Numero do processo: 10875.002833/2002-40
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 1997
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. RECOLHIMENTOS NÃO EFETUADOS E NÃO DECLARADOS. APLICAÇÃO DO ART. 173, INCISO I, DO CTN. TERMO INICIAL MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DOS ARTIGOS 543-B E 543-C DA LEI n° 5.869/1973 - CPC.
As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF, consoante art. 62-A do seu Regimento Interno, introduzido pela Portaria MF n° 586, de 21/12/2010.
Para a contagem do prazo decadencial, o STJ pacificou entendimento segundo o qual, em havendo pagamento parcial do tributo, deve-se aplicar o artigo 150, § 4o do Código Tributário Nacional - CTN; de outro modo, em não se verificando pagamento, deve ser aplicado o seu artigo 173, inciso I, com o entendimento externado pela Segunda Turma do STJ no julgamento dos EDcl nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL N" 674.497 - PR (2004/0109978-2).
Numero da decisão: 9101-001.066
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso do Contribuinte, vencidos os Conselheiros João Carlos de Lima Júnior, Karem Jureidini Dias, Antônio Carlos Guidoni Filho (Relator), Valmir Sandri e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10480.908753/2011-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2008
COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS. SALDO NEGATIVO DO IRPJ. IRRF. TRIBUTAÇÃO DA RECEITA.
Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto (Súmula CARF nº 80).
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2008
LUCRO LÍQUIDO. FASE PRÉ-OPERACIONAL. DIFERIMENTO.
A partir de 1º de janeiro de 1996, o lucro líquido da empresa em fase pré-operacional não pode ser mais diferido como lucro inflacionário, devendo ser oferecido à tributação, quando existente, sem prejuízo dos demais procedimentos determinados pela Administração Tributária para a escrituração tributária das receitas e despesas financeiras.
Numero da decisão: 1201-004.510
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Ricardo Antonio Carvalho Barbosa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Gisele Barra Bossa, Allan Marcel Warwar Teixeira, Alexandre Evaristo Pinto, Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, André Severo Chaves (Suplente convocado) e Ricardo Antonio Carvalho Barbosa (Presidente).
Nome do relator: Neudson Cavalcante Albuquerque
Numero do processo: 11474.000230/2007-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Feb 19 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2004 a 30/05/2006
LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. DEIXAR DE INSCREVER SEGURADO EMPREGADO.
Constitui infração à legislação previdenciária deixar a empresa de formalizar o contrato de trabalho do segurado empregado.
Numero da decisão: 2401-009.181
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Relatora e Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Andrea Viana Arrais Egypto, Rodrigo Lopes Araújo, Matheus Soares Leite, Rayd Santana Ferreira e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER
Numero do processo: 10820.721598/2014-88
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1001-002.277
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Sérgio Abelson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Roberto Adelino da Silva - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson, Andréa Machado Millan e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
Numero do processo: 10925.000929/2008-26
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Feb 11 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006
CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. FRETE ENTRE ESTABELECIMENTOS.
O frete integra a base de cálculo do crédito presumido de IPI quando destacado na nota fiscal pelo fornecedor.
Para que possa o contribuinte incluir o valor do frente entre os seus estabelecimentos na base de cálculo do crédito presumido de IPI, cabe ao fornecedor da matéria-prima emitir uma única nota fiscal informando o comprador originário e o estabelecimento de entrega do insumo, como ainda, os dados do frete, mesmo que feito por terceiros.
Numero da decisão: 3002-001.673
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto da Silva Esteves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Sabrina Coutinho Barbosa - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Alberto da Silva Esteves (Presidente), Mariel Orsi Gameiro e Sabrina Coutinho Barbosa.
Nome do relator: SABRINA COUTINHO BARBOSA
Numero do processo: 13558.000259/2010-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2008
PROFISSIONAL DE CONTABILIDADE. TRABALHO NÃO ASSALARIADO. DESPESAS ESCRITURADAS EM LIVRO-CAIXA. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. DEDUÇÃO.
O profissional de contabilidade que aufere rendimentos do trabalho não assalariado pode deduzir da receita decorrente do exercício da respectiva atividade: (i) a remuneração paga a empregados, incluindo os encargos trabalhistas e previdenciários; e (ii) as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e a manutenção da fonte produtora. Cabe restabelecer parte das despesas escrituradas em livro-caixa, incluídas na declaração anual de ajuste da pessoa física, quando comprovadas mediante documentação hábil e idônea.
LIVRO-CAIXA. DISPÊNDIOS COM REPAROS, CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE IMÓVEL PRÓPRIO. INDEDUTIBILIDADE.
São indedutíveis as despesas com reparos, conservação e recuperação de imóvel urbano, quando de propriedade do contribuinte que recebe rendimentos do trabalho não assalariado.
LIVRO-CAIXA. TRABALHO NÃO ASSALARIADO. DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO. DEDUTIBILIDADE. REQUISITOS.
Para fins de redução da receita da atividade, apenas são dedutíveis as despesas com alimentação destinadas indistintamente a todos os empregados contratados pela pessoa física, por força do vínculo laboral, comprovadas por documentação hábil e idônea e escrituradas no livro-caixa.
Numero da decisão: 2401-009.047
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para restabelecer a dedução de despesas de livro-caixa no valor de R$ 92.081,92.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Miriam Denise Xavier, Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto, José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Rodrigo Lopes Araújo e André Luís Ulrich Pinto (suplente convocado).
Nome do relator: Cleberson Alex Friess
Numero do processo: 10830.723309/2017-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2012
AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA POR ATRASO NA ENTREGADA DE GFIP.
É cabível, por expressa disposição legal, na forma do art. 32-A da Lei 8.212, de 1991, com redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, a aplicação da Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED), relativo a entrega extemporânea da GFIP, sendo legítimo o lançamento de ofício, efetivado pela Administração Tributária, formalizando a exigência.
Sendo objetiva a responsabilidade por infração à legislação tributária, correta é a aplicação da multa no caso de transmissão intempestiva. O eventual pagamento da obrigação principal, ou inexistência de prejuízos, não afasta a aplicação da multa por atraso na entrega da GFIP.
INTIMAÇÃO PRÉVIA AO LANÇAMENTO. DESNECESSIDADE. SÚMULA CARF N.º 46.
O contribuinte deve cumprir a obrigação acessória de entregar a GFIP no prazo legal sob pena de aplicação da multa prevista na legislação. Nos termos da Súmula CARF n.º 46, o lançamento de ofício pode ser realizado sem prévia intimação ao sujeito passivo, nos casos em que o Fisco dispuser de elementos suficientes à constituição do crédito tributário.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 49.
A denúncia espontânea não alcança a penalidade decorrente do atraso na entrega de declaração.
MULTA CONFISCATÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 02.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2401-008.720
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 2401-008.716, de 05 de novembro de 2020, prolatado no julgamento do processo 10830.722878/2017-37, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Rayd Santana Ferreira, José Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Andréa Viana Arrais Egypto, Rodrigo Lopes Araújo, Matheus Soares Leite, André Luis Ulrich Pinto (Suplente Convocado) e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER
Numero do processo: 10665.001041/2005-76
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jan 18 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2001, 2002
MULTA ISOLADA. ANO-CALENDÁRIO ANTERIOR A 2007. CONCOMITÂNCIA. APLICAÇÃO DA SUMULA CARF Nº.105.
A multa isolada lançada por falta de recolhimento de estimativas (fatos geradores: 2001 e 2002), lançada com fundamento no art. 44 §1º, inciso IV, da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ, apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício. Aplicação da Súmula CARF nº 105
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Para conhecimento do Recurso Especial, a recorrente deve comprovar divergência jurisprudencial, mediante a apresentação de acórdão de acordão paradigma no qual, enfrentando-se questão equivalente àquela do recorrido, tenha sido aplicada a legislação de regência de forma diversa.
Hipótese em que o acórdão paradigma trata de fato não comparável ao enfrentado na decisão recorrida.
Numero da decisão: 9303-011.017
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial somente com relação às matérias: (i) Da multa isolada cumulada com multa de ofício e, (ii) Multa isolada - base de cálculo - valor do IRPJ calculado sobre o lucro estimado e, no mérito, na parte conhecida, em dar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Marcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 10480.720330/2010-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 3301-009.275
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte o recurso voluntário e, na parte conhecida, dar provimento para reconhecer o direito ao creditamento dos pallets. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-009.274, de 18 de novembro de 2020, prolatado no julgamento do processo 10480.720316/2010-08, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ari Vendramini, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Marco Antonio Marinho Nunes, Salvador Candido Brandao Junior, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado(a)), Semiramis de Oliveira Duro, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: Liziane Angelotti Meira
Numero do processo: 10120.904515/2013-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 31/07/2008
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE INTEMPESTIVA. NÃO CONHECIMENTO.
A Manifestação de Inconformidade intempestiva não instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo fiscal, obstando o exame das razões de defesa aduzidas pelo sujeito passivo, à exceção da preliminar de tempestividade.
Numero da decisão: 3401-008.641
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, apenas no que se refere à preliminar de tempestividade e, na parte conhecida, rejeitar-lhe.
(documento assinado digitalmente)
Lázaro Antônio Souza Soares Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Seixas Pantarolli Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Lázaro Antônio Souza Soares, João Paulo Mendes Neto, Fernanda Vieira Kotzias, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Ronaldo Souza Dias e Marcos Roberto da Silva (Suplente convocado).
Nome do relator: Carlos Henrique de Seixas Pantarolli
