Numero do processo: 11065.002873/2002-99
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL
Exercicio: 1998
MATÉRIA PRECLUSA - Questões não provocadas a
debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa
do procedimento administrativo, com a apresentação da petição
impugnativa inicial, e somente vêm a ser demandadas na petição
de recurso, constituem matérias preclusas das quais não se toma
conhecimento, por afrontar o princípio do duplo grau de
jurisdição a que está submetido o Processo Administrativo Fiscal
Numero da decisão: 1801-000.011
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Vinícius Barros Ottoni
Numero do processo: 10680.004963/2004-66
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Exercício: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002
COFINS. ISENÇÃO. RECEITAS DE ATIVIDADES PRÓPRIAS
As fundações de direito privado têm isenção da Cofins sobre as receitas de suas atividades próprias, inconfundível aquela com a imunidade de contribuições sociais da seguridade social. As receitas correspondentes aos recursos recebidos e a receber para o desenvolvimento dos projetos da Escola de Engenharia da UFMG são receitas de atividade própria da recorrente, e, pois, isentas da Cofins, independentemente de haver caráter contraprestacional.
"PIS E COF1NS TRIBUTAÇÃO DE RECEITAS FINANCEIRAS INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1° DO ART 3.º DA LEI 9.718/98 DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM COMPOSIÇÃO PLENARIA, NO JULGAMENTO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS APLICAÇÃO DO ART 1°, DECRETO 2.346/97 A Lei n. 9.718/98, ao determinar a tributação das receitas não incluídas no conceito de faturamento, como as receitas financeiras, pelo PIS e pela COFINS, contrariou o art. 195, I da CF/88, que, à época, autorizava a incidência das contribuições apenas sobre o faturamento. Irrelevância da Emenda Constitucional n. 20/1998. Lei inconstitucional é lei absolutamente nula, e nulidade absoluta é vicio insanável, não passível de convalidação. Tese acolhida pelo Supremo Tribunal Federal, em composição plenária, no julgamento dos RE 390.840/MG e 346.084/PR, de observância obrigatória pelos órgãos do Executivo, a teor do disposto no art. 1° do Decreto 2.346/97.
Numero da decisão: 1103-000.778
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, declarar a decadência para fatos geradores até 31/03/1999, e para excluir da base de cálculo da Cofins os valores relativos a receitas financeiras. Por maioria, afastar as receitas próprias conforme voto do redator designado, vencidos os conselheiros relator e Eduardo Martins Neiva Monteiro. O Conselheiro Marcos Shigueo Takata fará o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Mário Sérgio Fernandes Barroso Presidente em exercício e relator
(assinado digitalmente)
Marcos Shigueo Takata - Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Marcos Shigueo Takata, Andrada Márcio Canuto Natal, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Hugo Correia Sotero e Mário Sérgio Fernandes Barroso.
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO
Numero do processo: 10882.003252/2002-36
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Sep 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/1999 a 30/06/1999
Insumos Empregados em Produtos Imunes. Limites ao Creditamento Com exceção das aquisições de insumos empregados em produtos industrializados destinados à exportação, os dispêndios com insumos de produtos imunes não geram créditos de IPI passíveis de ressarcimento ou compensação. Arguição de Inconstitucionalidade O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Aplicação da Súmula CARF nº 2. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-001.506
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Adriana Oliveira e Ribeiro, Álvaro Lopes de Almeida Filho e Nanci Gama. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Rosa, Adriana Oliveira e Ribeiro, Álvaro Almeida Filho, Winderley Morais Pereira, Nanci Gama e Luis Marcelo Guerra de Castro.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO
Numero do processo: 10580.010891/00-83
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1995 a 31/12/1997
COFINS - IMUNIDADE - MANUTENÇÃO - INSUBSISTÊNCIA DOS LANÇAMENTOS
Mantida a imunidade da instituição, consequentemente, os lançamentos de ofício decorrentes de ato que anteriormente decretara a sua suspensão, devem ser cancelados.
Numero da decisão: 9101-001.407
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Karem Jureidini Dias Relatora.
EDITADO EM: 21/11/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Susy Gomes Hoffmann, Karem Jureidini Dias, João Carlos de Lima Junior, José Ricardo da Silva, Alberto Ponto Souza Junior, Valmar Fonseca de Menezes, Jorge Celso Freire, Valmir Sandri e Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz.
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS
Numero do processo: 10320.720064/2007-46
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2003
Ementa
SUJEIÇÃO PASSIVA, POSSUIDOR A QUALQUER TITULO.
Comprovado nos autos que o contribuinte detinha a posse do imóvel rural à época do fato gerador, é ele o sujeito passivo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural na qualidade de possuidor a qualquer título, sendo irrelevante a existência de documento legítimo de propriedade.
NULIDADE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA IMPROCEDÊNCIA
Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO
Comprovando-se tratar de área de preservação permanente legalmente estabelecida, correta a exclusão dessa área da base de cálculo para efeito de apuração do imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR.Recurso Voluntário provido
Numero da decisão: 2802-001.227
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos DAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto da redatora designada. Vencida a Conselheira Dayse Fernandes Leite (relatora). Designado(a) para redigir o voto vencedor o (a) Conselheiro (a) Lúcia Reiko Sakae.
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
Dayse Fernandes Leite Relatora
(assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso - Redator ad hoc
(Acórdão formalizado extemporaneamente. A redatora designada não mais integra o CARF)
EDITADO EM: 17/10/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lúcia Reiko Sakae, Sidney Ferro Barros, Dayse Fernandes Leite, Julianna Bandeira Toscano (Suplente convocada), e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro German Alejandro San Martin
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE
Numero do processo: 10909.005547/2007-14
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 31 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
Ementa:
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. DOCUMENTO APRESENTADO NA FASE DE IMPUGNAÇÃO EM RELAÇÃO AO QUAL A DRJ NÃO APONTA QUALQUER VÍCIO. GLOSA RESTABELECIDA. DEDUÇÃO DE DESPESA COM INSTRUÇÃO DE ALIMENTANDO, EM RAZÃO DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. PAGAMENTOS EFETUADOS ANTES DA DECISÃO HOMOLOGATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. GLOSA MANTIDA.
Não tendo a DRJ apontado quaisquer vícios no comprovante de despesa médica apresentado pelo Contribuinte em fase de impugnação, deve se manter o valor deduzido. Impossível a dedução de despesas de instrução de alimentando, ao fundamento de que se deram em virtude de decisão judicial homologatória de acordo extrajudicial, quando os pagamentos em questão foram efetuados em data anterior à decisão homologatória.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-001.893
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para restabelecer deduções de despesas médicas no valor de R$ 6.380,00 (seis mil, trezentos e oitenta reais), nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos André Ribas de Mello - Relator.
EDITADO EM: 18/12/2012
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos André Ribas de Mello (Relator), Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martin Fernandez, Jaci de Assis Junior, Dayse Fernandes Leite, Sidney Ferro Barros.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RIBAS DE MELLO
Numero do processo: 10680.018498/2003-60
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Exercício: 1999
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA OBJETO DE SÚMULA VINCULANTE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO.
Não se conhece de recurso extraordinário cuja matéria é objeto de Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA NÃO QUESTIONADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO.
Não se conhece de recurso extraordinário em relação a matéria não questionada pela recorrente.
Recurso Extraordinário Não Conhecido.
Numero da decisão: 9900-000.178
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 13005.000556/2009-44
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Nov 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 28/02/2005 a 31/12/2005
PROCESSO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA.
A propositura de ação judicial contra a Fazenda Nacional, com o mesmo objeto do recurso voluntário, configura renúncia às instâncias administrativas, não devendo ser conhecido o recurso apresentado pela contribuinte.
Súmula CARF nº 1: Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 3102-001.615
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado, ausente momentaneamente a Conselheira Nanci Gama.
(assinado digitalmente)
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente.
(assinado digitalmente)
Ricardo Paulo Rosa - Relator.
EDITADO EM: 11/11/2012
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Paulo Rosa, Luciano Pontes de Maya Gomes, Winderley Morais Pereira, Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho. Ausente momentaneamente a Conselheira Nanci Gama.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 13055.000144/00-91
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
A industrialização efetuada por terceiros visando aperfeiçoar para o uso ao qual se destina a matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem utilizados nos produtos finais a serem exportados pelo encomendante agrega-se ao seu custo de aquisição para efeito de gozo e fruição do crédito presumido do IPI relativo ao PIS e a COFINS previsto nos artigos 1º e 2º, ambos da Lei nº 9.363/96.
RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA.
Deve ser aplicada a taxa Selic aos valores a serem ressarcidos à título de incentivo fiscal, sob risco de se afrontar à própria lei instituidora do benefício, se este tiver seu valor corroído pelos efeitos da inflação. Entretanto, a taxa Selic não incide desde o momento em que o crédito presumido foi gerado, ou seja, não incide desde a entrada dos insumos que ocasionaram o pagamento de PIS/COFINS, mas sim desde o protocolo do pedido de ressarcimento, conforme determina o acórdão proferido pelo STJ por ocasião do julgamento do recurso especial representativo de controvérsia de nº 1.035.847, eis que o ressarcimento de créditos escriturais não se confunde com o ressarcimento dos demais créditos.
BASE DE CÁLCULO DO CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INCLUSÃO DE AQUISIÇÕES DE INSUMOS DE COOPERATIVAS.
Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da COFINS (pessoas físicas e cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez. Antecedentes desta Câmara Superior de Recursos Fiscais.
VENDAS PARA O EXTERIOR DE MERCADORIAS INDUSTRIALIZADAS POR TERCEIROS. RECEITA DE EXPORTAÇÃO E RECEITA OPERACIONAL BRUTA.
Sendo certo que a base de cálculo do crédito presumido de IPI é determinada mediante a aplicação, sobre o valor dos insumos, de um percentual obtido da relação existente entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador, nada mais justo e coerente que não sejam considerados nem na receita de exportação nem na receita operacional bruta, os valores das receitas de vendas dos produtos para os quais não foram utilizados quaisquer insumos, in casu, os produtos adquiridos de terceiros e vendidos ao exterior.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-001.720
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Júlio César Alves Ramos votaram pelas conclusões quanto à relação percentual entre a receita de exportação e a receita operacional bruta.
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
Nanci Gama - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Gileno Gurjão Barreto e Otacílio Dantas Cartaxo.
Ausente, justificadamente, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: NANCI GAMA
Numero do processo: 35564.000024/2006-61
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Oct 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2001 a 30/09/2005
RECURSO DE OFÍCIO. VALOR ABAIXO DO LIMITE DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece o recurso de ofício, cujo valor consolidado do crédito seja inferior ao limite fixado em ato do Ministro da Fazenda.
Recurso de Ofício não Conhecido
Numero da decisão: 2401-002.669
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Kleber Ferreira de Araújo - Relator
Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
