Numero do processo: 10480.012019/2002-77
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Período de apuração: 31/01/1997 a 30/06/2001
REGIME DE COMPETÊNCIA. EXCLUSÕES.
A legislação comercial e fiscal consagra o regime de competência para registro das mutações patrimoniais, sendo defeso ao contribuinte reduzir indevidamente a base de cálculo da CSLL, com exclusões pertinentes a outros períodos de apuração.
CORREÇÃO MONETÁRIA DOS ESTOQUES DE IMÓVEIS.
A obtenção de sentença judicial favorável com trânsito em julgado, autoriza a exclusão da base de cálculo da CSLL, da correção monetária dos estoques de imóveis, no período de sua geração, dada a unicidade do sistema de correção
monetária vigente à. época dos fatos geradores.
BASE DE CÁLCULO NEGATIVA CSLL.
Deve ser reconhecida a compensação da base de cálculo negativa de CSLL de períodos anteriores, no lançamento procedido de oficio pela autoridade fiscal.
ESTIMATIVAS NÃO RECOLHIDAS. MULTA ISOLADA.
Aplicada a sanção por não recolhimento de estimativas da CSLL, após o encerramento do período de apuração, a base de cálculo da penalidade fica limitada à contribuição social efetivamente devida ao final do período anual.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001
. JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
Nos termos da Súmula 01 do 1° CC é defeso ao julgador administrativo apreciar matéria relativa a inconstitucionalidade da lei posta, sendo que consoante a Súmula 04 do 1° CC, não há qualquer incompatibilidade da taxa SELIC à título de juros de mora, frente ao ordenamento jurídico vigente.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.123
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar. provimento parcial ao recurso, para excluir da tributação as parcelas de R$ 21.759,74, em 1997, R$189.349,96, em 1998, R$ 115.520,18, em 1999, e R$ 125.016,09, em 2000, exonerar
parcialmente a multa isolada do ano calendário de 1997, no montante de R$3.440,70, e integralmente a multa isolada do ano calendário de 2001, no montante de R$ 4.933,74, vencido
o Conselheiro José Sérgio Gomes (Suplente Convocado), que dava provimento parcial sem exonerar as multas isoladas, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
Numero do processo: 13804.004235/2003-18
Data da sessão: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.
Ano-calendário: 1999
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA COMPETÊNCIA.
Nor termos da portaria nº 256, de 22 de junho de 2009, a competência para decidir sobre recursos de oficio e voluntário, referentes a penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias, relativamente ao IRPJ e CSLL, passou a ser da Primeira Sessão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3201-000.330
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª câmara / 1ª turma ordinária do terceira
seção de julgamento, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10215.000565/2003-86
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
ITR. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. COMPROVAÇÃO.
A comprovação da área de interesse ecológico, para efeito de sua
exclusão na base de cálculo do ITR, não depende,
exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental
(ADA), no prazo estabelecido. É se reputar feita sua
comprovação, à época da DITR/1999, em função do Decreto de
utilidade pública, editado no ano de 1998 (exegese do artigo 7°,
do Decreto-Lei n° 3.365/41).
Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: 9303-000.006
Decisão: ACORDAM os membros da terceira turma da câmara superior de recursos
fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 13646.000183/2007-02
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2003 a 30/09/2006
CONTRIBUIÇÃO PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA EMPREGADOR E SEGURADO ESPECIAL - RESPONSABILIDADE - ADQUIRENTE - DESCONTO EFETUADO
A empresa adquirente fica sub-rogada nas obrigações do produtor rural pessoa física com empregados e do segurado especial relativas ao recolhimento da contribuição incidente sobre a comercialização da produção rural estabelecida no art. 25 da Lei n° 8.212/1991. Efetuado o desconto por parte da adquirente, cabe à mesma realizar o recolhimento a fim de não se configurar o crime, em tese, de apropriação indébita previdenciária
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/03/2003 a 30/09/2006
INCONSTITUCIONALIDADE/ILEGALIDADE
É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ou afrontariam legislação hierarquicamente superior.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.201
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10070.001417/2002-90
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1993
RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998,0 prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - ALCANCE - Considerando a Administração, em 06 de janeiro de 1999, data da publicação da Instrução Normativa n° 165, indevida a tributação dos valores percebidos em face de adesão a Programas de Desligamento Voluntário, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/04-01.056
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial e, e determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal de origem, para apreciar as demais questões relacionadas ao pleito. Vencida a Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo que deu
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10875.003084/00-53
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/09/1989 a 28/02/1992
FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO.
FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO -
O direito de se pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que, tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição começa a contar da data da publicação da MP n°. 1.110 em 31/08/95 - p. 013397, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%. PRECEDENTES: AC. CSRF/03-04.227, 301-31.406, 301-31404 e 301-31.321.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-06.130
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito. Vencidas as Conselheiras Anelise Daudt Prieto (Relatora) que deu provimento integral ao recurso, e as Conselheiras Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Judith do Amaral Marcondes Armando que deram provimento parcial ao recurso contando o prazo de 10 anos para o pleito da restituição, (tese dos 5 + 5). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 13708.000290/99-15
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: REPETIÇÃO DE INDÉBITO — PDV — É de cinco anos o prazo para
repetição do indébito, contados da edição de ato normativo que
reconheça a ilegalidade da exigência.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-03.976
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, Leila Maria Scherrer Leitão, Verinaldo Henrique da Silva e lacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 13808.000990/2001-21
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1998
ARBITRAMENTO. INEXISTÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO REGULAR.
Correto o arbitramento do lucro quando imprestável para apuração do lucro real, a escrituração apresentada contendo deficiências insanáveis e inexistente o Livro Razão Contábil no ano calendário 1997.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1997
AUDITOR FISCAL. COMPETÊNCIA
A teor da Súmula n° 08 do 1° CC, o Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador.
TAXA SELIC.
A teor da Súmula n° 04 do 1° CC, a partir de 1" de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria
da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SEL1C para títulos federais.
MULTA DE OFICIO COM EFEITO DE CONFISCO.
É defeso ao julgador administrativo afastar sob fundamento de
inconstitucionalidade, lei vigente no ordenamento jurídico, exceto nos casos expressamente previstos no art. 49 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
ASSUNTO: GONTRIBUIÇÂO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Exercício: 1997
LANÇAMENTO REFLEXO OU DECORRENTE.
Pela íntima relação de causa e efeito, aplica-se ao lançamento reflexo ou decorrente de CSLL, o decidido no lançamento "matriz" IRPJ.
Numero da decisão: 1803-000.050
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da primeira SEÇÃO DE
JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
Numero do processo: 14485.000408/2007-75
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/12/2000 a 30/07/2006
APRESENTAÇÃO DE GFIP/GRFP COM DADOS NÃO CORREPONDENTES AOS FATOS GERADORES DE TODAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
Toda empresa está obrigada a informar, por intermédio de GF1P/GRFP, todos os fatos geradores de contribuição previdenciária.
DECADÊNCIA
De acordo com a Súmula Vinculante n°08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes
aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na
imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do
Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
SALÁRIO INDIRETO - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
No que se refere à participação nos lucros, o que se exige é que o term
acordado traga previsão de regras e critérios, e até mesmo metas de
conhecimento dos trabalhadores. É bem verdade que essas regras e esses
critérios podem, numa avaliação pessoal, serem considerados como não
sendo ideais para implementação de um programa de distribuição de lucros.
Contudo, o que não se pode aceitar é que essa avaliação pessoal por parte do
fisco se contraponha à vontade das partes extemada no instrumento de
negociação ferindo sua autonomia, contrariando assim o que a
regulamentação da participação nos lucros mais valoriza, venha a ser pretextopara a desqualificação da natureza de um beneficio.
Numero da decisão: 2301-000.547
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) vencedor a ser apresentado pelo Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Julio Cegar Vieira Gomes que dava provimento parcial para reconhecer a decadência de parte do período e, no mérito, manter a parcela relativa aos gerentes; e Bemadete de Oliveira Barros (relatora) que dava provimento parcial para reconhecer apenas a decadência de parte do período. Declarou-se impedida a Conselheira Maria Helena Lima dos Santos.
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros
Numero do processo: 10650.001666/2002-54
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999
ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. -
A teor do artigo 10 § 7º da Lei n° 9.393/96, modificada pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte, para fim de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade. Nos termos da Lei 9.393/96, não são tributáveis as áreas de preservação permanente e de reserva legal.
Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.951
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto que deu provimento ao recurso, para restabelecer a glosa da isenção sobre
a área declarada como reserva legal, não averbada até a data da ocorrência do fato gerador, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
