Sistemas: Acordãos
Busca:
9567529 #
Numero do processo: 10142.720624/2014-90
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Nov 03 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 29/10/2013 COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA. AVISO DE RECEBIMENTO. RESPONSABILIDADE PELA JUNTADA. UNIDADE PREPARADORA. DATA DE INTIMAÇÃO. O documento comprobatório da realização do ato de comunicação é o Aviso de Recebimento - AR, em consonância com o disposto no art. 23, inc. II, do Decreto nº 70.235/1972, cabendo à unidade preparadora a juntada daquele ao processo, sob pena de ser considerado intimado o sujeito passivo na primeira oportunidade em que lhe for dado se manifestar nos autos. PROVAS. JUNTADA A POSTERIORI À IMPUGNAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. Regra geral, no processo administrativo-fiscal, as provas devem ser juntadas no momento da impugnação, podendo o recorrente fazê-lo a posteriori, apenas nas hipóteses em que fique demonstrada a impossibilidade de apresentação oportuna, por motivo de força maior; refira-se a fato ou a direito superveniente ou destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidos aos autos. DILIGÊNCIA. DEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCLUSIVOS. A baixa do processo à unidade de origem para realização do procedimento de diligência justifica-se apenas na medida em que os autos não forneçam elementos conclusivos ao julgador, carecendo então de maior elucidação quanto a questões que ainda restem nebulosas, a requerer maiores aprofundamentos e investigações. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA COMPROVADA. CONFIGURAÇÃO. DELIBERADA OCULTAÇÃO DE TERCEIRO INTERVENIENTE MEDIANTE SIMULAÇÃO E FRAUDE. SUPORTE PROBATÓRIO. EXIGÊNCIA. A configuração da interposição fraudulenta na modalidade comprovada, prevista no art. 23, inc. V, §1º e §3º, do Decreto-Lei nº 1.455/1976, requer da autoridade fiscalizadora a apresentação de suporte probatório suficiente a demonstrar a deliberada ocultação de terceiro interveniente na operação de comércio exterior, praticada mediante simulação ou fraude por parte do sujeito passivo.
Numero da decisão: 3003-002.130
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcos Antônio Borges - Presidente (documento assinado digitalmente) Lara Moura Franco Eduardo - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Antônio Borges, Lara Moura Franco Eduardo e Muller Nonato Cavalcanti Silva.
Nome do relator: Lara Moura Franco Eduardo

4815963 #
Numero do processo: 10940.900471/2006-57
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 15/10/1999 COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. É vedada a compensação de débitos com créditos desvestidos dos atributos de liquidez e certeza.
Numero da decisão: 3803-001.239
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

8482100 #
Numero do processo: 10945.002302/2006-18
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 IRPF, DEPÓSITOS BANCÁRIOS, CONTA-CONJUNTA, CO-TITULAR FALECIDO Nos casos de conta conjunta, ambos os titulares devem ser intimados a comprovar a origem dos depósitos bancários. Importa salientar que a obrigação de fazer prova da origem, estatuída no art. 42 da Lei nº 9.430/1996, é do titular (ou co-titular) da conta e tem natureza personalíssima, o que implica ser impossível cumprir o requisito da intimação a ambos os titulares, sendo um deles falecido, por meio de intimação ao inventariante. Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-000.380
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros os José Evande Carvalho de Araújo e Dayse Fernandes Leite (Suplentes convocados) que negavam provimento.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS

9553488 #
Numero do processo: 10830.724604/2011-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2006 DECISÃO DE PISO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE. Configurada a hipótese de cerceamento do direito de defesa em razão da inovação na razão de decidir e na falta de apreciação de parte das alegações e dos pedidos feitos pelo contribuinte, deve-se declarar a nulidade da decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 1401-006.199
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para declarar a nulidade da decisão de piso e determinar o retorno dos autos para novo julgamento de primeira instância. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1401-006.196, de 20 de setembro de 2022, prolatado no julgamento do processo 10830.724568/2011-61, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Lucas Issa Halah, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: Carlos André Soares Nogueira

4567139 #
Numero do processo: 10950.003735/2004-41
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/1998 a 30/11/1999 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADITORIEDADE. ACOLHIMENTO. Cabe embargos de declaração, quando contraditório o dispositivo da decisão com os fundamentos adotados. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/10/1998 a 30/11/1999 DECADÊNCIA. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, na hipótese de não ter havido pagamentos.
Numero da decisão: 3803-002.226
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração opostos pela PGFN, para o efeito de retificar o Acórdão nº 3803-000.996, de 08 de dezembro de 2010, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

5901813 #
Numero do processo: 10855.002912/2002-99
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1997 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. FALTA DE RECOLHIMENTO. A falta ou insuficiência de pagamento da Contribuição para o PIS, apurada em procedimento fiscal de auditoria interna de DCTF, enseja o lançamento de ofício com os devidos acréscimos legais. ACRÉSCIMOS LEGAIS. JUROS DE MORA. Há determinação legislativa para a exigência de juros de mora em relação a tributo não pago no prazo legal. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1997 APRECIAÇÃO DE ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE NA ESFERA ADMINISTRATIVA. Não cabe na esfera administrativa a discussão sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei. Não configurada nenhuma das exceções previstas na legislação (Súmula CARF n° 2). ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1997 CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. MEDIDA PROVISÓRIA. REEDIÇÕES. GARANTIA NONAGESIMAL. Plenamente válida a exigência da Contribuição para o PIS nos termos da Medida Provisória n° 1.212/1995 e suas reedições, convalidadas na Lei n° 9.715/1998. Medida provisória reeditada dentro de seu prazo de validade não perde sua eficácia em função de sua não-apreciação pelo Congresso Nacional. O prazo nonagesimal a que se refere o art. 195, § 6°, da Constituição Federal, nos casos de reedição de medida provisória, conta-se a partir da veiculação da primeira medida provisória.
Numero da decisão: 3803-001.026
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Ausentes, temporariamente, os conselheiros Antônio Mário de Abreu Pinto (Suplente) e Daniel Maurício Fedato.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: HÉLCIO LAFETÁ REIS

9570377 #
Numero do processo: 19515.722123/2011-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Fri Nov 04 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. BASE DE CÁLCULO NÃO DECLARADA EM GFIP. APRESENTAÇÃO DE GFIP RETIFICADORA. É válido o auto de infração destinado ao lançamento da contribuição incidente sobre diferenças apuradas na remuneração de contribuintes individuais, constante na contabilidade da empresa e não declarada em GFIP. Havendo a transmissão de mais de uma GFIP com a mesma chave, assim entendida o conjunto de informações que abrangem o empregador/contribuinte, competência, código de recolhimento e FPAS, a GFIP transmitida posteriormente é considerada como retificadora para a Previdência Social, substituindo a GFIP transmitida anteriormente ou duplicidade em relação à primeira. COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO A AMPARAR AS COMPENSAÇÕES REALIZADAS. ÔNUS DA PROVA. Compete ao Fisco o ônus de comprovar a ocorrência do fato imponível para amparar o exercício do direito e dever de lançar. Contudo, ao sujeito passivo compete a apresentação das provas que sustentem as alterações ou extinções do crédito tributário. MULTA APLICADA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. Para verificação da multa mais benéfica ao contribuinte, em relação aos fatos geradores ocorridos antes de dezembro/2008, deve ser objeto de comparação a multa de mora prevista no artigo 35 da Lei nº 8.212/91, com a redação da Lei n° 9.528/97, somada à multa punitiva por descumprimento de obrigação acessória relativa à GFIP, prevista no artigo 32 da mesma norma legal, com a multa de ofício estabelecida no artigo 44, I da Lei nº 9.430/96 (75%), prevalecendo aquela que se mostrar mais favorável ao contribuinte
Numero da decisão: 2301-009.946
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, sem efeitos infringentes, para, sanando o vício apontado, rerratificar o Acórdão nº 2301-009.241, de 13/07/2021, para excluir do voto do relator o trecho do item referente ao AI/DEBCAD nº 37.252.588-1 no qual havia sido determinada a baixa dos autos em diligência. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente (documento assinado digitalmente) Maurício Dalri Timm do Valle - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Mon (suplente convocado(a)), Fernanda Melo Leal, Mauricio Dalri Timm do Valle, Joao Mauricio Vital (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Flavia Lilian Selmer Dias, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Mon.
Nome do relator: Maurício Dalri Timm do VAlle

9564261 #
Numero do processo: 10280.003279/2004-70
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/1999 a 30/04/1999 CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTRADITÓRIO. NULIDADE. Não há falar em violação de princípios do devido processo legal na fase inquisitorial do procedimento, em que a relação jurídica processual ainda não se estabeleceu. ALEGAÇÕES E PROVAS APRESENTADAS SOMENTE NO RECURSO. PRECLUSÃO. Consideram-se precluídos, não se tomando conhecimento, os argumentos e provas não submetidos ao julgamento de primeira instância, apresentados somente na fase recursal. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL. PRINCÍPIO PROCESSUAL DA VERDADE MATERIAL. A busca da verdade real não se presta a suprir a inércia do contribuinte que, regularmente intimado, tenha deixado de apresentar as provas solicitadas, visando à comprovação dos créditos alegados.
Numero da decisão: 3803-001.402
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

9552801 #
Numero do processo: 10980.005860/2005-10
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2001 DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. Na apuração da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física são dedutíveis as despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, efetuadas pelo contribuinte, relativas ao próprio tratamento e ao de seus dependentes, quando comprovadas com documentação hábil e idônea. Recurso Voluntário Negado. DEVIDO PROCESSO LEGAL. Decorre do princípio constitucional do devido processo legal que o contribuinte deva se defender unicamente da imputação que lhe é feita no auto de infração, não cabe ao órgão julgador inovar na imputação para fundamentar a exigência de tributo. Recurso provido.
Numero da decisão: 2802-000.432
Decisão: Acordam os membros do colegiado da 2ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Lúcia Reiko Sakae (relatora). Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Jorge Claudio Duarte Cardoso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE

9552837 #
Numero do processo: 10830.000875/2004-24
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1998 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO, DECADÊNCIA. Como o descumprimento de obrigação acessória se converte em obrigação principal, relativamente à penalidade pecuniária, o direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário se extingue após cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, Tratando-se da multa por atraso na entrega da declaração, o prazo se inicia no primeiro dia do exercício seguinte ao previsto para a entrega. Reconhecido de oficio a decadência. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2802-000.458
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência argüida de oficio pela relatara, Votaram pelas conclusões os Conselheiros Guilherme Barranco de Souza, Sidney Ferro Barros e Carlos Nogueira Nicácio.
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE