Numero do processo: 10980.912787/2016-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3302-002.589
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para determinar o retorno dos autos à unidade de origem, com vistas a: (i) aguardar a definitividade da decisão a ser proferida no PAF nº 15586.720331/2017-50; (ii) apurar os reflexos da decisão definitiva no PAF nº 15586.720331/2017-50 sobre o presente caso, elaborando parecer conclusivo; (iii) intimar o contribuinte a manifestar-se, no prazo de 30 dias, nos termos do parágrafo único do artigo 35 do Decreto nº 7.574/2011 ; e (iv) retornar os autos ao CARF para julgamento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido na Resolução nº 3302-002.588, de 24 de outubro de 2024, prolatada no julgamento do processo 10980.912789/2016-86, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Flávio José Passos Coelho Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jose Renato Pereira de Deus, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Denise Madalena Green, Aniello Miranda Aufiero Junior, Mariel Orsi Gameiro, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: FLAVIO JOSE PASSOS COELHO
Numero do processo: 10730.003342/2010-71
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 30 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2008
DEDUÇÕES - COMPROVAÇÃO.
Tendo o contribuinte comprovado o pagamento à título de pensão alimentícia homologada judicialmente, correta a dedução efetuada.
Numero da decisão: 2002-008.147
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo de Sousa Sateles - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gleison Pimenta Sousa, Marcelo Freitas de Souza Costa, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado(a)), Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 11128.721042/2017-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 18 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 21/05/2014
CONCOMITÂNCIA DA DISCUSSÃO DA MATÉRIA NAS ESFERAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL (SÚMULA CARF Nº 1)
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Numero da decisão: 3201-011.317
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, em razão da concomitância da discussão das matérias nas instâncias judicial e administrativa. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-011.313, de 18 de dezembro de 2023, prolatado no julgamento do processo 11128.721167/2017-44, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Marcio Robson Costa, Ana Paula Pedrosa Giglio, Mateus Soares de Oliveira, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 13899.000707/2002-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 30/11/1995 a 31/03/1996
RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO PARA EFETUAR O PEDIDO. CINCO ANOS CONTADOS DA DATA DO PAGAMENTO INDEVIDO.
Na forma do § 1° do art. 150 do CTN, a extinção do crédito tributário se dá com o pagamento do crédito, sob condição resolutória de ulterior homologação, o que implica em que o direito de restituição de indébito, previsto no inciso I do artigo 165, deve observar ao prazo de cinco anos a que
se refere o inciso Ido artigo 168, qual seja, de cinco anos contados da data de extinção do crédito tributário.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-000.657
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso em face da decadência do direito de o contribuinte repetir o indébito tributário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ODASSI GUERZONI FILHO
Numero do processo: 10120.750230/2019-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 2402-001.356
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade de origem da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil adote as providências solicitadas nos termos do voto que segue na resolução.
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Rigo Pinheiro - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Diogo Cristian Denny, Gregorio Rechmann Junior, Rodrigo Duarte Firmino, Ana Claudia Borges de Oliveira, Rodrigo Rigo Pinheiro e Francisco Ibiapino Luz (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO RIGO PINHEIRO
Numero do processo: 19515.723055/2013-42
Data da sessão: Tue Feb 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2009
RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. PONTO NÃO EXPRESSAMENTE TRATADO. CONSEQUÊNCIA DIVERGENTE. POSSIBILIDADE.
Ainda que o tema não tenha sido expressamente tratado no acórdão recorrido, há prequestionamento quando o recorrido atribuiu ao lançamento consequência distinta daquela atribuída pelos acórdãos paradigmas.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2009
LANÇAMENTO. LUCRO REAL. ALTERAÇÃO. ARBITRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
A atividade de lançamento é vinculada e obrigatória, nos termos do art. 142, parágrafo único, do CTN. Portanto o arbitramento não é uma opção dada à Autoridade Fiscal, mas uma obrigação quando verificadas as hipóteses do art. 47 da Lei nº 8.981/1995.
Caso a Autoridade Fiscal aplique indevidamente a legislação ao caso concreto, deixando de realizar o arbitramento quando ele seria mandatório, incorre em vício material, que não pode ser sanado no curso do processo administrativo, sob pena de violação aos artigos 145, III, 146 e 149 do CTN e 59, II, do Decreto nº 70.235/1972.
Numero da decisão: 9101-006.829
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. Votou pelas conclusões, quanto ao conhecimento e ao mérito, a conselheira Edeli Pereira Bessa, que manifestou ainda intenção de apresentar declaração de voto.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Luciano Bernart, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Viviani Aparecida Bacchmi, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC
Numero do processo: 13971.000138/2001-62
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados -IPI
Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000
IPI - CRÉDITOS BÁSICOS -AQUISIÇÃO DE EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES.
As aquisições de insumos adquiridos de empresas que optaram pelo
SIMPLES não gera direito ao aproveitamento de credito do IPI.
RESSARCIMENTO. EXCLUSÃO DE VALORES CORRESPONDENTES A AQUISIÇÃO DE PRODUTOS QUE NÃO SE ENQUADRAM COMO MATÉRIAS-PRIMAS, PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS E MATERIAL DE EMBALAGEM UTILIZADOS NO PROCESSO PRODUTIVO.
Para que sejam caracterizados como matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem os bens devem não fazer parte do ativo permanente da empresa, ser consumidos no processo de industrialização ou sofrer desgaste, dano ou perda de propriedades físicas ou químicas em função da ação exercida diretamente sobre o produto em fabricação, nas fases de
industrialização.
PRODUTOS QUE SE ENQUADRAM NO CONCEITO DE PRODUTO INTERMEDIÁRIO E EMBALAGEM.
Os produtos constantes do Anexo I usados para: no processo de tingimento, para evitar o transbordamento do banho de corante e uniformizar a circulação do banho; embalagem; aplicado no tecido para remoção de impurezas; efeito anti-quebra usado no tingimento; aplicado no processo de estamparia para criação de estampas em alto relevo; aplicado no tecido para dar maior maciez
e caimento; aplicado na estamparia para dar efeito de glitter; fixação de pigmento no tecido; aplicado no tratamento da água usada no processo de tingimento e estamparia; aplicação no tecido para eliminar gorduras, óleos, ceras e demais impurezas; agente dispersante do corante usado no processo de tingimento para homogeneização do tingimento por se desgastarem no contato direto com o produto, incorporando-se a este, e dele passando a fazer parte, devem ser consideradas como produto intermediário, pois se integram ao produto em fabricação, na forma dos caracteres que representam . Os materiais de embalagem também geram direito a creditamento de IPI.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 2202-000.839
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário interposto para que sejam incluídas no calculo dos valores a serem ressarcidos as aquisições dos produtos que se enquadrem no conceito de produto intermediário, matéria prima e material de embalagem.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: NAYARA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 13884.002170/2003-23
Data da sessão: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/10/1999 a 31/12/1999
RESSARCIMENTO DO CRÉDITO DO IPI POR AQUISIÇÃO DE INSUMO ISENTO. IMPOSSIBILIDADE
A aquisição de insumos isentos não geia crédito do IPI, por falta de previsão legal
TAXA SELIC ISONOMIA NA APLICAÇÃO ENTRE O TISCO E O CONTRIBUINTE. PEDIDO RESSARCIMENTO.
O contribuinte, em razão do princípio da igualdade, deve ter o mesmo tratamento que a Fazenda na atualização de seus créditos tributários no pedido de ressarcimento
PRODUTOS NÃO-TRIBUTADOS
Nos produtos classificados como não-tributados não há ocorrência do fato gerador, por conseguinte, não existe tributação nem crédito a ser ressaicido.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 3401-000.458
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolhei os embargos de declaração no acórdão n° 203-13.158, paia com efeitos, rerratificar o acórdão embargado, nos termos do voto do Relator e do Relator-Designado Designado o Conselheiro Fernando Marques Cleto Duarte para redigir o voto vencedor quanto à questão do aproveitamento dos insumos advindo de aquisição de produtos isentos.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA
Numero do processo: 19515.002649/2008-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 2402-001.339
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a unidade de origem da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil instrua os autos com as informações solicitadas, nos termos do voto que segue na resolução.
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Rigo Pinheiro - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Diogo Cristian Denny, Ana Claudia Borges de Oliveira, Rodrigo Duarte Firmino, Rodrigo Rigo Pinheiro, Gregorio Rechmann Junior, Francisco Ibiapino Luz (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO RIGO PINHEIRO
Numero do processo: 11020.904363/2012-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3302-002.621
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, a fim de que os autos sejam devolvidos à unidade de origem com as seguintes instruções: (i) suspender o andamento deste processo até que uma decisão definitiva seja proferida no PA 11020.723906/2013-15; (ii) avaliar as implicações da decisão definitiva proferida naquele processo sobre este caso e elaborar um parecer conclusivo; (iii) notificar a contribuinte para manifestar-se no prazo de 30 dias; e após, (iv) devolver os autos ao CARF para conclusão do julgamento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido na Resolução nº 3302-002.615, de 26 de outubro de 2023, prolatada no julgamento do processo 11020.904351/2012-11, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Flavio Jose Passos Coelho Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jose Renato Pereira de Deus, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Denise Madalena Green, Aniello Miranda Aufiero Junior, Mariel Orsi Gameiro, Flavio Jose Passos Coelho (Presidente).
Nome do relator: FLAVIO JOSE PASSOS COELHO
