisão: P.U.V, DAR PROV. AO REC.
Nome do relator: Mariangela Reis Varisco
Numero do processo: 10875.003885/2002-33
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA - RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA - TERMO INICIAL - Conta-se a partir da publicação da Resolução do Senado Federal nº. 82, de 19 de novembro de 1996, o prazo para a apresentação de requerimento para restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda retido na fonte sobre o lucro líquido (ILL), inclusive para as sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.993
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann, Heloisa Guarita Souza, Gustavo Lian Haddad e Renato Coelho Borelli (Suplente convocado), que afastavam a decadência. Os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Antonio Lopo Martinez e Maria Helena Cotta Cardozo votaram pela conclusão.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Remis Almeida Estol
