Numero do processo: 10620.000600/2004-66
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá exclui-la da base de cálculo para apuração do ITR.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.074
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Rycardo Henrique Magalhães do Oliveira (Relator), Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Moisés Giacomelli Nunes da Silva e
Gonçalo Bonet Allage, que negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 10865.900270/2008-61
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 15/10/2001
BASE DE CÁLCULO. SAÍDAS DE PRODUTOS EM BONIFICAÇÃO NÃO DEPENDENTES DA IMPLEMENTAÇÃO DE QUALQUER CONDIÇÃO. EXCLUSÃO PERMITIDA. PAGAMENTO A MAIOR CONFIRMADO PARCIALMENTE.
Equiparam-se aos descontos concedidos incondicionalmente a que alude a exclusão legal permitida da base de cálculo das contribuições devidas ao PIS/Pasep e à Cofins as bonificações perfeitamente identificadas com as notas fiscais de venda a que se referiram, ainda que não tenham constado desta, mas, sim, em outro documento fiscal apartado.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3401-001.949
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Júlio César Alves Ramos, que negava provimento.
Júlio César Alves Ramos - Presidente
Odassi Guerzoni Filho - Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Emanuel Carlos Dantas de Assis, Ângela Sartori, Odassi Guerzoni Filho, Fernando Marques Cleto Duarte e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 14479.000081/2007-11
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/03/2007
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - DESCUMPRIMENTO - INFRAÇÃO
Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa apresentar a GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias.
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - ART 173, I, CTN
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
O prazo de decadência para constituir as obrigações tributárias acessórias relativas às contribuições previdenciárias é de cindo anos e deve ser contado nos termos do art. 173, I, do CTN.
AUTO DE INFRAÇÃO. CORRELAÇÃO COM O LANÇAMENTO PRINCIPAL.
Uma vez que já foram julgadas as autuações cujos objetos são as contribuições correspondentes aos fatos geradores omitidos em GFIP, a autuação pelo descumprimento da obrigação acessória só subsistirá relativamente àqueles fatos geradores em que as autuações correlatas foram julgadas procedentes
LEGISLAÇÃO POSTERIOR - MULTA MAIS FAVORÁVEL - APLICAÇÃO
A lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2402-003.184
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para reconhecer a decadência de parte do período lançado pelo artigo 173, I do CTN e para adequação da multa remanescente ao artigo 32-A da Lei n° 8.212/91, caso mais benéfica.
Júlio César Vieira Gomes Presidente
Ana Maria Bandeira- Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 13766.000049/00-16
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/11/1988 a 30/09/1995
PIS. PRAZO PARA PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MATÉRIA DECIDIDA NO STF NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-B DO CPC. TEORIA DOS 5+5 PARA PEDIDOS PROTOCOLADOS ANTES DE 09 DE JUNHO DE 2005.
O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra do RE nº 566.621/RS, decidido na sistemática do art. 543-B do Código de Processo Civil, o que faz com que se deva adotar a teoria dos 5+5 para os pedidos administrativos protocolados antes de 09 de junho de 2005.
Essa interpretação entende que o prazo de 5 anos para se pleitear a restituição de tributos, previsto no art. 168, inciso I, do CTN, só se inicia após o lapso temporal de 5 anos para a homologação do pagamento previsto no art. 150, §4o, do CTN, o que resulta, para os tributos lançados por homologação, em um prazo para a repetição do indébito de 10 anos após a ocorrência do fato gerador.
No caso, como o pedido administrativo de repetição de PIS foi protocolado em 09/02/2000, relativo a fatos geradores ocorridos de 01/11/1988 a 30/09/1995, está extinto o direito de se pleitear a restituição dos tributos com fatos geradores ocorridos antes de 09/02/1990 por superar o prazo decenal.
Recurso extraordinário provido em parte.
Numero da decisão: 9900-000.825
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a perda do direito de se pleitear a restituição dos tributos com fatos geradores ocorridos antes de 09/02/1990, determinando o retorno dos autos à unidade de origem para exame das demais questões.
(Assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
(Assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos Relator
EDITADO EM : 21/11/2012
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Marcos Tranchesi Ortiz que substituiu Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias,Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas e Mercia Helena Trajano Damorim que substituiu Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 10120.005727/99-11
Data da sessão: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 31/10/1989 a 30/04/1992
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
0 direito de pleitear o reconhecimento de credito com o
conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a
autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que
tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a
declaração de inconstitucionalidade pelo STF, ern ação direta, ou
com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada
inconstitucional, na via indireta. Ante A. inexistência de ato
especifico do Senado Federal, o Parecer COSIT n° 58, de
2710/98, firmou entendimento de que o termo a quo para o
pedido de restituição começa a contar a partir da edição da
Medida Provisória n° 1.110, em 31/08/95, primeiro ato emanado
do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do
recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando
em 31/08/00. 0 pedido de restituição da contribuinte foi
formulado em 05/11/99.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.307
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso especial
Nome do relator: Otacílio Dantas Cartaxo - Ad Hoc
Numero do processo: 13808.001736/2001-41
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 1995
DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA.
IRRF. Tributação exclusiva e definitiva na fonte. Lançamento por homologação. Fato gerador instantâneo. Falta de pagamento. Prazo decadencial que se inicia no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, na forma do art. 174, I do CTN e jurisprudência do C.STJ, de observância obrigatória por esta Conselho. Fato gerador ocorrido em 01.08.1995 e notificação do lançamento (autuação) em 16.04.2001. Inicio do prazo em 01.01.1996 e termino em 31.12.2000. Decadência reconhecida.
Numero da decisão: 2202-002.176
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado Por unanimidade de votos, acolher a arguição de decadência suscitada pela Recorrente para declarar extinto o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário lançado, nos termos do voto do relator
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann- Presidente.
(Assinado digitalmente)
Odmir Fernandes - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Lopo Martinez, Guilherme Barranco de Souza, Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Nelson Mallmann (Presidente), Odmir Fernandes e Pedro Anan Junior. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Helenilson Cunha Pontes e Rafael Pandolfo.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: ODMIR FERNANDES
Numero do processo: 11618.000685/2001-41
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1997
EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXIGÊNCIA DE ADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
Ofende o Princípio da Legalidade a imposição de condição que modifique a base de cálculo, com majoração do tributo, por ato infra-legal, no caso Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal.
Recurso especial negado
Numero da decisão: 9202-000.003
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 11080.725487/2010-91
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário: 2006
OMISSÃO DE RECEITAS. EMPRÉSTIMOS DE SÓCIOS NÃO COMPROVADOS. A falta de comprovação da origem dos recursos financeiros que propiciaram registros de créditos na conta empréstimos a pagar (passivo) evidencia a omissão de receitas da atividade do contribuinte.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.962
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA
Numero do processo: 10166.001805/96-93
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Exercício: 1992, 1993, 1994
JULGAMENTO EM 2ª INSTÂNCIA. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS CONTIDAS NO REGIMENTO INTERNO DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES,
Se forem propostas mais de duas soluções distintas ao plenário, quando da apreciação de determinada lide, a decisão será adotada mediante votações sucessivas até que só restem duas soluções, das quais será adotada aquela que reunir maior número de votos.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3806-000.010
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR
provimento PARCIAL ao recurso para considerar o critério de arbitramento mais favorável ao contribuinte mds a mês.
Nome do relator: Valeria Pestana Marques
Numero do processo: 10530.720259/2005-59
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 13/02/2004 a 14/01/2005
COFINS. REGIME DE APURAÇÃO. CUMULATIVIDADE E NÃO CUMULATIVIDADE. DECORRÊNCIA DO REGIME DE APURAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA.
Tendo o Primeiro Conselho de Contribuintes decidido pela legitimidade da opção da pessoa jurídica relativa à apuração do Imposto de Renda (lucro presumido ou real), deve sua decisão ser adotada no julgamento do regime de apuração do PIS (cumulatividade ou não cumulatividade).
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. RECOLHIMENTOS EFETUADOS NO REGIME DE NÃO CUMULATIVIDADE. DECORRÊNCIA DO REGIME DE APURAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA.
A pessoa jurídica que apure o imposto de renda pelo regime do lucro presumido, sujeita-se ao PIS cumulativo, caracterizando-se como indébitos os recolhimentos efetuados no regime de não cumulatividade.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3302-001.909
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator.
EDITADO EM: 01/12/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
