Numero do processo: 10830.004107/2007-92
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/05/2006
ALEGAÇÕES GENÉRICAS E DESPROVIDAS DE PROVAS. NÃO CONHECIMENTO. Não merecem conhecimento as alegações que não se refiram à situação ou fato específico e/ou que não indiquem as provas em que se fundam. APRESENTAÇÃO DE PROVAS DOCUMENTAIS APÓS O PRAZO DE DEFESA. PRECLUSÃO. O momento próprio para apresentação das provas documentais pelo sujeito passivo é até o prazo de defesa, precluindo o seu direito de fazê-lo em fase posterior, salvo se comprovada a ocorrências de alguma das hipóteses legais previstas no § 4.º do art. 16 do Decreto n.º 70.235/1972. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-002.575
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) afastar a preliminar de nulidade do processo; II) por indeferir o pedido de juntada de novos documentos; III) reconhecer a decadência até a competência 11/2000; e IV) negar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10280.002351/2006-11
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001
Ementa:DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
O imposto sobre a renda pessoa física é tributo sob a modalidade de lançamento por homologação e, sempre que o contribuinte efetue o pagamento antecipado, o prazo decadencial encerra-se depois de transcorridos cinco anos do encerramento do ano-calendário, salvo nas hipóteses de dolo, fraude e simulação.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-002.443
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PARCIAL provimento ao recurso para cancelar o lançamento, nos termos do voto da relatora.
Assinado digitalmente
Giovanni Christian Nunes Campos Presidente
Assinado digitalmente
Núbia Matos Moura Relatora
EDITADO EM: 26/02/2013
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Acácia Sayuri Wakasugi, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 11080.009216/2002-84
Data da sessão: Fri Oct 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Oct 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. TRIBUTO DECLARADO E NÃO PAGO. INOCORRÊNCIA DO BENEFÍCIO. Apenas o pagamento integral do tributo devido, acrescido da respectiva correção monetária e juros moratórios, anteriormente a qualquer ato de fiscalização empreendido pela Autoridade Administrativa, tem o condão de conferir ao contribuinte o beneficio da denúncia espontânea previsto no art. 138 do CTN, o que não ocorre quando o contribuinte declara tal tributo em DCTF e o paga após o seu respectivo vencimento.
Numero da decisão: 1103-000.052
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 18471.002496/2004-15
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2003
CRÉDITO DE IPI.
O recebimento de insumos por transferência de outro estabelecimento enseja o destaque do IPI devido nas respectivas notas fiscais que acompanham os produtos referidos. Sem essa providência, não se evidenciam o registro do IPI na escrita fiscal do transmitente dos insumos, tampouco o direito de aproveitamento dos créditos pelo estabelecimento recebedor daqueles insumos, seja para o confronto de débito x crédito, seja para o ressarcimento em espécie ou mediante compensação com outros tributos e contribuições
administrados pela Receita Federal do Brasil.
ARGÜIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE.
Apreciação de inconstitucionalidade ou ilegalidade da legislação tributária não é competência da autoridade administrativa, sendo exclusiva do Poder Judiciário.
JUROS MORATÓRIOS/TAXA SELIC
O cálculo de juros de mora pela taxa Selic é determinação legal contida no art. 61, §3°, da Lei n° 9.430, de 27/12/1996, não cabendo à autoridade administrativa afastar a tal aplicação.
MULTA DE OFÍCIO. ALÍQUOTA.
A multa de lançamento de oficio no percentual de 75% é determinação legal contida no art. 80 da Lei n°4.502, de 30/11/1964 não cabendo à autoridade administrativa afastar tal aplicação.
DILIGÊNCIA/PERÍCIA
Há que se refutar o pedido de perícia ou diligência se nos autos encontram-se elementos suficientes e capazes para a formação da convicção da julgadora.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00.292
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto
Numero do processo: 10410.003724/2002-15
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1992
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS — Presente o direito creditório já reconhecido pela autoridade administrativa e autorizado à compensação do débito, posteriormente anulado por vício formal, inexiste óbice normativo a impedir a extinção, por compensação, do mesmo débito lançado posteriormente na boa e devida forma.
Numero da decisão: 1802-000.123
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento integral ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Ester Marques Lins de Sousa
Numero do processo: 10805.001533/2008-62
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2003 DESPESAS MÉDICAS-ODONTOLÓGICAS. RESTABELECIMENTO. Devem ser restabelecidas as despesas a título de tratamento médico ou odontológico, quando encontram-se elementos suficientes para se formar a convicção que os serviços foram efetivamente prestados com ônus do contribuinte. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-002.087
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 13312.720221/2007-19
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 2003
Ementa: NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO Não provada violação
das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO. O fisco pode exigir a comprovação da área de preservação permanente cuja exclusão
o contribuinte pleiteou na DITR. Não comprovada a existência efetiva da área mediante laudo técnico, é devida a glosa do valor declarado.
RESERVA LEGAL. NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO. O § 8º do art. 16
da lei nº 4.771, de 1965 (Código Florestal) traz a obrigatoriedade de
averbação na matrícula do imóvel da área de reserva legal. Tal exigência se faz necessária para comprovar a área de preservação destinada à reserva legal, condição indispensável para a exclusão dessas áreas na apuração da base de cálculo do ITR.
VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. PROVA MEDIANTE LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. REQUISITOS. Para fazer prova do valor da terra nua o laudo de avaliação deve ser expedido por profissional
qualificado e que atenda aos padrões técnicos recomendados pela ABNT.
Sem esses requisitos, o laudo não tem força probante para infirmar o valor apurado pelo Fisco com base no SIPT.
Preliminar rejeitada Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-001.628
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar arguida pelo Recorrente e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 11080.013415/2001-14
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1998
Ementa: MULTA ISOLADA NA FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. E inaplicável a penalidade quando há concomitância com a multa de oficio sobre o ajuste anual, ou apuração inexistência de tributo a recolher no ajuste anual.
Numero da decisão: 9101-000.262
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Adriana Gomes Rego e Marcos Rodrigues de Mello (substituto convocado) que davam provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 19515.002648/2004-81
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2000,2001,2002
IRRETROATIVIDADE DE- LEI - As disposições da Lei Complementar n° 105 e da Lei n° 10.174, ambas de 2.001 referentes à matéria em litígio, são normas procedimentais e regidas pelas regras do art. 144, § 1º. do CTN.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1997, a Lei n° 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção relativa de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2202-000.296
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Anan Júnior
Numero do processo: 13877.000289/2003-51
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 30 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1997
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
O Imposto sobre a Renda de Pessoa Física é tributo sob a modalidade de lançamento por homologação e, havendo pagamento antecipado, aplica-se a regra do art. 150, § 4°, do CTN, ou seja, o prazo decadencial encerra-se após transcorridos cinco anos da data da ocorrência do fato gerador.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2801-002.755
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para reconhecer a decadência, nos termos do voto do Relator.
Assinado digitalmente
Antonio de Pádua Athayde Magalhães Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio de Pádua Athayde Magalhães, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Luiz Cláudio Farina Ventrilho, Tânia Mara Paschoalin e Carlos César Quadros Pierre. Ausente o Conselheiro Sandro Machado dos Reis.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO DE PADUA ATHAYDE MAGALHAES
