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10195148 #
Numero do processo: 11080.010122/2007-62
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/08/2007 a 30/08/2007 Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NÃO APRESENTAÇÃO OU APRESENTAÇÃO DEFICIENTE DE DOCUMENTOS RELACIONADOS COM AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. MULTA. Constitui infração, punível com multa, a empresa deixar de apresentar ou apresentar livro ou documento, relacionado com as contribuições previdenciárias, que não atenda às formalidades legais exigidas, que contenha informação diversa da realidade ou que omita informação verdadeira. VALOR FIXO DA MULTA A correção ou decadência parcial da infração não altera o valor fixo da multa, pois a infração continua existindo, mesmo que parcialmente. Assim, sua exclusão, atenuação e/ou relevação só seria possível se todas as infrações fossem corrigidas dentro do prazo legal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-002.561
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA

10183022 #
Numero do processo: 23034.024051/2003-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 10 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu Nov 16 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2001 PRELIMINAR. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. REJEIÇÃO. Não há cerceamento do direito de defesa ou desrespeito ao princípio da legalidade quando as informações constam nos autos e a fundamentação legal está exposta na notificação fiscal. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO PELO 173, I DO CTN. O prazo decadencial para o tributo sujeito ao auto de lançamento é de 5 anos. Se caracterizada a ausência de declaração, a contagem do prazo decadencial deve ser regida pelo art. 173, I do CTN. É dizer, inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte (Súmula CARF n. 72 e Súmula 555 do STJ). PROVAS. MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO. NÃO APRESENTAÇÃO. PRECLUSÃO SOB A ÉGIDE DO PAF. A prova documental deverá ser apresentada na impugnação, encerrando o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, ressalvadas as hipóteses previstas no § 4º do art. 16 do Decreto n. 70.235/1972 - ainda que o recurso apresentado à época fosse regido pelo Decreto 3.142/1999, que é silente quanto a possibilidade de novas provas em segunda instância. AUTUAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE PROVAS. Uma vez sanadas as falhas apontadas pela fiscalização, não mais subsistem razões para a manutenção da autuação. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULAS CARF N. 4 e N. 108. A taxa SELIC é aplicável para o cálculo de juros moratórios - tanto sobre os débitos originários quanto sobre a multa de ofício.
Numero da decisão: 2201-011.093
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência das competências 12/1996, 12/1997 e 06/1998, e para manter a exigência somente para a competência 07/2001, no valor de R$ 1.512,00. (documento assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente (documento assinado digitalmente) Fernando Gomes Favacho - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO

10187858 #
Numero do processo: 10340.720160/2022-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 04 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Nov 20 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2017 REEXAME NECESSÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. Com a publicação do Decreto nº 70.235/1972, art. 34, inc. I e da Portaria MF nº 02, de 17/01/2023, o limite de alçada para que se recorra de oficio da decisão tomada pela DRJ passou para R$ 15.000.000,00, o que impede o conhecimento de recurso de oficio no qual a desoneração do sujeito passivo tenha sido inferior a este novo valor. Nos termos da Súmula CARF nº 103, para fins de conhecimento de recurso de oficio, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em sede recursal.
Numero da decisão: 2202-010.368
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício. (documento assinado digitalmente) Sonia de Queiroz Accioly - Presidente (documento assinado digitalmente) Gleison Pimenta Sousa – Redator Ad Hoc Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sara Maria de Almeida Carneiro Silva, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Gleison Pimenta Sousa, Leonam Rocha de Medeiros, Eduardo Augusto Marcondes de Freitas, Sonia de Queiroz Accioly (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO AUGUSTO MARCONDES DE FREITAS

10203838 #
Numero do processo: 10640.000197/2010-85
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2009, 2010 Nas operações com combustíveis derivados de petróleo, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2000, a incidência das contribuições PIS e Cofins passou para o regime concentrado, incidindo apenas sobre a receita de venda das refinarias. Assim, os distribuidores e comerciantes varejistas não mais se encontram na condição de contribuintes substituídos, logo não fazem jus a ressarcimento das aludidas contribuições. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-001.910
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES

10197675 #
Numero do processo: 15504.010226/2010-03
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Nov 27 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2009 PENSÃO ALIMENTÍCIA. GLOSA. MANUTENÇÃO. Somente é passível de dedução da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, o valor de pensão alimentícia judicialmente estabelecido.
Numero da decisão: 2003-005.704
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ricardo Chiavegatto de Lima - Presidente (documento assinado digitalmente) Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Wilderson Botto, Ricardo Chiavegatto de Lima (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO ALEXANDRE LAZARO PINTO

10206131 #
Numero do processo: 11065.724779/2011-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Dec 01 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. Presentes os pressupostos regimentais e verificada contradição no julgado, o vício deve ser sanado por meio do acolhimento dos embargos de declaração. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 CONTRIBUIÇÃO À(AO) COFINS/PIS. REGIME MONOFÁSICO. AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS. DIREITO A CRÉDITO. FRETE NA AQUISIÇÃO MERCADORIAS. REVENDA. COMÉRCIO VAREJISTA. IMPOSSIBILIDADE. O frete faz parte do custo de aquisição dos bens e produtos adquiridos para revenda. Se o bem ou produto adquirido não dá direito ao crédito por se encontrar sujeito à sistemática da monofasia, o frete envolvido na sua aquisição seguirá a mesma sorte. COFINS/PIS NÃO CUMULATIVA(O). CONCEITO DE INSUMO. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. ATIVIDADE COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE Os critérios de essencialidade ou de relevância (REsp nº 1.221.170/PR) devem ser avaliados em relação ao processo produtivo em si, do qual origina o produto final ou atinente à execução do serviço prestado a terceiros. Os incisos II dos arts. 3º das Leis nos 10.833/2003 e 10.637/2002 não contemplam o creditamento sobre bens ou de serviços utilizados na atividade de comercialização de mercadorias, mas tão somente sobre os insumos utilizados na prestação de serviços ou na produção ou fabricação de bens. Nesse passo, excetuados os gastos com disposição legal específica, apenas os bens e serviços empregados no processo produtivo ou na prestação de serviços e que não se incluam no ativo permanente dão direito ao crédito sobre o valor de suas aquisições. Assim, em razão de nada produzirem e de nada fabricarem, empresas dedicadas à atividade comercial não podem tomar créditos do regime não cumulativo sobre gastos com fretes na aquisição de mercadorias para revenda. DIREITO CREDITÓRIO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 373, I DO CPC Em processos decorrentes da não-homologação de declaração de compensação, deve o Contribuinte apresentar e produzir todas as provas necessárias para demonstrar a liquidez e certeza de seu direito de crédito. No âmbito do processo administrativo fiscal, constando perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil a utilização integral do crédito para quitação de outro débito, o ônus da prova sobre o direito creditório recai sobre o contribuinte, aplicando-se o artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil.
Numero da decisão: 3402-010.695
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os Embargos de Declaração para sanar a contradição apontada, com atribuição de efeitos infringentes, para afastar a incidência da Súmula CARF nº 01, resultando no conhecimento do Recurso Voluntário com relação ao direito creditório sobre as despesas com combustíveis, lubrificantes, encargos de depreciação de veículos, gastos com borracharia, pneus e câmaras, manutenção de veículos, peças de reposição, lavagem de veículos e caminhões-tanque e rastreamento (monitoramento em tempo real da frota) e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-010.686, de 25 de julho de 2023, prolatado no julgamento do processo 11065.724771/2011-19, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lázaro Antônio Souza Soares, Alexandre Freitas Costa, Jorge Luís Cabral, Renata da Silveira Bilhim, Marina Righi Rodrigues Lara, Cynthia Elena de Campos e Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente o conselheiro Carlos Frederico Schwochow de Miranda.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

10190681 #
Numero do processo: 11080.723635/2019-71
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Nov 21 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2014 ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. COMPROVAÇÃO. A isenção do imposto de renda decorrente de moléstia grave abrange rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão. A patologia deve ser comprovada, mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Numero da decisão: 2002-008.009
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcelo de Sousa Sateles - Presidente e Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Freitas de Souza Costa, Thiago Alvares Feital, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: MARCELO DE SOUSA SATELES

10176292 #
Numero do processo: 15465.002886/2010-16
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Nov 13 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2008 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DE PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA. Cabível a aplicação do artigo 57, §3º do RICARF - faculdade do relator transcrever a decisão de 1ª instância - quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa. DEDUÇÕES. PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda somente poderão ser deduzidas, desde que devidamente comprovadas, as importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública a que se refere o art. 1.124-A da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Numero da decisão: 2001-006.611
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Rocha Paura - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: MARCELO ROCHA PAURA

10181153 #
Numero do processo: 12269.004224/2009-75
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007 JUROS CALCULADOS À TAXA SELIC. APLICABILIDADE. A cobrança de juros está prevista na legislação tributária federal, desse modo foi correta a aplicação do índice pela fiscalização previdenciária. VERBAS INDENIZATÓRIAS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE DESCONFIGURAÇÃO DE SUA NATUREZA. Para a descaracterização de verbas indenizatórias se faz necessária a devida explanação dos motivos que devem ser considerados para configurar o desvio apontado. Não demonstrado que as verbas indenizatórias foram pagas com outro intuito, as mesmas não devem constar da autuação lavrada. FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO. O valor referente ao auxílio alimentação, que não seja pago in natura aos empregados de empresa não regularmente inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador PAT, integra o salário de contribuição por possuir natureza salarial, conforme parecer PGFN/CRJ/Nº 2117 /2011 aprovado pelo Exmo Sr Ministro da Fazenda. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-002.366
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, para excluir as rubricas referentes a despesas de locação de motocicleta, ajuda de custo, despesas de combustível e despesas de condução pagas em dinheiro dos levantamentos CFP e Z2.
Nome do relator: OSÉAS COIMBRA

10192560 #
Numero do processo: 10670.721873/2013-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Nov 22 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2008, 2009, 2010, 2011 NULIDADE. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. O fato de a administradora do empreendimento estar encarcerada não pode ser admitido como impedimento para o atendimento às intimações da fiscalização para apuração dos fatos, principalmente, porque a documentação solicitada era de apresentação e guarda obrigatória pelo representante legal da empresa, e perfeitamente possível a designação de outra pessoa para cumprimento das intimações. NULIDADE. PROVA ILÍCITA. Como os extratos bancários foram obtidos mediante quebra de sigilo bancário decretada judicialmente, com compartilhamento de dados obtidos com a Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, não há respaldo para as alegações de que não estava obrigada a apresentá-los, ou de ilicitude da prova. NULIDADE. APREENSÃO PELA POLÍCIA FEDERAL. A mera alegação de que a documentação solicitada pela fiscalização havia sido apreendida ou desorganizada pela Polícia Federal, não pode ser considerada sem as competentes provas (termo de apreensão), e porque contraditada pelas informações constantes do processo. NULIDADE. APRECIAÇÃO DE PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO. Os pedidos de prorrogação de prazo para atendimento às intimações feitos no curso do procedimento fiscal, ainda que não apreciados, não afetam o direito de apresentação das provas cabíveis, pelo que não há cerceamento ao direito de defesa. NULIDADE. FALTA DE DESCRIÇÃO DOS FATOS. Não se sustenta a falta de motivação dos lançamentos devido à mera formalidade de a descrição dos fatos estar contida em termo anexo à autuação, do qual a representante legal da empresa tomou ciência, pessoalmente, na mesma data da ciência dos lançamentos. NULIDADE. DEMONSTRATIVOS DE APURAÇÃO DE TRIBUTOS E DE MULTAS E JUROS DE MORA. Não subsiste a invocação de nulidade genérica contra os demonstrativos que atendem aos ditames legais. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2008, 2009, 2010, 2011 Omissão de Receitas. Depósito Bancário. Falta de Comprovação da Origem. Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentaçãohábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Arbitramento dos Lucros. Falta de Apresentação de Escrituração. O lucro da pessoa jurídica deve ser arbitrado quando o contribuinte deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal, ou o livro Caixa, quando optante pelo Lucro Presumido. A atuação da Policia Federal, no estrito cumprimento do dever funcional, na prisão da administradora, e na apreensão da documentação encontrada no estabelecimento da empresa, não pode ser de qualquer forma confundida com furto, incêndio ou inundações, no estabelecimento da empresa. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2008, 2009, 2010, 2011 Multa Qualificada. Sonegação. Caracteriza sonegação, a omissão de receitas expressiva, reiterada e sistemática nas declarações prestadas à RFB, comprovadamente auferidas na atividade, com suporte em notas fiscais emitidas pela própria empresa, e de rendimentos de aplicações financeiras, com base em informações prestadas pelas fontes pagadoras nas Dirf. Responsabilidade solidária. Administrador. A sonegação fiscal, ou a omissão dolosa tendente a impedir/retardar o conhecimento da autoridade fiscal acerca da ocorrência dos diversos fatos geradores ocorridos no período fiscalizado, caracteriza indubitavelmente ato praticado com excesso de poder, infração de lei e contrato social. Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o administrador.
Numero da decisão: 1401-006.738
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário apresentado pela apontada como responsável solidária pelo crédito tributário. Vencido o Conselheiro Itamar Artur Magalhães Alves Ruga que votava por afastar a responsabilidade tributária da sócia Maria das Graças Gonçalves Garcia. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Claudio de Andrade Camerano. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Itamar Artur Magalhães Alves Ruga – Relator (documento assinado digitalmente) Claudio de Andrade Camerano – Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Severo Chaves, André Luis Ulrich Pinto, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: ITAMAR ARTUR MAGALHAES ALVES RUGA