Numero do processo: 10980.005246/2005-58
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 10/03/1999 a 15/05/2000
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO FORMULADO EM PAPEL CONSIDERADO COMO NÃO FORMULADO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEI - IMPOSSIBILIDADE.
Tratando de pedido de restituição formulado em papel em razão de pagamentos indevidos a título de COFINS, com fundamento na inconstitucionalidade da Lei n.º 9.718/98, não podem ser considerados como não formulados, por ausência de previsão legal para sua formulação eletrônica. PRELIMINAR.PREJUDICIALIDADE. JULGAMENTO DO MÉRITO.
Na decisão em que for julgada questão preliminar será também julgado o mérito, salvo quando incompatíveis (art. 28 do DL 70.235/72). Da mesma forma, encontra-se prejudicada a preliminar quando os autos são suficientes para conferir ao julgador elementos suficientes para julgar o mérito.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 10/03/1999 a 15/05/2000
MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA DE 2% PARA 3% -LEGALIDADE.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, apreciando o RE 527602/SP, em sessão de 05/08/2009, com repercussão geral, considerou inconstitucional o § 1º do art. 3º da Lei 9.718∕98 e afirmou a constitucionalidade do art. 8º, caput, do mesmo diploma legal, de maneira que devem ser consideradas legítimas as exações tributárias recolhidas com fundamento no artigo 8º da referida Lei.
Recurso Voluntário Negado.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3803-002.194
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.Vencido o relator, que deu provimento ao recurso. Designado o Conselheiro João Alfredo Eduão Ferreira para a redação do voto vencedor.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: JULIANO EDUARDO LIRANI
Numero do processo: 10280.004758/2008-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 1301-000.031
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 10865.000629/2005-56
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3803-000.153
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto vencedor. Vencido o relator, que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: JULIANO EDUARDO LIRANI
Numero do processo: 10925.902384/2009-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Tributário
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
COMPENSAÇÃO. INDÉBITO ASSOCIADO A ERRO EM VALOR DECLARADO EM DCTF. POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO.
A alegação de erro na DCTF, quando acompanhada de retificadora, deve ser apreciada, nos termos do art. 16, III, do PAF, não podendo ser considerada como sem efeito jurídico a transmissão de DCTF retificadora após o despacho decisório. Assim, existindo provas no processo do pagamento indevido e da sua disponibilidade, ainda que sob código de receita equivocado, deve ser homologada a compensação.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3301-001.569
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Paulo Guilherme Déroulède, que negou provimento ao recurso.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE
Numero do processo: 18471.001525/2004-13
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 1301-000.015
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Ausente justificadamente o conselheiro José Carlos Passuello.
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 10930.908075/2016-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 24 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/2012 a 30/09/2012
CONCEITO DE INSUMOS. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE.
São insumos, para efeitos do inciso II do artigo 3º da lei nº 10.637/2002, todos os bens e serviços essenciais ao processo produtivo e á prestação de serviços para a obtenção da receita objeto da atividade econômica do seu adquirente, podendo ser empregados direta ou indiretamente no processo produtivo, cuja subtração implica a impossibilidade de realização do processo produtivo e da prestação do serviço, comprometendo a qualidade da própria atividade da pessoa jurídica.
Desta forma, deve ser estabelecida a relação da essencialidade do insumo (considerando-se a imprescindibilidade e a relevância/importância de determinado bem ou serviço, dentro do processo produtivo, para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pela pessoa jurídica) com o objeto social da empresa, para que se possa aferir se o dispêndio realizado pode ou não gerar créditos na sistemática da não cumulatividade,
Sendo esta a posição do STJ, externada no voto do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, ao julgar o RE nº 1.221.170/PR, em sede de recurso repetitivo, ao qual está submetido este CARF, por força do § 2º do Artigo 62 do Regimento Interno do CARF.
AQUISIÇÃO DE INSUMOS GRAVADOS COM ALÍQUOTA ZERO DAS CONTRIBUIÇÕES - CREDITAMENTO . VEDAÇÃO LEGAL.
Por estrita vedação legal, contida na Lei nº 10.637/2002, artigo 3º, § 2º, II, não geram créditos da Contribuição ao PIS/PASEP, no regime da não cumulatividade, a aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição
REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. VALE PEDÁGIO. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE
As despesas com vale pedágio pagas pelo contratante do serviço de transporte rodoviário de carga não integram o valor do frete, portanto não podem compor a base de cálculo dos créditos das contribuições.
O art. 2º da Lei nº 10.209/2001 dispõe expressamente que o vale pedágio não integra o valor do frete e determina que o vale pedágio não constitui base de incidência de contribuições sociais, o que implica vedação à apuração de créditos, nos termos do art. 3º, § 2º, II, das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003.
REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. FRETE NA AQUISIÇÃO DE BENS. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE.
A apuração de crédito sobre a despesa com frete na aquisição de insumos é possível, por se tratar de despesa autônoma referente a serviço essencial, conforme a atividade empresarial do contratante, para execução de suas atividades, com permissivo legal na Lei nº 10.637/2002, artigo 3º, II.
PIS/PASEP E COFINS. BASE DE CÁLCULO. VENDA DE INSUMOS PARA AGROINDÚSTRIA. SUSPENSÃO. REQUISITOS.
A realização de vendas com a suspensão da incidência das contribuições prevista no art. 9º da Lei nº 10.925/2004 somente tem sua autorização legal quando o adquirente preenche certos requisitos, sendo que principal destes requisitos é de que o produto adquirido seja utilizado no seu processo industrial como insumo na fabricação das mercadorias destinadas à alimentação humana ou animal mencionadas no caput do art. 8º do referido dispositivo legal.
Em caso de tais produtos serem adquiridos para revenda, pelo comprador, o valor da venda deve compor a base de cálculo das contribuições do vendedor.
REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NA APURAÇÃO DOS CRÉDITOS. POSSIBILIDADE.
Conforme decidido no julgamento do REsp 1.767.945/PR, realizado sob o rito dos recursos repetitivos, é devida a correção monetária no ressarcimento de crédito escritural da não cumulatividade acumulado ao final do trimestre, permitindo, dessa forma, a correção monetária inclusive no ressarcimento da COFINS e da Contribuição para o PIS/PASEP no regime da não cumulatividade. Para incidência de Taxa SELIC sobre o valor do crédito a ser ressarcido deve ocorrer mora da Fazenda Pública, configurada somente após escoado o prazo de 360 dias, após a data de entrega do pedido de ressarcimento á Fazenda Pública, nos termos do artigo 24 da Lei n. 11.457/2007. Aplicação do o artigo 62, § 2º, do Regimento Interno do CARF.
A Súmula CARF nº 125 deve ser interpretada no sentido de que, no ressarcimento dos créditos da COFINS e da Contribuição para o PIS/PASEP, no regime da não cumulatividade, não incide correção monetária ou juros apenas enquanto não for configurada uma resistência ilegítima por parte do Fisco, a desnaturar a característica do crédito como meramente escritural.
Numero da decisão: 3301-011.526
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reverter a glosa referente aos créditos relativos á despesas com frete na aquisição de insumos. Deve ser garantida á recorrente a aplicação da Taxa SELIC sobre o valor dos créditos reconhecidos, que deve ter seu marco inicial contado após escoado o prazo de 360 dias da data do protocolo do pedido de ressarcimento, apresentado á Fazenda Pública, por força do decidido no julgamento do REsp 1.767.945/PR, realizado sob o rito dos recursos repetitivos e da aplicação do determinado no § 2º do artigo 62 do Regimento Interno deste CARF. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-011.521, de 24 de novembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10930.901286/2017-51, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Liziane Angelotti Meira Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liziane Angelotti Meira (Presidente), Semíramis de Oliveira Duro, Marco Antonio Marinho Nunes, José Adão Vitorino de Morais, Juciléia de Souza Lima, Sabrina Coutinho Barbosa (Suplente Convocada), Marcelo Costa Marques DOliveira (Suplente Convocado) e Ari Vendramini.
Nome do relator: Salvador Cândido Brandão Junior
Numero do processo: 19647.013447/2004-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3803-000.293
Decisão: Os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHEM os embargos declaratórios para reconhecer a obscuridade e RESOLVEM converter o julgamento em diligência para que a DF/Recife informe se o resultado das compensações no processo administrativo nº 10480.012627/9961 extinguiram o débito de dezembro de 1998 deste
processo.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 10480.720260/2010-83
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2022
Numero da decisão: 9202-000.160
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Sesej/2ª Turma da CSRF, para sobrestamento do processo em atendimento à Petição STF nº 6.604/2017, nos autos do RE 566.622/RS, por se tratar da questão de imunidade de entidades filantrópicas.
(assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício
(assinado digitalmente)
Ana Paula Fernandes Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior e Ana Cecília Lustosa da Cruz.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 11330.001286/2007-18
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/1999 a 31/07/2003
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32,
II, DA LEI N° 8,212/91 C/C ART. 225, II, DECRETO N° 3,048/99 C/C
ART. 225, §§ 13 a 17, DECRETO N 3,048/99 - DEIXAR DE LANÇAR
MENSALMENTE EM TÍTULOS PRÓPRIOS DA CONTABILIDADE, DE
FORMA DISCRIMINADA, FATOS GERADORES, QUANTIAS DESCONTADAS, CONTRIBUIÇÕES DA EMPRESA E TOTAIS RECOLHIDOS
Constitui infração, punível na forma da Lei, deixar a empresa de lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-de-infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária,
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2403-000.197
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, I) Por unanimidade de votos, em
conhecer do recurso, não acolher a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO
Numero do processo: 18192.000042/2007-81
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2003 a 31/12/2006
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - GFIP - APRESENTAÇÃO DE GFIP COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES DE TODAS AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Constitui infração, punível na forma da Lei, apresentar a empresa a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias, A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-de-infração, no caso, anota-se que houve o descumprimento da obrigação legal acessória, conforme previsto na Lei n° 8.212, de 24/07/1991, art. 32, inc. IV e §§ 3° e 5°, acrescentado pela Lei n° 9.528, de 10/12/1997, combinado com art, 225, IV e § 4°, do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048, de 06/05/1999.
A multa a ser aplicada tem enquadramento legal na Lei n° 8.212, de 24/07/1991, art. 32, §5º, acrescentado pela Lei n° 9,528, de 10/12/1997, e Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048, de 06/05/1999, art, 284, inc. H, e art, 373.
Previdenciário - REMUNERAÇÃO - CARTÕES DE PREMIAÇA0 - PARCELA DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - PRECEDENTES.
Integram o salário de contribuição os valores pagos a titulo de prêmios de incentivo. Por depender do desempenho individual do trabalhador, o prêmio tem caráter retributivo, ou seja, contraprestação de serviço prestado, razão pela qual, possui natureza jurídica salarial. CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO ARTIGO 32, IV, § 5°, LEI nº 8.212/91 - APLICAÇÃO DO ART. 32,1V, LEI N° 8.212/91 C/C ART. 32-A,
LEI N° 8.212/91 - PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENÉFICA - ATO
NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO - ART. 106,11, C, CTN
Conforme determinação do art. 106, II, c do Código Tributário Nacional - CTN a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
Desta forma, há que se observar qual das seguintes situações resulta mais favorável ao contribuinte, conforme o art. 106, II, c, CTN: (a) a non -na anterior, com a multa prevista no art. 32, inciso IV, Lei no 8_212/1991 c/c art. 32, § 5°, Lei n° 8.212/1991 ou (b) a norma atual, nos termos do art. 32, inciso IV, Lei n° 8,212/1991 c/c o art, 32-A, Lei n° 8.212/1991, na redação dada
pela Lei 11.941/2009.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2403-000.221
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para determinar o recalculo da multa, se mais benéfico ao contribuinte de acordo com o disciplinado no Art. 32 — A, da Lei 8.212/91, incluído pela Lei 11.941/2009. Vencida na questão de multa de mora a conselheira Niabia Moreira Banos Mazza.
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO
