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10852525 #
Numero do processo: 15165.720460/2018-80
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 30/03/2017 CERCEAMENTO DE DEFESA. FALTA DE CLAREZA. INEXISTÊNCIA. Não há cerceamento de defesa quando o auto de infração, e o relatório fiscal trazem detalhada e minuciosa descrição dos fatos e pertinentes enquadramentos legais das imputações, tendo sido todas as intimações regularmente processadas e assegurado o pleno acesso do contribuinte aos autos. IMPORTAÇÃO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. PRESUNÇÃO. PERDIMENTO. MULTA SUBSTITUTIVA. A não comprovação dos recursos utilizados no pagamento de importações de bens é causa suficiente da presunção legal de interposição fraudulenta de terceiros, sujeitando o infrator ao perdimento dos bens e por multa equivalente. DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. INSTRUÇÃO DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. GUARDA. APRESENTAÇÃO. É devida a multa de 5% (cinco por cento) do valor aduaneiro quando o importador deixa de manter em boa guarda e não apresenta os documentos obrigatórios de instrução da declaração de importação
Numero da decisão: 3002-003.562
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Neiva Aparecida Baylon – Relator Assinado Digitalmente Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmao – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gisela Pimenta Gadelha, Keli Campos de Lima, Luiz Carlos de Barros Pereira, Neiva Aparecida Baylon, Renan Gomes Rego (substituto[a]integral), Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmao (Presidente).
Nome do relator: NEIVA APARECIDA BAYLON