Numero do processo: 10835.001966/96-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - CONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR NR. 70/91 - O Supremo Tribunal Federal, em ADIn nr. 1-1-DF, Pleno Rel. Min. Moreira Alves, julgamento em 01/12/93, DJU 16.06.95, Lex JSTFv. 214, pp 75/121), decidiu pela constitucionalidade da lei, nos seguintes pontos: inexistência de bitributação com o PIS, embora incidam sobre a mesma base de cálculo (faturamento); não cumulatividade com outros impostos, uma vez que a sua origem e a fonte de validade é o artigo 195, I, da Constituição Federal, e não o artigo 195, § 4; irrelevância de sua arrecadação ser promovida pela Secretaria da Receita Federal, por se tratar de medida objetivando racionalizar o controle da exação, não alterando sua natureza e destinaçao dos respectivos valores. ALÍQUOTA - A alíquota da COFINS é de 2,0%, e incidirá sobre o faturamento mensal, assim considerado a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza (artigo 2 da Lei Complementar nr. 70/91). COMPENSAÇÃO COM FINSOCIAL - MATÉRIA ESTRANHA AO LANÇAMENTO DISCUTIDO - O processo fiscal originado do lançamento, por falta de pagamento da COFINS não é sede para homologação de pedido de compensação com FINSOCIAL pago a maior. Eventuais créditos tributários dos sujeitos passivos e ativos devem ser liqüidados em procedimento administrativo de competência da Secretaria da Receita Federal (artigos 73 e 74 da Lei nr. 9.430/96, IN SRF nr. 21/97 e IN SRF nr. 73/97). ENCARGOS DA TRD - Por força do disposto no artigo 101 do Código Tributário Nacional e no § 4, do artigo 1, da Lei de Introdução do Código Civil, inaplicável no período de fevereiro a julho de 1991, quando entrou em vigor a Lei nr. 8.218/91. MULTA DE OFÍCIO - Incabível a cobrança da multa de ofício quando se tratar de empresa em processo falimentar (artigo 23, parágrafo único, III, da Lei nr. 7.661/45; Súmula 565 do STF). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-72177
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10835.002100/97-07
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Compete ao contribuinte comprovar a origem dos recursos aplicados na aquisição de bens ou direitos.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44024
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Mário Rodrigues Moreno
Numero do processo: 10831.000871/94-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Importação. Revisão Aduaneira. Classificação Tarifária.
A revisão aduaneira é instituto aduaneiro típico legal podendo ser realizada enquanto não decair o direito de o Fisco realizar o lançamento. A classificação fiscal é determinada pelas Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado. Negada preliminar de nulidade. A classificação da mercadoria importada é no item 2937.29.99.00.
Dado provimento parcial ao recurso apenas para excluir a multa do artigo 4º, inciso I, da Lei 8.218/91
Numero da decisão: 301-28606
Decisão: Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, apenas para excluir a multa do art. 4º inciso I da Lei 8.218/91.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10840.001879/2005-91
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PENALIDADE – MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA - REGIME DO SIMPLES. Comprovado que a declaração Simplificada do ano-calendário de 2004, regime do Simples, entregue fora do prazo, era retificadora da anteriormente apresentada, dentro do prazo legal, não cabe o lançamento.
Numero da decisão: 107-09.004
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes por, unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10830.003418/99-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF- RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual. A não incidência alcança os empregados inativos ou que reunam condições de se aposentarem.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - Relativamente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, o direito à restituição do imposto de renda retido na fonte nasce em 06.01.99 com a decisão administrativa que, amparada em decisões judiciais, infirmou os créditos tributários anteriormente constituídos sobre as verbas indenizatórias em foco.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.194
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10835.000408/00-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - A compensação e a restituição de tributos e contribuições estão asseguradas pelo artigo 66, e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. A inconstitucionalidade declarada da majoração das alíquotas do FINSOCIAL acima do percentual de 0,5% (meio por cento) assegura ao contribuinte ver compensados e/ou restituídos os valores recolhidos a maior pela aplicação de alíquota superior à indicada.
PRESCRIÇÃO - O direito de pleitear a restituição ou a compensação do FINSOCIAL, a teor do Parecer COSIT nº 58, de 27 de outubro de 1998, juridicamente fundamentado e vigente no decurso do processo, tem seu termo a quo o do início da vigência da Medida Provisória nº 1.110/95.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.373
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10845.000987/2002-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
A Recorrente não se dedica à atividade de importação e revenda de pneumáticos e câmaras de ar para empilhadeiras. Seus produtos são projetados e fabricados para a utilização em empilhadeiras e seus clientes, sem exceção, revendem para utilização em empilhadeiras, ou operam com elas. Portanto, os produtos comercializados não podem ser classificados na Exceção 01 dos códigos 4011.91.90 e 4013.90.00, por não se destinarem a máquinas e tratores agrícolas.
Correto o procedimento adotado pela fiscalização.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33475
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Luiz Roberto Domingo, Davi Machado Evangelista ( suplente) e Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10830.006863/99-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de professor ou assemelhados, e de qualquer outra profissão, cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12642
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10835.001210/95-08
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - CUSTO DE AQUISIÇÃO DE BENS - O custo dos bens constantes da declaração relativa ao exercício de 1992 é o valor de mercado em 31/12/91, convertido em UFIR. Se, no entanto, o contribuinte não apresentou a tempo tal declaração não se aplica esse critério, utilizando-se o sistema do custo corrigido, na forma do § 2º do art. 805 do Decreto 1041/94, combinado com a I.N. 39/93. A declaração apresentada a destempo, após o início da ação fiscal, não modifica tal procedimento, mormente se o bem já tiver sido alienado a terceiro.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44459
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Daniel Sahagoff
Numero do processo: 10850.000794/00-73
Turma: Quarta Turma Especial
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4º do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.092
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo e Manoel Antônio Gadelha Dias que negaram provimento ao
recurso.
Nome do relator: Remis Almeida Estol