Numero do processo: 10970.720279/2011-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2010 a 28/02/2011
COMPENSAÇÃO INDEVIDA. GLOSA.
Compensação é procedimento facultativo através do qual o sujeito passivo se ressarce de valores pagos indevidamente, deduzindo-os das contribuições devidas à Previdência Social. Não atendidas as condições estabelecidas na legislação previdenciária e no Código Tributário Nacional - CTN, e não comprovada a certeza e liquidez dos créditos, deverá a fiscalização efetuar a glosa dos valores indevidamente compensados, com o consequente lançamento de ofício das importâncias que deixaram de ser recolhidas.
PERÍCIA.
A realização de perícia pressupõe que a prova não pode ou não cabe ser produzida por uma das partes, ou que o fato a ser provado necessite de conhecimento técnico especializado, fora do campo de atuação do julgador. Neste contexto, a autoridade julgadora indeferirá os pedidos de perícia, ou mesmo de diligência, que considerar prescindíveis ou impraticáveis. Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de perícia. Inexiste cerceamento de defesa.
CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. JUROS COMPOSTOS. IMPOSSIBILIDADE.
A correção de valores para compensação previdenciária deve observar o art. 89, § 4º, da Lei nº 8.212/91, que prevê aplicação da taxa SELIC acumulada mensalmente, não sendo permitida a utilização de juros compostos pelo contribuinte.
Numero da decisão: 2201-012.300
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Thiago Álvares Feital – Relator
Assinado Digitalmente
Marco Aurelio de Oliveira Barbosa – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Debora Fófano dos Santos, Fernando Gomes Favacho, Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Álvares Feital e Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: THIAGO ALVARES FEITAL
Numero do processo: 10940.720236/2011-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007
APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA. GERAÇÃO DE CRÉDITOS. BENS UTILIZADOS COMO INSUMOS. MATERIAL DE EMBALAGEM. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. POSSIBILIDADE.
No âmbito do regime não cumulativo, independentemente de serem de apresentação ou de transporte, os materiais de embalagens utilizados no processo produtivo, com a finalidade de deixar o produto em condições de ser estocado e comercializado, são considerados insumos de produção e, nessa condição, geram créditos. Combustíveis e Lubrificantes utilizados na produção e manutenção de máquinas e equipamentos também se enquadram no conceito de insumos para fins de créditos das Contribuições.
CRÉDITO SOBRE AQUISIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE.
O Código de Processo Civil (CPC), de aplicação subsidiária ao processo administrativo tributário, determina, em seu art. 373, I, que o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito. O pedido de restituição ou compensação (PER/DCOMP) apresentado desacompanhado de provas deve ser indeferido.
Numero da decisão: 3302-015.147
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reconhecer o direito ao crédito sobre embalagens, combustíveis e lubrificantes.
Assinado Digitalmente
Francisca das Chagas Lemos – Relatora
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Jose de Assis Ferraz Neto (substituto[a] integral), Francisca das Chagas Lemos, José Renato Pereira de Deus e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: FRANCISCA DAS CHAGAS LEMOS
Numero do processo: 10830.720381/2010-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3402-004.224
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100 do RICARF/2023. Após, retornem-se os autos para julgamento do Recurso Voluntário interposto.
Nome do relator: LEONARDO HONORIO DOS SANTOS
Numero do processo: 11516.721539/2012-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2008, 2009
PRELIMINAR CONEXÃO. AUTO DE INFRAÇÃO 3ª SEÇÃO E AUTO DE INFRAÇÃO 1ª SEÇÃO. NULIDADE JULGAMENTO. PEDIDO REJEITADO.
ainda que os lançamentos de PIS e Cofins possam ser considerados reflexos do lançamento principal (IRPJ/CSLL), a competência para julgamento, nos termos regimentais (art. 45 do RICARF), é da Terceira Seção de Julgamento, sendo perfeitamente regular a tramitação autônoma do presente processo.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2008, 2009
NOTASFISCAIS INIDÔNEAS. IMPOSSIBILIDADEDECREDITAMENTO.
Tendosidoconstatadaainidoneidadedediversasnotasfiscaisdeentradaé corretaaglosadecréditosefetuadapelafiscalização.
DOCUMENTOS FISCAIS. INIDONEIDADE. DESNECESSIDADE DE ATO
DECLARATÓRIO.
Os elementos de prova acostados aos autos do processo são
suficientes paracaracterizarainidoneidadedosdocumentosfiscais
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO. RETROATIVIDADE DA NORMA MAIS BENIGNA. LEI Nº 14.689/2023. REDUÇÃO DE 150% PARA 100%.
É cabível a imposição da multa de ofício qualificada, prevista no artigo 44, § 1º, inciso VI, da Lei nº 9.430/1996, quando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo se enquadra nas hipóteses tipificadas nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/1964.
Contudo, nos casos em que houver processo administrativo ou judicial pendente de julgamento, originado de auto de infração lavrado com fundamento na regra geral de qualificação, deve-se aplicar retroativamente a norma mais benéfica introduzida pelo artigo 8º da Lei nº 14.689/2023, conforme o disposto no artigo 106, inciso II, alínea “c”, do Código Tributário Nacional.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2008, 2009
NOTASFISCAIS INIDÔNEAS. IMPOSSIBILIDADEDECREDITAMENTO.
Tendosidoconstatadaainidoneidadedediversasnotasfiscaisdeentradaé corretaaglosadecréditosefetuadapelafiscalização.
DOCUMENTOS FISCAIS. INIDONEIDADE. DESNECESSIDADE DE ATO
DECLARATÓRIO.
Os elementos de prova acostados aos autos do processo são
suficientes paracaracterizarainidoneidadedosdocumentosfiscais
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO. RETROATIVIDADE DA NORMA MAIS BENIGNA. LEI Nº 14.689/2023. REDUÇÃO DE 150% PARA 100%.
É cabível a imposição da multa de ofício qualificada, prevista no artigo 44, § 1º, inciso VI, da Lei nº 9.430/1996, quando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo se enquadra nas hipóteses tipificadas nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/1964.
Contudo, nos casos em que houver processo administrativo ou judicial pendente de julgamento, originado de auto de infração lavrado com fundamento na regra geral de qualificação, deve-se aplicar retroativamente a norma mais benéfica introduzida pelo artigo 8º da Lei nº 14.689/2023, conforme o disposto no artigo 106, inciso II, alínea “c”, do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 3101-004.061
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos,rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito,em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa qualificada para 100% do imposto devido, por observância da retroatividade benigna, nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
Sabrina Coutinho Barbosa – Relatora
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Renan Gomes Rego, Laura Baptista Borges, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA
Numero do processo: 10283.724953/2016-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Oct 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/12/2012
IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. LIMITES.
A única matéria veiculada em impugnação intempestiva passível de apreciação no contencioso administrativo é a tempestividade, desde que suscitada em preliminar.
Numero da decisão: 3302-013.837
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso voluntário, vencido o Conselheiro Celso José Ferreira de Oliveira (relator), que votou por deixar de conhecê-lo quanto à inovação nos argumentos para a consideração da tempestividade. Na parte conhecida, também por maioria de votos, não reconhecer a existência de concomitância em relação à via judicial, vencido o Conselheiro Celso José Ferreira de Oliveira (relator), que votou pela existência da concomitância. No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Designado o Conselheiro Aniello Miranda Aufiero Júnior para redigir o voto vencedor.
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente
Assinado Digitalmente
Marina Righi Rodrigues Lara – Redatora ah hoc
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jose Renato Pereira de Deus, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Denise Madalena Green, Aniello Miranda Aufiero Junior, Mariel Orsi Gameiro e Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: CELSO JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10855.902174/2012-53
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2010 a 30/06/2010
COQUE DE PETRÓLEO. COMBUSTÍVEL. CRÉDITO BÁSICO. IMPOSSIBILIDADE.
Os custos com aquisição de coque de petróleo utilizado como combustível na industrialização de bens destinados à venda não geram créditos de IPI por não se enquadrar como insumo de produção.
Numero da decisão: 3002-003.731
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos a conselheira relatora Neiva Aparecida Baylon e os conselheiros Adriano Monte Pessoa e Gisela Pimenta Gadelha, que votavam por dar provimento ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha.
Assinado Digitalmente
Neiva Aparecida Baylon – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha – Redator designado
Assinado Digitalmente
Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Ramon Silva Cunha (substituto integral), Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (Presidente).
Nome do relator: NEIVA APARECIDA BAYLON
Numero do processo: 10384.722035/2018-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2014
OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Caracterizam-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. TRANSFERÊNCIA ENTRE CONTAS DE MESMA TITULARIDADE. EXCLUSÃO DA TRIBUTAÇÃO
Por expressa disposição legal, deve-se excluir da base de cálculo apurada com base na presunção do art. 42 da Lei nº 9.430/1996 os valores decorrentes de transferências entre contas bancárias de mesma titularidade.
ARBITRAMENTO.
No caso de pessoa jurídica com atividades diversificadas tributadas com base no lucro arbitrado, não sendo possível a identificação da atividade a que se refere a receita omitida, esta será adicionada àquela a que corresponder o percentual mais elevado.
TRIBUTOS REFLEXOS
Aplicam-se, no julgamento dos autos de tributos reflexos, as mesmas razões de decidir utilizadas na fundamentação da decisão acerca da impugnação ao lançamento do IRPJ.
ACÓRDÃO DE IMPUGNAÇÃO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. INCONFORMISMO COM O TEOR DA DECISÃO. IMPROCEDÊNCIA
Não há de se acatar a arguição de nulidade do acórdão de impugnação quando os fundamentos de defesa foram examinados e resultaram em decisão contrária ao interesse da parte, donde se conclui que a alegada nulidade não passa de inconformismo com o mérito da decisão recorrida.
CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Comprovados nos autos que o contribuinte foi cientificado de todos os termos lavrados no curso do procedimento fiscal, o que lhe permitiu o conhecimento de todas as fases da autuação e a expressão de seus pontos de discordância, não há que se falar em cerceamento de defesa.
Numero da decisão: 1202-001.708
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar aspreliminares suscitadas e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir do cômputo das receitas omitidas os valores decorrentes da transferência entre contra de mesma titularidade com histórico “TRANSF CC PARACC PJ NORDESTE LOGISTICA LTDA” no Anexo ao Termo de Verificação Fiscal..
Sala de Sessões, em 25 de agosto de 2025.
Assinado Digitalmente
Maurício Novaes Ferreira – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente)
Nome do relator: MAURICIO NOVAES FERREIRA
Numero do processo: 10314.721544/2015-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Oct 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
AUTUAÇÃO CALCADA NA DIVERGÊNCIA ENTRE SALDOS DE CONTA CONTROLADA NA PARTE B DO LALUR. REFLEXOS TRIBUTÁVEIS NA PARTE A.
A Parte B do LALUR é destinada ao controle de adições e exclusões temporárias, bem como do saldo de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas da CSLL passíveis de compensação em períodos de apuração supervenientes. Restando comprovado que i) o saldo inicial afeto à adição relativa a provisões indedutíveis controlada na Parte B do LALUR não corresponde ao saldo final verificado a tal título no encerramento do ano-calendário anterior e ii) tal saldo inicial divergente foi integralmente excluído na apuração do lucro real no anocalendário superveniente, resta escorreita a glosa da exclusão excedente.
Numero da decisão: 1202-001.720
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
André Luis Ulrich Pinto – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO
Numero do processo: 10983.724093/2019-17
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 24/02/2017
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ERRO NA CAPITULAÇÃO LEGAL. NULIDADE.
O erro no enquadramento legal da multa constitui vício material insanável, por comprometer a validade do lançamento (art. 142 do CTN), impondo a nulidade da autuação.
Numero da decisão: 3002-003.750
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para declarar a nulidade do Auto de Infração, tornando insubsistente o lançamento.
Sala de Sessões, em 28 de agosto de 2025.
Assinado Digitalmente
Neiva Aparecida Baylon – Relator
Assinado Digitalmente
Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmao – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Adriano Monte Pessoa, Anselmo Messias Ferraz Alvez (substituto [a] integral), Gisela Pimenta Gadelha, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmão (Presidente).
Nome do relator: NEIVA APARECIDA BAYLON
Numero do processo: 11128.009243/2008-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3401-002.927
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100, do RICARF/2023. Após retornem-se os autos, para julgamento do Recurso Voluntário interposto.
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR
