Numero do processo: 19613.738114/2022-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 23/01/2020
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA
A desistência da discussão administrativa no processo que trata das compensações não homologadas, que geraram a aplicação de multa isolada sobre o montante dos débitos em aberto, implica na manutenção do lançamento, uma vez que não foram apresentadas razões de mérito ou preliminares específicas ao auto de infração lavrado.
Numero da decisão: 1202-002.298
Decisão: Acordam os membros do colegiado, negar provimento ao recurso voluntário: i) por unanimidade de votos quanto à imputação da multa qualificada de 150% e; ii) por voto de qualidade, quanto ao agravamento dessa multa. Vencidos os Conselheiros André Luís Ulrich Pinto, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Liana Carine Fernandes de Queiróz que votaram por cancelar o agravamento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1202-002.295, de 22 de janeiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 19613.738128/2022-83, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto, Maurício Novaes Ferreira, José André Wanderley Dantas de Oliveiras, Andre Luís Ulrich Pinto, Fellipe Honório Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 11891.000485/2009-15
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 30/04/2009
EX-TARIFÁRIO. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA DE IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ANÁLISE DE SIMILARIDADE.
Para fazer jus a eventual benefício de redução de alíquota de Imposto de Importação é necessário atender todos os requisitos estabelecidos no ato instituidor.
Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 30/04/2009
MULTA REGULAMENTAR. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. REVOGAÇÃO PELA LC N° 227/2026.
A multa regulamentar de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria classificada incorretamente na Nomenclatura Comum do Mercosul, nas nomenclaturas complementares ou em outros detalhamentos instituídos para a identificação da mercadoria, com fundamento na Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 84, caput; e Lei nº 10.833, de 2003, art. 69, §1º, foi revogada pelo art. 181, da Lei Complementar n° 227/2026, DOU 15/01/2026.
Numero da decisão: 3004-000.135
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para cancelar a multa regulamentar de 1%, revogada pela Lei Complementar n° 227/2026.
Assinado Digitalmente
Semíramis de Oliveira Duro – Relatora
Assinado Digitalmente
Rosaldo Trevisan – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Dionisio Carvallhedo Barbosa, Semíramis de Oliveira Duro, Tatiana Josefovicz Belisário e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO
Numero do processo: 10410.721652/2013-36
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008
COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. ART. 170, DO CTN. COMPROVAÇÃO. OBRIGATORIEDADE.
Para fazer jus à compensação pleiteada, o Contribuinte deve comprovar a existência do crédito reclamado à Secretaria da Receita Federal do Brasil, através da demonstração do indébito, sob pena de ter seu pedido negado.
Numero da decisão: 3004-000.133
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Semíramis de Oliveira Duro – Relatora
Assinado Digitalmente
Rosaldo Trevisan – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Dionísio Carvallhedo Barbosa, Semíramis de Oliveira Duro, Tatiana Josefovicz Belisário e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO
Numero do processo: 10140.720271/2013-67
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2011
ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CRÉDITO TRIBUTÁRIO DECORRENTE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INAPLICABILIDADE DO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL DE EXIGÊNCIA TRIBUTÁRIA. SÚMULA CARF Nº 11. VINCULANTE POR ATO DO MINISTÉRIO. PORTARIA MF Nº 277/2018.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
SESI. SENAI. SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO AO INCRA E SALÁRIO-EDUCAÇÃO/FNDE. ISENÇÃO. PARECER SEI Nº 12963/2021/ME.
Os Serviços Sociais Autônomos não se sujeitam às contribuições ao Incra e ao salário-educação, tanto em razão da natureza jurídica, quanto pela vigência da isenção prevista nos arts. 12 e 13 da Lei nº 2.613, de 1955.
É assente na jurisprudência a ampla isenção tributária de impostos e de contribuições às entidades de serviços sociais autônomos, independentemente da observância dos requisitos legais, à luz do disposto nos arts. 12 e 13 da Lei nº 2.613, de 1955. Nota SEI nº 13/2021/CASTF/PGAJUD/PGFN-ME e Parecer SEI nº 12.963/2021/ME. Jurisprudência do STJ consolidada em sentido contrário aos interesses federais. Inclusão do tema na lista de dispensa de contestar e de recorrer (item 1.23, “j”) de que trata o art. 2º, VII e §§ 4º e 5º, da Portaria PGFN nº 502, de 2016. Apenas SESI, SESC, SENAI SEST, SEBRAE, SENAR, SENAT e SENAC fazem jus à ampla isenção tributária de impostos e de contribuições. Processo SEI nº 10951.104143/2021-37.
Numero da decisão: 2004-000.368
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitadae, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Leonam Rocha de Medeiros – Relator
Assinado Digitalmente
Liziane Angelotti Meira – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Cleberson Alex Friess (substituto integral), Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS
Numero do processo: 13971.723620/2017-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 30/12/2012 a 30/12/2015
GLOSA DE COMPENSAÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. FALSIDADE. CRÉDITOS PRESCRITOS.
A multa de 150% prevista no artigo 89, § 10, da Lei nº 8.212/91 se aplica quando demonstrada a falsidade na declaração.
Numero da decisão: 2202-011.835
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Andressa Pegoraro Tomazela – Relatora
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Thiago Buschinelli Sorrentino, Andressa Pegoraro Tomazela, Luciana Costa Loureiro Solar (substituto[a] integral), Henrique Perlatto Moura, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PEGORARO TOMAZELA
Numero do processo: 16327.720743/2021-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/08/2015 a 31/12/2016
BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA. REMUNERAÇÃO DECORRENTE DE DEPÓSITOS COMPULSÓRIOS. RECEITA DA ATIVIDADE.
No caso de instituição financeira sujeita à apuração da Cofins sob o regime de incidência cumulativo, conforme disposto na Lei nº 9.718, de 1998, a remuneração decorrente de depósitos compulsórios no Banco Central do Brasil deve ser tributada pela referida contribuição, por se constituir em receita da atividade empresarial.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/08/2015 a 31/12/2016
LANÇAMENTO SOBRE A MESMA MATÉRIA FÁTICA.
Aplica-se à Contribuição para o PIS o decidido sobre a Cofins, por se tratar de mesma matéria fática
Numero da decisão: 3302-015.574
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, (i) por maioria de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo dos itens (i.1) retenções na fonte não consideradas; (i.2) serviços de arrecadação não excluídos; (i.3) adições de valores tributáveis na base de cálculo; (i.4) outros créditos não excluídos da base de cálculo, não suscitados na Manifestação e em relação ao qual se operou a preclusão consumativa, vencidas as Conselheiras Louise Lerina Fialho e Francisca das Chagas Lemos, que votaram pelo conhecimento em razão do Princípio da Verdade Material;
e, na parte conhecida, (ii) por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Mário Sérgio Martinez Piccini – Relator
Assinado Digitalmente
Lázaro Antônio Souza Soares – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Martinez Piccini, Marina Righi Rodrigues Lara, Marco Unaian Neves de Miranda(substituto[a] integral), Francisca das Chagas Lemos, Louise Lerina Fialho e Lázaro Antônio Souza Soares (Presidente).
Nome do relator: MARIO SERGIO MARTINEZ PICCINI
Numero do processo: 16682.902015/2020-74
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2015
HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. NOVA DECISÃO.
Inexiste homologação tácita quando a ciência do Despacho Decisório se deu antes do transcurso do prazo de cinco anos, contados a partir da transmissão da DCOMP (§5º do art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996), ainda que o referido ato administrativo seja revisto pela autoridade competente para prática do ato em decorrência de decisão da autoridade julgadora.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2015
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. IRRF sobre JCP pagos por controlada. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO POR MEIO DE DOCUMENTOS HÁBEIS.
Os créditos que compõem o saldo negativo devem estar acompanhados da prova de sua quitação (pagamento ou compensação) para fins de dedução do imposto devido, situação em que serão reconhecidos na medida dos valores efetivamente quitados.
Numero da decisão: 1102-001.894
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de homologação tácita suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Cristiane Pires McNaughton (Relatora) e Gabriel Campelo de Carvalho, que acolhiam a preliminar e, no mérito, davam parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Cassiano Romulo Soares.
Assinado Digitalmente
Cristiane Pires McNaughton – Relatora
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente
Assinado Digitalmente
Cassiano Romulo Soares – Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON
Numero do processo: 19679.720692/2019-80
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/08/2014
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA.
Não deve ser conhecido o Recurso Especial de Divergência, objetivando uniformizar dissídio jurisprudencial, quando não atendidos os pressupostos processuais e a norma regimental e quando se exigir que se faça um revolvimento nas provas colacionadas ao processo, ou não houver similitude fática e jurídica.
Ausente o requisito da similitude fática entre o acórdão recorrido e o paradigma, não deve ser conhecido o recurso especial de divergência.
Numero da decisão: 9202-011.759
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria devotos, em não conhecer do recurso especial do contribuinte. Vencidos os conselheiros Maurício Nogueira Riguetti, que, na sessão de 16/12/2024, votou por conhecê-lo e, no mérito, negar-lhe provimento, bem como Marcos Roberto da Silva, que na mesma oportunidade, também votou por conhecer do recurso. Os conselheiros José Luis Hentsch Benjamin Pinheiro e Francisco Ibiapino Luz não votaram em razão dos votos proferidos pelos conselheiros Marcos Roberto da Silva e Maurício Nogueira Riguetti.O voto de mérito proferido pelo conselheiro Maurício Nogueira Riguetti perdeu seu objeto, eis que a relatora reposicionou seu voto para não conhecer do recurso, sendo acompanhada pelos demais conselheiros votantes.
Assinado Digitalmente
Ludmila Mara Monteiro de Oliveira – Redatora Ad Hoc
Assinado Digitalmente
Liziane Angelotti Meira – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Maurício Nogueira Righetti, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Leonam Rocha de Medeiros, Marcos Roberto da Silva, Fernanda Melo Leal, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL
Numero do processo: 13864.720010/2013-70
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. ALEGAÇÕES E DOCUMENTOS TRAZIDOS POR MEIO DE PEÇA IMPUGNATÓRIA. ANÁLISE. AUSÊNCIA. NULIDADE.
A ausência de análise de argumentos e documentos trazidos aos autos por meio de interposição de peça impugnatória implica nulidade da decisão exarada, eis que presentes circunstâncias reveladoras de cerceamento do direito de defesa.
Numero da decisão: 1001-004.215
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para declarar de ofício nula a decisão de primeira instância e determinar o retorno do processo à Autoridade Julgadora a quo para que seja proferida nova decisão.
Assinado Digitalmente
Gustavo de Oliveira Machado – Relator
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Ana Cecília Lustosa da Cruz, Ana Cláudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 11065.723300/2014-36
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010, 2012
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. LEI Nº. 9.873/99- INAPLICABILIDADE.
A jurisprudência do E. Conselho de Contribuintes entende que não se tem como admitir a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. Ademais, a Lei nº. 9.873/99, utilizada como argumento pela Recorrente, explicitamente, dispõe, em seu art. 5º, que o prazo de prescrição intercorrente nela consignada não se aplica aos processos administrativos fiscais. Súmula nº. 11 do CARF.
COMPENSAÇÃO. PER/DCOMP. OBRIGATORIEDADE.
De acordo com o art. 32, caput, da Instrução Normativa RFB n. 1.300, de 2012, o pedido de ressarcimento deverá ser efetuado por meio do programa PER/DCOMP, salvo, na excepcional impossibilidade de sua utilização, mediante formulário em papel.
Numero da decisão: 1001-004.233
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Gustavo de Oliveira Machado – Relator
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Cecília Lustosa da Cruz, Ana Cláudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO
