Numero do processo: 13710.000173/2003-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/10/2002 a 31/12/2002
IPI. INSUMOS EMPREGADOS EM PRODUTOS IMUNES. CRÉDITO. DIREITO. INTERPRETAÇÃO DA RECEITA FEDERAL E SOLUÇÃO DE CONSULTA FAVORÁVEL. EFEITOS.
Aplica-se ao sujeito passivo que tenha obtido solução de consulta favorável a interpretação de que a saída de produtos imunes permite a manutenção dos créditos dos insumos utilizados em sua fabricação, ainda que tenha prevalecido interpretação em contrário. A nova orientação atingirá, apenas, os fatos geradores que ocorram após a ciência ao consulente ou após a sua publicação pela imprensa oficial.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3302-00.319
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10768.000049/97-12
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ EXERCÍCIO: 1992 EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACORDÃO OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO SÃO CASOS PARA OS QUAIS SÃO CABÍVEIS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPROVADA A IMPROCEDÊNCIA DOS ARGUMENTOS DO CONTRIBUINTE, DEVE-SE ACOLHER OS EMBARGOS, SEM, CONTUDO, MODIFICAR O RESULTADO DO JULGAMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS.
Numero da decisão: 108-09.840
Decisão: ACORDAM OS MEMBROS DO COLEGIADO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER OS EMBARGOS PARA ESCLARECER A OMISSÃO APONTADA, SEM CONTUDO ALTERAR O RESULTADO DO ACÓRDÃO 108- 08.904, DE 22 DE JUNHO DE 2006, NOS TEIMOS DO RELATÓRIO E VOTO QUE INTEGRAM O PRESENTE JULGADO.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 13851.000226/99-36
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES.
O incentivo corresponde a um crédito que é presumido, cujo valor deflui de fórmula estabelecida pela lei, a qual considera que é possível ter havido sucessivas incidências das duas contribuições, mas que, por se tratar de presunção “juris et de jure”, não exige nem admite prova ou contraprova de incidências ou não incidências, seja pelo Fisco, seja pelo contribuinte. Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas,
produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da Cofins (pessoas físicas e cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez.
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-000.697
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Rodrigo da Costa Pôssas e Carlos Alberto Freitas Barreto, que negavam provimento.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 11065.001827/2003-53
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/07/1998 a 30/09/2002
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. TAXA SELIC.
É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar concessão de um “plus”, sem expressa previsão legal. O ressarcimento não é espécie do gênero restituição, portanto inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto deste instituto.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.766
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 10840.001629/2006-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2002, 2003, 2004, 2005
Ementa: DECADÊNCIA — deve ser retificado o acórdão que reconheceu a decadência do PIS relativamente a períodos em que lido foi lançada a referida contribuição.
Numero da decisão: 103-23.657
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, acolher os embargos e reratificar o Acórdão nº 103-23.337, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 10935.003251/2003-18
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ E REFLEXOS
Exercício: 1998,1999 E 2000 .
SUBCONTRATAÇÃO DE TRANSPORTE DE CARGAS. AGENCIAMENTO. INEXISTÊNCIA. Incabível a exclusão nas receitas, para efeito da base de cálculo do IRPJ calculado com base no lucro presumido, do valor pago por serviços subcontratados de transporte de cargas, mormente quando a atividade da contribuinte é a de transportadora e não agenciadora, tendo em vista que a recorrente pratica dois negócios jurídicos distintos, sendo o primeiro na contratação da carga e o segundo na subcontratação do transporte.
Recurso especial da contribuinte não provido
Numero da decisão: 9101-000.473
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto, que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 18471.001353/2006-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005
CSLL. DEPRECIAÇÃO EM PERCENTUAIS MAIORES QUE OS LEGAIS. LAUDO DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA QUE CORROBORA O PROCEDIMENTO. AUTUAÇÃO AFASTADA. Ainda que concluído posteriormente aos períodos autuados, o laudo do Instituto Nacional de Tecnologia tem caráter declaratório com efeito de constituir prova de fatos de exercício já encerrado.
Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 1202-000.015
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10580.009131/2007-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/2006 a 31/12/2006, 01/02/2007 a 31/03/2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA Importa
renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de
ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do
lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo.
MULTA EM PAGAMENTO ESPONTÂNEO. Não se considera espontânea
a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento
administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração
(parágrafo único do art. 138 do CTN).
MULTA QUALIFICADA. A falta de declaração ou a prestação de
declaração inexata, por si sós, não autorizam a qualificação da multa, que
somente se justifica quando comprovado o evidente intuito de fraude,
caracterizado pelo dolo especifico, resultante da intenção e da vontade de
obter o resultado da ação ou omissão delituosas, descrito na Lei n° 4.502/64.
TAXA SELIC É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para
com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do
Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais.
Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3302-00.310
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, deu-se provimento
parcial ao recurso para reduzir a multa de ofício 1 e 150% para 75%. Vencido o Conselheiro
Luis Eduardo G.Barbieri, que negava provimento.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Alexandre Gomes
Numero do processo: 10510.900013/2010-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
RESSARCIMENTO. ÔNUS PROBANTE.
É do sujeito passivo o ônus probante do direito ao ressarcimento.
NDÉBITO. NÃO-RECONHECIMENTO. COMPENSAÇÃO. NÃO- HOMOLOGAÇÃO.
O não reconhecimento do indébito implica a não-homologação da compensação em que ele foi utilizado e a consequente cobrança do débito indevidamente compensado.
DESPACHO DECISÓRIO E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES. CLAREZA DAS RAZÕES.
O Despacho Decisório recorrido e suas informações complementares deixam claras as razões pelas quais não foi admitido o crédito a título de ressarcimento que foi compensado.
Numero da decisão: 3302-007.627
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Walker Araújo, José Renato Pereira de Deus, Raphael Madeira Abad e Denise Madalena Green, votaram pela conversão do julgamento em diligência.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente
(assinado digitalmente)
Jorge Lima Abud Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Jorge Lima Abud, Jose Renato Pereira de Deus, Larissa Nunes Girard (Suplente Convocada), Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente). Ausente o Conselheiro Gerson José Morgado de Castro.
Nome do relator: JORGE LIMA ABUD
Numero do processo: 13807.005464/2008-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 2202-000.882
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade de origem oficie o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) a informar se houve pedido do recorrente de migração do Programa de Desenvolvimento Tecnológico Industrial (PDTI) para o regime da Lei do Bem (Lei n.º 11.196, de 2005), esclarecendo se foi deferido e se foi emitido ato autorizativo de migração publicado no Diário Oficial da União em benefício do recorrente, em conformidade com o disposto no § 2.º do art. 15 do Decreto n.º 5.798/06, juntando a correspondente cópia do ato autorizativo da migração publicado, bem como esclarecendo, sendo o caso, o alcance temporal dos respectivos efeitos e o contexto da Portaria MCT n.º 698, de 29 de outubro de 2007. Na sequência, deve ser intimado o contribuinte, para se manifestar acerca do resultado da diligência. Vencido o conselheiro Ricardo Chiavegatto de Lima, que negou provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Leonam Rocha de Medeiros.
(documento assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Chiavegatto de Lima Relator
(documento assinado digitalmente)
Leonam Rocha de Medeiros Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sáteles, Martin da Silva Gesto, Ricardo Chiavegatto de Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Leonam Rocha de Medeiros e Ronnie Soares Anderson.
Nome do relator: RICARDO CHIAVEGATTO DE LIMA
