Numero do processo: 10865.000836/2001-87
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PENALIDADE - FALTA DE RECOLHIMENTO DA CSLL SOBRE BASE ESTIMADA - Incabível a aplicação concomitante da multa de lançamento de oficio e da multa isolada por falta de recolhimento da
estimativa calculada sobre os mesmos valores apurados em
procedimento fiscal (Ac. n.°103-20475, DOU de 13/08/2001).
Numero da decisão: 105-15.328
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 11516.000156/2002-77
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1996
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Verificada a existência de contradição no julgado é de se acolher os Embargos de Declaração apresentados pela Fazenda Nacional.
Embargos acolhidos.
Numero da decisão: 104-23.623
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos Declaratórios para, rerratificando o Acórdão 104-23.186, de 28/05/2008, sanar a contradição verificada, mantida a decisão original, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10909.000832/2006-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - DEMONSTRATIVO DOS VALORES CONSIDERADOS COMO RECEITA OMITIDA - NULIDADE DO AUTO DE
INFRAÇÃO - A falta de inclusão aos autos, bem como a não
entrega ao contribuinte de planilha e/ou demonstrativo da
imputação das receitas omitidas, impedindo o autuado de
conhecer o inteiro teor do ilícito que lhe é imputado, inclusive
elementos componentes de valores considerados para determinar
a matéria tributada, caracteriza cerceamento do direito de defesa e implica na nulidade do lançamento. Constitui garantia do amplo
direito de defesa, mediante acesso do sujeito passivo a partes e
peças processuais, sobre o qual versa o auto de infração ou
notificação de lançamento, que o subsidiam ou corroboram, das
quais não teve anterior conhecimento, não sendo cabível a
realização posterior de diligência para a correção do vício de
nulidade.
Numero da decisão: 101-96905
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de
nulidade do auto de infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: José Ricardo da Silva
Numero do processo: 13642.000204/95-07
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPJ - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - ENTREGA FORA DO PRAZO - MULTA - A falta de apresentação da declaração de rendimentos ou sua apresentação fora do prazo fixado, sujeitará a pessoa jurídica à multa mínima de quinhentas UFIR, no caso de declaração de que não resulte imposto devido.
Numero da decisão: 104-14038
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Roberto William Gonçalves que provia o recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13005.000509/2005-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO — IRPJ — DÉBITO COMPENSADO E HOMOLOGADO — ERRO NA FORMA DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO — GLOSA - IMPOSSIBILIDADE — Nos termos do art. 150, § 40, do CTN não pode o fisco, ao proceder a fiscalização, glosar compensações já realizadas e devidamente homologadas.
Numero da decisão: 101-96.988
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária do Primeira
Seção de Julgamento, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso para cancelar o auto de infração, por erro na forma de constituição do crédito tributário, vencido o conselheiro
Antonio Praga que negava provimento, concluindo que o procedimento foi correto, lavratura de auto de infração do IRPJ, e enfrentava o mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: João Carlos de Lima Júnior
Numero do processo: 10935.000256/95-55
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 102-43896
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA, E, NO MÉRITO DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA OS EFEITOS DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Francisco de Paula Corrêa Carneiro Giffoni
Numero do processo: 15374.001267/2001-32
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: A retificação de ementa que contenha indicação diferente da realidade dos autos (erro material) pode ser provocada por embargos de declaração.
Numero da decisão: 105-17.405
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para corrigir o erro material contido na ementa do Acórdão n° 105-15.443 de 07 de dezembro de 2005 onde se lê "recurso
negado", leia-se "recurso parcialmente provido", nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 13739.000418/93-99
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Mon Jun 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
(Lei nº 8.383/9i, art 66, par 30). Pedido de ressarcimento de
créditos de IPI, decorrentes de estímulo à exportação, eqüivale a
pedido de restituição e deve set atendido com a correção monetária, na forma da Lei n°. 8.383/91.
Nega-se provimento ao recurso da Fazenda Nacional.
Numero da decisão: CSRF/02-00.856
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidad-e de votos, NEGAR rirovimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam e integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10880.039292/92-49
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - DECORRÊNCIA - A decisão do processo-matriz estende seus
efeitos aos processos decorrentes. JUROS DE MORA - TRD - Os juros
serão cobrados à taxa de 1% (um por cento) ao mês ou fração, se a lei não dispuser em contrário (CTN, art. 161, parágrafo primeiro). Disposição em contrário viria a ser estabelecida pela Medida Provisória no 298, de 29.07.91 (DOU de 30.07.91), a qual viria a ser convertida na Lei n° 8.218, de 29.08.91, publicada no DOU de 30, seguinte, a qual estabeleceu a taxa de juros no mesmo percentual da variação da TRD. Admissível, portanto, a exigência de juros de mora pela mesmas taxas da TRD a partir de 01 de
agosto de 1991, vedada sua retroação a 04 de fevereiro de 1991.
Numero da decisão: 106-08726
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o pre.sente julgado. Vencido o Conselheiro DIMAS RODRIGUES DE OLIVEIRA, que negava provimento em relação à TRD por considerar matéria ultra petita.
Nome do relator: Mário Albertino Nunes
Numero do processo: 16327.003770/2003-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPJ - ALIENAÇÃO DE TÍTULOS. PREJUÍZOS. — Os prejuízos obtidos por instituição financeira, em operação de alienação para outra instituição financeira, ainda que sua controlada, para que possam ser objeto de glosa, esta deve se fundamentar em prova robusta de que a alienação se deu por valor inferior ao de mercado, dela indevidamente se beneficiando a alienante.
IRPJ — ANTECIPAÇÃO DE DESPESAS — POSTERGAÇÃO NO PAGAMENTO DO IMPOSTO — A inexatidão contábil consistente no reconhecimento de despesas em exercício anterior ao de competência, dá lugar ao tratamento de postergação do imposto. Assim, incabível o lançamento de oficio correspondente a glosa dos dispêndios por desobediência à norma legal conforme previsto no PN CST n° 02/96.
IRPJ — DESPESAS INCOMPROVADAS - Para se comprovar
uma despesa, de modo a torná-la dedutível, face à legislação do
imposto de renda, não basta comprovar que ela foi assumida e
que houve o desembolso. É indispensável, principalmente,
comprovar que o dispêndio corresponde à contrapartida de algo
recebido e que, por isso mesmo, torna o pagamento devido.
Numero da decisão: 101-96.921
Decisão: ACORDAM os membros da PRIMEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de
nulidade e, quanto ao mérito, DAR provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir da exigência os itens 01 e 02 do Termo de Verificação Fiscal, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Ricardo da Silva
